ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO
Acrescenta o art. 38
Art. 38 - Lei Complementar disporá sobre
política Fundiária, considerando os seguintes
instrumentos:
a) Assentamento e colonização;
b) Estímulos e imposições tributárias;
c) Crédito Fundiário; e
d) Desapropriação.
§ 1o. - Na região amazônica o assentamento
para Reforma Agrária ou Colonização, a União
incentivará a exploração de 20% de área aberta com
culturas permanentes adaptadas à região.
§ 2o. - NOs projetos agropecuários
incentivado pelo Governo, destinar-se-á até 10% da
área utilizada para assentamento de pequenos
produtores.
§ 3o. - A lei permitirá escriturar
propriedade menor que o módulo mínimo, quando
concluir tecnicamente que a área é suficiente para
sustento da família de acordo com a qualidade do
solo e atividade explorada.
é4o. - Fica assegurado ao agricultor, que não
seja proprietário, o direito de crédito fundiário,
para adquirir área rural não superior a 3(três)
módulos pelo Sistema Oficial de Crédito.
§ 5o. - É assegurado ao profissional de área
rural, nível médio ou superior, o direito de
adquirir pelo Crédito Fundiário, até 30 (trinta)
módulos dependendo de sua capacidade financeira. | | | Parecer: | Acatada para disposição transitória que determina leis de po-
lítica agrária. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO
Acrescenta o artigo 39
Art. 39 - A atividade rural será regulada por Lei
Agricola Complementar, a ser promulgada no prazo
máximo de um ano, e que lhe assegurará
competividade em relação aos demais setores da
economia e garantia de tratamento equânime à
diversas categorias de produtores rurais.
§ 1o. - A lei Agricola criará um Conselho de
Política, definindo sua composiçao e atribuição, e
disporá sobre os instrumentos de política
agrícola, bem como os critérios de sua aplicação,
obedecendo aos seguintes objetivos:
a) abastecimento do mercado interno e
suprimento do setor exportador
b) elevação da renda líquida do homem do
campo e sua justa distribuição;
c) promoção de capacidade de
autofinanciamento do setor;
d) redução dos desníveis de renda
intersetorial;
e) redução das disparidades de
desenvolvimento regional;
f) dar suporte aos programas de Reforma
Agrária;
g) programa de habitação que garanta
dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o
a sua terra preferencialmente em agrovilas.
é2o. - A ação do estado em apoio à atividade
agrícola dará ênfaze à aplicação dos seguintes
instrumentos de política:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoque reguladores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do mercado interno e comércio
exterior;
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) eletrificação rural;
k) estímulo e regulamentação do Setor
Pesqueiro através de código específico;
l) conservação do solo;
m) estímulo e regulamentação de exploração
florestal;
n) estabelecimento de um Plano Nacional de
Pecuária;
o) estímulo e apoio a irrigação. | | | Parecer: | Acatada para disposição transitória que determina leis de po-
lítica agrária. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Suprima-se os parágrafos 1o. e 4o. e dê-se
nova redação ao § 5o. e ao "caput" do art. 9o., do
substitutivo do relator.
"Art. 9o. - As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidrelétrica
constituem propriedade distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial,
e pertencem à União.
§ 5o. - Serão mantidas as atuais concessões,
cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 5
(cinco) anos sem exploração em escala comercial,
contados a partir da promulgação desta
Constiruição. (Disposição Transitória) | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 12, do substitutivo
do relator, a seguinte redação:
"Art. 12 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidas sem prévia anuência
do poder concedente." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do art. 15, do
substitutivo do relator, a seguinte redação,
renumerando o inciso II:
"Art. 15 -
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos fluídos, gases
raros e gás natural, existentes no território
nacional;
II - a refinação do petróleo nacional ou
estrangeiro;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no País, e bem assim o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raros e gás
natural, de qualquer origem." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | O § 2o., do art. 29, passa a ter a seguinte
redação:
§ 2o. - A indenização da terra desapropriada
será feita em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
a partir do segundo ano de sua emissão, no prazo
de até 20 anos, conforme dispuser a lei,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, com
meio de pagamento da casa própria adquirida pelo
Sistema Financeiro de Habitação. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se os §§ 3o. e 4o. ao art. 3o., com a
seguinte redação:
Art. 3o. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
- 3o. Em igualdade de condições com a empresa
estrangeira ou multinacional, dar-se-á preferência
à empresa privada nacional;
§ 4o. Em igualdade de condições entre
empresas nacionais, dar-se-á preferência às
empresas de menor porte, das regiões menos
desenvolvidas do país e que absorvam maior
contingente de mão-de-obra. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se como art. 2o., ao Substitutivo, o
dispositivo a seguir e se renumerem os
subsequentes:
Art. 2o. O desenvolvimento do setor agrícola
e da agro-indústria é, no campo econômico,
prioridade nacional. O Estado aplicará nestas
atividades, com tratamento preferencial à
irrigação, à reforma agrária, ao cooperativismo e
ao apoio técnico, financeiro e creditício ao homem
do campo, recursos, independentemente da fonte ou
origem, orçamentários ou extra-orçamentários,
superiores a, pelo menos, dez por cento, do máximo
que destinar a outro setor ou atividade econômica,
em cada exercício no país. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00391 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se o § 4o. ao Art. 7o. com a seguinte
redação:
Art. 7o. ....................................
§ 4o. - No desempenho e na realização dos
planos e programas operacionais e de investimentos
das empresas estatais, com atuação de âmbito
nacional ou em mais de uma região, a alocação e
aplicação dos recursos financeiros, independente
da fonte ou origem, deverá observar, anualmente, o
critério de proporcionalidade direta à população e
inversa à renda regional, e, se for o caso,
estadual. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se os §§ 7o. e 8o. ao Art. 6o., com a
seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 7o. - A lei protegerá a média, e a pequena
e micro-empresa, concedendo-lhes tratamento
prioritário e estímulos especiais, podendo
atribuir-lhes isenções e imunidades tributárias;
§ 8o. - A lei apoiará e estimulará, de modo
prioritário, e com tratamento especial, o
cooperativismo e outras formas de associativismo,
com incentivos fiscais, financeiros, creditícios e
assistência técnica. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | No Capítulo II - Da Questão Urbana e
Transporte, inclua-se, ao Substitutivo, como Art.
20 o dispositivo a seguir, e se renumerem os
subsequentes:
Art. 20 - A União e os Estados destinarão
obrigatoriamente, em cada exercício, e, nos
limites fixados em lei, recursos financeiros a
serem aplicados na construção de moradia própria e
gratuita, em regime de mutirão, para famílias
carentes. Será conferida prioridade ao atendimento
das necessidades dos habitantes dos pequenos
municípios em áreas de regiões menos
desenvolvidas, aos habitantes do meio rural, e à
erradicação das habitações sub-humanas nas
periferias dos grandes centros urbanos. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 a seguinte redação:
Art. 19 - Todos têm o direito de desfrutar de
moradia condigna, devendo o Estado promover as
condições e estabelecer normas para implementar
esse direito, regulando inclusive o uso do solo
urbano, de acordo com o interesse geral, para
impedir a especulação. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão da Ordem
Econômica.
Acrescente-se um Parágrafo único do Artigo
4o. do Substitutivo nos seguintes termos:
"Parágrafo único - A lei que vier a
disciplinar o investimento e o reinvestimento de
capital estrangeiro estabelecerá formas de
orientação de parcela destas aplicações para as
regiões menos desenvolvidas do país." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se a palavra "Estado" no texto do
§ 3o. do Art. 9o., conforme se mostra abaixo:
"Fundo de Exaustão para apoio ao
desenvolvimento socio-econômico do município e do
Estado onde se localiza a jazida. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 1o. do anteprojeto da
Comissão, a redação seguinte, incluindo-se,
também, o item VIII:
Art. 1o. - A ordem econômica, fundada na
livre iniciativa e na valorização do trabalho
humano, tem por fim assegurar a todos existência
digna, conforme os ditames da justiça social e os
seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade
IV - proteção do consumidor;
V - defesa do meio ambiente;
VI - participação preferencial da iniciativa
privada nacional e complementar do investimento
estrangeiro;
VII - redução das desigualdades regionais e
sociais;
VIII - livre concorrência. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 6o. a seguinte redação,
remunerando-se os parágrafos:
Art. 6o. - O Estado atuará sobre a atividade
econômica para controlar e fiscalizar a ação dos
agentes econômicos.
§ 1o. - Fica autorizada a intervenção no
domínio econômico ou monopólio, quando necessário
para organizar setor de interesse coletivo
relevante que, comprovadamente, não possa ser
desenvolvido com eficácia no regime de livre
concorrência e de liberdade de iniciativa,
assegurados os direitos e garantias individuais.
§ 2o. - A intervenção ou monopólio cessará
assim que desaparecerem as razões que os
determinaram.
§ 3o. - O Estado incentivará aquelas
atividades que interessem as razões ao
desenvolvimento do país.
§ 4o. - A lei reprimirá a formação de
monopólios, com excessão dos estabelecidos nesta
Constituição, oligopólios, cartéis e toda e
qualquer forma de abuso do poder econômico. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o. a seguinte redação:
Art. 3o. - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no país,
cujo controle efetivo esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade, direta ou indireta, de pessoas
físicas e jurídicas domiciliadas no país, ou por
entidades de direito público interno. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o. a seguinte redação:
Art. 2o. - Fica assegurado o direito de
propriedade a sucessão hereditária, devendo a lei
estabelecer as formas que a tornarão acessível a
todos.
Parágrafo único. - A lei estabelecerá o
procedimento de desapropriação por utilidade
pública ou interesse social, mediante prévia e
justa indenização. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15 a seguinte redação:
Art. 15 Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos e gás
natural existentes no território nacional;
II - a refinação do petróleo nacional ou
estrangeiro;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no país, e bem assim, o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gás natural;
IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 8o. e
Parágrafo único da Comissão da Ordem Econômica:
Art. 8o. - A lei disporá sobre o regime das
empresas concessionárias ou permissionárias de
serviços públicos federais, estaduais e
municipais, estabelecendo:
I - obrigação de manter serviço adequado;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização permanente e
revisão periódica das tarifas, de forma a manter o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
IV - tarifas que permitam o pagamento dos
serviços, levando-se em conta os custos, despesas
de capital, o melhoramento e a expansão dos
serviços e o lucro da atividade. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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