Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08958 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias, um art. com a seguinte redação:
"Art. Fica assegurado aos Substitutos das
Serventias Extrajudiciais, na vacância, a
efetivação no cargo de Titular, desde que,
investidos na forma da lei, contém até a data da
promulgação desta Constituição mais de dois anos
de investidura na condição de Substituto na mesma
serventia". | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08959 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao item VIII do art. 138 a seguinte
redação:
"VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal"; | | | Parecer: | A inclusão das transferências para a reserva remunerada no
âmbito do controle casuístico do Tribunal, ao lado do contro-
le das reformas, constitui um bis in idem, que deve ser evi-
tado.
Ademais, o Tribunal, dado o seu amplo poder de controle, po-
derá fazer a verificação "in loco" e por amostragem dessas
transferências.
Pela rejeição. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08960 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título VII, Capítulo I, Seções IV
e V, que tratam dos Impostos dos Estados e do
Distrito Federal e dos Municípios, o seguinte
dispositivo:
"A transferência de quotas dos tributos
federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios fica condicionada à apresentação, por
parte destes, de Plano Específico de Aplicação das
verbas dessas quotas". | | | Parecer: | Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques-
tão, no Projeto. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08961 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 187 um item (IX) e um
parágrafo (§ 1o.), renumerando-se o parágrafo
único, com a seguinte redação:
"IX - Tribunais e juizos marítimos;
§ 1o. Os Tribunais e juizos marítimos terão
organização e competência que lhes serão
atribuidas por legislação federal no prazo de
cento e vinte dias após a promulgação da presente
Constituição"; | | | Parecer: | Se o Tribunal Marítimo vem prestando relevantes servi-
ços, não é conveniente alterar o seu funcionamento. Deve
permanecer como "simples auxiliar do Poder Judiciário vincu-
lado ao Ministério da Marinha" (Lei 2.l80, de 5-II-1954, art.
1o.).
Pela rejeição. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08962 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Suprima-se do "caput" do art. 149 a expressão
"no que couber". | | | Parecer: | O modelo federal, no particular, embora oferecido como pa-
radigma, é insuscetível de ser integralmente adotado pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios, que na organização de
seus Tribunais de Contas hão de estar atentos, sempre, às pe-
culiaridades locais.
Daí a conveniência da inclusão da expressão "no que couber"
no dispositivo cuja alteração a Emenda propõe.
Pela rejeição. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08963 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Inclua-se no art. 205, item I, dispositivo
com a seguinte redação:
"h) os Conselheiros dos Tribunais de Contas
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. Temos convicção de que a maté-
ria em foco recebeu tratamento adequado no Substitutivo. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08964 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Elimine-se o § 4o. do artigo 49,
acrescentando-se o item VI ao art. 57, com a
seguinte redação:
"VI - estabelecer os requisitos mínimos de
população, eleitores, aspectos sócio-econômicos e
necessidades regionais, e a forma de consulta
prévia às populações diretamente interessadas para
a criação de novos Municípios, bem como sua
divisão em Distritos". | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação, no mérito. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08965 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 301 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Por outro lado fica claro que o conceito de "nacional"
não deve ser estendido a questões de domicílio legal.
Pela rejeição. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08966 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no Projeto de Constituição
elaborado pela Comissão de Sistematização, ora em
exame pelo Plenário, o art. 336, o parágrafo único
do art. 337, o art. 487 e o art. 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08967 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 266 do Projeto
de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O Autor da Emenda entende desnecessária a vedação cons -
tante do item III do artigo 266 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, porque a simples inexistência '
desse dispositivo já implicaria vedação à União para insti -
tuir isenção de impostos estaduais e municipais.
Nada, pois, tem a alegar contra o citado dispositivo, a
não ser que ele é essencialmente esclarecedor, interpretati -
vo.
A clareza é, a nosso ver, de extrema valia no texto
constitucional. Por isso, entendemos que o dispositivo desem-
penha relevante papel, devendo permanecer no texto do Proje -
to. Ele afirma, expressamente, uma filosofia contrária ao
texto da Constituição de 1967 e da Emenda Constitucional n.
1/69, que punham a autonomia estadual e municipal, em maté -
ria de impostos, sob o tacão incontestável da União. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08968 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a letra "o" do item IV do art. 17
do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão
de Sistematização, ora sob apreciação do Plenário
da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A experiência tem demonstrado que as entidades de orien-
tação, formação profissional, cultural, recreativa e de as-
sistência social têm funcionado razoavelmente bem, como es-
tão.
Acreditamos que a participação tripartite em uma admi-
nistração pode vir a ser proveitosa, mas o assunto seria da
alçada lei ordinária.
Assim, somos pela aprovação da Emenda.
* | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08969 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 414 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, ora sob apreciação do Plenário da
Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser disposta no
Título próprio, que estabelece as bases do sistema tributá-
rio.
Pela prejudicialidade. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08971 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 370 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Estamos de acordo com o argumento do autor, de que a ma-
téria já se encontra contemplada no capítulo relativo ao sis-
tema tributário, razão pela qual acolhemos a sugestão de su-
primir o artigo. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08972 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | No Projeto elaborado pela Comissão de
Sistematização, ora sob a apreciação do Plenário
da Assembléia Nacional Constituinte:
I - suprimam-se
a) as expressões "faturamento e sobre o
lucro", no item I do § 1o. do art. 335;
b) os itens III, IV e VI, no § 1o. do art.
335;
II - dê-se ao § 2o. do art. 335 a seguinte
redação:
"§ 2o. A lei poderá instituir outras
contribuições destinadas a garantir a manutenção
ou expansão da Seguridade Social, respeitadas as
restrições contidas no artigo 261 desta
Constituição.";
III - inclua-se, no art. 257, mais um item
com a seguinte redação:
"IV - contribuições de que tratam os arts.
263 e 335 desta Constituição." | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte algumas supressões e modifi-
cações, no todo ou em parte, de dispositivos do art. 335, bem
como a inclusão de mais um item no art. 257 do Projeto da Co-
missão de Sistematização.
Na Justificação, apontam-se os motivos pelos quais have-
ria de se adequar a concepção de financiamento do novo Siste-
ma de Seguridade Social - sobretudo as contribuições soci-
ais - às regras do Sistema Tributário Nacional, sob pena de
quebra da coerência exigida em tal matéria, de reconhecida
complexidade técnica e política.
Não há dúvida de que a presente Emenda muito concorreu
para o aperfeiçoamento do Projeto, na forma do Substitutivo
ora apresentado pelo Relator.
Pela aprovação parcial. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08973 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se, no Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
I - as seguintes expressões:
a) "fiscais", em seu art. 304, § 2o.;
b) "fiscais e outros", em seu art. 393;
c) "fiscais", em seu art. 394, parágrafo
único;
d) "fiscais", em seu art. 421, § 3o.;
II - o art. 414. | | | Parecer: | Pretende a Emenda que os incentivos previstos nos artigos
304, § 2., 393, 394, parágrafo único, e 421, § 3., não sejam
de natureza fiscal, tendo em vista a melhor distribuição da
carga fiscal. Também solicita a supressão do art. 414.
Em relação ao primeiro dispositivo, entendemos que o Pro-
jeto seguiu o melhor caminho ao autorizar o incentivo ao fis-
cal ao cooperativismo, já que a legislação específica já dis-
pensa até a cobrança do próprio imposto de renda.
Com relação ao segundo dispositivo existem procedentes na
legislação do imposto de renda em matéria de incentivos fis-
cais e daí pensamos não haver inconveniente na manutenção do
texto do Projeto, pois e justa a ajuda ao esporte.
Finalmente, com relação aos demais dispositivos, achamos
que a Emenda procede e em lugar do exame da exclusão do termo
"fiscais", o que deveria haver seria a eliminação de alguns
desses dispositivos do Projeto, inclusive artigo 414,cabendo,
assim, o acolhimento parcial da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08974 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao item II do § 7o. do art. 272 a
seguinte redação:
"II - as alíquotas aplicáveis às operações
realizadas com energia elétrica, petróleo,
combustíveis dele derivados e minerais." | | | Parecer: | Propõe-se, com a presente Emenda, nova redação ao item II
do parágrafo 7o. do art. 272, a fim de nele se incluir mine-
rais entre os produtos sujeitos a alíquotas estabelecidas pe-
lo Senado.
Examinando-se os argumentos expostos na justificação da
Emenda, chegamos à conclusão de que a alteração proposta a-
tende melhor à sistemática de tributação que deve presidir às
operações realizadas com as substâncias minerais, em razão de
sua importância para a economia nacional, juntamente com o
petróleo, combustíveis dele derivados e energia elétrica.
Todavia, discordamos da exclusão do termo "internas"
constante do referido dispositivo, porquanto a tributação das
operações internas, realizadas com os produtos nele menciona-
dos, atende ao interesse comum das unidades da Federação. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08975 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao art. 381 a seguinte redação:
"Art. 381 - O Poder Público não subvencionará
instituições de educação com fins lucrativos." | | | Parecer: | A proposta é válida, mas se omitiu a destinação patrimo-
nial, sem dúvida uma providência importante.
Pela aprovação parcial. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08976 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a letra "e" do item I do art. 12
do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08977 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto da Comissão de
Sistematização
Suprimam-se os arts. 337, 338, 339 e 487. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08978 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Modificatica
Dispositivos Emendado: art. 458
Dê-se ao art. 458 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 458 - Será realizada eleição direta
para Presidente da República, cento e vinte dias
após a promulgação desta Constituição.
"§ Único - O mandato do atual Presidente da
República terminará sessenta dias após a eleição
prevista no "caput" deste artigo, com a posse do
candidato eleito". | | | Parecer: | A Emenda em tela estabelece prazo a partir da promulgação da
nova Constituição, para a realização de eleições para a Pre-
sidência da Republica.
A proposta conflita os relevantes interesses relacionados com
a implementação das reformas e mudanças determinadas pelo
texto que estamos elaborando. Faz-se assim necessária a manu-
tenção dos atuais dirigentes para a implantação das altera-
ções institucionais e administrativas que se fizerem necessá-
rias.
Somos, pelo exposto, pela rejeição da Emenda. | |
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