ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06724 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "a" do item
III, do art. 12, do Projeto de Constituição:
"Igualdade perante a lei; são inatingíveis os
valores da pessoa humana e seus direitos
fundamentais, devendo o Estado respeitar e
proteger a intimidade do indivíduo e de sua
família; será punida como crime inafiançável
qualquer tipo de discriminação, ninguém será
prejudicado ou privilegiado em razão de raça,
sexo, cor, estado civil, idade, trabalho rural ou
urbano, credo religioso, orientação sexual,
convicção política ou filosófica, deficiência
física ou mental, condição social ou de fortuna". | | | Parecer: | A nobre preocupação do autor está plenamente atendida
no Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06725 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a letra "g" do item III do art. 12 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza processual e os de registro civil,
reservando o ônus à União." | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06726 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "d", do item
IV, do art. 12, do Projeto de Constituição:
"É livre a manifestação do pensamento, de
convicção religiosa, filosófica ou política, bem
como a prestação de informação editorial e de
informação comercial independente de censura,
respondendo cada um, nos termos da lei, pelos
abusos que cometer". | | | Parecer: | A Emenda inova inteiramente o dispositivo a que se refere.
A forma adotada no Substitutivo é mais abrangente e consentâ-
nea com a sistemática constitucional.
Pela rejeição, portanto. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06727 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO ART: 12, VII, c) e e)
Dê-se a seguinte redação às letras c) e e) do
inciso VII do artigo 12:
Art 12
............................................
VII
c) do sigilo da correspondência e das
comunicações geral, salvo nos casos previstos em
lei
............................................
e) ao Estado compete operar atividades de
informações que se refiram exclusivamente à
segurança e à proteção da sociedade resguardade a
vida íntima e familiar dos brasileiros. | | | Parecer: | A Emenda refere-se a dois dispositivos do item VII do Artigo
12: letras "c" e "e".
Merece ser acolhida a proposta referente ao previsto na letra
"c", ao remeter à lei a ressalva que o Projeto remete aos or-
ganismos judiciais.
Opinamos pela aprovação da Emenda no que se refere à letra
"c" e pela rejeição da nova redação que se pretende dar a le-
tra "e", no Substitutivo. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06728 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Modificar a redação do art. 395 para:
Art. 395 - O Estado estimulará o
desenvolvimento científico e a condições
tecnológica para assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população e a
preservação do meio ambiente.
Parágrafo único. A lei garantirá a
propriedade industrial.
Suprimir os quatro parágrafos do art. 395. | | | Parecer: | A redação do "caput" manteve a expressão "promoverá" por
ser mais abrangente. Define-se a ação do Estado, apenas, o
que não significa exclusão da participação, fundamental, da
iniciativa privada.
O proposto no § único foi acolhido, em parte, no título
II, cap. I.
Pela aprovação parcial. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06729 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | No cap. IV, suprimir o art. 397 e seu
parágrafo único. | | | Parecer: | A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên-
cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título
da Ordem Econômica.
Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido
em todas as fases. Se uma empresa não dominar todo o ciclo,
nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras
empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa domina todas as
fases do processo de produção ou da tecnologia do produto.
Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode-
rá ter acesso a tecnologia gerada por outras empresas, inclu-
sive externas.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06731 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 402 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | A explicitação é necessária neste capítulo.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06732 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 417 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 417. Os pais têm o direito, o dever e a
obrigação de manter e educar os filhos menores, e
de amparar os enfermos de qualquer idade; os
filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar
seus pais e a obrigação de o fazer na velhice,
carência ou enfermidade conforme a possibilidade e
as necessidades destes." | | | Parecer: | Manifestamo-nos pela rejeição da emenda.
Entendemos que a matéria é pertinente à legislação ordi-
nária. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06733 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do
art. 417, do Projeto de Constituição:
" § 1o. O planejamento familiar, fundado nos
princípios da paternidade responsável e de
dignidade humana e no respeito à vida, é decisão
do casal, desde que de acordo com a Lei,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos recomendados pela ciência útil ao
caso, em qualquer de suas ramificações, para o
exercício desse direito". | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar, melhorando o texto do Pro-
jeto. Somos pela aprovação parcial. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06734 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 2o., ao
art. 417, do projeto de Constituição, renumerando-
se os subsequentes:
"Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura, lazer e segurança a serem
conferidas às famílias". | | | Parecer: | O texto proposto se refere a matéria regulamentar e será
objeto da legislação ordinária. Somos pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06735 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 419, inciso III, § 1o.
a seguinte redação:
A lei regulará os casos de internamento do
menor infrator, garantindo-lhe ampla defesa, bem
como, condições de reabilitação para tornarem-se
produtivos à sociedade. | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto constitucional, pela eliminação de expressões prescin-
díveis, não podemos acolher favoravelmente a sugestão. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06736 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 423 parágrafo único
com a seguinte redação:
Art. 423:
.........................................
Parágrafo único: "Não se fará necessário a
apresentação de comprovante, salvo em caso de
dúvida no tocante a idade". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06737 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "a", do Item
II, do art. 17, do Projeto de Constituição:
"É plena a liberdade de associação para fins
lícitos e nenhuma associação poderá ser dissolvida
ou ter suspensas suas atividades, senão em virtude
de sentença judicial". | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra.
Pela aprovação parcial. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06738 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Caput do art. 476 e incisos II e V a
seguinte redação:
Art. 476 - Ao ex-combatente civil ou militar,
que tenha participado efetivamente em operações
bélicas, na Força Expedicionária Brasileira,
Marinha de Guerra, Marinha Mercante, Força Aérea,
Força do Exército, ou outra Força aliada a estas,
que, como cidadão em defesa da Pátria brasileira,
portador ou não de diploma, ou medalha, de
qualquer combate, que tenha prestado qualquer
serviço de segurança ou vigilância do litoral ou
ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes
direitos:
I - aproveitamento no serviço público, sem a
exigência de concurso, com estabilidade;
II - aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público ou privado, além de
importância adicional correspondente ao vencimento
de Segundo Tenente das Forças Armadas. Esta poderá
ser requerida a qualquer tempo sem prejuízo dos
seus direitos adquiridos;
III - pensão aos dependentes, compreendendo
os valores do inciso anterior;
IV - assistência médica, hospitalar e
educacional gratuita, extensica aos dependentes;
V - prioridade na aquisição da casa própria
para os que não a possuam ou para suas viúvas, com
o juro de cinquenta por cento menor que o cobrado
normalmente; | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação aos itens II e V do artigo
476 e seu capítulo.
Na forma como se encontra no anteprojeto, entendemos es-
tar mais claro e preciso. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06744 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "b", do item
I, do Art. 27 do projeto de Constituição.
"São facultativos o alistamento e o voto." | | | Parecer: | A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta-
tivos.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A
obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função.
É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a li-
berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão
vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar
em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções ,
comprometendo a representatividade política e popular dos
eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando -
se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento
também será obrigatório.
Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos ,
os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06768 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o item VII do art. 52 do Projeto
de Constituição e acrescente-se, a seguir, no
Capítulo IV do Título IV o seguinte:
"Art. Incluem-se entre os bens dos Municípios
os terrenos de marinha dos seus territórios." | | | Parecer: | Os terrenos da marinha o são por razões de segurança na-
cional, assim como as faixas de fronteira e terras devolutas,
também pertencentes à União. Não seria acertado transferir os
terrenos da marinha para o rol dos bens dos municípios, con-
traindo arraigada tradição. O Projeto de Constituição, ade-
mais, não especifica bens dos municípios, uma razão a mais
que impossibilita o atendimento desta emenda. | |
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