ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(630)
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(346)
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(154)
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(1231)
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TODOS | | 5241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18009 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 16.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O Caput do art. 16
§ 1o. do art. 16
§ 2o. do art. 16 | | | | Parecer: | É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se
trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os
seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon-
sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje-
to.
* | |
| 5242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18022 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso XI,
alínea "i""
Suprima-se do Projeto de Constituição:
A alínea "i"", do Inc. 11, do Art. 12 | | | | Parecer: | Considerando tratar-se de matéria para lei ordinária,
propõe o autor desta Emenda a supressão do art. 12, XI, "i"
do Projeto de Constituição.
Sendo este também o nosso entendimento manifestamo-nos
pela aprovação da Emenda. | |
| 5243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18024 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "p"", do inciso IV, do artigo 17 | | | | Parecer: | A norma da alínea "p", do ítem IV, do art. 17, do Proje-
to, é de ordem processual, do campo da lei ordinária e, assim
foi excluída, na elaboração de nosso substitutivo.
É o que propõe a presente Emenda.
Pela aprovação.
* | |
| 5244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18025 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "o" , do inciso IV, do artigo 17 | | | | Parecer: | A supressão da alínea "o", do ítem IV, do artigo 17, do Pro-
jeto, foi feita por nós, na elaboração de nosso substitutivo
(parecer à Emenda 1p16815/5).
Pela aprovação.
* | |
| 5245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18026 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12; Inciso XI
Suprima-se do Projeto de Constituição:
A alínea "h"", do Inciso XI, do art. 12. | | | | Parecer: | Considerando tratar-se de matéria para legislação ordi-
nária, propõe o autor desta Emenda a supressão do art. 12,XI,
"h" do Projeto de Constituição.
Sendo também este o nosso entendimento somos pela apro-
vação da Emenda. | |
| 5246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18027 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 12, Inciso XI
Suprima-se do Projeto de Constituição:
A alínea "g" , do Inciso XI, do art. 12 | | | | Parecer: | Considerando tratar-se de matéria de legislação ordiná-
ria, o autor da Emenda propõe a supressão do art. 12, XI, "g"
Sendo também este nosso entendimento somos pela aprova-
ção da Emenda. | |
| 5247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18028 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso XI
Suprima-se do Projeto de Constituição:
A alínea "f" , do Inciso XI, do art. 12 | | | | Parecer: | Considerando tratar-se de matéria de legislação ordiná-
ria, propõe o autor da Emenda a supressão do art. 12, XI, "f"
do Projeto de Constituição.
Sendo também este o nosso entendimento manifestamo-nos
pela aprovação da Emenda. | |
| 5248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18029 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "n" , do inciso IV, do artigo 17 | | | | Parecer: | A norma da alínea "n", do ítem IV, do art. 17, do Proje-
to foi por nós excluída, na elaboração do nosso substitutivo,
por conter matéria da lei ordinária.
A Emenda propõe a supressão também.
Pela aprovação.
* | |
| 5249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18030 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso XI
Suprima-se do Projeto de Constituição:
A alínea "e"", do inciso XI, do art. 12 | | | | Parecer: | Considerando que a matéria deve ser tratada em lei ordi-
nária, o autor desta Emenda propõe a supressão do art. 12, XI
"e" do Projeto de Constituição.
Sendo também este o nosso entendimento somos pela sua a-
provação. | |
| 5250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18033 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição.
Suprimir a alínea "b" do inciso VII do
artigo 17. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "a" do item VII do
artigo 17 do Projeto.
O dispositivo, cuja eliminação se propõe, afigura-se-nos
despiciendo, com efeito.
Opinamos, assim, pela eliminação da alínea a que a Emen-
da se refere.
Pela aprovação. | |
| 5251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18038 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se os artigos 336, 337, 487 e 488 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 5252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18070 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 65
Inclua-se após o vocábulo "seguinte" a
expressão: antes da realização das eleições. | | | | Parecer: | A providência é absolutamente necessária em favor da
moralidade. | |
| 5253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18073 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Constitucional
Dispositivo Emendado: § 4o., do art. 49
Suprimir do texto do § 4o., do art. 49, a
palavra federal e colocar em seu lugar a palavra
estadual. | | | | Parecer: | Pela aprovação. O § 4. do artigo 49 passou a ser parágra-
fo único do artigo 57 no Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
| 5254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18095 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 66
Dar ao artigo 66, seus parágrafos e incisos a
seguinte redação:
Art. 66 - compete aos Municípios:
1 - privativamente:
a) legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante;
b) instituir a arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) criar, organizar e suprimir Distritos, na
forma estabelecida em lei Orgância;
d) organizar e prestar os os serviços
públiccos de predominante interesse local;
e) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e controle do uso, parcelamento e
ocupação de imóvel com destinação urbana;
f) manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e ensino de
primeiro grau;
g) prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população.
11 - suplentivamente:
a) fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) implantar programas de constituição de
moradias, bem como promover a melhoria de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
rural;
d) explorar diretamente diretamente ou
mediante consessão os serviços públicos locais de
gás combustível conalizado.
III - por delegação:
a) os Municípios poderão prestar serviços da
competência da União ou dos Estados, desde que
haja a competente delegação, mas somente o farão
quando elhes forem atribuídas os recursos
necessários pelos delegantes. | | | | Parecer: | A Emenda proposta nada oferece no que diz respeito à
substância. Quanto ao aspecto formal é sugerível o que propõe
o substitutivo do Relator. | |
| 5255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18098 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
ARTIGO EMENDADO: 256, v, do Projeto de
Constituição.
Suprima-se o item v do art. 264. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Já com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
-----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con-
gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à
Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo
que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en
tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional,
inclusive na sua atual formação.
----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 5256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18101 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - inciso VIII do
86
Suprimir os incisos VII e VIII do artigo 86 | | | | Parecer: | Os incisos VII e VIII do artigo 86 já foram suprimidos
pelo Substitutivo do Relator. | |
| 5257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18110 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: 264, V, do projeto de
Construção.
Suprimia-se o item V do art. 264. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Já com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
-----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con-
gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à
Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo
que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en
tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional,
inclusive na sua atual formação.
----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 5258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18113 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda
Emenda Supressiva do parágrafo 3o. do artigo
272
Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 272 | | | | Parecer: | Quer o eminente Constituinte José Carlos Martinez, que seja
suprimido o § 3. do art. 272 do Projeto de Constituição, o
qual promete imunidade do imposto sobre transmissão "causa
mortis" aos bens que sirvam de moradia do cônjuge sobreviven-
te ou de herdeiros. Justifica que a exclusão da tributação
permitirá a transferência de verdadeiras fortunas sem o paga-
mento do tributo, por ausência limitativa, e que as legisla-
ções locais poderão estabelecer a isenção na transmissão de
único imóvel residencial para o cônjuge sobrevivente.
Procedem as objeções da emenda.
Nova versão para o projeto de Constituição já suprime o
questionado parágrafo que, de resto, confunde meeiro com her-
deiro, distingue entre pessoa casada e não e inova com bem de
moradia. | |
| 5259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18126 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimam-se o ítem XIV, do artigo 12, do
Projeto da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Através desta Emenda, pretende o autor suprimir o art 12
XIV do Projeto de Constituição.
Concordamos com o autor que a matéria deste dispositivo
não deve ser objeto de texto constitucional, mas sim de le-
gislação ordinária.
Pela aprovação | |
| 5260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18144 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IV do art. 17 a
seguinte alínea "r":
"Art. 17. ..................................
I - ..................................
......................................
IV - ..................................
a - ..................................
......................................
q - ..................................
r) - Será obrigatória a contribuição
sindical." | | | | Parecer: | A obrigatoriedade da contribuição sindical foi contemplada em
nosso substitutivo, apenas que fixada pela assembléia geral
da entidade sindical.
Pela aprovação.
* | |
|