| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07402 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, no Título VIII
da Ordem EconÕmica e Financeira, Capítulo I, a ser
numerado como art. 302, renumerando-se os demais.
"Art. 302 - O Estado zelará pelo interesse
geral, na ordem econõmica, cuidando para que sua
finalidade seja alcançada, no respeito aos
princípios fundamentais, constantes da
Constituição."
§ 1o. - Na disciplina das atividades
econômicas, serão rigorosamente observados os
princípios do Estado de Direito, não podendo ser
estabelecidas obrigações, a não ser em lei,
respeitada a igualdade entre os interessados, e
sob o crivo do Judiciário.
§ 2o. Caberá à União, por meio da concertação
entre o trabalho e o capital, planejar o
desenvolvimento econômico nacional e regional.
§ 3o. - A política econômica a ser exercida
pela União deve ter como finalidade assegurar o
desenvolvimento equilibrado da economia, visando
especificamente a:
a) manter o equilíbrio da balança de
pagamentos;
b) preservar o valor da moeda;
c) atingir alto nível de ocupação;
d) assegurar a estabilidade no nível de
preços;
e) estimular a produtividade da empresa
privada e a competitividade do produto nacional;
f) favorecer a poupança e a difusão popular
do capital e da propriedade.
§ 4o. A propriedade haverá de ter função
social, de modo que a lei reprimirá o abuso do
poder econômico, especialmente caracterizado pelo
domínio de mercados, a eliminação de concorrência
e o aumento arbitrário dos lucros.
§ 5o. A lei instituirá um sistema de proteção
ao consumidor e ao usuário de serviços. Para
tanto, poderá ser criada, pela União, autarquia
dedicada à repressão dos abusos do poder
econômico, bem como às proteção do consumidor e
usuário de serviços, observado o disposto no
parágrafo seguinte.
§ 6o. A lei poderá criar, para o controle de
setores particulares da economia, órgãos
especializados:
I - a tais órgãos poderá ser delegada a
regulamentação de leis.
II - estes órgãos serão dirigidos por um
outro órgão autônomo, constituído por diretores
com mandato de prazo certo, escolhidos entre
participantes e especialistas de cada setor, em
número igual, na forma da lei complementar.
III - a lei assegurará a publicidade, com a
antecedência que fixar, conforme a espécie, de
suas normas. | | | | Parecer: | A Emenda proposta não aprimora o texto do Projeto e amplia
a intervenção do Estado na economia.
Pela rejeição. | |
| 2262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07403 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 23o. e 26o. e dê-se a
seguinte redação ao art. 24o.:
"Art. 24o. - O caráter necessariamente
coletivo e majoritário das decisões nacionais e as
formas necessariamente constitucionais dos
procedimentos pelos quais elas são tomadas
garantem ao povo o exercício da soberania:
I - Pela consulta plebiscitária e pelo
referendo, na elaboração da Constituição e de suas
emendas;
II - Pelo sufrágio universal, secreto e igual
no provimento das funções de governo e legislação;
III - Pelo direito de iniciativa na
elaboração da Constituição e das leis;
IV - Pela participação da sociedade
organizada da designação dos candidatos e membros
da Defensoria do Povo.
V - Pela orbrigatoriedade de concurso público
de provas nas funções de jurisdição e
administração, ressalvadas, no último caso, as em
que lei complementar definir a confiança do
superior hierárquico como mais importante para o
surgiço que a própria habilitação profissional;
VI - Pela livre ação corregedora sobre as
funções públicas e as sociais de relevância
pública.
Parágrafo único - A lei regulará a forma e os
critérios a serem adotados nos plebiscitos e
referendos, visando à aferição da vontade popular,
a respeito de assuntos de grande relevância
social." | | | | Parecer: | É diversa a orientação que pretendemos dar ao nosso Pro-
jeto Substitutivo, ao qual o ilustre Constituinte poderá ofe-
recer emenda no momento oportuno. No momento, é de ser rejei-
tada sua proposta. | |
| 2263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07404 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se, feitas as renumerações
necessárias, ao Projeto de Constituição art. 85, e
altere-se a redação do atual art. 478, nos termos
que se seguem:
"Art. 85 - Aplicam-se aos Policiais Militares
e Bombeiros Militares o disposto nos arts. 90, 91,
93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o
inciso V do art. 372."
"Art. 478 - ........................
§1o. (O ATUAL PARÁGRAFO ÚNICO)
§ 2o. Aplica-se o disposto neste artigo aos
Policiais Militares e Bombeiros Militares nas
mesmas condições." | | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
| 2264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07405 APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o art. 480 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
| 2265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07406 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescentem-se ao § 2o. do art. 88 do Projeto
de Constituição as expressões: "Exceto para
Policiais Militares e Bombeiros Militares, os
quais poderão aposentar-se após 25 anos de
serviço, inclusive tempo averbado,
voluntariamente, com vencimentos e ventagens
integrais." | | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
| 2266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07414 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 162
Inclua-se no § 1o. do art. 162 do Projeto o
seguinte inciso, mantendo os demais:
Art. 162. - .............
§ 1o. - ...........
I - ..............
II - ..............
III - ...............
IV - O Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
V - ...............
VI - ...............
VII - ...............
VIII - ...............
IX - ...............
X - ............... | | | | Parecer: | A emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento
do projeto constitucional ora em exame, no sentido lato a fi-
gura do Presidente do Supremo Tribunal Federal, consubstan-
ciará sobremaneira, como o representante incondicional do Po-
der Judiciário, no seio do Conselho da República.
Em assim sendo, somos pelo acolhimento da presente emen-
da. | |
| 2267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07440 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 345 a seguinte redação:
Art. 345 - As ações e serviços de saúde
públicas e privadas integram uma rede
regionalizada e hierarquizada a constituem um
um sistema organizado de acordo com os seguintes
princípios: | | | | Parecer: | Os serviços privados de saúde não podem integrar a mesma
rede regionalizada e hierarquizada a que se refere o artigo
em relação aos serviços públicos. | |
| 2268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07441 APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 347, inciso VII
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II - "DA SEGURIDADE SOCIAL"
SEÇÃO I - DA SAÚDE
Suprima-se integralmente o inciso VII do
Artigo 347, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Acolhida a proposição, embora resguardando-se um vín -
culo, ainda que mais ameno, entre saúde e meio ambiente, no
art. 351, devido às inter-relações entre ambos.
Pela aprovação. | |
| 2269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07442 APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Art. 360 - Suprimam-se as disposições do
artigo 360 e de seu parágrafo único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 2270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07443 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Art. 333 - Adite-se um parágrafo único ao
artigo 333, assim redigido:
"Parágrafo Único: A Seguridade Social, que
tem caráter público não impede a atividade, de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 2271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07444 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 348 a seguinte redação:
"Art. 348 - As ações de saúde são funções de
natureza social, cabendo ao Estado a sua
normatização, execução direta ou através de
terceiros, e controle." | | | | Parecer: | Realmente, o Art. 348 do Projeto merece reparos, se bem
que fora da orientação proposta na Emenda.
Pela rjeição. | |
| 2272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07445 APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 360o. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 2273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07446 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do Art. 5o. a seguinte
redação:
"I - Construir uma sociedade na qual as
condições de acesso aos valores fundamentais da
vida humana seja igual para todos;" | | | | Parecer: | Tendo optado por emenda supressiva do art. 5o., opina-
mos pela rejeição desta. | |
| 2274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07447 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo à seção II
- Título VII, Cap. I - das limitações do Poder de
tributar:
"As pessoas jurídicas não sofrerão a
incidência do Imposto de Renda, o qual será sempre
cobrado os dividendos". | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Cunha Bueno deseja introduzir precei-
to de que as pessoas jurídicas não sofrerão a incidência do
Imposto de Renda, que seria sempre cobrado sobre os dividen-
dos. Pretende, pois, uma imunidade do Imposto de Rende sobre
os lucros das empresas.
A sistemática do Imposto sobre Renda, nos países que o
aplicam, costuma fazer a incidência tanto sobre pessoas físi
cas quanto sobre as empresas, mesmo porque os lucros auferi-
dos pelas pessoas jurídicas não são necessariamente distribuí
dos e não coincidem no tempo com os dividendos distribuídos.
Além disso, o campo de incidência é melhor definível no
Código Tributário, enquanto que a lei ordinária pode conceder
até isenções. Não se afigura prudente assentar exclusão tri-
butária na Constituição. | |
| 2275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07448 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no art. 272o.:
"Todo imposto devido por pessoa física e
(ou) jurídica pode ser compensado junto à
Prefeitura, ao Estado e a União, se houver crédito
por parte do devedor." | | | | Parecer: | Quer a emenda estabelecer que a pessoa física possa com-
pensar nos três níveis de administração os creditos que pos-
sua.
A matéria deve ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição | |
| 2276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07449 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redção ao inciso X do Art.
100o.
"X - Determinar a realização de plebiscito e
referendo;" | | | | Parecer: | a consulta plebiscitária, nos casos previstos no projeto
de constituição, será regulada em lei complementar. | |
| 2277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07450 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo 6o. ao artigo 257,
com a seguinte redação:
"O imóvel de propriedade privada cuja
utilização sofrer restrições a ele especificamente
aplicáveis em virtude de seu interesse histórico,
artístico ou ecológico, ficará isento de impostos,
podendo o seu proprietário requerer tratamento
fiscal diferenciado." | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a inclusão, no projeto de imuni -
dade tributária para o imóvel de propriedade privada, cuja '
utilização sofrer restrições a ele especificamente aplicáveis
em virtude de seu interesse histórico, artístico ou ecológi -
co.
Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa-
ra a estruturação e o Projeto, nele foram incorporadas as
imunidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilí -
brio e harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, ad-
mitiram-se a inclusão das fundações dos partidos políticos e
das entidades sindicais de trabalhadores, bem como o trata -
mento tributário diferenciado para a microempresa, mediante '
lei complementar.
Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por
sua natureza e características, e determinados produtos, mer-
cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade, devam
ser comtemplados com benefício fiscais (isenção, redução da
base de cálculo, de alíquotas etc.) entendemos, por outro la-
do, que a concessão deles há que se fazer através da legisla-
ção ordinária, no âmbito da competência de cada entidade po -
lítica tributante, como, aliás, já ocorre em relação a vários
tributos federais, estaduais e municipais. | |
| 2278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07451 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | A alínea d) do inciso II do art. 265o. passa
a ter a seguinte redação:
d) livros, jornais, bem como periódicos de
interesse cultural ou educacional, e o papel e
tinta necessários à impressão dos mesmos." | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente que vem se manifestando, entre os constituin -
tes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Co -
missões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforça -
rem as finanças municipais e estaduais. | |
| 2279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07452 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso III do
Art. 270o:
III - Renda de qualquer natureza, ouvido o
Congresso Nacional; | | | | Parecer: | Deseja o nobre Constituinte Cunha Bueno que a Constitui-
ção, ao estabelecer os impostos de competência da União, no
art. 270 do Projeto, explicite, no Imposto sobre a Renda, que
seja ouvido o Congresso Nacional (item III).
Parece haver equívoco, pois a deliberação é imanentemente
do Congresso Nacional para instituir qualquer tributo. E o
projeto, no art. 264, item I, exatamente condiciona a exigên-
cia ou aumento de tributo à lei que o estabeleça.
O receio e a objeção da emenda a que o Executivo decrete
aumentos de impostos procede, mas deveria se materializar em
emenda supressiva ao § 1. do mesmo art. 270. | |
| 2280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07453 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do Art. 270o. a seguinte
redação:
"III - renda de qualquer natureza." | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Cunha Bueno pretende que sejam
suprimidos os proventos como objeto de tributação pela União,
restringindo o imposto sobre renda de qualquer natureza, no
art. 270, item III, do Projeto.
Entende que a incidência sobre proventos seja caso típico
de abuso do Estado, contra o trabalhador que sobrevive a du-
ras penas.
Cumpre ter em mente que a Constituição Federal apenas
prevê possíveis impostos que a União, os Estados e os Municí-
pios poderiam instituir. No caso do Imposto sobre Renda e Pro
ventos de Qualquer Natureza, atribuído à União, na verdade se
quer precisariam estar explicitados os proventos, sendo ainda
despiscienda a referência a qualquer natureza, pois onde a
lei não limita, atingiria qualquer rendimento que retrate ca-
pacidade contributiva.
Salvo melhor juízo, a tese da emenda consistiria em atri-
buir isenção a rendimentos até determinado valor, limitados
ou não a proventos da inatividade, o que melhor seria equaci-
onado em lei ordinária federal. Mesmo porque, além dos traba-
lhadores, também empresários e profissionais liberais recebem
proventos, e muitas vezes não são de valor de sobrevivência. | |
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