ANTE / PROJEMENNome • | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO | [X] |
TODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00679 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o Capítulo: "Da administração
pública", com os seguintes artigos:
Art. - A Administração Pública será
organizada com obediência aos princípios da
legalidade e da moralidade e atuará em estrito
respeito aos direitos dos cidadãos.
Art. - A motivação suficiente é requisito de
validade de quaisquer atos da administração direta
ou indireta.
Art. - A razoabilidade é requisito de
legitimidade dos atos praticados no exercício de
discrição administrativa.
Art. - O administrador tem direito a
publicidade e transparência dos atos da
administração que estão sujeitos aos deveres de
neutralidade, imparcialidade, lealdade e boa-fé.
Art. - Nenhum ato da Administração imporá
limitações, restrições ou constrangimentos mais
intensos ou mais extensos que os indispensáveis
para atender a finalidade legal a que deva servir.
Art. - A outorga de concessões,
autorizações, permissões, licenças ou privilégios
econômicos de qualquer natureza à entidade
privada, por parte do Poder Público, será sempre
instruída por processo público, com a audiência de
todas as partes direta ou indiretamente
interessadas. | | | Parecer: | Aprovada, pela significância do objetivo. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 33. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item b do parágrafo o. do art.
31. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 32, caput:
Art. 32 - Se os projetos de leis sobre a
diretriz orçamentária e sobre orçamento da União
não forem devolvidos para sanção respectivamente,
até sessenta dias de sua remessa ao Congresso ou
até o encaminhamento do exercício financeiro, o
Poder Executivo fica autorizado a executá-los,
como se fossem lei, até a aprovação definitiva. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no § 3o. do art. 31, a expressão
final "bem assim modificar a natureza econômica de
despesa". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o caput e o § 1o. do art. 31. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluar-se o seguinte artigo.
Art. A fiscalização pelo Congresso Nacional
dos Atos do Poder Executivo, inclusive os da
administração indireta, será regulada no regimento
comum e nos regimentos internos de cada Casa, que
poderão dispor sobre:
a) competência de seus órgãos, inclusive no
que se refere à fiscalização nos períodos de
recesso do Congresso Nacional;
b) poderes de convocação de testamunhas, de
requisição de documentos e informações, de
realização ou determinação de deligências;
c) penalidades a que está sujeito quem deixar
de atender exigência de órgão fiscalizador;
d) outros, necessários ao cumprimento de seus
objetivos constitucionais. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Capítulo I - Da Educação
Acrescente-se ao art. 2o. item VI do
Substitutivo do Anteprojeto Constitucional, a
seguinte redação:
Art. 2o. - ..................................
Item VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexistas, etárias e demais formas de
discriminações. | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15891 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Título IV, Capítulo
VIII, Seção II, "Dos Servidores Públicos", o
seguinte artigo:
Art. - Nenhum servidor ou fundiário federal,
estadual ou municipal, da administração direta ou
indireta, poderá receber a qualquer título
remuneração superior àquela fixada para o
Presidente do poder a que sirva. | | | Parecer: | Ainda que o teor da emenda seja meritória e altamente
moralizadora, entendemos que deve ser tratada no âmbito da
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15894 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo onde couber
no Título IV, Capítulo VIII, Seção II, "Dos
Servidores Públicos":
Art. - É vedado aos servidores públicos
ocupantes de cargos de confiança ou demissíveis
"ad nutum", bem assim aos empregados da
administração indireta, exercer funções de direção
ou representação partidária. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34524 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao art. 9o., § 5o.
Onde se lê: "... excluídos os sindicatos..."
Leia-se: "... vedados os sindicatos..." | | | Parecer: | O que a Emenda pretende não modifica o sentido da parte
final do parágrafo 5o., do artigo 9o., do Substitutivo.
Mas preferimos a redação do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34526 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Transfira-se, como art. e §§, para o Título
VIII, Capítulo I, logo após o art. 225, ou §§ 33,
34, 35 e 36 do art. 6o. | | | Parecer: | Por ser de natureza genérica, o conteúdo dos dispositi-
vos emendados se adequa perfeitamente ao capítulo de direitos
individuais, não obstante sua estreita correlação com a or-
dem econômica.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34527 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 24
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 24 - A ação popular pode ser impetrada
para anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio
público, à moralidade administrativa, à
comunidade, à sociedade em geral, ao meio
ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao
consumidor.
§ 1o. - São partes legítimas para propor ação
popular qualquer do povo, partido político, com
representação na Câmara Federal ou no Senado da
República, associação ou sindicato.
§ 2o. - Os autores da ação popular estão
isentos das custas judiciais e do ônus da
sucumbência, salvo os litigantes de má fé. | | | Parecer: | Dá nova redação ao art.24 do Substitutivo do Relator.
Não julgamos aconselhável o desdobramento proposto do dispo -
sitivo emendado.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34529 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dar ao parágrafo único do art. 32 a seguinte
redação:
Parágrafo Único: Lei complementar poderá
autorizar os Estados a legislarem sobre questões
específicas das matérias relacionadas neste
artigo, desde que não causem risco à soberania e
unidade nacionais. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que as matérias relaciona-
das no artigo 32 são de competência privativa da União. De
outra parte, o Substitutivo do Relator já assegura aos Esta-
dos a reserva das competências que não lhes sejam vedadas no
texto Constitucional. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34530 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 221, § 3o.
"Art. 221.
§ 3o. As Emendas ao Projeto de Lei
orçamentária somente poderão ser aprovadas desde
que:
I - sejam compatíveis com o plano plurinual e
com a Lei de diretrizes orçamentárias; e
II - Indiquem os recursos necessários,
admitidos somente os provenientes de operações de
crédito ou anulação de despesas da mesma natureza. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte altera o § 3o., do
art. 221, que estabelece normas sobre aprovação de emendas ao
Projeto de Lei Orçamentária.
O conteúdo do dispositivo apresentado, em confronto com
o do substitutivo, não se harmoniza com a sistemática aplica-
da ao Capítulo do Orçamento, e nem coincide com a maioria dos
Membros que compõem esta Comissão.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34531 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo único do artigo
200 do Substitutivo a seguinte ressalva: ", salvo
com relação aos impostos lançados por período
certo de tempo". | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar o parágrafo Único do artigo
200, para permitir que o empréstimo compulsório possa ser
cobrado também sobre os fatos geradores do Imposto de Renda
por declaração, do IPTU e do Imposto Territorial Rural.
Realmente, como está redigido o dispositivo, o empréstimo
compulsório teria de aguardar o fechamento dos balanços das
empresas ou o dia 31 de dezembro de cada ano, para poder
alcançar os fatos geradores citados, que só ocorrem num
determinado dia de cada ano.
Mas há a ponderar que a dificuldade apontada não existe
em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte, cujo fato ge-
rador se repete ao longo dos dias ou meses do ano. Também é
de considerar-se que o empréstimo compulsório pode defasar-se
e ser suprido por operações de crédito até que possa ser efe-
tivamente lançado.
Isto posto e tendo em vista a necessidade de dar garan-
tias ao contribuinte contra as surpresas fiscais, optamos pe-
la manutenção do texto.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34532 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 220
Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 220:
§ 8o. No exercício financeiro em que uma
empresa estatal receber transferência à conta do
Tesouro Nacional seu orçamento será integrado ao
orçamento geral da União, com o mesmo nível de
detalhamento e informações, e dele deverá constar
por doi exercícios subsequentes. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte inclui o § 8o., ao art.
220, em que prevê que uma empresa estatal recebendo recursos
à conta do Tesouro Nacional, deverá constar, pelo período de
dois exercícios, no Orçamento da União.
Entendemos que o dispositivo não alteraria em profundi-
dade os princípios elaborados para o Capítulo do Orçamento ,
vez que o Congresso Nacional apreciará o orçamento de inves-
timentos, anualmente, das empresas estatais.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34533 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do item III do artigo 135 e expressão
final "e a classe de origem". | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar do dispositivo constitucional
a obrigatoriedade de observância da classe de origem, para o
acesso de membros dos Tribunais de Alçada aos Tribunais de
Justiça.
Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, pela
rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34535 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | 1) Dê-se ao art. 52 a seguinte redação:
"Art. 52 - A União não intervirá nos Estados,
salvo para:
...
2) Dê-se ao art. 53 a seguinte redação:
"Art. 53 - O Estado somente intervirá em
Município e a União em Município localizado em
território federal quando:
...
3) Dê-se ao art. 54 a seguinte redação:
"Art. 54 - A intervenção federal é decretada
pelo Presidente da República, ouvido o Conselho da
República, e a estadual pelo Governador do Estado.
...
4) Inclua-se no § 1o. do art. 54 o seguinte
item II, renumerando os que se lhe seguirem:
"II - Nos casos do item V do art. 52, de
solicitação do Primeiro-Ministro.
... | | | Parecer: | Pela rejeição, em decorrência da aprovação de emenda que
versa sobre a matéria com sugestão distinta da apresentada
pelo ilustre Constituinte. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34536 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do artigo 196 do
Substitutivo "a ser graduada em função do custo
desse acréscimo". | | | Parecer: | Visa a Emenda à supressão da parte final do art. 196,que
diz "...a ser graduada em função do custo desse acréscimo."
Entendemos que não se deve proceder à supressão propos-
ta, porquanto o art. 196 estabelece a forma como será calcu-
lada a contribuição, ou seja, efetuando-se sua graduação em
função do custo do acréscimo de equipamento urbano.
Já o parágrafo único do art. 196 fixa o limite global para a
cobrança da contribuição, que será o custo das obras ou ser-
viços.
Trata-se, assim, de dispositivos que se complementam,
demonstrando objetivamente os parâmetros para a aplicação da
contribuição.
Pela rejeição. | |
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