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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (213)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (138)
APROVADA (51)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
PREJUDICADA (8)
Partido
PMDB (212)
PDT (1)
Uf
SP (213)
Nome
MANOEL MOREIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (212)
expand1937 (1)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33386 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 60, parágrafo, nos termos do artigo 57. Art. 60. ........ Parágrafo único. A revisão de remuneração dos servidores públicos, civis e militares ocorrerá sempre na mesma época e sob os mesmos critérios. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33387 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 79, no seu parágrafo único as expressões "às Sessões plenárias ou de Comissões", após a expressão "Comparecimento". Art. 79. .................................... Parágrafo único. A falta de comparecimento "às sessões plenárias ou de Comissões" 
 Parecer:  O Substitutivo contempla, com diferente redação, as fina- lidades perseguidas pela Emenda. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33388 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Art. 13 do Substitutivo a seguinte redação, renumerando-se os parágrafos: Art. 13 - O sufrágio é universal e o voto direto e secreto. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao § 1o. do ar tigo 13 do Substitutivo, a fim de eliminar a palavra "igual". Entendemos que a redação do referido dispositivo deve ser mantida, uma vez que expressa todas as características do voto. Pela aprovação parcial. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33389 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODFICATIVA Dê-se ao item VII do Art. 7o. do Substitutivo a seguinte redação: Art. 7o. - .................................. VII - décimo-terceiro salário, com base na remuneração integral de dezembro de cada ano: 
 Parecer:  A emenda aprimora a redação do inciso VII e deve ser acolhida na forma do substitutivo. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33390 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se da redação do § 37 do Art. 6o. do Substitutivo a expressão "material ou moral". 
 Parecer:  Propõe a supressão de expressão no parágrafo 37 do arti- go 6o.. Certos detalhamentos tornam o texto não apenas mais claro, como também espancam eventuais dúvidas.E estas não po- dem existir em uma Carta de Direitos. Pela rejeição. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33391 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, no artigo 73, antes da expressão "Legislativo" a expressão "Poder". 
 Parecer:  Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade, nela se reconhece por igual as características ideais da for- mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so- cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33392 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do artigo 89: § 4o. - Além dos casos previstos.... sob a presidência da Mesa de uma das duas Casas, alternativamente em cada ano, reunir-se-ão, em sessão conjunta para: 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33393 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 13 do Art. 6o. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do parágrafo 13 do art. 6o. do Substitutivo do Relator. A proposta é procedente e oportuna. Pela aprovação. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33394 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Do artigo 54, suprima-se o parágrafo 4o. 
 Parecer:  As razões apresentadas na "Justificação" não se ajustam ao preceito que a Emenda quer suprimir. O § 4o. do artigo 54 estabelece que, uma vez dispensada a apreciação pelo Congresso, isto é, quando o fator determinan- te da intervenção não exigir o exame daquele Poder, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33395 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Art. 1o. do Título I do Substitutivo a seguinte redação: Art. 1o. - O Brasil é uma República Federativa, constituída, sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, Territórios e Distrito Federal, tendo como fundamentos a soberania, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, e o pluralismo político, fundada no povo e que visa construir uma sociedade livre, justa e solidária. Parágrafo único - Todo o poder emana do povo e com ele é exercido. Suprima-se o Art. 2o. do Substitutivo. 
 Parecer:  A idéia básica é a fusão dos arts. 1o. e 2o., que achamos adequada. Rejeitamos, entretanto, a idéia de que os Territórios sejam unidades da Federação. Com relação ao pará- grafo único aceitamos emenda que se coaduna com o regime re - presentativo. Assim sendo, pela aprovação parcial. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33396 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se aos parágrafos 1o., 2o. e 5o. do Art. 6o. do Título II do Substitutivo a seguinte redação: Art. 6o. .................................... .................................................. P. 1o. - Todos são iguais perante a Constituição, a Lei e o Estado. P. 2o. - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei. ............................................ P. 5o. - A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais. 
 Parecer:  A emenda pretende corrigir lapsos havidos no substituti- vo. Concordamos, em parte, com a proposta. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33397 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emendas Modificativas Dê-se à Seção II do Capítulo II - Do Poder Executivo - Título V - a seguinte redação: SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar o Primeiro Ministro na forma estabelecida na Constituição; II - nomear e exonerar os Ministros de Estado, ouvido o Primeiro Ministro; III - convocar e presidir o Conselho de Ministros; IV - exercer com a cooperação do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado a direção superior da administração federal, apresentando plano de governo ao Congresso Nacional; V - iniciar o processo legislativo, ouvido o Primeiro Ministro, ou o Conselho de Ministros na forma e nos casos previstos nesta Constituição; VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; VII - vetar projeto de lei, ou solicitar sua revisão ao Congresso Nacional, ouvido o Primeiro Ministro; VIII - convocar e presidir o Conselho da República; IX - convocar e presidir o Conselho de Defesa Nacional; X - dispor, conjuntamente com o Primeiro Ministro, sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal; XI - nomear os governadores dos Territórios; XII - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XIII - manter relações com os Estados estrangeiros; XIV - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, "ad referendum" do Congresso Nacional; XV - declarar guerra, depois de autorização pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XVI - fazer a paz, com autorização ou "ad referendum" do Congresso Nacional; XVII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XVIII - exercer o comando supremo das forças armadas; XIX - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XX - decretar e executar a intervenção federal, ouvido o Conselho da República; XXI - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXII - enviar as propostas de orçamento, o plano plurianual de investimento e a lei de diretrizes orçamentárias ao Congresso Nacional; XXIII - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao ano anterior; XXIV - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XXV - decretar o estado de defesa, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, "ad referendum" do Congresso Nacional; XXVI - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, a decretação do estado de sítio; XXVII - nomear, com aprovação do Senado Federal, os juízes dos tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União, o Procurador Geral da República, o Consultor Geral da República e o Presidente do Banco Central. § 1o. - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro as atribuições mencionadas nos incisos III, V, VI, VII, X; XII, XIV, XXI e XXII, deste artigo. 
 Parecer:  Esta Emenda, do Constituinte Manoel Moreira, prejudica- se pela inexistência de uma Justificação que aponte as razões e as intenções de sua apresentação. Trata-se de iniciativa destinada a fortalecer o papel do Presidente da República, no Sistema Parlamentarista de Governo, em detrimento das funções do Primeiro-Ministro, que passa, assim, a coadjuvá-lo na con- dução da vida político-administrativa do País. Por outro la- do, ao não sugerir as atribuições específicas do Primeiro-Mi- nistro, faz colidir as deste com as daquele. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33398 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se à Seção I do Capítulo II - Do Poder Executivo - Título V, a seguinte redação: Do Poder Executivo Seção I Do Presidente e do Vice-Presidente da República Art. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, com a cooperação do Primeiro Ministro, dos Ministros de Estado e do Conselho de Ministros. Art. O Presidente da República será eleito entre os cidadãos brasileiros, maiores de trinta e cinco anos e no exercício de seus direitos políticos, por eleição direta em sufrágio universal e secreto, para um mandato de cinco anos. Art. Será considerado eleito o candidato registrado por partido político que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e nulos. Parágrafo único. Se nenhum dos candidatos alcançar maioria absoluta na primeira votação, em sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os dois candidatos mais votados, considerando-se eleitos o que alcançar maior número de votos. Art. O Presidente tomará posse em sessão do Congresso Nacional e, para tanto sendo convocado extraordinariamente se não estiver reunido, prestando compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único. Se decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice- Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. Art. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice- Presidente. § 1o. - O candidato a Vice-Presidente, que deverá preencher os requisitos do artigo, considerar-se-á eleito em virtude da eleição do candidato a Presidente com ele registrado; seu mandato é de cinco anos e, na posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu parágrafo único. § 2o. - O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. Art. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Art. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos completarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei. 
 Parecer:  O Constituinte Manoel Moreira introduz a figura do Vice- Presidente da República, como substituto e sucessor do Presi- dente, no Sistema Parlamentarista de Governo. Por não corresponder ao pensamento dominante na Comis- são, somos pela rejeição. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33399 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Acrescente-se ao Capítulo II do Poder Executivo, do Título V, a Seção V - com a seguinte redação: SEÇÃO V DO CONSELHO DE MINISTROS Art. O Conselho de Ministros compõe-se do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo convocado e presidido pelo Presidente da República. PARÁGRAFO ÚNICO - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de presidir o Conselho de Ministros. Art. Compete ao Conselho de Ministros: I - aprovar o plano de governo; II - aprovar plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamentos. III - aprovar planos emergenciais de assistência a regiões assoladas por calamidades; IV - propor ao Presidente da República o envio de projetos de lei; V - manifestar-se sobre questões que lhe forem submetidas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  A Emenda em análise, de iniciativa do Deputado Constituin- te Manoel Moreira, visa a criar um sistema de co-participação do Executivo e do Legislativo na administração do País, sem que haja conflito de competência entre o Presidente da Repú- blica e o Primeiro-Ministro. Não nos parece de todo plausível num sistema de gabinete, que o Presidente da República convo- que e presida o Conselho de Ministros, como norma geral. A adoção da Emenda tiraria todo o conteúdo do Parlamentarismo, transformando-o numa espécie de Presidencialismo com Primei- ro-Ministro, o que não é recomendável. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33400 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDAS MODIFICATIVAS Acrescente-se ao Capítulo II do Poder Executivo, do Título V, a Seção VI assim redigida: Seção VI Dos Ministros de Estado Art. Os Ministros de Estado da República, serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. Art. Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecerem: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Primeiro Ministro relatório trimestral dos serviços realizados no Ministério e IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República. Art. A moção de censura imposta ao Primeiro Ministro importa na exoneração dos demais Ministros. 
 Parecer:  De autoria do Constituinte Manoel Moreira, a presente E- menda prejudica-se pela inexistência de texto justificativo. Desse modo, torna-se difícil penetrar nas intenções do autor. A proposta é de se ampliar para 25 anos a idade limite do Mi- nistro de Estado. Acreditamos que, pela dinâmica do mundo a- tual, a diferença entre 21 e 25 anos é insignificante. Além disso, o ponto crucial na escolha de um Ministro deve ser sua conpetência. O fator idade é por demais circunstancial. Outro dispositivo constante da Emenda estabelece uma série de com- petências para o Ministro de Estado, aproximando nas funções da do Primeiro-Ministro, o que desordena por completo o Sis- tema de Governo que se pretende implantar no País. Pela rejeição. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33401 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se à Seção IV do Capítulo II do Poder Executivo, Título V, a seguinte redação: Emendas Modificativas Seção IV Do Primeiro Ministro Art. O Primeiro Ministro será indicado dentre os membros do Congresso Nacional pelo Presidente da República, após consulta ao Presidente ou aos Presidentes dos partidos políticos que compuserem a maioria do Poder Legislativo. § 1o. - Enviada a indicação ao Congresso Nacional, este em dez dias deve apreciá-la, em sessão unicameral, considerando-se aprovada se receber manifestação favorável da maioria absoluta. § 2o. - Rejeitada a indicação, nova deve ser feita pelo Presidente da República no prazo de dez dias. § 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o Presidente da República tem, após nova consulta ao Presidente ou aos Presidentes dos partidos políticos que formam a maioria, e ouvido o Conselho da república, liberdade de nomear o Primeiro Ministro, não podendo a escolha recair em nome recusado pelo Congresso Nacional. Art. O Presidente da República pode, ouvido o Conselho da República, exonerar o Primeiro Ministro, em caso de fundada incompatibilidade, comunicando o fato ao Congresso Nacional e devendo fazer em dez dias a indicação do substituto. § 1o. - Ocorrerá também a exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria absoluta do Congresso Nacional, moção de censura, a qual apenas poderá ser apresentada seis meses após a nomeação, por iniciativa de um terço dos membros do Congresso Nacional. § 2o. - A moção de censura não pode ser apresentada nos últimos seis meses da legislatura. § 3o. - A aprovação da moção de censura e a exoneração do Primeiro Ministro não produzirá efeitos até a posse do novo Primeiro Ministro. § 4o. - Rejeitada a moção, nos seis meses seguintes nova censura apenas pode ser apresentada por iniciativa de dois quintos dos membros do Congresso Nacional. Art. Compete ao Primeiro Ministro como colaborador principal do Presidente da República: I - promover a unidade da ação governamental, coordenação a atuação dos Ministérios e órgãos da administração federal, tendo por fim a execução do plano de governo; II - expôr e debater o plano de govenro elaborado pelo Conselho de Ministros e apresentado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional; III - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatório sobre a execução do plano de governo; IV - atuar como elemento de mediação entre Presidente da República e o Congresso Nacional; V - opinar sobre nomeação dos Ministros de Estado e solicitar sua destituição; VI - manifestar-se sobre a iniciativa legislativa do Presidente da República e sobre o pedido de revisão e o veto a projetos de lei; VII - acompanhar os projetos em tramitação no Congresso Nacional, em cooperação com os Ministros a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa; VIII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente da República; IX - comparecer, quando convocado, a qualquer das casas do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria do Constituinte Manoel Morei ra, introduz modificações nas Seções I e II do Capítulo III do Título V, relativas ao Primeiro-Ministro. Conquanto proce- dentes algumas delas, tanto que se encontram no corpo do Substitutivo, outras podem vir a tornar o processo de escolha do Chefe do Governo moroso, com sérios danos ao desempenho da administração do País. Não nos parece de todo salutar que a consulta política se faça explicitamente ao Presidente ou aos Presidentes dos Partidos. O leque deve ser, a nosso juízo, mais amplo. Também não soa aconselhável que a indicação da pessoa do Primeiro-Ministro deva ser referendada pelo Congres so Nacional, já que seu nome tivera sido antes negociado com a classe política ali representada. O Programa de Governo, sim, precisa ser avaliado pelo Legislativo. Notamos certa ti- midez na esfera de atuação do Primeiro-Ministro, conforme propõe a Emenda, o que não representa com exatidão o sentido do Parlamentarismo. Finalmente, a ausência de texto justifi- cativo da Emenda dificultou avaliar a real dimensão das in- tenções do autor. Pela rejeição. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33402 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA No Artigo 96, Suprima-se a expressão "salvo o disposto no parágrafo 4o.". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re- jeição. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33403 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 94 um parágrafo, renumerando-se o único: Art. 94. - § 1o. - § 2o. - Na hipótese de recesso as medidas provisórias serão apreciadas pela Comissão Representativa. 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33404 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do § 2o. do art. 92 a expressão "com intervalo mínimo de noventa dias". 
 Parecer:  Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33405 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 64 um inciso. Art. 64. - V - de parlamentar com cargo de professor. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
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