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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (53)
Banco
expandEMEN (53)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (30)
PCB (19)
PFL (4)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
expand1987 (53)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se onde couber: Art. - As disposições constitucionais poderão ser submetidas a referendo popular na forma da lei, no prazo de 60 (sessenta) dias da sua aprovação, se assim for requerido por um terço dos Constituintes ou por cem mil (100.000) eleitores. Parágrafo - A disposição submetida à decisão popular só entrará em vigor se aprovada no referendo. 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar, "onde couber", que "as disposições constantes poderão ser submetidas a referendo popular, na forma da lei, no prazo de sessenta dias da sua aprovação, se assim for requerido por um terço dos Constituintes ou por cem mil eleitores", condicionando a vigência dessas disposições apenas a partir de sua aprovação no referendo. O texto sugerido, que certamente constituiria parte das Disposições Transitórias, cria, na prática, o voto de qualidade, pois confere maior peso à vontade do terço dos Constituintes, ou de cem mil eleitores, do que o atribuído à totalidade dos eleitores do País. Com isso, conflita frontalmente com o substitutivo, que institui o "sufrágio universal, secreto e com igual peso eleitoral, no provimento das funções de governo e na legislação. A participação popular, exaltada pelo ilustre autor da proposição, está contemplada no esboço do anteprojeto, sob a forma do exercício da soberania do povo e constituem exemplos, entre outros, a "consulta plebiscitária na elaboração da Constituição e de suas emendas" e o "direito de iniciativa na elaboração da Constituição e das leis". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se como incisos ao artigo 1o. XXXV - O julgamento será sempre fundamentado, sob pena de nulidade, a ele podendo assistir o interessado; XXXVI - Toda decisão que tiver como motivação o interesse público deverá explicitá-lo objetivamente. 
 Parecer:  Os atos a que a Emenda se refere são sempre recorríveis e de- vem estar fundamentados porque são passíveis de revisão os Tribunais constantemente anulam decisôes não fundamentadas.Es se entendimento é tranquilo, não havendo necessidade de a pretensão figurar entre os direitos e garantidas individuais previstos na Constituição. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja inserida a seguinte disposição, no anteprojeto dos Direitos e Garantiaws Individuais, acrescentando-se o item XXXV: XXXV - A maioridade do homem e da mulher adquire aos dezoitos anos. 
 Parecer:  Busca a emenda inserir no anteprojeto da Subcomissão dispositivo em que a maioridade do homem e da mulher seja adquirida aos dezoito (18) anos. O tema é de Direito Comum. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se os parágrafos 33, 34 e 35 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, que referem-se a "Defensoria do Povo"". 
 Parecer:  Pretende a supressão dos parágrafos 33, 34 e 35 do anteprojato da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, que se referem à Defensoria do Povo. O problema fundamental relativo à Defensoria do Povo é que se está a confundí-lo com o Ministério Público. Ora, este órgão é da estrutura do Poder e se pretende que o Defensor do Povo não o seja. Quanto à sua necessidade é só tomar conhecimento do êxito dessa instituição que tende a ser inserida em todas as constituições. Pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja acrescido o seguinte dispositivo no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Grantias Individuais: Art. A concessão de habeas data se restringirá aos casos de informações que não estejam ligados aos problemas de segurança nacional. 
 Parecer:  Intenta acrescentar, ao Anteprojeto da Subcomissão, disposi- tivo em que a concessão de habeas data se restrinja aos casos de informações que não estejam ligadas aos problemas de segu- rança nacional. Em outro dispositivo o projeto se refere aos casos admissí- veis de sigilo, mas atender o que pretende esta Emenda é o mesmo que criar o "habeas data" para que ele não sirva para nada. Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto seja acrescentado um dispositivo com a seguinte redação: Art. Nas transgressões disciplinares, previstas na legislação especifica das Forças Armadas, não caberá Habeas-Corpus 
 Parecer:  Quer a inclusão de dispositivo no Anteprojeto da Subcomissão de modo a que não caiba o "Habeas Corpus" nas transgressões disciplinares, tratadas na legislação específica das Forças Armadas. A concessão do "Habeas Corpus" é tratada no esboço de Anteprojeto da Comissão de forma ampla, não se fazendo nenhuma ressalva. O habeas corpus, segundo o esboço de anteprojeto só será concedido em casos disciplinares quando a punição não tiver fundamento legal. Querer mais é querer arbítrio. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto suprima-se os dispositivos referentes à criaação, competência e composição da figura jurídica, competência e composição da figura jurídica do "Defensor do Povo."" 
 Parecer:  A Emenda do Sr. Constituinte NILSON GIBSON pretende a supressão dos dispositivos do Anteprojeto (art. 35, na primeira versão do nosso trabalho), que se referem à criação, competência e composição jurídica da Defensoria do Povo. Entende o ilustre autor da Emenda que há paralelismo entre as figuras do Promotor Público e do Defensor do Povo, e que "a experiência vivida pelos países que adotam a figura do "Defensor do Povo" supre com grande destaque" as funções desempenhadas por este. Lamentamos discordar do nobre Constituinte. A experiência dos países que adotarem o "Ombudsman", como expressão da soberania popular, aponta em sentido oposto ao imaginado pelo emeninente Deputado. Como informa o seu título, o Defensor do Povo representa soberanamente o povo, e não pode ser confundido com representantes do Ministério Público, que especialmente entre nós acumula as funções de fiscal da lei e de advogado do Estado, nas causas em que este tem interesse, inclusive quando a controvérsia gira em torno de matéria constitucional. Estamos certos de que o povo brasileiro quer o seu "Ombudsman", para agir em sua defesa, com independência e as prerrogativas de um Congressista. Rejeitamos, pois, a respeitável Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto seja incluido o seguinte dispositivo: Art. Cumpre ao Estado garantir a independência, a integridade territorial, a sobrenia e o desenvolvimento, com vistas ao bem comum, à paz social e à harmonia internacional. 
 Parecer:  Propõe ao anteprojeto da Subcomissão da nacionalidade da soberania e das relações internacionais o seguinte artigo: "Cumpre ao Estado garantir a independência, a integridade territorial, a soberania e o desenvolvimento, com vista ao bem comum, a paz social e à harmonia internacional." Não há no esboço de anteprojeto referência a defesa de território nacional como tarefa do Estado, mas há referência à defesa da independência, que, é óbvio, inclui o território. Pela Rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto suprima-se os dispositivos referentes à criação, competência e composição do tribunal de Garantias Constitucionais. 
 Parecer:  A vossa Eenda pede a supressão dos dispositivos referentes ao Tribunal de Garantias Constitucionais. Compreendemos a razão do nobre Deputado Nilson Gibson, mas é nossa pretensão manter aqueles dispositivos. O Tribunal de Garantias Constitucionais não importa na disso- lução do Supremo, apenas acarreta uma divisão de competência. Por isso rejeitamos a Emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto seja incluido o seguinte dispositivo: Art. Lei ordinária deverá regulamentar critérios para a realização de empréstimos, operações, acordos e obrigações de qualquer natureza com credores externoos, contrariadas ou garantidas pela União, pelos estados e pelas empresas públicas e privadas. Parágrafo único - Poderá ser determinado o reexame, declarada a nulidade e suspensão dos efeitos jurídicos de tomada a nulidade e suspensão dos efeitos jurídicos de todos os empréstimos, operações, acordos e obrigações externos, onerosos ao patrimônio nacional quando realizados em desacordo com as normas legais ou com os interesses da Nação. 
 Parecer:  Propõe o artigo, pelo que se determina que a lei ordinária regulamente críterios para a realização de empréstimos, operações, acordos e obrigações de qualquer natureza com credores externos, contraídas ou garantidas pela união pelos Estados e pelas empresas públicas e privadas. Sugere ainda que possa se determinado o reexame declarada a nulidade e suspensão dos efatos jurídicos de todos os empréstimos, operações, acordos e obrigações externos, onerosos ao patrimônio nacional quando realizados em desacordo com as normas legais ou com os interesses da nação." Consideramos que, por mais relevante que seja, a questão da dívida externa não deixa de ser um problema conjuntural, que não se enquadra bem na Constituição. Quanto aos empréstimos futuros a questão foi suficientemente tratada no anteprojeto que não impede a atuação do legislador ordinário. Pela Rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: Autorizar e aprovar empréstimos, operações, acordos e obrigações externas, de qualquer natureza contrariadas ou garantidas pela União, pelo Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, pelas entidades de sua administração indireta ou sociedades sob seu controle, os quais só vigorarão a partir da data do Decreto Legislativo de sua aprovação. 
 Parecer:  Dá uma redação ao artigo 3o. itém VII, do anteprojeto da subcomissão da nacionalidade, da soberania e das relações internacionais. Como o referido artigo 3o. so tem seis itens, julgamos que o ilustre Constituinte se refere ao item II daquele texto. Segundo a emenda, deve ser exclusiva a competência do Congresso Nacional para "autorizar e aprovar empréstimos, operações acordos e obrigações externas, de qualquer natureza contraídas ou garantidas pela união, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, pelas entidades de suas administração indireta ou sociedade sob seu controle, os quais so aprovarão a partir da data do decreto legislativo de sua aprovação." Julgamos que a questão da dívida externa tem feito esquecer que as relações econômicas internacionais tem rítmo próprio e dinâmicos e não podem ver-se excessivamente estraidas. Pela Rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Amteprojeto seja acrescentado um dispositivo com a seguinte redação: - Lei ordinária disporá o serviço alternativo, para aqueles que, alegando imperativo de consciência, venham a se eximir da obrigação do serviço militar. 
 Parecer:  Pretende incluir dispositivo, ao anteprojeto de forma a que a Lei ordinária disponha sobre o serviço alternativo, para aqueles que, alegando imperativo de consciência, venham a ser eximir da obrigação do serviço militar. O projeto não faz concessões ao que, por imperativo de consciência, não desejam servir às Forças Armadas. A matéria deve ser referida a legislação ordinária. Pela rejeição, 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, seja suprimida das Disposições Transitórias a matéria relativa a Anistia, tratada no art: 54 e seus Parágrafos. 
 Parecer:  Pretende a emenda do nobre constituinte NILSON GIBSON a total supressão do artigo 48 e seus parágrafos, referentes à anistia. Ao acolhermos esse trabalho da Subcomissão 1-B, que teve como Relator o eminente Deputado LYSANEAS MACIEL, tivemos em mente que por ali seriam corrigidas as falhas reveladas por todas as anistias conquistadas como reparação de punições políticas impostas a partir de 1961, pacificando, destarte, parcelas significativas da família brasileira deixadas à margem pelas normas de 1979 e 1985. Acolher a emenda supressiva seria, no mínimo, impatriótico. Rejeitada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Art. 28, refrente ao Capítulo "Dos Direitos Coletivos"", dê-se a seguinte redação: (Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias) "Art. 28 - É assegurado o direito de manifestação coletivo em defesa de seus interesses, incluídas a paralisação do trabalho; nos termos previstos na lei."" 
 Parecer:  Pretende o Autor modificar a redação do art. 28 do Anteproje- to citdo, embora queira, na realidade, alterar o art. 30. Visando a preservar a disciplina entre os militares, a Emenda na verdade constrange a liberdade que o artigo garante, com o agravo de submeter à regulamentação da lei dispositivo que se pretende auto-aplicável. Rejeitada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitois Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, deve-se ao art. 49 e seu Parágrafo único, a seguinte redação: "Art. 49 - O servidor público civil não é obrigado a cumprir ordens superiores que impliquem em violações dois direitos fundamentais da pessoa humana e dos preceitos da Constituição. Parágrafo único - o servidor Público civil que, ao cumprir ordens superiores indevida, praticar crime contra os direitos humanos ou violar a Constituição, responderá por seus atos, na forma da lei."" 
 Parecer:  O nobre Autor da Emenda defende, evidentemente , a desigualdade de brasileiros ante a lei, pois pretende excepcionar o servidor público militar de norma que desobriga o servidor público civil de praticar, sob ordem superior, violações dos direitos fundamentais da pessoa humana, ou de atentar contras os preceitos da Constituição. A acolher-se a Emenda, na prática , os primeiros citados estariam obrigados a obedecer a tais e tão indesejáveis ordens, e liberados à prática de qualquer atentado às normas constitucionais. A Emenda modificativa é incabível, por que o dispositivo alocado não foi incluído em nosso esboço de Anteprojeto.-E não foi porque consideramos que a matéria pertine ao Código Penal, no qual o legislador, em definição e penalização de crime de tortura, decidirá se estabelece ou não diferentes forma de culpa. Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, dê-se ao art. 49 e seu Parágrafo único, a seguinte redação: "Art. 49 - O servidor público não é obrigado a cumprir ordens superiores que impliquem em violações dos direitos fundamentais da pessoa humana e dos preceitos da constitui- ção. Parágrafo único - O servidor público civil que, ao cumprir ordens superiores indevida,praticar crime contra os direitos humanos ou violar a constituição, responderá por seus atos, na forma da lei". 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Grantias, dê-se a seguinte redação: "Art. 3o. - É assegurado a todos o direito de manifestação coletiva em defesa de seus interesses, incluída a paralização do trabalho de qualquer categoria, excetuados os servidores públicos civis, os militares e os empregados em atividades definidas como essenciais."" 
 Parecer:  O referir-se ao art. do Anteprojeto, o autor quer na realidade alterar o art. 30, para insistir em executar o direito de greve nos serviços essenciais, como a ignorar a experiência recente, que demonstrou a ineficácia da lei, ao pretender conter, na sua letra, movimentos legítimos determinados pelo desespero dos trabalhadores ante a insensibilidade da administração pública. No esboço de Anteprojeto enviamos ressalva suficiente,para assegurar a continuidade de serviços fundamentais. Ao Art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, dê-se a seguinte redação: "Art. 3o. - É assegurado a todos o direito de manifestação coletiva em defesa de seus interesses, incluída a paralização do trabalho de qualquer categoria , excetuados os servidores públicos civis, os militares e os empregados em atividades definidas como essenciais". 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos COletivos e Garantias, dê- se ao inciso V, Parágrafo único do art. 33, a seguinte redação: "V - Conceder-se-á "habeas data"" que assegure o conhecimento das informações e referências subtraídas na forma da lei."" 
 Parecer:  A Emenda basicamente trasfere à regulamentação da lei o direito do cidadão conhecer as informações e referências que lhe forem negadas, pois no entender do Autor, "informações de natureza militar e as voltadas à segurança do Estado devem ser preservadas". O dispositivo emendado constitui, na verdade, novo Direito Coletivo, garantindo a participação popular efetiva, na vigilância e acompanhamento dos negócios oficiais. Não se justifica o segredo em Administração obediente à proibidade e á necessidade do bem-estar coletivo. Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, dê-se ao inciso v, Parágrafo único do art. 33, a seguinte redação: "V - Conceder-se-á "habeas data" que assegure o conhecimento das informações e referÊncias subtraídas na forma da lei". 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o período in-fine, do item VIII, do art. referente a admissibilidade do 'Habeas data' do anteprojeto da Subcomissão dos diretios e Garantias Individuais. 
 Parecer:  Quer suprimir a possibilidade de concessão do "Habeas data". A pretensão contrapõe-se ao trabalho do Relator. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva do texto do artigo inicial, item XXIV da redação final do anteprojeto da subcomissão I-C EMENTA: Dá nova redação ao item XXIV. Art. É assegurado o direito de propriedade, salvo caso de desapropriação por necessidade ou de utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição. § 1o. Facultar-se-á ao expropriante e apenas nos casos das exceções previstas, o pagamento em títulos da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária. § 2o. Em caso de perigo iminente, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao seu proprietário indenização posterior. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do nobre Constituinte Gilson Machado da nova redação ao item XXIV do Anteprojeto aprovado pela Subco- missão dos Direitos e Garantias Individuais. Versa a Emenda sobre os aspectos diversos do direito de pro- priedade, inclusive a desapropriação. A matéria mereceu acurado estudo por ocasião da elaboração do esboço do Anteprojeto da Comissão, no capítulo relativo aos Direitos Individuais, onde distinguiu-se os vários tipos de propriedade subordinada ao interesse social. Tal como proposta, não podemos acolher a emenda. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00577 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica a redação do inciso XVIII do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: "XVIII - a família, reconhecida no seu mais amplo sentido social, compete ao Estado, nos termos desta Constituição e de lei, criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares." 
 Parecer:  Pretende modificar a redação do item XVIII, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a família, reconhecida no seu mais amplo sentido social, compete ao Estado, nos termos da Constituição e da lei, criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações fa- miliares. A legislação ordinária cuida dos casos de violência no seio da família. Rejeitada. 
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