ANTE / PROJEMENUf | • | |
(36)
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(96)
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(152)
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(50)
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(528)
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(258)
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(273)
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(289)
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(384)
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(151)
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(725)
| | • | MS |
(154)
| | • | MT |
(105)
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(231)
| | • | PB |
(164)
| | • | PE |
(694)
| | • | PI |
(187)
| | • | PR |
(520)
| | • | RJ |
(1118)
| | • | RN |
(92)
| | • | RO |
(80)
| | • | RR |
(29)
| | • | RS |
(630)
| | • | SC |
(346)
| | • | SE |
(154)
| | • | SP |
(1231)
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TODOS | | 3541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05748 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma, na parte
relativa à Nacionalidade: (ARTIGO 21)
Art. - Perderá a nacionalidade brasileira
que:
I - Por naturalização voluntária adquirir
outra nacionalidade;
II - por sentença judicial, com trânsito em
julgado, tiver cancelada a naturalização por havê-
la obtido fraudulentamente ou por exercer
atividade contrária ao interesse nacional. | | | | Parecer: | Os ilustres constituintes Rita Camata e Gerson Camata
propõem nova redação para o Art. 21 na qual formulam duas hi-
póteses para a perda da nacionalidade brasileira: a) aquele
que pela naturalização voluntária adquirir outra nacionalida-
de ; b) aquele que por sentença judicial, passada em julgado,
tiver cancelada a naturalização. A redação proposta se nos a-
figura mais feliz que a do texto atual.Realmente, se o cida-
dão, voluntariamente, opta por outra cidadania, está necessa-
riamente, renunciando à brasileira. Além disto o ítem II, do
art. 21, também parece pleonástico. Parecer favorável. | |
| 3542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05760 APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Elimine-se o § 4o. do artigo 49 e
acrescente-se o seguinte ao artigo 57 que trata
da competência dos Estados no Projeto de
Constituição:
"VI - legislar sobre:
a) criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios;
b) divisão de Municípios em Distritos". | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação da emenda. | |
| 3543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05770 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma, na parte
relativa à Disposições Transitórias
Art. - Lei especial estabelecerá o voto
distrital, para as eleições à Câmara dos
Deputados, devendo cada Assembléia Legislativa
estabelecer a divisão dos respectivos distritos
eleitorais. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 3544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05772 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes
dispositivos, no Art. 356:
Art. O valor da aposentadoria ou da pensão
não poderá ser inferior ao salário mínimo na data
do seu pagamento ao beneficiário.
§ Serão mantidos sistemas de Previdência
Social Privada para suplementação dos benefícios
da Seguridade Social prestados pelo Estado. | | | | Parecer: | No Substitutivo que oferecemos à Casa, acolheremos as
idéias contidas na presente emenda, vez que trataremos da
previdência complementar privada e oficial e do limite mínimo
de valor do benefício, que será correspondente ao do salário
mínimo. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 3545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05790 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Poder Legislativo: (Artigo 99)
Art. - Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre
todas as matérias de competência da União, em
especial sobre tributos e arrecadação de rendas. | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 3546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05795 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 423. | | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
| 3547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05804 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | SUPRIMIR, renumerando-se os demais:
a letra "i", do inciso I, do Artigo 12. | | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
| 3548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05819 APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo 2o, artigo, a
expressão:
..."habilitação"... | | | | Parecer: | Estamos de pleno acordo com as razões expendidas pelo ilustre
autor da Emenda.
Pela aprovação. | |
| 3549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05820 APROVADA  | | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 336, Parágrafo
Único do Art. 337, Art. 487 e 488.
Suprima-se do Projeto de Constituição
a) O Art. 336,
b) o Parágrafo Único do Art. 337,
c) o Art. 487 e
d) o Art. 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 3550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05825 APROVADA  | | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos emendados: artigo 336, Parágrafo
único do artigo 337, artigos 487 e 488
Suprimam-se do Projeto de Constituição
a) artigo 336
b) Parágrafo único do artigo 337
c) artigo 487
d) artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 3551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05839 APROVADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 466 e seus
parágrafos
- Suprima-se do projeto o art. 466 e seus
parágrafos. | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição define, com clareza, as atri-
buições de cada um dos Poderes Executivo, Legislativo e Judi-
ciário no tocante ao Sistema Financeiro Nacional. Prevê-se
também uma lei do sistema financeiro que se destina a fixar
parâmetros para o sistema, suas condiçôes de funcionamento, a
atuação de bancos nacionais e estrangeiros, a proteção as
poupanças populares, concessão de cartas-patentes e a organi-
zação, o funcionamento e as atribuições do Banco
Central do Brasil.
De forma que, como ocorre atualmente, as atribuições do
Banco Central do Brasil melhor ficariam se definidas em lei
ordinária.
Pela Aprovação da emenda. | |
| 3552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05843 APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: O Artigo 336,
Parágrafo único do Artigo 337, e Artigos 487 e
488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a - O Artigo 336
b - O Parágrafo único do Artigo 337
c - O Artigo 487
d - O Artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 3553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05848 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do Artigo 337
c) Artigo 487
O Artigo 336, o Parágrafo único do Artigo 337
e o Artigo 487 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passam a vigorar com a
seguinte redação:
- Artigo 336 - "A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvadas os serviços Sociais
Autônomos criados por Lei Federal".
Artigo 337 -
Parágrafo único - "Toda contribuição social
instituida pela União destina-se ao fundo a que se
refere este Artigo e aos serviços sociais a que
alude o Artigo anterior".
Artigo 487 - "Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social e os Serviços Sociais
Autônomos a que se refere o Artigo 336". | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 3554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05849 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigo 336, o
Parágrafo único do Artigo 337 e Art. 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) Art. 336
b) Parágrafo único do Art. 337
c) Art. 487
d) Art. 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 3555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05854 APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, integralmente, o artigo 350 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação da Emenda são pro-
cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de
regulamentação específica em lei ordinária.
pela aprovação. | |
| 3556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05855 APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "inclusive o do
trabalho" do inciso VII, do artigo 347, do Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo. | |
| 3557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05863 APROVADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Elimina-se o § 4o. do artigo 49 e
acrescente-se ao 57 o seguinte:
" Art. 57
VI - legislar sobre:
a) criação, fusão, incorporação e
desmembramento de municípios;
b) divisão de municípios em distritos,
exigindo que estes tenham 5% (cinco por cento) da
população do Município de que se desmembram e não
distanciem menos de 10 (dez) quilômetros da sede
municipal."
c) a aprovação do desmembramento e
consequente criação do novo município será da
competência das Assembléias Legislativas." | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação da emenda. | |
| 3558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05864 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do artigo 49 e
acrescente-se o seguinte item ao artigo 57 que
trata da competência dos Estados, no Projeto de
Constituição:
"VI - Legislar sobre:
a) criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios;
b) Divisão de municípios em Distritos" | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação da emenda. | |
| 3559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05866 APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: O Capítulo IV, do
Título V do Projeto de Constituição, fica assim
denominado:
"DO PODER JUDICIÁRIO" | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
| 3560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05882 APROVADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emenda: Artigo 68
Suprima-se o art. 68 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e propriedade. Conforme acen-
tua o ilustre Constituinte, decisões dessa natureza já são i-
nerentes à autonomia municipal.
Por outro lado, o dispositivo se aprovado, enfraquecerá o Po-
der Legislativo e o sistema representativo, o que é injusti-
ficável. | |
|