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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
AM (3)
Nome
EZIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22172 PREJUDICADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Modificar o Artigo 158, dando-lhe dois parágrafos, a saber: Art. 158 § 1o. - A lei disporá sobre a Constituição dos Tribunais e das respectivas Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a representação de empregados e empregadores. § 2o. - Na Comarca onde não forem instituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei atribuirá ao Juiz de Direito a competência destas. 
 Parecer:  A Emenda propõe regras já incluídas no Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25416 PREJUDICADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Modificar o Artigo 257, para a seguinte redação: Artigo 257 - A ordem social fundamenta-se no primado do trabalho e na justiça social. 
 Parecer:  A Emenda propõe modificação do dispositivo que consubs - tancia, o Capítulo I, do Título referente à Ordem Social. Nesta fase do processo, optamos por manter a redação origi- nal, deixando para a fase de revisão redacional a retomada da sugestão apresentada pelo ilustre autor. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25433 PREJUDICADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Modificar a redação do Artigo 60, das Disposições Transitórias, ficando assim redigido: Artigo 60 - A fiscalização e o controle do Comércio Exterior, essenciais à defesa dos interesses da economia nacional, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda, em colaboração com o Minitério da Justiça, no que couber, com as atribuições de: .................................................. .................................................. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, considerando que pela orientação do Relator o dispositivo deve ser suprimido.