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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (623)
Sugestão (168)
Banco
expandEMEN (623)
SGCO (168)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (346)
PARCIALMENTE APROVADA (68)
NÃO INFORMADO (63)
APROVADA (62)
PREJUDICADA (47)
Partido
PFL[X]
Uf
CE[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (76)
expand1987 (547)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00469 PREJUDICADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Suprimam-se o Parágrafo segundo do artigo oitavo do anteprojeto da Subcomissão dos Estados. 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a solução adotada no substitutivo 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00431 REJEITADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, acrescente-se, no Capítulo das Disposições Transitórias, após o 55 o seguinte artigo, renumerados os demais: Art. 56. Os Tribunais de Contas dos Estados conservarão a atual composição do seu corpo de Procuradores. Na vacância desses cargos, passarão a exercer suas funções membros da carreira do Ministério Público. Aos ocupantes dos cargos que vagarem, ficam assegurados, a qualquer tempo, todos os direitos, vencimentos e vantagens do titular do mais elevado cargo da carreira do Ministério Público. 
 Parecer:  Rejeitada. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00685 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 27 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte redação: Art. 27. Aprovado o projeto de lei pelo Congresso Nacional, a Casa na qual se haja concluído a votação o enviará ao Presidente da República para sanção ou veto, total ou parcial. O veto terá por fundamento a inconstitucionalidade ou a contrariedade ao interesse público. § 1o. Ao receber o projeto de lei, o Presidente da República poderá submetê-lo à apreciação do Supremo Tribunal Federal, que se manifestará, em dez dias, sobre sua constitucionalidade e conformidade com a ordem jurídica. § 2o. Declaro inconstitucional o projeto de lei, no todo ou em parte, pelo Supremo Tribunal Fedral, o Presidente da República o devolverá, sem sanção, ao Congresso Nacional. § 3o. A decisão do Supremo Tribunal Federal pela institucionalidade vincula o Presidente da República e o Congresso Nacional e dela não cabe recurso. § 4o. O Congresso Nacional poderá reelaborar o projeto de lei e encaminhá-lo à sanção do Presidente da República, o qual ouvirá, obrigatoriamente, o Supremo Tribunal Federal, que se manifestará em até dez dias. § 5o. Declarando o Supremo Tribunal Federal não ser inconstitucional o projeto de lei, poderá o Presidente da República sancioná-lo, se motivo de interesse público não tiver para vetá-lo. § 6o. O prazo para sanção ou veto, total ou parcial, é de quinze dias úteis, o qual será suspenso no caso dos §§ 1o. e 4o. O silêncio do Presidente da República importará sanção. § 7o. As razões do veto serão publicadas e comunicadas, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal, que convocará sessão conjunta das duas Casas para delas tomar conhecimento. § 8o. Considerar-se-á aprovado o projeto de lei que, vetada, obtiver, dentro de sessenta dias, o voto de dois terços dos membros de cada uma das Casas. Nesse caso, será a lei enviada, para promulgação, ao Presidente da República. § 9o. No caso do parágrafo anterior, se a lei não for promulgada e publicada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, o Presidente do Senado ou o seu substituto o fará. O controle prévio da constitucionalidade e da conformidade com a ordem jurídica dos projetos de lei efetuado pelo Supremo Tribunal Federal acresce certeza e segurança à ordem jurídica e às relações negociais. Constitui importante aperfeiçoamento do sistema brasileiro, o qual já condensa de forma admirável os controles concentrado e difuso "a posteriori". 
 Parecer:  Rejeitada. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00686 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 20 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte redação. Art. 20. A Constituição poderá ser emendada mediante: I - proposta do Presidente da República; II - proposta subscrita por um terço dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional; e III - moção subscrita pela maioria absoluta das Assembléias Legislativa de cinco Estados. § 1o. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio, estado de alerta ou de intervenção federal. § 2o. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a República, a Federação, a carta de direitos fundamentais, o princípio democrático e o pluripartidarismo; que vise a alterar o processo de emenda, ou que acresça restrições de direito individual quando do estado de alerta. § 3o. Em qualquer dos casos do "caput", a proposta será discutida e votada, nominalmente, em sessão conjunta do Congresso Nacional, em turno único. § 4o. Se aprovada a emenda por dois terços dos votos dos membros da Câmara dos Deputados e por dois terços dos votos membros do Senado Federal, será ela enviada à deliberação das Assembléias Legislativas. § 5o. Ter-se-á por adotada a emenda que, nos dezoito meses seguintes à sua votação pelo Congresso Nacional, for aprovada por dois terços das Assembléias Legislativas, mediante voto nominal da maioria absoluta de cada uma delas. § 6o. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgarão a emenda, a qual entrará em vigor na data de sua publicação. § 7o. Ter-se-á por rejeitada a emenda que não atender aos requisitos do § 5o.. Não poderá ser ela renovada na mesma sessão legislativa do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Prejudicada. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00687 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao art. 28, § 1o., do ante- projeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. 28. § 1o. V - o sistema monetário. Implica diminuição dos Poderes do Congresso Nacio- nal suprimir, do texto da Constituição atual, o controle exclusivo sobre o sistema monetário, de- cisão que contraria a aspiração nacional por um Legislativo mais forte. 
 Parecer:  Rejeitada. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00688 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 36, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte reda- ção: Art. 36. Os Ministros de Estado, em número de dez, serão escolhidos dentre brasileiros no pleno exer- cício dos direitos políticos. Um ministério de dez menbros torna mais eficaz o controle do seu desempenho, tanto pelo Presidente quanto pelo Congresso Nacional. Confere mais cer- teza de responsabilidade política e administrativa , reforçada pela obrigatoriedade de comparecimento ao Congresso e da possibilidade da moção de censu- ra. 
 Parecer:  Rejeitada. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00690 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte disposição transitória ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. Fica criada uma Comissão de Transição Cons- titucional, com duração de quatro anos, à qual in- cumbirá rever e consolidar o direito infra-consti- tucional vigente com o fim de compatibilizá-lo com as normas e o espírito desta Constituição. § 1o. A Comissão encaminhará projetos de lei à de- liberação do Congresso Nacional. § 2o. A Comissão será composta de doze membros, escolhidos, em número igual, pelo Presidente da República, pelo Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de idade, de ilibada reputação e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos ou de admministração pública ou reconhecida experiên- cia política. § 3o. Aos menbros da Comissão é assegurada estabi- lidade no emprego, função ou cargo que ocupem e percepção integral de vencimentos e vantagens, sem prejuízo da representação a ser fixada mediante resolução do Congresso Nacional. É de todo indispensável a revisão do direito in- fra-contitucional. Produto de diferentes inspira- ções ideológicas e regimes politícos, é evidente sua difícil compatibilização com a nova ordem que se quer democrática e libertária. 
 Parecer:  Rejeitada. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00691 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Um dos pontos críticos da crise do Judiciário está na grande morosidade do julgamento de milhares de processos nos tribunais superiores e nos tribunais estaduais. Urge medida constitucional auto aplicá- vel que acelere tais decisões, expondo criticamen- te o problema ao conhecimento e à fiscalização pú- blica. Tais atrasos "desfazem" justiça em face do õnus individual e dos custos público que impõem à coletividade. Disposição como esta emenda ensejará mais justiça e ordem nos tribunais. 
 Parecer:  Rejeitada. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00740 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Art. 5o. Compete aos Tribunais: ... Parágrafo único. É vedada a nomeação de servidor sem aprovação em concurso público de títulos e provas, ressalvados os cargos ou funções em comissão, de livre nomeação e exoneração, os quais, no entanto, não poderão ser exercidos, por uma mesma pessoa, que não tenha prestado concurso, por mais de trinta e seis meses, consecutivos ou não. 
 Parecer:  Prejudicada. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00741 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 15 do anteprojetoda Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte redação. Art. 15. Os Deputados e Senadores farão jus a subsídio, representação e ajuda de custo, sobre os quais incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00742 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 8o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte redação: Art. 8o. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa serão tomadas por maioria de votos, presente a minoria de seus membros. O voto é pessoal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00743 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Parágrafo único. A aposentadoria com vencimentos integrais de magistrado é condicionada ao exercício efetivo do cargo por cinco anos, no mínimo, em qualquer das hipóteses do inciso VII. 
 Parecer:  Rejeitada. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 33 do substitutivo do relator a seguinte redação: Art. 33. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou por habeas data, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso do poder. É vedado à lei impor qualquer restrição de tempo, forma ou matéria. O mandado de segurança será admissível contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes de exercício de atribuição do Poder Público. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00209 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se à alínea, inciso XIX do art. 1o. do substitutivo do relator, a seguinte redação: Art. 1o.... ... XIX - ... ... h) aos litigantes em qualquer processo judicial ou administrativo, e aos indiciados em qualquer sindicância ou inquérito, serão assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, com todos os recursos inerentes a esses princípios. Não haverá tribunais de exceção, nem foro privilegiado. É vedado o privilégio de foro por prorrogativa de função para os crimes comuns. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00210 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo III do título III do substitutivo do relator. Art. Na impossibilidade de cumprir ou fazer cumprir mandamento constitucional, em razão da inexistência ou omissão das normas legislativas necessárias e dar-lhe execução, o Poder Judiciário, em cada caso, deverá supri-las, de forma a torna-lo imediatamente aplicável. Parágrafo único - Nesta hipótese, qualquer cidadão ou entidade da sociedade civil, constituída na forma da lei, poderá requerer ao Supremo Tribunal Federal o suprimento das normas inexistentes ou omitidas. A decisão completará o mandamento constitucional, sob forma articulada, e terá validade como lei a partir de cento e vinte dias de sua publicação e comunicação à autoridade competente, se nesse prazo não vier a ser regulamentado o mandamento. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00428 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no substitutivo do relator, na parte relativa dos Direitos e Garantias. Art. É assegurado o direito de alegar imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar, salvo em tempo de guerra. Parágrafo único. O exercício desse direito impõe a seu titular a realização de prestação civil alternativa. 
 Parecer:  Não há como acolher a proposição, visto tratar de tema que não é objeto dos trabalhos desta Comissão. Prejudicada. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00429 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no substitutivo do relator, na parte relativa dos Direitos e Garantias. Art. A menoridade civil cessará aos dezoito anos completos e a responsabilidade penal terá início aos dezesseis anos completos. 
 Parecer:  A matéria compete à Legislação Ordinária. Prejudicada. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00430 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no substitutivo do relator. Art. Todo ato normativo da administração será previamente publicado para ciência dos interessados, os quais apresentarão defesa de seus interesses em audiência pública obrigatória. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00431 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no substitutivo do relator: A lei tributária terá em conta a capacidade econômica do contribuinte. Nenhum tributo ou ônus de qualquer natureza sobre a renda, os bens, o patrimônio, os serviços e a produção econômica serão instituídos ou aumentados sem lei que o estabeleça, nem cobrados em cada exercício, sem que a lei que os houver instituído ou aumentado esteja em vigor trezentos e sessenta dias antes do início do exercício financeiro. Lei do Congresso Nacional poderá excetuar o imposto lançado por motivo de guerra externa e o empréstimo compulsório para atender calamidade pública. A base de cálculo dos tributos ou dos ônus de qualquer natureza sobre a renda, os bens, o patrimônio, os serviços e a produção econômica não poderá ser alterada, nem as respectivas alíquotas aumentadas, sem que lei autorizada do Congresso Nacional esteja em vigor trezentos e sessenta dias antes do exercício financeiro, ressalvados os impostos de importação e exportação. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00432 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no substitutivo do relator. Todo aquele que, por dolo ou culpa, der causa a que cesse, fique reduzida ou limitada, permanente ou temporariamente, a capacidade de sustentação econômica de terceiro, ou de sua família, pagará indenização civil, mediante dinheiro ou trabalho, pelo tempo necessário ao reequilíbrio da vítima, ou de seus dependentes, sem prejuízo da sanção penal. Caberá ao juiz ditar a indenização quando da fixação da pena. 
 Parecer:  A matéria compete à Legislação Ordinária. Prejudicada. 
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