ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10629 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no Projeto de Constituição, no
capítulo que tratará da Forças Armadas, os
seguintes dispositivos; no Capítulo III, do Título
VI, onde couber:
Art. Todos os brasileiros são obrigados ao
serviço militar ou a outros encargos necessários à
segurança nacional, nos termos e sob as penas da
lei.
§ 1o. É assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço, salvo em tempo de guerra.
§ 2o. O exercício do direito de objeção de
consciência impõe a seu titular a realização de
prestação civil alternativa, na forma da lei.
§ 3o. As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar em tempo de paz,
sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes
atribuir. | | | Parecer: | A Emenda contraria a tradição constitucional brasileira ,
por esse motivo, somos contrários a sua aprovação.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10630 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do Projeto de
Constituição, na parte que tratar sobre a Ordem
Social, os seguintes dispositivos; na Seção II; do
Capítulo I, do Título IX, onde couber:
Art. É assegurada aposentadoria para a
mulher, aos trinta anos de trabalho, e para o
homem, aos trinta e cinco anos de trabalho, com
proventos não inferiores aos salários, vencimentos
e vantagens aos recebidos pelos trabalhadores em
atividade, com correspondentes atribuições.
Art. No caso de falecimento, é assegurado,
reciprocamente, ao cônjuge superstite ou seu
companheiro e aos filhos e demais dependentes
pensão equivalante à remuneração integral que
aquele recebia em vida. | | | Parecer: | A emenda propõe que o valor dos benefícios previdenciá-
rios seja correspondente ao do salário do trabalhador. Enten-
demos que a proposta além de injusta, é altamente onerosa pa-
ra as finanças da Previdência Social que, ao estabelecer o va
lor de seus benefícios não pode deixar de considerar o tempo
de trabalho e contribuição do segurado. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10631 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do projeto de
Constituição, na parte da Ordem Econômica, os
seguintes dispositivos, no Capítulo II, do Título
VIII, onde couber:
Art. É vedada a incidência de tributos sobre
glebas rurais de área não excedente a vinte e
cinco hectares, quando as cultive, só ou com sua
família, o proprietário, o titular do domínio útil
ou o possuidor a qualquer título, que não possua
outro imóvel.
Parágrafo único. A gleba rural que atenda aos
requisitos deste artigo é impenhorável e
assegurará preferência para a concessão de
financiamento de atividade agropecuária, por
intermédio dos bancos e agências oficiais de
fomento econômico. | | | Parecer: | O cálculo da área mínima dos imóveis isentos do pagamento
de tributos deve ser feito não em hectares, mas em módulos.
A matéria, porém, deve ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12070 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no texto do projeto
de Constituição, na Seção I, Capítulo V, Dos
Direitos Políticos, do Título II, o seguinte
dispositivo:
Art. Fica assegurado aos Cabos e Soldados
das Polícias Militares e do Corpo de Bombeiro da
ativa e inativa dos Estados, o exercício da
cidadania do dieito de voto e de ser votado atavés
do processo eletivo universal. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14803 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, na Seção VI, Capítulo IV,
Título V ao projeto de Constituição, na parte
relativa ao Poder Judiciário - Dos Tribunais e
Juízes do Trabalho -, o seguinte dispositivo, onde
couber:
Artigo. - Compete à justiça do trabalho
conciliar e julgar:
I - Os dissídios individuais:
a) - entre empregados e empregadores;
b) - entre servidores e a União, Estado,
Municípios, Territórios, Distrito Federal, suas
autarquias e empresas públicas;
c) - entre trabalhadores avulsos e as
empresas domadoras de seus serviços;
d) - que envolvam empregados domésticos,
trabalhadores, autônomos e pequenos empreiteiros.
II - as ações de acidentes do trabalho;
III - ações que se refirama relações de
natureza sindical;
IV - ações relacionadas com prestações
previdenciárias;
V - ações de cumprimento de acordos,
convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo
quando digam respeito a interesses próprios dos
órgãos sindicais.
VI - os dissídios coletivos do trabalho. | | | Parecer: | O Projeto já encampou muitas das propostas contidas na
Emenda. O avanço deve ser lento e gradual, sob pena de se as-
fixiar a justiça do trabalho. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14804 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no ítem II do artigo 265 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, que
trata de vedação, dirigida à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios para
instituir impostos, a letra "e", de acordo com o
seguinte dispositivo.
"Art. 265
I -
II -
a)
b)
c)
d)
e) Bens e equipamentos adquiridos pelos
Municípios, quando destinados a obras e serviços
públicos." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14805 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 86 inciso VIII
Inciso VIII do Art. 86 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 86 -
VIII - é assegurado, ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano efetivo
exercício, vedada a incidência de cada adicional
sobre a soma dos anteriores, ressalvada a vigência
dos atuais adicionais aos 15 anos, conforme a
legislação dos Estados e Municípios. | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen-
te emenda. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14806 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 14, caput.
O art. 14, caput, do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
Art. 14 - São asseguradas à categoria dos
trabalhadores domésticos, além de outros que visem
à melhoria de sua condição social, os direitos
previstos nos itens IV, VI, IX, X, XII, XVI,
XVIII, XXIII, XVI e XXIX do Art. 13, bem como a
integração à Presidência Social e aviso prévio de
despedida, ou equivalente em dinheiro e a
categoria dos servidores públicos, além destas
disposições, as constantes dos itens V, VIII e
XXVII do Art. 13. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
* | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14808 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 87, Caput.
O artigo 87, caput, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 87 - É vedada a acumulação, remunerada
ou não, de cargos, atribuições, funções públicas,
empregos ou proventos, execto:
I -
II -
III - | | | Parecer: | Vedada a acumulação efetiva de cargos, com remuneração, o
que constitui interdito maior, a "fortiori" está impedida a
acumulação sem proventos. A figura da substituição não consu-
bstancia acumulação funcional específica, uma vez que deve
ser, por definição, esporádica. Sua continuidade prática
eventual releva da administração imediata e de respectiva
economia interna dos poderes e não constitui matéria consti-
tucional própria. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14855 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 88, alínea "d"
A alínea "d" do art. 88 passa a ter a
seguinte redação:
"Voluntariamente a partir dos vinte (20) anos
de trabalho, a qualquer momento, desde que
requerida pelos servidor, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço". | | | Parecer: | Não há porque conceder uma aposentadoria aos 20 anos ao
servidor público. Se a aceitassemos surgiria uma desigualdade
odiosa em relação aos demais trabalhadores. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14856 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, art.
325, o § 3o., com a seguinte redação:
"Art. 325.
§ 3o.- Crédito fundiário aos pequenos
agricultores." | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14857 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituçião o
parágrafo único do art. 404, Capítulo V - Da
Comunicação. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14859 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no texto do Projeto de
Constituição, art. 265, inciso II, alínea "c", a
expressão "Associações de Agricultores", passando
a ter a seguinte redação:
"Art. 265.
II
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais dos trabalhadores, associações de
agricultores e das instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos, observado
os requisitos da lei." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14860 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, art.
356, a letra "f", que terá a seguinte redação:
"Art. 356.
f) voluntariamente, a partir de 20 (vinte)
anos de trabalho, a qualquer momento, desde que
requerida pelo trabalhador, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço." | | | Parecer: | A emenda propõe a instituição, no âmbito da previdência
social, da aposentadoria voluntária a partir de 20 anos de
trabalho. Entendemos que a medida não se compadece com a o-
rientação predominante entre os constituintes, que desejam e-
levar a idade mínima para concessão de aposentadoria por tem-
po de serviço. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18180 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Suprima-se a parte final do parágrafo 2o. do
art. 257, onde consta:
"... A administração tributária,
especialmente para conferir efetividade a esses
objetivos, poderá identificar, respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei, o
patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte." | | | Parecer: | A Emenda visa a supressão da segunda parte do § 2o. do
art. 257.
Essa segunda parte compõe, com a parte inicial, uma uni-
dade lógica que representa coerentemente a importância do
princípio e a necessidade de sua observância para se atingir
o objetivo maior que é a justiça fiscal.
Portanto, não a consideramos desnecessária, porquanto
mostra a verdadeira relevância e dimensão dos objetivos in-
sertos na parte inicial.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18182 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa dos arts. 277 e 279
Inclua-se, nos arts. 277 e 279 e onde couber,
a expressão "e dos territórios". | | | Parecer: | Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques-
tão, no Projeto. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18183 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se as alíneas "a" e "b" do item III,
do art. 259, bem como a expressão "especialmente"
ao final desse item. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das alíneas "a" e "b" do item III
do artigo 259 do Projeto de Costituição em exame, com o obje-
tivo de tornar mais simples e conciso o texto constitucional.
Na hipótese,não obstante a relevância dos propósitos que ins-
piram o Nobre Constituinte, inclinamo-nos pela forma adotada
pelo Projeto, por considerá-lo mais clara.
Nesses termos, somos pela rejeição da Emenda. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18185 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Dê-se a seguinte redação ao art. 263.
"Art. 263. As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio público, digo econômico e
as de interesse de categorias profissionais, cuja
criação seja autorizada por esta constituição,
ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no
item e nas alíneas "a" e "c" do item III, do art.
264, e não serão cumulativas. | | | Parecer: | A Emenda objetiva determinar a não cumulatividade das con
tribuições referidas no artigo 263 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização.
Na hipótese, não obstante a relevância dos argumentos do
Nobre Parlamentar, entendemos que a proposta contraria a Sis-
temática geral adotada na elaboração do Projeto em questão.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18186 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Emenda modivicativa do item I do parágrafo 11
do art. 272:
- Dê-se a seguinte redação ao item I do - 11 do
art. 272:
"I - incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do Exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviço prestado no
Exterior, quando destinado a estabelecimento
situado no País."" | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que seja deixado para a lei com -
plementar a matéria atinente ao aspecto espacial, no que con-
cerne à incidência do ICMS. Nesse sentido, troca a entrada,
"em estabelecimento de contribuinte", pela entrada "no terri
tório nacional". Alega que nos demais tributos matéria dessa
espécie também é versada em lei complementar; que vigora, há
anos, o critério de exigir o imposto por ocasião do desembara
ço aduaneiro, com benefícios para o controle e sem prejuízo
para os contribuintes; que a alteração dará maior sistematiza
ção ao imposto e vem atender aos anseios manifestados pelos
Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, na Carta de Ca
nela.
A matéria contida no § 11 poderia ser transferida ao
Código Tributário Nacional, entre a definição dos fatos
geradores. Por outro lado, a concisão imanente a uma
Constituição não deveria explicitar inclusões, pois a não
exclusão de bem ou serviço, no caso importado do exterior,
não deixa dúvida sobre a inclusão, pois regra básica de
exegese jurídica ensina que não cabe distinguir onde a lei
não distingue.
O projeto de Constituição nega acolhimento a emenda. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18187 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Emenda modificativa da alínea "a" do item II
do § 11 e do item VI do § 12, e supressiva do item
V do § 12, todos do art. 272.
"a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exclusive os semi-
elaborados definidos em lei complementar;"
"VI - prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente a exportações, para
outro Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias." | | | Parecer: | A emenda sob exame pretende excluir da imunidade ao ICMS,
preservada para os produtos industrializados destinados ao
exterior, os produtos semi-elabrados definidos em lei comple-
mentar (art. 272, § 11, II, a); suprimir a possibilidade de
lei complementar excluir da incidência do ICMS, nas exporta-
ções para o exterior, serviços e outros produtos além dos in-
dustrializados (art. 272, § 12, V); e incluir na previsão de
lei complementar, além dos casos de manutenção de crédito,
também os casos de estorno de crédito, uns e outros referen-
tes a exportações de serviços e de mercadorias para outro Es-
tado e para o exterior (art. 272, § 12, VI).
Justifica o autor que a ressalva dos produtos semi-elabo-
rados do texto constitucional e remessa do assunto para lei
complementar possibilitará que a imunidade seja feita com
cautela e discriminação; que a retirada do item V-evitará o
ressurgimento da isenção de imposto estadual mediante lei
complementar, contrariando o item III do art. 266 do próprio
Projeto; que a inclusão do "estorno"-objetiva recuperar o im-
posto no caso de produtos cuja conjuntura internacional per-
mita a incidência parcial do ônus fiscal.
A minuta da Comissão de sistematização mantem o texto
anterior. | |
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