ANTE / PROJEMENNome • | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00604 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescenta a alínea "f" ao inciso IV do
artigo 12:
"Art. 12. - ................................
............................................
IV - A liberdade
............................................
............................................
f) aos convocados a prestar serviços ao
Estado, é concedido o direito de invocar a objeção
de consciência, sujeita a apreciação judicial,
que, admitindo a legitimidade da alegação,
determinará prestação alternativa." | | | Parecer: | O objeto da Emenda está atendido, ainda que com ligeira
alteração. Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00605 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescenta a alínea "z" ao inciso XV do
artigo 12:
"Art. 12. - ......................................
............................................
XV - A Segurança Jurídica
............................................
............................................
z) o sistema tributário levará sempre em
conta a capacidade econômica do contribuinte e
nenhum tributo será exigido ou aumentado sem lei
que o estabeleça, nem cobrado, em cada exercício,
sem que a lei que o instituiu ou aumentou esteja
em vigor antes do exercício financeiro, ressalvado
o disposto na Constituição." | | | Parecer: | A Emenda acrescenta alínea "z" ao item XV do artigo
12, estabelecendo regras sobre o sistema tributário e a insti
tuição de tributos.
A matéria, a nosso ver, não parece pertinente, embora
representa inestimável garantia contra os chamados pacotes
tributários, mau vezo da ditadura, que a Nova República co-
piou.
É que o Substitutivo, em boa hora, trata do assunto
no Capítulo que lhe é próprio, como manda o bom-senso.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00607 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 54, item XXIV:
"XXIV Proibe-se a instalação e funcionamento
de reatores nucleares para produção de energia
elétrto para finalidades científicas:
a) As demais atividades nucleares serão
controladas pelo Poder Público, assegurando-se a
fiscalização supletiva pelas entidades
representativas da sociedade civil.
b) A responsabilidade por danos decorrentes
da atividade nuclear independe da existência de
culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos
valores indenizatórios.
c) Proibe-se a importação, fabricação e
transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República o fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição.
d) O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente face a orientação dada ao Proje
to. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00608 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo único ao art. 30:
"Art. 30. ..................................
............................................
Parágrafo único. Os partidos políticos não
poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem
mesmo por decisão judicial, uma vez reconhecida a
validade de seu registro." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00609 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescenta alínea ao inciso I do art. 28.
"Art. 27. ..................................
I - O ALISTAMENTO E O VOTO
............................................
- são facultativos o alistamento e o voto dos
maiores de dezesseis e menores de dezoito, bem
como dos maiores de setenta anos, na data da
eleição." | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00610 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XIV do art. 100 e
ao "caput" do art. 402.
"Art. 100. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
............................................
XIV - Conceder e renovar a concessão de
emissoras de rádio e televisão;
............................................
Art. 402. Compete ao Congresso Nacional,
ouvido o Conselho Nacional de Comunicação,
outorgar concessões, permissões, autorizações de
serviços de radiodifusão sonora ou de sons e
imagens.
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | Reservou-se ao Congresso Nacional a competência para
examinar os atos de concessão. Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00611 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 367 do Anteprojeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Nenhum tipo de imposto
incidirá sobre proventos de aposentadoria e
pensões. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis
ciplina no texto constitucional. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00612 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo único ao art. 7o.:
"Art. 7o. ..................................
............................................
Parágrafo único. O Brasil não manterá
relações diplomáticas nem firmará tratados,
acordos ou pactos com países que adotem políticas
oficiais de discriminação de cor, bem como não
permitirá atividades de empresas desses países em
seu território." | | | Parecer: | A opção, quanto ao art. 7o., foi pela supressão, motivo
pelo qual não há como agasalhar a emenda em pauta. Pela re-
jeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00613 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 318, § 3o.:
"Art. 318. ..................................
............................................
§ 3o. O Estado promoverá a desapropriação das
terras necessárias ao cumprimento do disposto
neste artigo.
..................................................
................................................." | | | Parecer: | O objetivo da Emenda já está contemplado no artigo 318.
Pela prejudicialidade. | |
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