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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (80)
Banco
expandEMEN (80)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (79)
PFL (1)
Uf
MG (80)
Nome
ALFREDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (80)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03203 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 129, § 7o. Inclua-se o seguinte § 7o. ao artigo 129 do projeto: Art. 129 - .................................. § 7o. - No caso do inciso V do artigo 108, o veto será submetido apenas ao Senado Federal, aplicando-se, no que couber, o disposto neste artigo. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. Pela aprovação parcial. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 129, § 7o. Inclua-se o seguinte § 7o. ao artigo 129 do projeto: Art. 129 - .................................. § 7o. - Caso a lei não seja promulgada pelo Presidente da República, conforme dispõe o § 3o, qualquer membro da Mesa Diretora do senado Federal, dentro de quarenta e oito horas, poderá fazê-lo, obedecida a procedência de seus integrantes. 
 Parecer:  A presente emenda, por conter aspectos que se harmonizam em parte, com o entendimento da Comissão de Sistematização, deve ser aprovada parcialmente. Assim, pelo seu acolhimento parcial. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03205 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 156, com inclusão de parágrafo único Dê-se a seguinte redação ao caput do artigo 156 do projeto, acrescentando-se-lhe parágrafo único: Art. 156 - O Presidente da República não poderá ausentar-se do País, sem prévia comunicação ao Congresso Nacional, com trinta dias de antecedência, sob pena de perda do cargo. Parágrafo único - Recebida a comunicação, o Congresso Nacional terá 15 dias para se manifestar, caso haja recusa. 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no substitutivo. Pela aprovação parcial. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03206 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 157 Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo 157 do anteprojeto: Art. 157 - .................................. § 2o. - Ocorrendo a vacância, far-se-á eleição, no prazo de noventa dias, iniciando o eleito um novo mandato de cinco anos, nos termos do artigo 153. 
 Parecer:  A presente emenda, por conter aspectos que se harmonizam em parte, com o entendimento da Comissão de Sistematização, deve ser aprovada parcialmente. Assim, pelo seu acolhimento parcial. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03210 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 2o, artigo 174 Acrescente-se o seguinte redação ao § 2o. do artigo 174 do projeto, numerando-se o atual parágrafo único como § 1o. Art. 174 - .................................. § 2o. - Os Deputados Federais empossados em virtude de eleição extraordinária iniciarão nova legislatura. 
 Parecer:  A presente emenda, por conter aspectos que se harmonizam em parte, com o entendimento da Comissão de Sistematização, deve ser aprovada parcialmente. Assim, pelo seu acolhimento parcial. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03211 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 216 Dê-se a seguinte redação ao artigo 216 do projeto: Art. 216 - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandato de três anos, vedada a recondução. 
 Parecer:  A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter aspec- tos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sis- tematização. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03214 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 408 Substitua-se a expressão "incumbe ao" por "é dever do" no "caput" do art. 408, que passa a ter a seguinte redação: Art. 408 - É dever do Poder Público: 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03216 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 404 Inclua-se o parágrafo ao art. 404: Art. 404 - .................................. § - É vedada a divulgação de notícias, com ou sem ilustração, envolvendo nome ou identificação de pessoas considerada suspeita ou acusada de delito, salvo após sentença transitada em julgado em juízo competente. 
 Parecer:  Acatada parcialmente no mérito, no Capítulo I do Tílulo II. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03227 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inclua-se, após o art. 28 do projeto de Constituição, o seguinte dispositivo, numerado como art. 29, renumerados os que o seguirem: "Art. 29 - São privativos de brasileiros natos os cargos de Presidente da República, Primeiro Ministro, Ministro de Estado, Ministro do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal militar,do Tribunal Superior eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho, do tribunal Federal de Recursos, do Tribunal de Contas da da União, Procurador-Geral da União, Procurador-Geral da República, Senador, Deputado Federal, Governador e Vice-Governador do Distrito Federal, Governador e Vice-Governador de Estado e de Territórios e seus substitutos, as de Embaixadas e as das carreiras de Diplomata, de Oficial da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 
 Parecer:  Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi- dente da República. O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe- deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im- pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de vacância, serem chamados ao exercício do cargo. Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo 176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi- nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de idade". Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú- blica, da Câmara Federal e do Senado da República. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03233 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  ---Emenda modificativa --Dispositivo emendado:art.72 Dê-se ao "caput" do Art. 72 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 72 - As Regiões, constituídas por unidades federadas limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são criadas, modificadas ou extintas por lei complementar, submetida a referendo das Assembléias Legislativas dos Estados componentes. ............................................ 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03238 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  -----Emenda substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 100, inciso VII. O inciso VII do artigo 100 do anteprojeto passa a ter seguinte redação: Art. 100 - .................................. VII - fixar a remuneração: a) em valor igual, do Presidente da República, Primeiro-Ministro, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado; b) em valor igual, do Ministro de Estado, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Presidente de Tribunal Superior, Senador e Deputado; c) de Ministro de Tribunal Superior. 
 Parecer:  A presente emenda, por conter aspectos que se harmonizam em parte, com o entendimento da Comissão de Sistematização, deve ser aprovada parcialmente. Assim, pelo seu acolhimento parcial. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11357 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, "e" Dê-se à alínea "e" do inciso III do artigo 12 a seguinte redação: Art. 12 - .................................. III - ...................................... e) o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações; 
 Parecer:  O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin- te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun- ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op- tamos por redação clara e explícita das determinações que se quer assegurar. Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre- juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e- levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu- tivo. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11360 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, VIII, "c" Dê-se à alínea "c" do inciso VIII do artigo 12 a seguinte redação: Art. 12 - .................................. VIII - ...................................... c) - O dano provocado pela prestação de informações ou pelo lançamento ou uso de registros falsos gera responsabilidade civil, penal e administrativa; 
 Parecer:  O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no substitutivo do Relator. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11361 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o Capítulo II do Título II do Projeto de Constituição, incluindo-o como Capítulo II do Título IX do mesmo Projeto. 
 Parecer:  Com alterações, o objetivo pretendido pelo autor foi alcançado. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11368 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Renumerando-se os Títulos IV, V, VII, VIII, IX e X do Projeto de Constituição, como Títulos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, respectivamente, dê-se ao Título II a seguinte redação: Título II da Nacionalidade, dos Direitos Políticos e dos Partidos Políticos. Capítulo I Da Nacionalidade "Art. 17 - São brasileiros: I - natos: a) - os nascidos em território brasileiro, embora de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) - os nascidos fora do território nacional, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; e c) - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, embora não estejam estes a serviço do Brasil, desde que venham a residir no território nacional antes de atingir a maioridade; neste caso, alcançada esta, deverão, dentro de quatro anos, optar pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados na forma da lei: a) os nascidos no estrangeiro, que hajam sido admitidos no Brasil durante os primeiros cinco anos de vida, estabelecidos definitivamente no território nacional. Para preservar a nacionalidade brasileira, deverão manifestar-se por ela, inequivocamente, até dois anos após atingir a maioridade; b) - os nascidos no estrangeiro que, vindo residir no País antes de atingir a maioridade, façam curso superior em estabelecimento nacional e requeiram a nacionalidade até um ano depois da formatura; c) - os que, por outro modo, adquirirem a nacionalidade brasileira, exigidas aos portugueses apenas residência por um ano ininterrupto, idoneidade moral e sanidade física." Parágrafo único - Não se aplica o disposto na alínea "a" do item I deste artigo aos filhos de estrangeiros nascidos em aeronaves estrangeiras em sobrevôo no espaço aéreo brasileiro ou em navio estrangeiro no exercício do direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro. Art. 18 - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos nesta Constituição. "Art. 19 - Perderá a nacionalidade o brasileiro que: I - por naturalização voluntária adquirir outra nacionalidade; II - sem licença do Presidente da República, aceitar comissão, emprego ou pensão de governo estrangeiro ou organismo internacional a não ser que se encontre no esterior na situação de refugiado político; III - em virtude de sentença judicial, tiver cancelada a naturalização por exercer atividade contrária ao interesse nacional; Parágrafo único - Será anulada por decreto do Presidente da República a aquisição de nacionalidade obtida em fraude contra a lei. Art. 20 - A lei estabelecerá as condições para a reaquisição da nacionalidade. Capítulo II Dos Direitos Políticos Art. 21 - O alistamento e o voto são direitos políticos invioláveis. § 1o. - O sufrágio é universal e o voto, igual, direto e secreto. § 2o. - O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros que, à data da eleição, contem dezoito anos, salvo as exceções previstas em lei. § 3o. - É vedado o alistamento dos que não saibam exprimir-se na língua oficial e dos que estejam privados, temporarária ou definitivamente, dos seus direitos políticos; § 4o. - Os militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório. Art. 22 - São condições de elegibilidade: I - a nacionalidade; II - a cidadania; III - a idade; IV - o alistamento; V - a filiação partidária; VI - a domicílio eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de seis meses. § 1o. - São inelegíveis os inalistáveis e os menores de dezoito anos. § 2o. - São inelegíveis para os mesmos cargos: a) - O Presidente da República; b) - os Governadores e Vice-Governadores de Estado; c) - os Prefeitos e Vice-Prefeitos; d) - quem houver sucedido o titular do Poder Executivo nos últimos anos do mandato. § 3o. - O Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos devem renunciar seis meses antes do pleito para concorrer à reeleição. § 4o. - Lei Complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação a fim de proteger: a) - o regime democrático; b) - a probidade administrativa; c) - a normalidade e legitimidade das eleições, que não poderão sofrer a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego público da administração direta ou indireta. d) - a moralidade para o exercício do mandato. § 5o. - Os militares alistáveis são elegíveis, observadas as seguintes condições: a) - serão agregados, pela autoridade superior, ao se candidatarem, em contando com mais de dez anos de serviço ativo; b) - se eleitos, que contam com mais de dez anos de serviço ativo passam, automaticamente, para a inatividade quando diplomados; c) - os de menos de dez anos de serviço ativo somente são elegíveis caso se afastem espontaneamente da atividade. § 6o. - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o Cônjuge e os parentes por consanguinidade ou adoção, até o segundo grau, e afinidade conforme a lei; § 7o. - São inelegíveis os condenados em ação popular por lesão ou endividamento irresponsável da União, dos Estados e dos Municípios, salvo os reabilitados conforme a lei. Art. 23 - São condições da candidatura para cargos providos por eleição: I - a elegibilidade; II - a escolha em convenção partidária. Parágrafo único - São privativos de brasileiros natos os cargos ou mandatos de: a) - Presidente da República; b) - Primeiro-Ministro; c) - Ministro de Estado; d) - Ministro do Superior Tribunal Federal; e) - Ministro do Superior Tribunal de Justiça; f) - Ministro dos Tribunais Regionais Federais; g) - Ministro do Tribunal Superior do Trabalho; h) - Ministro do Tribunal Superior Eleitoral; i) - Ministro do Superior Tribunal Militar; j) - Ministro do Tribunal de Contas da União; l) - Procurador-Geral da União; m) - Procurador-Geral da República; n) - Senador; 0) - Deputado Federal; p) - Governador e Vice-Governador de Estado e seus substitutos; g) - Governador e Vice-Governador do Distrito Federal e seus substitutos; r) - Governador de Território e seus substitutos; s) - Presidente de Assembléia Legislativa; t) - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, u) - Embaixador; v) - Diplomata de Carreira; x) - oficial da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Art. 24 - O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até seis meses após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais. § 1o. - A ação de impugnação do mandato tramita em segredo de justiça. § 2o. - Convicto o juiz de que ação foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante responderá por denunciação caluniosa. Art. 25 - É vedada a cassação de direitos políticos, salvo em virtude de cancelamento da naturalização, por sentença judicial, e de incapacidade civil absoluta. § 1o. - Não haverá sanção penal que impeça a perda definitiva dos direitos políticos. § 2o. - A aplicação da sanção penal de suspensão dos direitos políticos depende de sentença transitada em julgado, que a ela se refira explicitamente. Seção III Dos Partidos Políticos Art. 26 - É livre a criação de partidos políticos, resguardando-se, na sua organização e funcionamento, a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados ainda os seguintes princípios: I - filiação partidária, assegurada a todo cidadão no pleno gozo dos seus direitos políticos; II - proibição aos partidos políticos de utilizarem organização para-militar, bem assim de se subordinarem a entidades ou governos estrangeiros; III - aquisição de personalidade jurídica de direito público, mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade e disciplina partidárias; IV - exigência de que os partidos sejam de âmbito nacional, sem prejuizo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e municipais, e tenham atuação permanente, baseada na doutrina e no programa aprovados em convenção; V - garantia a todos os partidos políticos do direito de iniciativa em matéria constitucional e legislativa. § 1o. - Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais e municipais os partidos políticos que contarem o mínimo de meio por cento de filiados em relação ao total de eleitores do País, do Estado, do Município ou do Distrito, respectivamente, proibida a filiação em mais de um partido. § 2o. - São considerados partidos de âmbito nacional, e como tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos do fundo partidário, os que tiverem obtido, nas últimas eleições para a Câmara Federal, um por cento dos votos apurados ou um por cento das cadeiras na Câmara Federal. § 3o. - Os eleitos por partidos que não tenha, satisfeito às condições dos parágrafos anteriores não perderão o mandato. § 4o. - Na forma que a lei estabelecer, a União ressarcirá os partidos pelas despesas com suas campanhas eleitorais e atividades parmenentes. § 5o. - Os partidos políticos terão acesso aos meios de comunicação social conforme a lei. Art. 27 - A criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos serão disciplinadas em lei, assegurada a autonomia dos estatutos para disporem quanto a regras próprias de organização, funcionamento e consulta prévia aos filiados sobre decisões partidárias. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser acolhida parcialmente, tendo em vista, a série de objeções que encerra em relação ao Pro- jeto, bem como, peals sugestões de elevada postura jurídica que retratam. Excetuando-se por alguns dispositivos que não s e enquadram na perspectiva do substitutivo, deverá, pois ser em muito aproveitada. Pela aprovação parcial. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11373 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 29 Dê-se ao caput do artigo 29 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 29 - É livre a criação de partidos políticos, resguardando-se, da sua organização e funcionamento, a soberania nacional, o regime domocrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados ainda os seguinte princípios: 
 Parecer:  A emenda visa à alteração do caput do art.29. Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso- ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns, que, mediante uma organização estável, miram exercer influên- cia na determinação da orientação política do país." O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos, uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e seus princípios fundamentais. As modificações propostas são mais de redação e não al- teram sua essência. Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con- tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas alterações, optamos por manter o estatuído no caput e itens do art.29, para atendermos aos anseios dos partidos políti- co, da classe política, dos eleitores e dos candidatos. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11375 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 44 Dê-se ao artigo 44 do Projeto de Constituição a seguinte redação, eliminando-se seus parágrafos: Art. 44 - O Defensor do Povo será eleito pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos e de reputação ilibada, terá mandato de dois anos, permitida a reeleição por uma só vez, e a quem serão atribuídas a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos juízes do Supremo Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer outro cargo ou função pública. 
 Parecer:  A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11379 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item V do art. 52 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 52 - .................................. ............................................ V - os recursos naturais, renováveis e não renováveis da plataforma Continental e da Zona Economica Exclusiva. .................................................. 
 Parecer:  O sentido da proposta, de elevada oportunidade, está subsumido neste e em outros dispostivos do Projeto, sem ne- cessidade de uma explicitação repetida aqui. Pela aprovação parcial. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11380 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 54, inciso XXIII, alínea "a" Adite-se à alínea "a", do inciso XXIII, do artigo 54, do Projeto de Constituição, a expressão econômico, passando o artigo 54, inciso XXIII, em sua alínea "a", a ter seguinte redação: do artigo 54, do Projeto de Constituição, a expressão econômico, passando o artigo 54, inciso XXIII, em sua alínea "a", a ter a seguinte redação: "Art. 54 - Compete à União: ............................................ XXIII - legislar sobre: a) direito civil, comercial, econômico, penal, agrário, eleitoral, aeronáutico, espacial, preocessual e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais". 
 Parecer:  O aspecto proposto foi incluído entre as competências concorrentes da União, Estados e DF. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11396 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 97, § 1o. Transforme-se o § 1o. do art. 97 do Projeto de Constituição em artigo, renumerando-se o atual art. 97 como 98, e seus parágrafos: Art. 97 - Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal, hipótese em que, com a posse dos Deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado novo período quadrienal. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
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