Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21113 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 213
As alíneas a, b, c, do ítem I, do artigo 213,
terão a seguinte redação:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas
instituições oficiais de fomento. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21114 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 213, inciso I
I - .........cinquenta por cento da seguinte
forma:
a -
b -
c -
d - quatro por cento para o Fundo Nacional da
Reforma Agrária, a ser instituído nesta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente uma letra "d" ao item
I do art. 213, de modo a ampliar o elenco das transferências
federais com novas finalidades.
Inobstante os ponderáveis argumentos expendidos, não há
como acolher esta proposição a nível de texto constitucional,
devendo a matéria ser objeto de apreciação do legislador por
ocasião do exame dos projetos de leis sobre o plano
plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos
anuais.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21115 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 213,
Modificativa no ítem I e aditiva na alínea d
I - Do produto de arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e oito
por cento na forma seguinte:
d) dois por cento para aplicação na
Instituição responsável pelo Serviço de Extensão
Rural e Assistência Técnica prioritariamente ao
pequeno produtor. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente uma letra "d" ao item
I do art. 213, de modo a ampliar o elenco das transferências
federais com novas finalidades.
Inobstante os ponderáveis argumentos expendidos, não há
como acolher esta proposição a nível de texto constitucional,
devendo a matéria ser objeto de apreciação do legislador por
ocasião do exame dos projetos de leis sobre o plano
plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos
anuais.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21116 APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 136
Art. 136 - Um quinto dos lugares dos
Territórios será composto, alternadamente, de
membros do Ministério Público e de advogados, de
notório saber jurídico e reputação ilibada com
mais de dez anos de carreira ou de experiência
profissional, no efetivo exercício da profissão,
indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de de
representação das respectivas classes. | | | Parecer: | A Emenda, indiscutivelmente, realiza oportuno aprimora-
mento do texto, tornando mais claros o seu conteúdo e alcan-
ce.
Pela aprovação, no forma do Substitutivo. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21117 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 203, ítem II,
letra e:
e) o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam
seu objeto social. | | | Parecer: | A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera-
tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu-
nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho-
res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos
das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a
ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça-
rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o
"deficit" público.
Rejeitada. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21118 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 42
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Transpor o artigo 42 das disposições
Transitórias, que é a proposição de Lei Agrícola
do País, para o corpo do trecho constitucional no
capítulo referente a Política Agrícola, Reforma
Agrária e Fundiária, Título VIII, Capítulo II. | | | Parecer: | Esta Emenda pretende transpor o art. 42 da Disposições
Transitorias para o corpo do texto constitucional.
O mencionado art. 42 estabelece um prazo, no caso de um
ano - para a criação de uma Lei, o que tecnicamente justifica
sua inclusão no Título das Disposições Transitórias.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21591 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 194
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se, logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária federal. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21956 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - CAPUT DO ARTIGO 34 E
SUPRESSÃO DOS §§ 1o. e 2o.
Art. 34 - Compete à União e aos Estados
legislar supletivamente sobre: | | | Parecer: | Pela rejeição. O dispositivo adotado pelo projeto de cons-
tituição não compromete a autonomia da união ou o princípio
de reserva. Justifica-se por uma questão de liberdade e har-
monia no âmbito dos Estados. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00668 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Suprimir a expressão "aplicando-se a regra do
Artigo 91", do Artigo 30 ficando assim redigido:
Artigo 30 - O Governador de Estado será
eleito até quarenta e cinco dias antes do término
do mandato de seu antecessor, para mandato de
quatro anos, e tomará no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente. | | | Parecer: | Pretende o autor excluir da eleição de governador a exi-
gência de maioria absoluta, de que trata o art. 91.
Somos contrários à pretensão do autor pelo fato de a
maioria absoluta levar ao poder o candidato da preferência
popular e dar-lhe mais apoio para governar.artidos, garante
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00706 APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Onde couber
Art: (...) - Dentro de 120 (cento e vinte)
dias, a partir da promulgação desta Constituição,
as Delegacias regionais do Ministério do trabalho,
nos Estados e Territórios, que ainda não dispunham
de Cursos de Comunicação Social, concederão
registro de jornalista profissional aos que
comprovarem o exercício da atividade, nesses
Estados e Territórios, por mais de dois anos.
§ 1o. - A comprovação do exercício
profissionalserá Feita somente através das
anotações constantes na Carteira de Trabalho e
Previdência SOcial, confirmadas mediante
fiscalização, ouvida a entidade sindical
representatividade dos jornalistas dos respectivos
Estados e Territórios. | | | Parecer: | Com a presente Emenda, propõe o ilustre Constituinte se
acrescente ao Ato das Disposições Transitórias um artigo para
determinar às Delegacias Regionais do Trabalho, nos Estados e
Territórios que não disponham de Cursos de Comunicação So-
cial, concederem, no prazo de cento e vinte dias, contados da
promulgação da nova Carta, registro de jornalista profissio -
nal aos que comprovarem o exercício da atividade por mais de
dois anos nesses Estados ou Territórios. A Emenda cuida, ain-
da, da forma como se fará a comprovação do exercício profis -
sional.
Visa o Constituinte a regularizar, em termos definitivos,
a situação de inúmeros profissionais, que em diversos Es-
tados e Territórios, exercem, sem o competente registro ou
com registro que impõe limitações, a atividade jornalistica.
São procedentes os argumentos contidos na justificação.
Há muitos Estados e Territórios brasileiros que, apesar de
pleitearem, às vezes com insistência Cursos de Comunicação
Local, não tiveram, até hoje, sua aspiração atendida. Não se
pode exigir que os jornalistas se matriculem em outros Esta -
dos. Não se pode, também, deixar de informar à população. A
atividade jornalística é, hoje, imprescindível e é plenamen-
te justa a medida proposta na presente Emenda.
Pela aprovação. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00707 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 237
§ 6o. - O trabalhador rural e pescador, que
exerçam atividades em regime de propriedade,
economia familiar e não contribui para a
Previdência Social, terão direito á aposentadoria
oas 60 (sessenta) anos de idade para o homem e aos
55 9cincquenta e cinco) anos para a mulher. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01828 APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15 a seguinte redação:
Artigo 15 - O Português é a língua nacional,
e são símbolos nacionais a bandeira, o hino, as
armas da República e o selo nacional já adotados
na data da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Emenda do Nobre Constituinte Jonas Pinheiro altera a reda-
ção do art. 15 do Projeto, substituindo no seu caput: "A lín-
gua nacional é a portuguesa...", por: "O Português é a língua
nacional". O reparo é procedente e exato, posto que não ape-
nas confere eufonia ao texto, como sustenta o Parlamentar,
mas também designa corretamente, de acordo com a nomenclatura
da Linguística Diacrônica, a língua falada no Brasil, isto é,
o Português. Pela aprovação da emenda. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00975 PREJUDICADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Suprimir Art. 53 Parágrafo 3o. Item V - " Se
o beneficiário não for proprietários de mais de
cinco módulos rurais". | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01234 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 20, inciso IX.
Suprima-se, do artigo 20, o inciso IX: "os
recursos minerais, inclusive os do subsolo;". | | | Parecer: | Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, além de
escassos, são exauríveis e não-renováveis, motivo por que
devem ficar sob o domínio da União, a quem está afeta a
política de desenvolvimento econômico e social global para o
País.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01235 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 182, Caput.
Suprima-se, do caput do art. 182, a
expressão:..." e pertencem à União." | | | Parecer: | Segundo o art. 182, "caput", do Projeto de Constituição
(B), "as jazidas, minas e demais recursos minerais e os po-
tenciais de energia hidráulica constituem propriedade distin-
ta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e
pertencem à União".
A Emenda propÕe que se suprima do citado dispositivo a
expressÃo "e pertencem à União".
Conforme o art. 2o., itens VIII e IX, "são bens da União
os potenciais de energia hidráulica e os recursos minerais,
inclusive os do subsolo" - além do que determina o § 2o. do
art. 182.
Entendemos que a expressão focalizada deve ser mantida.
Pela rejeição da Emenda. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01236 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso
XIX.
Suprima-se, do Artigo 7o., o inciso XIX:
"licença-paternidade, de oito dias, nos mesmos
termos do inciso anterior, aos que preencham os
requisitos fixados em lei." | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
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