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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Arts. 020s::Art. 026 in art [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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Artigo (1)
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Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
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expandH (1)
Art
collapseH
collapseArts. 020s
Art. 026[X]
EMEN
Res
Partido
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Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República. Parágrafo único - Lei Complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MARINHA, EXERCITO, AERONAUTICA, INSTITUIÇÃO FEDERAL, CARATER PERMANENTE, REGULARIDADE, ORGANIZAÇÃO, BASE, HIERARQUIA, MILITAR, DISCIPLINA, MILITAR, AUTORIDADE, COMANDANTE SUPERIOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA. LEI COMPLEMENTAR, INICIATIVA LEGISLATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, FIXAÇÃO, NORMAS GERAIS, ADOÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PREPARAÇÃO, EMPREGO, FUNCIONAMENTO, FORÇAS ARMADAS.