ANTE / PROJFase | A |
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Art | A |
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EMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Adite-se ao art. 36, dispositivo com a
seguinte redação:
"Parágrafo único. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, no primeiro
semestre de cada ano, publicarão nos respectivos
órgãos de divulgação dos atos oficiais, seus
balanços e demonstrativos orçamentários,
financeiros e patrimoniais, referentes ao
exercício imediatamente anterior." | | | Parecer: | Esta proposição é das só merecem encômios, até porque é um
dos princípios informadores do direito público a publicidade-
dos atos dos agentes da administração, e, com mais razão, os-
que se referem à aplicação dos recursos do contribuinte.
Todavia, uma tal matéria melhor se inscreverá no âmbito da
legislação infraconstitucional, daí por que nosso parecer é--
pela rejeição da Emenda. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o art. 3o. ao anteprojeto da
Subcomissão, renumerando-se os demais:
"Art. 3o. A partir de 1o. de janeiro de 1989,
a despesa de pessoal da União, dos Estados e dos
Municípios não poderá exceder 60% das respectivas
receitas correntes. Sempre que o valor acumulado
da despesa de pessoal, em qualquer mes do
exercício, for superior a 60% da receita corrente
acumulada, serão procedidas reduções nas
remunerações individuais, a qualquer título, de
todos os funcionários, ou cortes nos contingentes,
na proporção necessária para preservar aquele
limite." | | | Parecer: | O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, consi
deramos perigosa a fixação de percentuais no texto ----------
Constitucional.
A preocupação espelhada deve ser levada a lei ordinária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 25 do anteprojeto da
Subcomissão:
"é único. Será obrigatória a publicação no
Diário Oficial da União ou da Unidade Federativa a
que pertencerem, semestralmente:
I - pelos órgãos da Administração Direta e
Indireta, entidades e empresas sob controle
governamental, dos seus gastos com pessoal,
discriminando as despesas com vencimentos,
diárias, ajudas de custo e toda forma de
remuneração direta e indireta, bem como do número
de servidores, seus cargos e funções;
II - pelas empresas públicas ou de economia
mista e autarquias que atuarem em caráter
monopolista, de demonstração comparativa de seus
custos, índices de desempenho, tarifas e preços,
frente aos valores correspondentes vigorantes em
outros países." | | | Parecer: | A proposição, imperioso é convir, versa matéria mais
consentânea com disciplinamento a ser estabeledico a nível in
fra-constitucional.
Nosso voto, assim, é pela sua rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | "Art. O Poder Executivo manterá Sistema de
Controle Interno, compreendendo as funções de
Administração Financeira, Contabilidade e
Auditoria.
§ 1o. As funções referidas neste artigo serão
exercidas de modo a criar condições indispensáveis
para assegurar eficácia ao controle externo:
§ 2o. As atividades e a organização do
Controle Interno serão reguladas por lei
ordinária.
§ 3o. A Lei poderá atribuir ao Controle
Interno a função de órgãos judicante de primeira
instância das contas dos responsáveis pela
arrecadação e aplicação de dinheiros públicos e de
bens e valores da União ou pelos quais esta
responda, sem prejuízo da competência atribuída ao
Tribunal de Contas da União.
Art. O Sistema de Controle terá um Órgão
Central Nominativo subordinado diretamente à
Presidência da República, cujo dirigente,
escolhido dentre brasileiros de idoneidade moral e
de notórios conhecimentos contábeis, terá
prerrogativas e remuneração de Ministro de Estado.
Art. Em cada Ministério ou Órgão equivalente
haverá um órgão setorial do Sistema de Controle
Interno, dirigido por servidor de notórios
conhecimentos contábeis, nomeado pelo Presidente
da República e indicado pelo dirigente do Órgão
Central do Sistema de Controle Interno. | | | Parecer: | Data venia dos eminentes parlamentares, a matéria, a nosso
ver, já se acha melhor inscrita no Anteprojeto, em forma de
sistema integrado com o controle externo o cargo do Tribunal
de Contas e da competência do Legislativo.
Por essas razões, somos pela rejeição das Emendas. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprimir no é do Anteprojeto a expressão
"excluindo-se as despesas com:", bem como as
letras a, b e c.
"§ 2o. A alocação de recursos deverá obedecer
o critério da proporcionalidade direta à população
e inversa a renda." | | | Parecer: | Nada haveria a opor à proposição se correspondesse aos
termos da justificativa, porque inatacáveis.
Todavia, houve desvio na interpretação do texto do Ante-
projeto, que se pretende emendar.
O § 2. do art. 1., apenas estabelece critérios para aloca
ção de recursos aos gastos públicos, no afã de equilibrar as
microrregiões do País, preocupação maior dos futuros instru-
mentos do planejamento. Nada escamoteia, porém, aos princí-
pios da unidade e universalidade orçamentária.
Parecer contrário. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 APROVADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 36 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único. Lei complementar
estabelecerá as condições para a criação de
Tribunais e Conselhos de Contas Municipais." | | | Parecer: | A Emenda sugerida pelo nobre constituinte é de todo
procedente e oportuna, posto que enriquece de forma
inequívoca o Anteprojeto.
As condições básicas para a instituição de Tribunal há de
ser estabelecidas, por força da diversidade sócio-politico-
econômicA da municipalidade do País. Remeter a definição
dessas condições para a legislação infraconstitucional,
parece-nos, sem sombra de dúvida, o mais aconselhável, ante a
invonveniência de situar em sede constitucional matéria
passível de frequentes alterações.
Assim, nosso voto é pelo acolhimento da Emenda. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 31, suprimi seus
incisos e parágrafos, criando Parágrafo único e,
em outros dispositivos, altera a nomenclatura da
Corte de Contas.
"Onde se lê, nos artigos 24, 26, 27 e § 2o.,
28, 29, 30 32 e § 2o. Parágrafo Único do artigo
35, Tribunal de Contas da União, leia-se Tribunal
Federal de Contas."
Art. 31. O Tribunal Federal de Contas, órgão
auxiliar do Congresso Nacional, composto de
cidadãos de notório saber jurídico, de finanças ou
economia, maiores de trinta e cinco anos,
aprovados em concurso público específico de provas
e títulos, com as prerrogativas de Ministro do
Supremo Tribunal Federal, com organização e
funcionamento previstos em lei complementar que
aproveitará a estrutura do Tribunal de Contas da
União, e respeitará o exercício vitalício dos
atuais membros, exerce a fiscalização financeira,
orçamentária e operacional sobre os atos da
administração pública e apuração da
responsabilidade de seus agentes.
Parágrafo Único. A lei orgânica do Tribunal
Federal de Contas de que trata este artigo é de
sua própria iniciativa, podendo criar delegações
ou órgãos que o auxiliem." | | | Parecer: | A competência da Corte de Contas e as prerrogativas de ---
seus Ministros já se encontram, em nosso entender, ----------
convenientemente disciplinados no texto do anteprojeto.
Quanto ao sugerido provimento dos cargos de Ministro -----
mediante concurso público, embora o entendamos salutar, por
dotar o colegiado de membros com elevado nível de isenção e
independência, parece-nos que deve ser acolhido apenas para
parte da composição daquele órgão, que, a nosso ver, cabe ser
integrado, dada a sua delicada missão constitucional, por---
elementos de formação não estritamente técnica, como proposto
.
Nosso voto, pois, é pelo acolhimento parcial da Emenda. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 APROVADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 37 a seguinte
redação e inclui dispositivo:
"Art. 37. O Banco Central do Brasil, como
órgão independente e autônomo é o responsável pelo
controle monetário.
§ 1o. O Banco Central do Brasil somente
poderá operar com instituições financeiras, sendo-
lhe vedada, porém, a elas outorgar garantia, ou
adquirir títulos e valores mobiliários emitidos
pelo Poder Público, seus organismos ou empresas,
sem a expressa autorização do Congresso Nacional.
§ 2o. Nenhum empréstimo ou gasto público
poderá ser financiado com crédito direto ou
indireto do Banco Central do Brasil.
Art. 38. O Presidente da República, mediante
lista tríplice à escolha do Congresso Nacional,
indicará o Presidente e os membros da diretoria do
Banco Central, que serão nomeados para mandatos de
cinco anos para o Presidente, e seis e sete anos
para os membros da diretoria, conforme o
dispositivo em lei complementar que cuidará de sua
organização e especificação de suas atribuições.
Parágrafo Único O Presidente e diretores do
Banco Central somente podem ser destituídos por
decisão do Supremo Tribunal Federal, mediante
representação do Procurador-Geral da República ou
por decisão do Congresso Nacional, mediante
proposta de dos terços dos membros do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados." | | | Parecer: | Realmente, forçoso é reconhecer que a proposta, em que
quase totalidade, traz consideráveis aperfeiçoamentos ao
Anteprojeto, razão por que nosso parecer é pelo acolhimento
da Emenda. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 14, aditando-se-
lhe o caput transformado em § 1o. o atual texto do
dispositivo, após modificando, com acréscimo da
letra d, por absorção do atual art. 7o., que será
suprimido, e aditando-se-lhe, também, os §§ 2o. e
3o..
"Por se tratar de matéria correlata,
suprimam-se, no caput dos arts. 2o. e 22,
respectivamente, as expressões "em base real" e
"em termos reais".
Art. 14. As categorias de programação não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento poderão ser incluídas ou acrescidas
mediante autorização de créditos adicionais.
§ 1o. Durante a execução orçamentária são
vedadas:
a) abertura de crédito especial ou
suplementar sem prévia autorização legislativa e
sem indicação dos recursos correspondentes; e
b) transposição, sem prévia autorização
legal, de uma categoria de programação para outra;
c) concessão de créditos ilimitados;
d) realização de despesa ou assunção de
obrigação sem autorização legislativa, excluídas
as despesas operacionais e operações de créditos e
elas inerentes, das empresas estatais.
§ 2o. A autorização para abertura de crédito,
suplementar será automática quando representar em
cada categoria de programação crescimento
percentual não superior ao verificado entre a
receita realizada e a prevista na Lei
Orçamentária. Não se consideram, para este efeito,
as receitas decorrentes de operações de crédito.
- 3o. Excluem-se da proibição contida na
alíena d do § 1o. deste artigo as despesas e
operações de crédito decorrentes do cumprimento de
garantias prestadas pelo Tesouro Nacional, e da
execução de políticas de garantia de preços
mínimos de produtos de agricultura, desde que
observados os limites e as condições fixadas pelo
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Diante do exposto, somos pelo acolhimento do caput, aos
§§ 1o. e 3o., e consequente supressão do artigo 7o. do ante-
projeto e contrário ao § 2o. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a redação abaixo, ficando
suprimido o atual § 2o. do mesmo artigo, bem como
o art. 8o. e seu parágrafo único, que passa a §
3o. do art. 1o.:
"Art. 1o. O Poder Executivo submeterá ao
Congresso Nacional plano plurianual, a que se
subordinarão os orçamentos do setor público.
§ 1o. O plano plurianual e os orçamentos
serão elaborados de forma a reduzir as
desigualdades regionais e sociais e propiciar o
desenvolvimento nacional.
§ 2o. O plano plurianual explicitará
diretrizes, objetivos e metas e terá vigência a
partir do segundo exercício financeiro do mandato
presidencial, até o final do primeiro exercício do
mandato subsequente.
§ 3o. Durante a fase de tramitação dos planos
e dos orçamentos de que trata este artigo, os
ministros de Estado serão convocados ao Congresso
Nacional ou a qualquer de suas Comissões para
prestar esclarecimentos e sustentar as propostas
de suas respectivas pastas." | | | Parecer: | Por não podermos aceitar a Emenda com restrições, fica
impossibilitada a sua incorporação, restando o consolo de
termos, já, convergido em vários pontos.
Parecer contrário. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE,
PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO
DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO
PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se aos arts. 2o., 4o. e 5o. a redação
abaixo, ficando suprimido o atual art. 5o., por
desnecessário, e renumerado para parágrafo único
do art. 4o. o atual § 1o. do art. 22:
"Art. 2o. Os orçamentos anuais do setor
público compreenderão a estimativa de receita e a
fixação da despesa. Explicitarão os objetivos e
metas permitirão a avaliação do cumprimento do
plano plurianual.
Parágrafo único. São orçamentos do poder
público:
a) o Orçamento da União;
b) o Orçamento de Investimentos das Empresas
Estatais; e
c) o Orçamento da Previdência e Assistência
Social.
Art. 4o. O Orçamento de Investimentos das
Empresas Estatais compreenderá a programação de
investimentos de cada uma das empresas onde o
poder público, direta ou indiretamente mantenha a
maioria do capital acionário.
Parágrafo único. A lei assegurará às empresas
estatais regime orçamentário compatível com o
desempenho de suas funções.
Art. 5o. O Orçamento da Previdência e
Assistência Social compreenderá todas as receitas
e despesas das entidades vinculadas ao sistema de
previdência e assistência social." | | | Parecer: | O "caput" da Emenda apresentada coincide com sugestão an-
terior e, não com a mesma redação, já foi absorvida em outra
Emenda.
O Parágrafo único, objeto de discussões técnicas prolonga
das, objetiva mais um orçamento, o da Previdência. A solução
encontrada foi de colocar o art. 22 como um elemento que po-
derá definir, "a posteriori", todos esses conceitos gerais,
mais técnicas, em lei complementar, instrumento que poderá
ser mais facilmente modificado a partir de mudanças concep-
tuais. Neste campo, as sugestões são tão divergentes quanto
numerosas. Acreditamos snceramente que a solução que oferece-
mos é a melhor.
Quanto a sugestão do art. 4., cremos que foi melhor
atendida por outra sugestão já acatada por este Relator.
O art. 50 consagra constitucionalmente um orçamento que
apesar de hoje estar tecnicamente aceito, nada impede que ama
nhã tenha uma mudança forma e desapareça.
A eliminação do art. 5. do Anteprojeto já foi absorvida
e incorporada ao texto.
Assim, diante do exposto, somos contrários à Emenda. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o. O Orçamento da União compreenderá
todas as receitas e despesas relativas aos seus
Poderes, acompanhado dos orçamentos de suas
entidades vinculadas, excluídos os das empresas
estatais e da Previdência e Assistência Social.
Parágrafo único. Acompanhará, ainda,
demonstrativo das isenções tributárias, subsídios,
incentivos fiscais ou financeiros e demais favores
ou benefícios tributários." | | | Parecer: | A Emenda apresentada mantém as razões pelas quais não
acatamos a emenda aos artigos 2., 4. e 5., mas coincide bas-
tante com o resultado final de outras emendas. Poderíamos con
siderá-la aceita, não fora o orçamento da previdência. Contu-
do, cremos que o Constituinte vá se satisfazer com o novo tex
to.
Parecer contário. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação:
"Art. 6o. É vedado na elaboração dos
orçamentos:
I - vincular receita de natureza tributária,
salvo a prevista por dispositivo constitucional; e
II - incluir operações de crédito que
ultrapassem a fixação das despesas de capital
acrescido dos encargos da dívida pública." | | | Parecer: | A redação oferecida melhora substancialmente, a do Ante-
projeto em dois aspectos: a) mantém o princípio da
não-vinculação da receita, mas apenas tributária e não de
qualquer natureza o que trará maior flexibilidade administra-
tiva;
b) insere nova norma, muito oportuna, que impede a inclu-
são orçamentária de operações de crédito além do montante das
despesas de capital mais encargos da dívida pública.
Deve, pois, ser acolhida, porém com supressão, na primei-
ra linha, da expressão "na elaboração do orçamentos", porque
tais regras impeditivas deverão prevalecer permanentemente e
não só durante essa única fase.
Diante do exposto, nosso voto é favorável. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
"Art. 9o. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional:
I - até oito meses antes do exercício
financeiro, a Proposta Orçamentária Preliminar
contendo:
a) premissas utilizadas nas projeções de
receitas e despesas;
b) alternativas de financiamento do déficit
público ou de utilização do superávit; e
c) prioridades para despesas de expansão,
observadas as diretrizes e objetivos do plano
plurianual.
II - até trÊs meses antes do inicío do
exercício financeiro, o Projeto de Lei
orçamentária, levando em consideração a Proposta
Orçamentária Preliminar e o pronunciamento do
Poder Legislativo.
Parágrafo único Na hipótese de não
cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo,
caberá à Comissão Mista de que trata o artigo 11
elaborar a Proposta orçamentária Preliminar e o
Projeto de Lei Orçamentária, observado o disposto
no artigo 10.
Por se tratar de matéria correlata,
substitua-se nos arts. 10 e 11 a expressão "o
Plano de Distribuição de Recursos" por "a Proposta
Orçamentária Preliminar". | | | Parecer: | A Emenda diverge quanto a prazos, nomes e formas, mas con
verge quanto ao conteúdo. Além disso, não poderíamos aprovei-
tá-la porquanto já termos aceitado outra sugestão que simpli-
ficou significativamente a redação dos artigos 9. e 10. Fica,
portanto, prejudicada a presente Emenda.
Parecer contrário. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 e seu § 1o. a seguinte
redação:
"Art. 11. Para fins de que trata esta seção,
o Congresso Nacional instituirá Comissão Mista de
caráter permanente.
§ 1o. Somente na Comissão Mista poderão ser
oferecidas emendas ao Projeto de Lei mencionado no
artigo 9o.. | | | Parecer: | A sugestão apresentada é ponto de divergência de inúmeros
Constituintes. Acreditamos ter encontrado uma média que satis
faça a um maior número.
Embora concordemos que deva existir flexibilidade para
que o Regimento Comum delibere, fomos levados a colocar no
texto constitucional as diretrizes maiores, inclusive quanto
à duração do mandato, para que houvesse maior tempo e intimi-
dade dos parlamentares com os planos.
Parecer contrário. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 a seguinte redação:
"Art. 13. A Lei do Orçamento não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e
despesa.
§ 1o. Não se incluem na proibição deste
artigo:
a) a autorização para operações de crédito
por antecipação da receita, as quais serão
líquidadas no próprio exercício; e
b) a autorização para abertura de créditos
suplementares.
§ 2o. As alterações da legislação tributária
relativas a hipóteses de incidência, base de
cálculo, alíquota, sujeito passivo e modalidade de
arrecadação de quaisquer tributos, só serão
admitidas com prévia autorização do Congresso
Nacional, por ocasião do pronunciamento sobre a
Proposta Orçamentária Anual." | | | Parecer: | A Emenda apresentada já foi parcialmente absorvida pela
aceitação da emenda correlata, ficando, portanto, prejudica-
da.
Parecer contrário. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 a seguinte redação:
"Art. 15. Os créditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício financeiro em que forem autorizados,
salvo expressa disposição legal." | | | Parecer: | De fato houve equívoco, sendo a redação proposta a apro-
priada.
Parecer favorável. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 19. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de um artigo que foi mais um
clamor geral do que simples sugestão. Ela foi colocada porque
as sugestões indicaram, ordenaram até, que ela constasse no
texto constitucional.
Há carência de informação, não a nível de Diário Oficial,
a nível popular. O povo quer saber o que é feito com seu di-
nheiro e insiste em que seja divulgado, por isso não vemos
como acolher a Emenda.
parecer contrário. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 21. | | | Parecer: | A matéria do referido artigo foi motivo de outra emenda
que melhora o dispositivo salguardando o interesse dos Pode-
res referidos em prejuízo da Administração financeira eficien
te.
Parecer contrário. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 17 a seguinte redação:
"Art. 17. A Mensagem de abertura dos
trabalhos legislativos explicitará as metas
atingidas durante a execução orçamentária,
comparando-as com as previstas no plano plurianual
e orçamentos." | | | Parecer: | A proposta apresentada já foi contemplada.
Pela prejudicialidade.
Parecer contrário. | |
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