ANTE / PROJEMENUf | • | |
(36)
| | • | AC |
(96)
| | • | AL |
(71)
| | • | AM |
(152)
| | • | AP |
(50)
| | • | BA |
(528)
| | • | CE |
(258)
| | • | DF |
(273)
| | • | ES |
(289)
| | • | GO |
(384)
| | • | MA |
(151)
| | • | MG |
(725)
| | • | MS |
(154)
| | • | MT |
(105)
| | • | PA |
(231)
| | • | PB |
(164)
| | • | PE |
(694)
| | • | PI |
(187)
| | • | PR |
(520)
| | • | RJ |
(1118)
| | • | RN |
(92)
| | • | RO |
(80)
| | • | RR |
(29)
| | • | RS |
(630)
| | • | SC |
(346)
| | • | SE |
(154)
| | • | SP |
(1231)
|
TODOS | | 5221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17838 APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | No Título V, Capítulo II, "Do Presidente da
República", Seção I, acrescente-se ao Artigo 153 o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo - As normas para eleição em dois
turnos para Presidente e Vice-Presidente da
República serão igualmente aplicáveis às eleições
de Governador e Vice-Governador dos Estados." | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda, será reexaminada
com vista à formulação do Substitutivo.
Assim, pela aprovação. | |
| 5222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17842 APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | O art. 457, do Capítulo X, "Das Disposições
Transitórias", do projeto de Sistematização,
passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
| 5223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17892 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do Art. 198. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
| 5224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17896 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 12, inciso
IV, alínea "C" pela seguinte redação:
c) é garantido o livre exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, ressalvados os
casos de profissões cujo exercício e pre-
qualificações sejam regulados em lei. | | | | Parecer: | A redação proposta, com pequenas alterações, foi acolhi-
da pelo Substitutivo do Relator. | |
| 5225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17904 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se o art. 474 e seus parágrafos 1o.
2o. e 3o. do Projeto.
Artigo e parágrafos suprimidos:
Art. 474. - Ficam extintos o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço, criado pela Lei no.
5.107 de 13 de setembro de 1966, o Programa de
Integração Social, instituído pela Lei
Complementar no. 7 de 07 de setembro de 1970 e o
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público, criado pela Lei Complementar no. 8 de 03
de dezembro de 1970.
§ 1o. - As atuais contribuições para o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço passam a
constituir contribuição do empregador para o Fundo
de Garantia do Patrimônio Individual.
§ 2o. - As atuais contribuições para o
Programa de Integração Social e o Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público, passam
a constituir contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego.
§ 3o. - Os patrimônios anteriormente
acumulados do Fundo de Garantia
por tempo de serviço e do Programa de
Integração Social e Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público são
apreservados, mantendo-se os critérios de saque
nas situações previstas nas leis que os criaram,
com exceção do saque por demissão e do pagamento
do abono salarial. | | | | Parecer: | Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço
vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo,
deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz
com os anseios trabalhistas.
Pela aprovação. | |
| 5226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17914 APROVADA  | | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprimam-se, do art. 439, do Projeto de
Constituição, a expressão "Santa Cruz", que
aparece no "caput" do art. e no § 2o., e todo o
item I. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
| 5227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17918 APROVADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda supressiva do parágrafo 3o. do art.
272.
Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 272 | | | | Parecer: | Pretende o eminente Constituinte Genebaldo Correia seja
suprimido o § 3. do art. 272 do Projeto, que afirma não inci-
dir o imposto sobre transmissão "causa mortis" nos bens que
sirvam de moradia do cônjuge sobrevivente e de herdeiros. A-
lega que o dispositivo terminará por permitir a transferência
de verdadeiras fortunas sem o pagamento do tributo, porquanto
não limita a quantidade de imóveis. Complementa que as legis-
lações locais poderão estabelecer a isenção na transmissão de
único imóvel residencial para o cônjuge sobrevivente.
Procedem os argumentos da emenda, aos quais podem ser a-
crescidos deficiência de técnica, ao distinguir o cônjuge do
meeiro, restringir a imunidade apenas à pessoa casada e ino-
var com bem a moradia, sem precisão nem tradição.
A versão de Projeto de Constituição, da Comissão de Sis-
tematização, suprime acertamente o parágrafo questionado,
vindo de encontro à posição da emenda. | |
| 5228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17930 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
ARTIGO EMENDADO: 246, V, do Projeto de
Constituição.
Suprima-se o item V do art. 264. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
-----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con-
gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à
Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo
que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en
tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional,
inclusive na sua atual formação.
----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 5229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17932 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL
Suprimam-se do art. 439, do Projeto de
Constituição, o seu inciso I e a expressão "Santa
Cruz" do seu caput e do parágrafo 2o. | | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
| 5230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17950 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de
Constituição.
Suprima-se o item V do art. 264. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Já com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
-----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con-
gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à
Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo
que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en
tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional,
inclusive na sua atual formação.
----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 5231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17953 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 336
Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação:
Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, excetuando-se as relativas ao
salário-educação. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 5232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17954 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do Parágrafo 3o. do artigo
272
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 272 | | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir o parágrafo 3o. do artigo 272 do
Projeto.
Acolhemos a supressão proposta. | |
| 5233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17967 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II, do artigo 56, na
sua parte "in fine", as seguintes expressões:
Art. 56 - ..................................
I - ........................................
II - ..........., ressalvados os terrenos que
por título legítimo pertencem ao domínio privado
de outrem. | | | | Parecer: | Seria iníquo desapropriar a propriedade privada, sem
qualquer utilidade para o Estado.
Pela aprovação. | |
| 5234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17976 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 151
O artigo 151 do Projeto de Constituição,
passa ter a seguinte redação:
Art. 151 - O Presidente da República é o
Chefe de Estado e o Comandante Supremo das Forças
Armadas, tendo como principal objetivo garantir a
unidade, a independência e o livre funcionamento
das Instituições Nacionais. | | | | Parecer: | A emenda, contribui efetivamente para o aprimoramento do
projeto constitucional já elaborado.
Neste sentido, somos pelo seu acolhimento. | |
| 5235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17979 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "l", do inciso IV, do artigo 1: | | | | Parecer: | A supressão da norma da alínea "l" do item IV do artigo
17 do Projeto combina com os parâmetros por nós enumerados no
parecer à Emenda 1p16815-5.
Pela aprovação.
* | |
| 5236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17995 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: item VII do art. 17. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item VII do artigo 17 do
Projeto.
A sugestão contida na Emenda é válida, pois os disposi-
tivos do item em apreço afiguram-se-nos dispensáveis.
Pela aprovação. | |
| 5237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17999 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) o inciso XVII do art. 158. | | | | Parecer: | A presente emenda é complemento da no. 1p18000-7, em
vista da intenção do Autor ser a fusão dos incisos XIV e XVII
somos pelo acolhimento da mesma. | |
| 5238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18000 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIFA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 158, inciso XIV
O inciso XIV do art. 158 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 158. ..................................
XIV - decretar a mobilização nacional ou
declarar guerra, autorizado, ou, no caso de
agressão externa, ocorrida no intervalo das
sessões legislativas, "ad referendum" do Congresso
Nacional." | | | | Parecer: | A emenda apresentada, visa aperfeiçoar o texto do Proje-
to Constitucional e representa efetiva contribuição para que
seu entendimento seja objetivado com a fusão dos dois incisos
contidos neste Projeto.
Assim sendo, somos pelo acolhimento da emenda. | |
| 5239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18001 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 17
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "h", do Inciso IV, do artigo 17. | | | | Parecer: | Já optamos pela exclusão da norma da alínea "h" do in-
ciso IV, do art. 17 do Projeto.
Pela aprovação. | |
| 5240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18002 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 17.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "d", do inciso IV, do artigo 17. | | | | Parecer: | Acolhemos a presente emenda, pois como justifica o pró-
prio autor, trata-se de matéria ordinária que regulamenta o
execício da atividade sindical, diretamente ligada às muta-
ções sociais ínsitas à relação de emprego e que não deve
ser inflexivelmente tratada a nível de Constituição.
Somos pela aprovação. | |
|