ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04130 APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 426, e seus
parágrafos 1o. e 2o.
Suprimam-se o art. 426 e seus parágrafos 1o.
e 2o. do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04131 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 425 e seus
parágrafos
O Art. 425 e seus parágrafos do Projeto,
passa ter a seguinte redação:
Art. 425. As terras indígenas são destinadas
à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto
exclusivo das riquezas naturais do solo, dos
cursos fluviais e das demais utilidades nelas
existentes.
§ 1o. São terras indígenas aquelas onde
os índios se acham permanentemente localizados e
de posse imemorial, e destinadas a sua habitação
efetiva, as suas atividades produtivas e as
necessárias a sua preservação cultural, segundo
seus usos, costumes e tradições.
§ 2o. As terras referidas no parágrafo
anterior são bens inalienáveis e imprescritíveis
da União, cabendo a esta demarcá-las.
§ 3o. Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares e de interesse da soberania nacional,
ficando garantido o seu retorno quando o risco
estiver eliminado. | | | Parecer: | Com ligeiras diferenças de redação, as proposições suge-
ridas pela Emenda foram acolhidas no Substitutivo, visto tra-
tar a matéria da forma que consideramos a mais adequada.
Pela aprovação parcial. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04132 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 424 e seu § 3o.
O Art. 424 e seu parágrafo 3o. do Projeto,
passa ter a seguinte redação:
Art. 424. são reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras indígenas,
sua organização social, seus usos, costumes,
líguas, crenças e tradições.
............................................
§ 3o.A política indigenista ficará a cargo de
órgão próprio da Administração Federal que
executará as diretrizes e normas definidas pela
União. Para elaboração destas diretrizes e normas
a União poderá se assessorar por um Conselho
definido em lei. | | | Parecer: | A presente Emenda não deve ser acolhida. O § 3o. do art.
424 deve ser suprimido, de vez que a criação de um conselho
deliberativo é de difícil e complexa aplicabilidade. Por ou-
tro lado, já existe órgão próprio-da administração federal e-
xecutando a política indigenista.
A redação que oferece-ao "caput" do art. 424 não o inova
nem o beneficia, devendo permanecer o texto original.
Por tais razões, somos pela rejeição da proposta. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04133 APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 412
Suprima-se do anteprojeto o artigo 412. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04134 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 301.
Dê-se ao caput do art. 301 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 301. Considera-se empresa nacional
Dispositivo Emendado:Art.301
aquela constituída de acordo com as leis do Brasil
e que aqui mantenha sua sede de direção." | | | Parecer: | O assunto da conceituação de empresa nacional é polêmico
, mas apresentamos um novo enfoque para a problemática, no
substitutivo. Neste novo conceito, a definição do ilustre au-
tor corresponderia à que definimos como empresa brasileira de
capital estrangeiro.
Pela Rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04135 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 401.
Suprima-se do Art. 401 do projeto da
Constituição, a seguinte expressão; ... "há mais
de dez anos" ... | | | Parecer: | Entende diferentemente a matéria este Relator.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04136 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 218
O art. 218. caput, do Anteprojeto da Comissão
de Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 218. compete à Justiça do Trabalho:
a) conciliar e julgar os dissídios
individuais e coletivos entre empregados e
empregadores;
b) acidentes de trabalho:
c) questões de trabalhadores avulsos contra
empresas tomadoras de serviços:
d) causas decorrentes de relações
trabalhistas dos servidores com os Municípios,
Estados e União, inclusive autarquias municipais,
estaduais e federais:
e) questões entre sindicatos e empresas para
recolhimento de quotas sindicais:
f) questões de representatividade de
sindicatos:
g) lides entre sindicatos e seus associados:
h) controvérsia decorrente de eleições
sindicais. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 112, I.
Suprimam-se do item I do Art. 112 do Projeto
de Constituição, as seguintes expressões: ...
"Chefe de Missão Diplomática Permanente,
Presidente de Empresa Pública ou Empresa de
Economia Mista, federais." | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem-
pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04138 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 54 - Inciso XXIII
Inclua-se a alínea:
"... Prevenção e Proteção contra incêndio e
pânico" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infra-
constitucional. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04139 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 395.
Substitua-se, no art. 395 do Projeto de
Constituição a expressão "O Estado promoverá" pela
expressão "O Estado incentivará...". | | | Parecer: | Na redação do "caput" do art. 395, substituimos as ex-
pressões "apoiará e estimulara" por "promoverá" por ser mais
abrangente. O Estado deverá promover o desenvolvimento de C.
e T. Seja em universidades, laboratórios ou centros de pes -
quisas.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04140 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 52, § 3o.
O § 3o. do Art. 52 do Projeto, passa ter a
seguinte redação:
Art. 52. ....................................
§ 3o. A faixa interna de cento e cinquenta
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira. A lei
especificará as atividades que, nessa faixa, ficam
sujeitas à limitações. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada ao
substitutivo. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04141 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 385, V.
Suprima-se o item V do art. 385 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Talvez o Constituinte quisesse emendar o parágrafo único
do art. 388 , o qual foi transformado em parágrafo do artigo
385, na sua íntegra. Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04142 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 381, I e II.
Dê-se ao art. 381, itens I e II do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 381. - As verbas públicas serão
destinadas às escolas, segundo a sua efetiva
contribuição para a formação de pessoal, sem
discriminação entre as escolas oficiais, privadas,
filantrópicas e comunitárias.
§ 1o. Para efeito da alocação dos recursos, a
lei preverá avaliação trimestral de efetiva
contribuição dessas instituições para a
capacitação dos alunos e disporá sobre:
I - a concessão de bolsas de estudos aos
estudantes que revelarem suficiência acadêmica e
insuficiência de renda familiar, afim de lhes
assegurar opção democrática entre o ensino público
e privado;
II - critérios de verificação da
produtividade escolar, em termos de matrícula,
frequência de alunos e qualidade do ensino. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04143 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 17, inciso VIII,
alínea "b".
Suprima-se do anteprojeto a alínea "b" do
inciso VIII do art. 17. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04144 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 15.
Fica suprimido o art.15 do AnteProjeto da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A caracterização como crime de retenção do salário do em-
pregado, por ato doloso ou culposo do empregador, traduz uma
das reivindicações mais sentidas das entidades sindicais. As
sanções atualmente existentes são de tal forma ineficazes que
essa prática ilicita acabou por se tornar corriqueira, a pon-
to de ensejar milhares e milhares de reclamações trabalhistas
em todos os quadrantes do País. Impõe-se uma medida energéti-
ca e a configurada no Projeto, salvo outra fórmula,igualmente
eficaz, é a que melhor se nos apresenta.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04145 APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 13, inciso XXIX
Fica suprimido o Inciso XXIX, art. 13,
"caput", do Anteprojeto da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04146 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, Inciso XXV
Fica suprimido o inc. XXV do art. 13,
"caput", do Anteprojeto da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Concordamos, plenamente, com a "Jusfificação" no sentido
de que "em condição rigidamente fixadas em lei" deve ser per-
mitida a locação de mão de obra para trabalhos temporários
"que não se interligam com a atividade normal da empresa". E
é para salvaguardar esta última hipótese que, em consonância
com outras Emendas já aprovadas, consideramos de suma impor-
tância manter a referida proibição apenas nos casos de traba-
lho permanente. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04147 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso XVII.
Suprima-se o inciso XVII do art. 13 do
Anteprojeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O serviço extraordinário pode ser necessário não
apenas para casos de emergência ou força maior, mas também
para um acréscimo temporário de demanda. Entendemos, porém,
que não é caso de supressão do dispositivo mas, sim, de as-
segurar remuneração superior à hora normal que será estabe-
lecida em convenção coletiva, de acordo com os interesses de
cada categoria. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04148 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 373, item II.
Dê-se ao item II do art. 373 do Anteprojeto
da Constituição, a seguinte redação:
Art. 373. ..................................
I - ........................................
II - Extensão do ensino obrigatório
progressivamente ao ensino médio, asseguradas
bolsas de estudo aos estudantes que satisfizerem
aos requisitos de capacidade acadêmica e
insuficiência de renda familiar. | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo projeto da Comis-
são de Sistematização, traz desdobramento que, segundo a pra-
xe do direito brasileiro, melhor se coadunam a legislação or-
dinária e complementar.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04149 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 372, item IV.
Dê-se ao item IV do art. 372 do Anteprojeto
da Constituição a seguinte redação:
Art. 372. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Gratuidade do ensino primário, facultando-se
o acesso ao ensino secundário, profissionalizante
e superior, através de bolsas de educação
outorgadas pelo Governo aos alunos que satisfaçam
requisitos acadêmicos e demonstrem insuficiência
da renda familiar, assegurada a livre opção entre
escolas públicas e privadas, na forma da lei. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsi-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná
ria. Pela rejeição. | |
|