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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
collapseEMEN
E (4)
G (1)
M (1)
O (2)
U (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (9)
Uf
PE (9)
Nome
JOSÉ MOURA[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00295 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I, do art. 6A19 do Anteprojeto do Relator da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e Atividade Econômica a seguinte redação: Art. ... ?A19 .............................. I - Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, a refinação e o processamento do petróleo, sob qualquer de suas formas, inclusive a do gás natural, bem como o seu transporte e dos respectivos derivados, marítimo ou em condutos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00795 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes: Suprima-se o item III do art. 27. 
 Parecer:  Acolhida, em parte, com nova redação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00796 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda ao projeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes: Suprima-se o art. 28. 
 Parecer:  Com a nova redação do art. 28, é acolhida parcialmente a Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00819 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes: Art. 8o. - As Universidades gozam nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa e financeira. Parágrafo Único. Lei Complementar regulará a organização e o funcionamento das Universidades e demais Instituições de Ensino Superior, assegurando a existência de modelos próprios, propostos nos respectivos Estatutos, a serem aprovados pelos órgãos de Educação competentes. A Emenda suprime os ítens I, II e III. 
 Parecer:  A proposta do Nobre Constituinte já está contemplada, em sua essência, no anteprojeto. O conteúdo do parágrafo único será regulamentado por lei ordinária. Pelo acolhimento parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01131 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se "in fine", no art. 61 do substitutivo da Comissão da Ordem Social, a expressão "De Fins Lucrativos". Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00774 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimam-se, no § 1o. do artigo 97, as expressões "salvo dissolução da Câmara". 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26448 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 286 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 286 - Compete à União criar normas gerais sobre o desporto, dispensando tratamento diferenciado para o desposto profissional e não profissional. § 1o.- São autônomas as entidades desportivas e associações quanto a sua organização e funcionamento interno. 
 Parecer:  A emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26563 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o item III do art. 210 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01506 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimir, no inciso XIV do artigo 86, as expressões "das três armas"". 
 Parecer:  O item XIV do art. 86 atribui competência privativa ao Presidente da República para exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover os oficiais-generais das três armas e nomear os seus comandantes. A supressão das expressões "das três armas" não quebra o princípio da hierarquia ou da ordem disciplinar nas Forças Armadas, todavia, a supressão deveria incidir sobre a parte remanescente da frase, de modo a que ficasse a competência restrita ao comando supremo das Forças Armadas, ficando o restante da matéria para ser regulada em lei. Pela aprovação parcial.