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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (165)
Banco
expandEMEN (165)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (116)
APROVADA (31)
EM ANALISE (14)
PREJUDICADA (3)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
PR[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27794 PREJUDICADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias Acrescente-se um artigo ao Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. "Art. - Fica extinto, a partir de primeiro de janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o Fundo de Investimento Social. (Finsocial)". 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a extinção, a partir de 1o. de janeiro de 1989, da contribuição para o Fundo de In- vestimento Social (FINSOCIAL). Como o presente projeto não o restabeleceu, quer-nos pa- recer que a Emenda é despicienda. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o. TÍTULO II CAPÍTULO II No título II, Capítulo II, DOS DIREITOS SOCIAIS, Artigo -, inclua-se o seguinte inciso: Art. 6o. - XXVI - É impenhorável o imóvel residencial que sirva de moradia a seu proprietári, sempre que este não possua outro bem imóvel. 
 Parecer:  A emenda propõe a inclusão no artigo 6o. de dispositivo atinente a penhora de bens, para que esta não incida sobre imóvel residencial, quando o devedor não possua outro imóvel. Sem embargo de representar uma espécie de proteção à fa- milia, a proposta contida na Emenda restringe direitos, como a hipoteca, a penhora e outros, consagrados no Direito Civil e na processualística. Pela rejeição, portanto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29 E SEUS PARÁGRAFOS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Substitua-se o Art. 29 e seus parágrafos DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS por: Art. - A lei regulamentará a transferência aos municípios da competência sobre os serviços públicos de interesse local e atividades de assistência social pelas agências estaduais e federais hoje responsavéis por eles, no prazo máximo de cinco anos. Parágrafo Único: A transferência a que se refere o caput deste artigo deverá obedecer a plano elaborado conjuntamente pelos Municípios e agências estaduais e federais, com a participação dos respectivos órgãos representativos. O plano deve prever cooperação técnico-financeira às administrações municipais, além de mecanismos e estratégias de co-participação e co-gestão administrativa pela comunidade na execução de suas ações. 
 Parecer:  O eminente Constituinte TADEU FRANÇA propõe emenda subs- titutiva ao Artigo 29 e seus parágrafos, DAS DISPOSIÇÔES TRANSITÓRIAS. Conquanto de excelente intenção, o conteúdo do substitu- tivo, ao nosso ver, não acrescenta maiores contribuições ao A rtigo 29 do Projeto de Constituição. Ademais, a única frase que acrescenta matéria nova é a que diz: " O plano deve prever cooperação técnica financeira às adminstrações municipais, além de mecanismos e estratégias de co-participação e co-gestão administrativa pela comunidade na execução de suas ações". O Artigo 239, em seus incisos I e II já prevê como dire- trizes às ações governamentais na área de assistência social, o pretendido pelo ilustre Constituinte, sendo tautológico qualquer acrescentamento neste sentido. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 268 § 2o. Título VIII Capítulo VIII No Título VIII, Capítulo VIII, Artigo 268, substitua-se o § 2o. por: Art. 268 - .................................. § 2o. - Fica assegurada a inviolabilidade do solo e subsolo indígena. 
 Parecer:  A Emenda do nobre constituinte propõe alteração na redação do § 2o. do artigo 268 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização. Fundamenta a sua proposta através do argumento de que é questão de honra nacional a defesa das terras dos índios, tanto solo como subsolo, pois esta é a condição de sobrevivência das populações indígenas. Assim, a profanação de suas terras, bem como as agressões externas praticadas pelo homem têm provocado a morte da fauna, flora e índios brasileiros. Embora concordemos com as questões postas na justificação do autor da emenda, optamos pela sua rejeição, pois foi acatada a proposta de supressão do referido § 2o. do artigo 268, contida na emenda de no. 2P01471-2, apresentada pelo ilustre constituinte Alceni Guerra, por estar a matéria contemplada no artigo 206 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização. Somos pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  No Título VII, Cap. III, Artigo 2224, substitua-se o Parágrafo Único por: Art. 224 - Parágrafo Único - Não se admitirá propriedade rural de empresas de capital estrangeiro ou a elas associado. 
 Parecer:  Tal como está estatuído no Art. 224 do Projeto Final da Comissão de Sistematização o recesso à terra, por parte do estrangeiro como pessoa jurídica, fica na depdedência da au- torização do Congresso Nacional. Ao invés de vedar, de manei- ra absoluta, a aquisição de imóvel rural, entendemos is apro- priado o estabelecimento de instâncias decisórias as quais o assunto deve ser obrigatoriamente submetido. E para resguar- dar o interesse público, o Congresso Nacional parece-nos o órgão mais adequado dado o caráter de representação que o re- veste. Ademais deste posicionamento, no cap. I do título VII do Projeto, trata-se da questão do capital estrangeiro no país em carater global, portanto aplicável ao tema do Art. 224. Como os Art. 200 e 201 não vedam de plano a participação do capital estrangeiro em geral não haveria porque fazê-lo no particular. pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 16 do capítulo dos direitos Políticos; dê-se nova rdação ao § 2o. do art. 4o. das disposições Transitórias, na forma seguinte: Capítulo IV Dos Direitos Políticos Art. 16 § 5o. - São reelegíveis uma única vez, em eleição sucessiva, para o mesmo cargo, o Presidente da República, os Govrnadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos Municipais e quem os houver sucedido durante o mandato. Título IX Disposições Transitórias Art. 4o. § 2o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a posse dos eleitos, facultada, em qualquer dos casos, a reeleição dos Prefeitos e Vice-Prefeitos. 
 Parecer:  Cuida a emenda de reeleição. O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da reeleição. Embora muitas nações democráticas consagrem em suas Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de- mocratização, pode ocorrer desvirtuamento do processo elei- toral, ensejando o continuísmo a colocação da máquina admi- nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleito- rais, e comprometendo assim a lisura do pleito. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Introduza-se no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização as seguintes alterações: I - Dê-se ao ítem XII do art. 59 a seguinte redação: "Art. 59 - .................................. ............................................ XII - apreciar os atos de outorga de concessões, autorizações ou permissões de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens;' II - Dê-se ao art. 259 a seguinte redação: "Art. 259 - Compete ao Poder Executivo, "ad rerendum' do Congresso Nacional, outorgar concessões, autorizações ou permissões de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. Parágrafo único. As Concessões, autorizações ou permissões serão por 15 (quinze) anos, e só poderão serem suspensas, cassadas ou não serem renovadas, por sentença fundada do Poder Judiciário.' 
 Parecer:  A emenda visa: 1.) modificando a redação do inciso XII do artigo 59, atribuir ao Congresso Nacional a competência exclusiva para "apreciar os atos de outorga de concessões au- torizações ou permissões de serviços de radiofusão sonora ou de sons e imagens", e não apenas apeciar os referidos atos; 2.) substituindo, através de fusão, os parágrafos 1., 2., 3. e 4., por um parágrafo único, regular a competência do Poder Executivo para outorgar concessões, autorizações ou permisões no setor de comunicação de massa. Além disso, a emenda au- menta de dez para quinze anos o prazo da concessão e da permissão para as emissoras de rádio, por meio de parágrafo único ao artigo 259. Cremos que o Congresso Nacional, em sua função fiscali- zadora, deve apenas limitar-se a apreciar o aspecto legal dos atos, enquanto ao Poder Executivo cabe apreciar o aspecto técnico da outorga e ao Poder Judiciário a decisão sobre o cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o respectivo prazo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Modifica a redação do art. 259 e seus parágrafos, do Projeto de constituição e, consequentemente, do ítem XII do art. 59: "Art. 259 - Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. § 1o. - Compete ao Congresso Nacional apreciar os atos de outorga das concessões e permissões, em regime de urgência, a partir de sua publicação, no prazo do art. 78, § 2o. § 2o. - O cancelamento da concessão depende de decisão judicial. § 3o. - O prazo da concessão e da permissão será de quinze anos para as emissoras de rádio e de televisão.' "Art. 59 - .................................. ............................................ XII - apreciar os atos de concessão de emissoras de rádio e televisão;' ............................................ 
 Parecer:  A presente Emenda propõe alterar a redação do art. 259 e do item XII do art. 59 com o objetivo de melhor especificar os atos cuja apreciação compete ao Congresso Nacional. Além disso, considera o autor que os prazos de concessão e permissão devem ser de 15 anos, tanto para as emissoras de rádio como para as de televisão. Com essas alterações julga o autor que o texto constitucional se tornará mais claro. Nosso entendimento diverge do exposto pelo autor na justificação pois consideramos importante que o Congresso Nacional se pronuncie também pelos atos de renovação das concessões. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Imprima-se ao art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 4o. - O mandato do atual Presidente da República e dos atuais Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores terminarão no dia 1o. de janeiro de 1990.' 
 Parecer:  A presente Emenda fixa o término dos mandatos do atual Presidente da República e dos atuais Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores, em 1. de janeiro de 1990. Segundo seu autor, é preciso evitar a realização de eleições frequentes, além de ser necessária a coincidência de eleições para Presidente da República, Deputados e Senadores, de modo que não falte ao Presidente apoio político para governar. Em que pese as louváveis intenções de seu autor, não podemos apoiar a Emenda apresentada, pois julgamos que a prorrogação de mandatos, em qualquer nível, e sob qualquer pretexto, é inoportuna para o País e indefensável ante a po- pulação. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00327 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao é 23 do Art. 6 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 6 - .................................. ............................................ § 23 - Não haverá pena de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de banimento. A pena de morte será aplicada nos seguintes casos: I - Latrocínio; II - Sequestro de cidadão com morte; III - Estupro de criança; e IV - Tráfico de entorpecentes."" 
 Parecer:  Da Lavra do ilustre Constituinte José Carlos Martinez vem ao nosso exame Emenda, objetivando a dar nova redação ao § 23 do art. 6o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, estabelecendo que não haverá pena de prisão perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento e que a pena de morte só será aplicada nos casos de latrocínio; sequestro seguido de morte; estupro de menor; e de Tráfico de entorpecentes. Esclarece o ilustre Autor ser impossível à sociedade conviver com indivíduos que praticam toda a sorte de barbaridades, sem que se lhes possa aplicar a pena Capital. A pena de morte traz em seu bojo, como consequência, a irreparabilidade de eventuais injustiças. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00617 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  do Substitutivo da Comissão de Sistemazação. Dê-se ao art. 4o., do Título IX - Disposições Transitórias - a seguinte redação: "Art. 4o. - O mandato do atual Presidente da República terminará em 15 de março de 1990. § 1o. - Os mandatos do Governadores e dos Vice-Governadores eleitos em 15 novembro de 1896 terminarão no dia 15 de março de 1991. § 2o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1990, com a posse dos eleitos. 
 Parecer:  A presente emenda propÕe a fixação do término do mandato atual do Presidente da RepÚblica em 15 de março de 1990; do término dos mandatos dos Governadores e Vice-Governadores eleitos em 1986, em 15 de março de 1991; e do término dos mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 1982, bem como dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 1985, em 1o. de janeiro de 1990. Entende seu autor serem necessárias tais modificaçÕes nos mandatos para que se promova a conciliação nacional e haja tempo para dotar o PaÍs de um arcabouço jurídico complemen- tar à nova Constituição, antes que se realizem novas eleiçÕes. Em que pese às louváveis intenções de seu autor, não podemos apoiar a emenda apresentada, pois julgamos que a prorrogação de mandatos, em qualquer nível e sob qualquer pretexto, é inoportuna para o País e indefensável perante a população. -----Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00637 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 202 do Projeto de Constituição (A) Acrescente-se, ao Art. 202, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "Art. 202 - ................................ § 1o. - § 2o. - § 3o. - § 4o. - § 5o. - § 6o.- A lei disporá, em defesa do consumidor, sobre mecanismos de combate à especulação dos preços, determinando a fixação, sempre que possível, nas fontes produtoras, dos valores finais de venda dos produtos essenciais à população. 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a adição de § 6o. Artigo 202, sugerindo a fixação por lei dos preços dos produ- tos essenciais à população. A questão do controle de preços remete ao problema da estatização da economia brasileira. A excessiva ampliação das funções regulatórias do Estado tem levado, no caso da recente experiência brasileira, a sérias distorções na alocação dos recursos. Cabe ao mercado, e não às repartições públicas, a função de, através da lei da oferta e da procura, prover a fixação dos preços, a alocação dos recursos e o fornecimento dos bens. A despeito dos eventuais benefícios sociaisde uma política de controle de preços, as evidências históricas indicam que eles tendem a ser temporários. Quando aplicado no longo prazo, o controle de preços resulta em crises de abas- tecimento que estrangulam e distorcem a economia, estimulando a cobrança de ágios. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00638 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 226 do Projeto de Constituição Acrescente-se parágrafo ao Art. 226: "Art. 226 - ................................ § 1o. - .................................... § 2o. - A política agrícola será promovida por órgão permanente, composto por representantes do Ministério da Agricultura, do Congresso Nacional, dos Produtores e dos Trabalhadores Rurais". 
 Parecer:  A emenda, ora em exame, propõe acrescer § 2o. ao art. 226, com vistas a determinar os órgãos e entidades responsá- veis pela promoção da política agrícola. É pertinente lembrar que o atual parágrafo único do art. 226 do Projeto já estabelece que a política agrícola deva ser planejada e executada pelo poder público, com a participação dos setores produtivos (produção, comercialização, armazena- gem e trasportes). Em parte, então, os objetivos da emenda já estão contemplados no atual Projeto de Constituição. Quanto à introdução do Congresso Nacional como órgão promotor da política agrícola, no nosso entender seria trans- ferir ao Poder Legislativo um papel que não é de sua compe- tência. Cabe ao Congresso Nacional legislar e fiscalizar os atos do Poder Executivo e não implementar políticas. Somos pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00700 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Artigo 256, Capítulo V, Título VIII, o seguinte parágrafo: Art. 256 - .................................. é - A lei disporá sobre a criação de Conselhos dos Direitos de Expressão, vinculados aos órgãos culturais, compostos por representantes da sociedade civil organizada, com a atribuição de classificar, por faixa etária e horário, a programação das empresas de telecomunicações, bem como promover a indicação do público sobre conteúdo e adequação de faixa etária, quanto aos espetáculos de diversões. 
 Parecer:  Parece-nos que a fórmula adotada pelo projeto conferindo à lei a criação dos mecanismos que regulam os meios de comunicação, melhor disciplina a matéria. A proposta ora apresentada preve detalhamento que podera ser atribuído à legislação infraconstitucional. Pela rejeição da emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00701 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, como parágrafo do art. 22, do Projeto de Constituição, o seguinte despositivo: Art. 22 - .................................. é - A União indenizará os Estados e Municípios, cujos territóriossofreram inundações decorrentes da construção de usinas hidrelétricas, proporcionalmente à área territorial inundada, observada a importância mínimamensal de quatro e um por cento, respectivamente, do total auferido com o fornecimento de energia elétrica das referidas usinas. 
 Parecer:  Pretende o autor de emenda introduzir um parágrafo no art.22 do Projeto, a fim de obrigar a União a indenizar os Estados e Municípios por perda de áreas ocorrentes em funçaõ da construção de usinas hidrelétricas. A construção de hidreléticas, em que prevê os prejuízos advindos com a inundação, tráz benefícios de desenvolvimento à região e ao país como um todo. A aferição do balanceamento das perdas, pelo território inundado é matéria infraconstitucional, como ocorre aliás, com o estabelecimento dos "royalties" pagos pela Petrobrás, a que alude a proposta. Opinamos por sua rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00702 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, no artigo 24, do Projeto de Constituição; o seguinte inciso: Art. 24 - .................................. Inciso - atividades de levantamentos e pesquisas aeroespaciais, aquáticas e terrestre. 
 Parecer:  A proposta pretende incluir um inciso no art.24 outor - gando a União a competência privativa para legislar sobre a- tividades de lançamento e pesquisas aeroespaciais, aquáticas e terrestres. Julgamos oportuna a emenda motivo pelo qual propomos o seu acolhimento. Pela aprovação. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00703 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Disposições Transitórias Art. - O Poder executivo tomará todas as providências de forma a garantir que os órgãos da administração direta de âmbito nacional, assim como as sedes das empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações vinculadas à União, cuja área de atuação não se restrinja a uma única Unidadede Federação, funcionarão na Capital da República, para o que fica estipulado o prazo de dez anos a partir da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em questão propõe o funcionamento na Capital da República dos órgãos da administração direta de âmbito nacio- nal, sedes das empresas públicas, sociedades de economia mis- ta, autarquias e fundações vinculadas à União, cuja área de atuação não se restrinja a uma única Unidade da Federação. Encarrega o Poder Executivo das providências necessárias para que, no prazo de dez anos, a partir da promulgação da nova Constituição as transferências se concretizem. Esclarece o nobre Constituinte que a apresenta que, quando da construção e inauguração de Brasília, apenas uma parte do Governo Federal foi removida para a nova Capital, permanecen- do, no Rio de Janeiro, 157 órgãos federais. Outras entidades criadas posteriormente à mudança da Capi- tal, como a NUCLEBRÁS e suas subsidiárias e a ITAIPU BINACIO- NAL, tiveram suas atividades sediadas também no Rio de Janei- ro, aumentando as despesas da União com o transporte e a aco- modação de funcionários permanentemente em trânsito. Considera, ainda, o autor que a transferência desses ór- gãos para Brasília reativaria o setor de construção civil da Capital, "recriando-se mercado de trabalho já tradicional". Reitera, também, a geração de empregos diretos, em resultado da vinda de grande leva de servidores, o que ampliaria a re- ceita do Distrito Federal com reflexos imediatos previsíveis para as Regiões Centro Oeste, Nordeste e Norte. Em que pese a oportunidade e a seriedade da medida propos- ta, tal tema excede os limites do texto constitucional, ca- bendo a abordagem do mesmo em legislação ordinária de caráter precipuamente operacional. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00713 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) 
 Texto:  O Art. 112 do Capítulo IV - Do Poder Judiciário; do Projeto de Constituição (A), passa a vigorar com noca redação, revogando-se os arts. 119,125 a 151 e acrescentando-se artigo ao Ato das Disposições Transitórias, na forma abaixo: Capítulo IV - Do Poder Judiciário Art. 112 - O Poder Judiciário; exclusivo da União, é exercido pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; II - Tribunal Federal de Recursos e Tribunais Regionais de Recursos; III - Tribunais de Justiça; IV - Juízes de Direito. § 1o. O Supremo tribunal Federal e o Tribunal Federal de Recursos têm sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional. § 2o. Lei complementar poderá criar Tribunais Regionaisde Recursos para atender á descentralização da justiça. § 3o. Lei complementar fixará a competência e a jurisidição dos órgaõs do Poder Judiciário bem como a composição dos Tribunais. § 4o. Haverá em cada unidadeda federação um Tribunal de Justiça. Disposições Transitórias Art. Os atuais magistrados serão aproveitados na nova organização da Justiça, estabelecida pelo art. 112, não podendo contudo diminuição de instância. § 1o. Enquanto não votada a lei complementar prevista no art. 112, § 1o. permanecerá a estrutura do Poder Judiciário vigentena data de promulgação desta Carta. § 2o. Os juízes não togados serão colocados em disponibilidade remunerada, proporcionalmente ao tempo de magistratura. 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do projeto de lei sistematizado é resultante de contribuição longamente meditada e estudada. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00714 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: § 4o., do Art. 6o., do Projeto de COnstituição Dê-se, ao parágrafo 4o., do Art. 6o., do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 6o.- .................................. § 4o. - A lei não prejudicará o direito adquirido decorrente de fato idôneo, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada"". 
 Parecer:  A Emenda dá nova redaçÃo ao parágrafo 4o. do artigo 6o. do Projeto, para exigir que o direito adquirido seja 'decorre nte de fato idôneo". Sem embargo de tratar-se de preceito que remonta aos princípios da humanidade, convÉm que se lhe atribua idoneida- de na origem para que nÃo sejamos levados a construir uma Re- pÚblica meramente 'legativista' (sic), porÉm sem fundamento nos valores essenciais da Ética e da Moral. Argumenta, ademais o Autor, Deputado Osvaldo Trevisan, que o artigo 5o. da Lei de Introdução ao CÓdigo Civil, reco- menda que a decisÃo do Juiz seja calcada no interesse social e no resguardo do bem comum. Ora, se o direito adquirido decorrer de fato idÔneo como admite o autor na citação de Pacifi-Mazzoni, desnecessário se torna colocá-lo no Texto. Pela rejeição, portanto. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00746 REJEITADA  
 Autor:  RENATO BERNARDI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSTO EMENDADO: Artigo 234 Título VIII Seção I - da saúde Acrescente-se ao artigo 234 a expressão "direta ou indireta', passando-se, portanto, à seguinte redação: Art. 234 "Cabe ao Poder Público a regulamentação, a execução direta ou através de terceiros, o controle de ações e serviços de saúde.' 
 Parecer:  Do nobre Constituinte Renato Bernardi esta emenda propõe transferir-se do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar, originariamente a representação do Procurador Geral da República, nos casos definidos em lei complementar para interpretação de lei ou ato normativo federal. Parte o proponente da idéia de que o sistema adotado pelo Projeto defere ao Superior Tribunal de Justiça velar pela vigência e uniformidade interpretativa da lei federal, razão por que caberia melhor a esse Tribunal a competência para processar e julgar aquela representação do Procurador Geral da República. Temos que, precisamente por coerência sistêmica, que se deve manter a competência do Superior Tribunal Federal. Pela rejeição. 
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