ANTE / PROJEMENUf | • | |
(36)
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(528)
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(258)
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(289)
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(384)
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(725)
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(154)
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(105)
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(231)
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(164)
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(694)
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(187)
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(520)
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(1118)
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(92)
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(80)
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(29)
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(630)
| | • | SC |
(346)
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(154)
| | • | SP |
(1231)
|
TODOS | | 5561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20436 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Emendados: Artigo 336,
parágrafo único do artigo 337, artigo 487 e artigo
488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) O artigo 336
b) O Parágrafo único do artigo 337
c) O artigo 487
d) O artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 5562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20442 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 17
Suprima-se a alínea "d" e "f" do item IV, do
art. 17, do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Concordamos com as supressões propostas por esta Emenda, por-
que as matérias contidas na alínea "d" e "f", do ítem IV, do
artigo 17, do Projeto não são próprias de texto constitucio-
nal.
Pela aprovação.
* | |
| 5563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20444 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 481 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | O dispositovo é totalmento inócuo. Não há necessidade de-
le para garantir as regulamentações das profissões já estabe-
lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no
Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido.
Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Pela aprovação. | |
| 5564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20445 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 410
Suprima-se o art. 410 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda. | |
| 5565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20455 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 474 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Acolhida, nos termos do substitutivo do Relator. | |
| 5566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20456 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 478 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação. O dispositivo sugerido foi suprimido do
Substitutivo. | |
| 5567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20466 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde convier, na Seção I, do
Capítulo IV, do Título V:
Art. - Os delitos de trânsito e as
contravenções penais, como tais definidos na forma
da lei, serão julgadas, independentemente de
processo escrito, por Juízos com jurisdição
especial sobre esses feitos que funcionarão
initerruptamente durante 24 horas, nas cidades com
mais de 500 mil habitantes. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação
da emenda. | |
| 5568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20478 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde convier, na Seção II, do
Capítulo V, do Título II:
Art. - "Os órgãos públicos não podem
empregar recursos em propaganda ou publicidade,
ressalvados os balanços, avisos e editais dos
órgãos da Administração Direta e Indireta da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
exigidos pela legislação às empresas privadas". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão onde couber, de dispositivo q
ue proibe a execução de despesas com propaganda ou publicida-
de pelos órgãos públicos.
A medida prevista é moralizadora e merece o respaldo
constitucional.
Pela aprovação. | |
| 5569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20486 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 151 poelo seguinte:
Art. 151 - O Poder Executivo será exercido
pelo Presidente da República, com o auxílio dos
Ministros de Estado, por ele livremente escolhidos
e nomeados. | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda, será reexaminada
com vistas à formulação do Substitutivo.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
| 5570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20500 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Constitucionais Transitórias:
Art. - "A exceção das medalhas ou
passadeiras por tempo serviço, que serão iguais e
assegurarão idênticas regalias a civis e
militares, e das que forem criadas em caso de
guerra, para distinguir atos de bravura, ficam
abolidas as condecorações, medalhas, títulos e
concessões honoríficas de qualquer natureza,
vedada a sua criação e concessão, fora desses
casos, pela União, Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, seja a que título for,
inclusive as comemorativas de datas ou eventos. Os
brasileiros a serviço do Estado ficam igualmente
proibidos de aceitarem de governos e instituições
estrangeiras, sob pena de perda da
nacionalidade". | | | | Parecer: | A emenda propõe seja incluida nas disposições transitórias a
aceitação de condecorações por brasileiros por instituições
ou Estados estrangeiros. Assim como regula sua criação no
território nacional.
A emenda é valida, e, como tal, merece nossa aprovação. | |
| 5571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20521 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Capítulo II
do Título V
Do Executivo
Substitua-se o Texto Constante do Capítulo II
do Título V do Projeto de Constituição do Relator
Constituinte Bernardo Cabral, Pela Seguinte
Redação:
Título V
Capítulo II
Do Executivo
Seção I - Do Presidente da República
Art. 65 - O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, eleito entre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos para um mandato de
5 (cinco) anos, pelo voto direto, secreto e
majoritário, em eleição que se derá 90 (noventa)
dias antes do término do mandato presidencial em
exercício.
§ 1o. - Será considerado eleito o candidato
que obtiver, maioria absoluta dos votos, não
computados os em branco e os nulos. Caso nenhum
dos candidatos obtenha esta maioria, será
procedida uma segunda eleição 45 (quarenta e
cinco) dias após proclamado o resultado da
primeira, onde concorrerão os dois candidatos mais
votados na primeira, sendo eleito o que reunir a
maioria dos votos válidos.
§ 2o. - Ocorrendo desistência de um dos
candidatos na segunda eleição, será o desistente
substituído pelo terceiro colocado, e assim
sucessivamente.
§ 3o. - O Presidente tomará posse em sessão
extraordinária do Congresso Nacional, convocada
especialmente para o evento.
Art. 66 - Em caso de impedimento do
Presidente, sua ausência do País, ou de vacância,
serão chamados ao exercício do cargo,
sucessivamente, o Vice-Presidente, o Presidente da
Câmara dos Deputados e o Presidente do Supremo
Tribunal Federal.
§ 1o. - O Presidente somente poderá
ausentar-se do País com licença do Congresso, sem
a qual tal ausência afigurará vacância de cargo.
§ 2o. - Em caso de vacância o Vice-Presidente
assumirá a Presidência pelo tempo em que
remanescer do mandato; em caso de nova vacância os
substitutos convocarão nova eleição a ser
realizada dentro de 45 (quarenta e cinco) dias,
tomando o eleito posse até 10 (dez) dias após a
promulgação do resultado, para complementação dos
4 (quatro) anos do mandato original.
Seção II - Das Atribuições do Presidente da
República
Art. 67 - Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites desta Constituição:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - supervisionar os planos de governo e a
proposta de orçamento;
III - nomerar, após aprovação pelo Senado
Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais
Superiores, os Chefes de missão diplomática de
caráter permanente, os Governadores de
Territórios, os membros do Conselho Monetário
Nacional, o Presidente e Diretores das
Instituições Financeiras da União e os Presidentes
e Diretores das Empresas Públicas e de Economia
Mista sob controle da União;
IV - nomear, após aprovação pelo Senado
Federal, o Procurador-Geral da República;
V - nomear os Juízes dos Tribunais Federais,
o Consultor-Geral da República e o
Procurador-Geral da União;
VI - convocar, extraordinariamente, o
Congresso Nacional;
VII - iniciar o processo legislativo nos
casos previstos nesta Constituição;
VIII - sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis;
IX - vetar Projeto de Lei, parcial ou
totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional;
X - manter relações com os Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos;
XI - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, firmar acordos, empréstimos e
obrigações externas, "ad referendum" do Congresso
Nacional;
XII - declarar guerra, autorizado, ou
"ad referendum" do Congresso Nacional, no caso de
agressão estrangeira, ocorrida no intervalo das
sessões legislativas;
XIII - celebrar a paz, autorizado ou
"ad referendum" do Congresso Nacional;
XIV - prover os seus postos de
Oficiais-Generais e nomear seus comandantes;
XV - decretar, com prévia autorização do
Congresso Nacional, total ou parcialmente, a
mobilização nacional;
XVI - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XVII - proferir mensagem perante o Congresso
Nacional, por ocasião da abertura da Sessão
Legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias, devendo na mensagem avalair a
realização, pelo Governo, das metas previstas no
plano plurianual de investimentos e nos orçamentos
da União;
XVIII - dirigir outras mensagens ao Congresso
Nacional;
XIX - decretar a intervenção federal, o
estado de defesa e o estado de sítio, submetendo
sua decisão ao Congresso Nacional;
XX - determinar a realização de referendo que
o Congresso Nacional vier a determinar;
XXI - conferir condecorações e distinções
honoríficas;
XXII - conceder indulto ou graça;
XXIII - permitir, com autorização do
Congresso Nacional, que forças estrangeiras
aliadas transitem pelo território nacional, por
motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente,
sempre sob o comando de autoridade brasileira.
Seção III - Da Responsabilidade do Presidente
Da República
Art. 68 - São crimes de responsabilidades os
atos do Presidente que atentarem contra a
Constituição e, especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Legislativo, do
Judiciário, do Ministério Público e
dos Poderes Constitucionais dos
Estados,
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciais;
VIII -a formação ou o funcionamento normal
do Governo.
Parágrafo Único - Os crimes de
responsabilidade serão tipificados em lei, que
estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Art. 69 - Declarada procedente a acusação,
pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da
Câmara dos Deputados, o Presidente será submetido
a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal,
nos crimes comuns, ou, perante o Senado Federal,
nos de responsabilidade, ficando suspenso
de suas funções:
I - nos crimes comuns, se recebida a denúncia
ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal
Federal;
II- nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado
Federal.
§ 1o. - Se, decorrido o prazo de cento e
oitenta (180) dias, o julgamento não estiver
concluído, cessará o afastamento do Presidente,
sem prejuízo do regular prosseguimento do
processo.
§ 2o. - Enquanto não sobrevier sentença
condenatória transitada em julgado nos crimes
comuns, o Presidente da República não estará
sujeito à prisão. | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão, em parte, contempladas
no Substitutivo.
Em assim sendo, somos pelo acolhimento da emenda. | |
| 5572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20549 APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Constitucional
Dispositivo Emendado: § 4o., do art. 49
Suprimir do texto do § 4o., do art. 49, a
palavra federal e colocar em seu lugar a palavra
estadual. | | | | Parecer: | É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabalecidos por lei com-
plementar estadual, conforma a tradição jurídica brasileira.
O § 4. do artigo 49 passou para o artigo 57.
Aprovda. | |
| 5573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20550 APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item III do
artigo 270 do Projeto de Constituição:
"III - renda e proventos de qualquer natureza
vedado do privilégios e exceções;" | | | | Parecer: | Esta Emenda estabelece que são vedados privilégios e
exceções quanto ao imposto de renda e proventos de qualquer
natureza, para tanto dando nova redação ao item III do art.
270 do Projeto de Constituição.
Realmente, a coerência do sistema adotado torna inviá-
vel a concessão de tratamento fiscal privilegiado.
Pela aprovação. | |
| 5574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20553 APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item V do artigo 12 do
Projeto de Constituição, a seguinte alínea "e":
"e) Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro
dos filhos, à titularidade e administração dos
bens do casal são exercidos igualmente pelo homem
e pela mulher, subordinando-se esse exercício aos
interesses dos filhos, quer de ordem material,
quer de ordem moral." | | | | Parecer: | Pela aprovação, considerando, sobretudo, a subordinação
do exercício dos direitos e deveres conjugais aos interesses
da prole. | |
| 5575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20585 APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 65
Inclua-se após o vocábulo "seguinte" a
expressão: antes da realização das eleições. | | | | Parecer: | Pela aprovação, em vista do arrazoado constante de jus-
tificão. | |
| 5576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20604 APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso VII e VIII do artigo
86
Suprimir os incisos VII e VIII do artigo 86. | | | | Parecer: | sugestão procedente. Pelo acolhimento. | |
| 5577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20607 APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I do art. 292
Substituir o termo "receita de natureza
tributária" por "receita de impostos". | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera -
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto ,
tornando-o mais completo, preciso e consistente. | |
| 5578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20631 APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se a alínea "F" do item I do Artigo 12 do
Projeto de Constituição a seguinte redação e,
acrescente-se, ao artigo 419 do mesmo Projeto,
oseguinte item:
"f) é assegurado o amparo especial ao idoso,
à criança e aos deficientes."
..................................................
Art. 419. ................................
..................................................
IV - às crianças pobres o regime de semi-
internato no ensino de primeiro grau, na rede
oficial." | | | | Parecer: | A Emenda objeto de apreciação é das mais justas e com-
plementa o texto do Projeto de Constituição, de forma louvá-
vel.
-----Pela aprovação | |
| 5579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20655 APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se a alínea "e", do item III, do artigo 12
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"III a igualdade entre homens e mulheres em
direitos e obrigações, inclusive no acesso à
instrução e à formação profissional, no trabalho,
na carreira militar, na política, na sociedade, na
família, na ordem econômica e na cultura." | | | | Parecer: | Pela aprovação.
A Emenda, pela sua amplitude, é de todo louvável e reve-
la o bom senso do seu autor. Merece destaque o aspecto que
confere à mulher os mesmos deveres, inclusive na "carreira
militar". | |
| 5580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20673 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 96 pelo seguinte:
Art. 96 - São Poderes da República,
harmônicos e independentes entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
|