Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05201 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo
336 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o obje-
tivo de proteger a economia popular e garantir de-
pósitos e aplicações até determinado valor. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05202 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 10. do artigo 417
do Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A e demais instituições financeiras oficiais
federais. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05203 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 290, do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"A União não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05204 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "pregador" do artigo 289
do Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05205 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Transformar o é único do artigo 289, do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização em § 1o. e criar o § 2o. com a
seguinte redação:
"A arrecadação de tributos federais será
efetuada pelas instituições financeiras oficiais
federais." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05206 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, onde couber, o
seguinte artigo:
Art. - Lei municipal disciplinará as
condições para abertura e funcionamento de
dependências de instituições financeiras no
município, subordinando-as aos interesses da
comunidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05207 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 366 e seu parágrafo único
do Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05208 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo
344 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 344 ....................................
§ 5o. - A contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia do Seguro Desemprego será
proporcional ao índice de rotatividade de mão-de-
obra na empresa. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05209 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 474 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 474. Os recursos financeiros relativos a
programas e projetos de caráter regional de
responsabilidade da União e das entidades sob seu
controle, serão depositados em isntituições
financeiras oficiais federais de crédito e por
elas aplicados. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05210 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "público" do caput do
artigo 471 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05211 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de preivdência" ao inciso XV
do artigo 99 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05212 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Surpima-se o § 2o. do art. 288,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos do anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05213 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 493 do
Anteprojeto de Constituição:
"Art. 493. Caberá às instituições financeiras
oficiais federais assumir as funções a que se
refere o art. 343 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei complementar." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05214 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 289 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Parágrafo único. As disponibilidades de caixa
da União e das entidades sob seu controle serão
depositadas em uma única instituição financeira
oficial federal. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos,
entidades e empresas por eles controladas, em
instituições financeiras oficiais. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05216 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 289 do
anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
Parágrafo . As empresas e entidades direta
ou indiretamente controladas pela União
recolherão, obrigatoriamente, todos os seus
tributos nas instituições oficiais federais. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05217 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso VIII do art. 49 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05215 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Surpima-se o inciso VIII do art. 287 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em questão suprime a possibilidade de o Código de
Finanças Públicas, a ser aprovado por Lei Complementar, na
forma do artigo 287, VIII, dispor sobre: "compatibilização
das funções das instituições oficiais de crédito da União".
Entende o nobre Constituinte que a matéria deve ser objeto da
Lei do Sistema Financeiro Nacional, prevista no artigo 336.
Ocorre que a Lei Complementar, na hierarquia constitucional
dos textos legais, sobrepõe-se à Lei Ordinária, inclusive no
que se refere ao quorum para aprovação.
Na hipótese, o dispositivo cuja supressão é proposta foi in-
cluído entre as matérias a serem definidas na Lei Complemen-
tar que aprovará o Código de Finanças Públicas, e que é hie-
rarquicamente superior à Lei de que trata o artigo 336.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04837 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"§ 1o. A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada através do Banco do
Brasil S.A e demais instituições financeiras
oficiais federais. | | | Parecer: | O artigo 466 do Projeto de Constituição trata de matéria
de natureza infra-constitucional.
Entendemos que deve ser suprimido do texto.
Pela Rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04838 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do
projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"A União não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União. | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04839 PREJUDICADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "pagador" do artigo 284
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
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