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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8748)
Banco
expandEMEN (8748)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (4698)
PFL (1802)
PDT (494)
PDS (477)
PTB (248)
PDC (233)
PL (230)
PT (215)
PCB (99)
PC DO B (87)
PSB (74)
PSDB (45)
(36)
PMB (5)
S/P (5)
Uf
(36)
AC (96)
AL (71)
AM (152)
AP (50)
BA (528)
CE (258)
DF (273)
ES (289)
GO (384)
MA (151)
MG (725)
MS (154)
MT (105)
PA (231)
PB (164)
PE (694)
PI (187)
PR (520)
RJ (1118)
RN (92)
RO (80)
RR (29)
RS (630)
SC (346)
SE (154)
SP (1231)
TODOS
Date
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4881Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15095 APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo a ser Alterado: art. 264, III, B. O art. 264 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; III - Cobrar Tributo: b) Sobre patrimônio, renda e proventos se a Lei correspondente não houver sido publicada antes do início do exercício financeiro da União em que ocorrerem os elementos de fato indicados como componentes do fato gerador e determinantes da base de cálculo. 
 Parecer:  A Emenda objetiva modificar a alínea "b" do item III do artigo 264 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste - matização, substituindo o termo "período", por "exercício fi- nanceiro". O dispositivo citado diz que a lei sobre cobrança do im- posto de renda, ou de imposto sobre patrimônio, deve ser pu - blicada antes do início do período em que ocorrerem os ele - mentos formadores do fato gerador ou da base de cálculo. O autor da Emenda entende que o termo "período" é por demais vago, podendo significar mês, semestre, ano, etc, e daí a necessidade de substituí-lo pela expressão "exercício finan - ceiro", de sentido bem preciso. O Projeto, como está, permite legislar-se todo mês sobre o imposto de renda na fonte, assim como permite legislar-se ' semestralmente sobre o imposto de renda das pessoas jurídi - cas que pagam o imposto por semestre. Impede, portanto, que tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas de recei- ta elevada, possam programar-se por períodos mais longos - o que constitui uma restrição desnecessária e contraproducen - te. Ademais, em relação às pessoas jurídicas, faz com que elas, no início de cada exercício, possam estar sujeitas a duas legislações diferentes: uma para as empresas que fecham' seus balanços anualmente (leis editadas até o início do ano anterior) e outra para as empresas que pagam seu imposto em balanço semestral, de julho a dezembro (leis editadas até o mês de junho do ano anterior). Entendemos, assim, que no interesse da segurança das pessoas físicas, assim como de empresas com lucro elevado , deva ser aceita a modificação proposta. 
4882Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15106 APROVADA  
 Autor:  JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e respectivo parágrafo único do projeto de constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca- lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta- ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So- cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor- mas legais e regulamentares pertinentes. 
4883Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15117 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 16, Capítulo II, parágrafo 1o. Suprimam-se do projeto: a) O parágrafo 1o., do Capítulo II, do art. 16. 
 Parecer:  É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon- sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje- to. * 
4884Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15131 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva aos ítens VI e VII do artigo 17 Suprimam-se os ítens VI e VII do artigo 17 
 Parecer:  Visa a supressão dos ítens VI e VII do artigo 17 do Antepro- jeto, que o tornam muito detalhado. Em nossa opinião, a maté- ria é de lei ordinária e os dispositivos em tela devem ser suprimidos. 
4885Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15140 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva à alínea d do ítem IV do art. 17 Suprima-se a alínea d do ítem IV o artigo 17. 
 Parecer:  Segundo os parâmetros por nós delineados no parecer à Emenda 1P16815-5, deve ser suprimida a norma da alínea "d", do item IV, do art. 17, do Projeto. Pela aprovação. 
4886Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15141 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao artigo 423 Suprima-se o artigo 423 
 Parecer:  Estamos de acordo com a proposta. Aprovada. 
4887Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15159 APROVADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o disposto na letra "g", item "V" do art. 17. 
 Parecer:  Em nosso parecer à Emenda 1p14326, onde demos os preceitos aproveitados a respeito do exercício do direito de greve, su primimos a norma da alínea "g", do item V, do art. 17, do Projeto. É o que também propõe esta Emenda. Pela aprovação. * 
4888Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15162 APROVADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Modifica o Art. 218 do Projeto de constituição. Art. 281 - Compete à justiça do Trabalho conciliar e julgar: I - os dissídios individuais: a) entre empregados e empregadores; b) entre servidores e a União, os Estados Municípios, Territórios, o Distrito Federal, suas autarquias e empresas públicas; c) entre trabalhadores avulsos e as empresas às quais se vinculam; d) que envolvam empregados domésticos, trabalhadores autônomos e pequenos empreiteiros. II - as ações de acidentes de trabalho; III - Ações que se refiram a relações de natureza sindical; IV - Ações relacionadas com prestações previdenciárias; V - Ações de cumprimento de acordos, convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo quando digam respeito a interesses próprios dos órgãos sindicais. VI - os disssídios coletivos de trabalho. 
 Parecer:  Pela aprovação. Todas as hipóteses se coadunam com a competência especializada da Justiça do Trabalho. 
4889Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15164 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Visa a emenda substituições correlatas dos arts. 71 a 73 (renumerando-se o atual Art. 74 e demais) do Projeto (Capítulo VI, do Título IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art. 22, da Resolução no. 02 de 1987, da ANC, pelos seguintes artigos: "Art. 71 - Lei complementar federal estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento regional integrado, na qual: I - Serão definidos os critérios para o zoneamento econômico nacional, articulador dos investimentos públicos e norteador dos investimentos particulares incentivados; II - será estruturado o sistema nacional de planejamento regional integrado, que incorporará as Regiões de Desenvolvimento constituídas na forma deste Capítulo; III - serão estabelecidos os processos de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta Constituição, obrigatoriamente: a) - na razão direta do tamanho das populações beneficiárias, da superfície territorial respectiva e, quando for o caso, dos saldos das balanças comerciais dos Estados com o Exterior; b) - na razão inversa da renda per capita e de outros indicadores econômicos e sociais pertinentes, negativos; VI - em função do zoneamento previsto no ítem I, serão fixadas as sedes dos organismos federais de âmbito regional, inclusive os da administração indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas de jurisdição: Parágrafo único - A mesma lei disporá sobre a criação, organização, sustentação e funcionamento das Regiões de Desenvolvimento, observados os seguintes critérios: I - cada Região de Desenvolvimento será criada em lei federal, reunindo Estados e Territórios Federais limítrofes, integrantes do mesmo espaço geo-econômico e social; II - somente participarão de Regiões de Desenvolvimento Estados e Territórios que apresentarem indicadores econômicos e sociais característicos de situações de subdesenvolvimento, inferiores às médias nacionais; III - cada Estado ou Território, na situação descrita no ítem anterior, fará parte obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento, e somente de uma; IV - a criação de Região de Desenvolvimento será objeto de lei da Assembléia Legislativa de cada um dos Estados interessados, nesse ato se definindo as parcelas das quotas a que tenham direitos nos Fundos de Participação e outros, e que decidam destinar à composição do Fundo Regional; V - Cumprido o disposto no ítem IV a União obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada exercício financeiro subsequente, quantia correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada pelos Estados para composição do mesmo Fundo; VI - na lei de criação de cada Região de Desenvolvimento serão: a - fixada a respectiva sede; b - configurados os seus órgãos diretivos e administrativos; c - organizado o Conselho Regional, do qual serão membros natos os Governadores e Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados associados, bem como representantes do Governo Federal em número nunca superior ao dos delegados estaduais. Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos Estados. Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal poderão criar Regiões Metropolitanas e Microrregiões, respeitados, com as adaptações exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção básica e os critérios do artigo anterior. Art. 73 - As leis federais de criação de Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida de suas populações e a garantir a competitividade dos seus sistemas produtivos. Parágrafo Único - Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização em todo o território nacional, de tarifas, fretes, taxas de seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - isenções e reduções ou diferimento temporário, de tributos devidos a União, aos Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e operações na Região e os empreendimentos regionais prioritários. Art. 74 - Para financiamento dos programas das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar prevista no artigo 71 definirá as deduções do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e de outros tributos, devidos por pessoas físicas e jurídicas, em todo o território nacional, cujo produto constituirá o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se refere este artigo será automaticamente distribuído e transferido às diversas Regiões de Desenvolvimento, com observância de critérios idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71, para aplicação direta pelos órgãos regionais respectivos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
4890Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15166 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Artigo 350 e seus incisos da Seção I do Capítulo II - Da Seguridade Social. Suprimam-se do Projeto o artigo 350 e seus incisos. 
 Parecer:  Acatada a supressão proposta. A saúde ocupacional é re- ferida entre as competências do sistema nacional único de saúde, devendo ser disciplinada oportunamente. Pela aprovação. 
4891Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15172 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Inclua-se, após o art. 192, novo dispositivo, com a seguinte redação: Art. 193 - Os tribunais superiores remeterão ao Congresso Nacional as súmulas de jurisprudência predominante para os fins do disposto no art. 101 desta Constituição. § 1o. - A lei permitirá a qualquer pessoa requerer a modificação da súmula, em processo revisional da competência originária do tribunal que fixou a decisão sumulada. § 2o. - Em caso de revisão do sumulado, o tribunal remeterá a decisão ao Congresso Nacional. - Introduza-se, após o inciso XVIII do art. 100, novo inciso, com a seguinte redação: XIX - Legislar, por decreto de uniformização, para efeito do disposto no art. 193 desta Constituição. - Acrescente-se, após o art. 100, novo artigo, com a seguinte redação: Art. 101 - Vedadas emendas à súmula, o decreto de uniformização, aprovado por maioria de votos do Congresso Nacional e imediatamente publicado, será vinculante para os casos futuros, não podendo ser invocado como fundamento de rescisória dos julgados. § único - Sem prejuízo do disposto no § 1o. do art. 193 desta Constituição, o Congresso Nacional, por iniciativa de qualquer de seus membros, poderá revogar o decreto de uniformização. 
 Parecer:  Pela aprovação. Torna as súmulas regras legais, após ra- tificação pelo Poder Legislativo. Será uma colaboração do Ju- diciário na formação das leis. Evitará demandas, em que se aleguem direitos cuja existência tenha sido reiteradamente negada pelo Poder Judiciário. 
4892Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15180 APROVADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao Artigo 57, "Competência Estados": VI - Legislar sobre criação, fusão, incorporação e desmembramento de Munícipios. 
 Parecer:  A proposição é pertinente e objetiva uma maior autonomia dos Estados Federados. A aprovação da emenda se dá, portanto, tanto em relação ao mérito, quanto no que diz respeito à for ma e à redação. 
4893Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15184 APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 438, 439 e 441 das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. 
4894Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15187 APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Projeto de Constituição Assunto: Controle do mercado de bens e dos Serviços essenciais à população pelo Estado. Suprima-se o artigo 17, inciso IX, letras "a", "b" e "c". 
 Parecer:  Visa a supressão das letras "a", "b" e "c" do inciso IX do artigo 17 do Projeto de Constituição, que não compadecem, se- gundo o seu autor, com os cânones fundamentais da ordem eco- nômica brasileira. Este também é o nosso ponto de vista. 
4895Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15201 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a letra "c" do inciso IX, do artigo 17, do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Visa a supressão da letra "c" do inciso IX do artigo 17 do Projeto de Constituição, por entendê-la conflitante com a le- tra "d" do mesmo inciso IX. Consideramos que outros motivos justificam também a supressão solicitada. 
4896Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15208 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IV, do artigo 5o. do Projeto de Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela aprovação. 
4897Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15211 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o ítem XIV, do artigo 12, do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir o item XIV do artigo 12 do Pro- jeto de Constituição por julgar que a transmissão de bens é fato gerador de tributos estaduais (a causa-mortis) e munici- pais (a inter-vivos). Por uma série de outras razões, também consideramos excessiva a especificação do referido dispositi- vo e somos pela sua supressão. Pela aprovação. 
4898Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15216 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 218, § 2o. Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do artigo 218, do Projeto de Constituição: "§ 2o. - Havendo recusa de uma das partes à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de trabalhadores, ou patronal, ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho." 
 Parecer:  Pela aprovação, de acordo com o princípio fundamental de que todos são iguais perante a lei. 
4899Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15223 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Art. 360 e seu parágrafo Único. Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
4900Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15236 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Suprima-se o item V do artigo 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes- mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na- cional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
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