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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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2349[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2349)
Banco
expandEMEN (2349)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1705)
APROVADA (380)
PARCIALMENTE APROVADA (161)
PREJUDICADA (100)
RETIRADA (3)
Partido
PMDB (1098)
PTB (572)
PFL (223)
PDS (173)
PT (137)
PDC (79)
PL (39)
PDT (28)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1997 (1)
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expand1989 (1)
expand1987 (2343)
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expand1970 (1)
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2101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34392 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se um parágrafo único ao art. 3o. do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição. "Parágrafo Único - "As pessoas investidas num poder não exercerão as funções de outro, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição". 
 Parecer:  Basta ler com mínima atenção o Título V, Da Organiza- ção dos Poderes e Sistema de Governo, para constatar-se que a emenda proposta não passaria de mera declaração retórica. As exceções previstas são tantas que seriam praticamente a re- gra. Vão desde ao fato de o Primeiro-Ministro ter de ser Con- gressista à presença dos líderes parlamentares no Conselho de Estado, órgão do Executivo. Pela rejeição. 
2102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34393 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 59 do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 59 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, sendo obrigatório o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 
 Parecer:  Não nos parece ser necessário estabelecer uma obrigato- riedade para a adoção de um procedimento que resula de dever legal, especialmente quando a norma se dirije a entidade de direito público. 
2103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34394 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se um artigo após o atual art. 63, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: "Art. - Exclusivamente para o desempenho de atividade temporária, a administração poderá admitir servidores no regime da legislação trabalhista, por tempo determinado, não superior a dois anos. § 1o. - Após o decurso de dois anos da contratação a relação de emprego cessará de pleno direito, ficando vedada a renovação do contrato e ficando o servidor impedido, durante dois anos de firmar um novo contrato temporário com qualquer órgão ou entidade da administração pública em qualquer nível de governo. § 2o. - O agente público que firmar contrato ou autorizar a contratação em desacordo com o disposto neste artigo ficará, pessoalmente, responsável pelos pagamentos efetuados. § 3o. - O servidor contratado temporariamente deverá desempenhar obrigatoriamente as funções inerentes ao contrato, sendo vedados seu afastamento para desempenhar quaisquer outras atribuições, a suspensão do contrato, a percepção de quaisquer vantagens ou gratificações e, ainda, qualquer meio ou instrumento de evolução funcional". 
 Parecer:  O autor da Emenda entende que, em situações excepcionais, por acúmulo de serviços eventuais, é aceitável a contratação de pessoal temporário, para suprir a falta de servidores. Por isso, propôs a inclusão de norma de exceção às do art. 63, do Substitutivo, autorizadora de contratação pelo prazo de dois anos, ao término do qual o contrato estará rescindido, proi- bida qualquer concessão que signifique vinculação do contrato ao serviço público permanente. A nosso ver esta norma de exceção é justamente a válvula de escape para as admissões irregulares e não funcionarão as cautelas propostas, por mais categórica que sejam. Além disso, o serviço público, como é notório, está com excesso de pessoal, que pode ser utilizado nas hipóteses aventadas na Emenda. Pela rejeição. 
2104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34395 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 61 um parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo Único - Os adicionais, as gratificações e quaisquer outras vantagens, concedidos em forma de percentuais, a que fazem ou vierem a fazer jus os servidores públicos, ativos ou inativos, civis ou militares, da Administração Direta ou Indireta, inclusive das empresas estatais e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão sempre calculados, cada um deles, sobre a parte fixa dos salários, soldos e proventos, isoladamente, vedada a incidência sobre outros valores já adicionados". 
 Parecer:  A matéria de que trata a Emenda, pela sua significativa importância, foi deslocada, no Substitutivo que apresentamos, das disposições Transitórias para o Capítulo VII do Título II, atendemos, assim, ao preconizado pelo seu ilustre Autor. 
2105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34396 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo único do art. 63, do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O disposto no art.63, parágrafo único traz em seu bojo uma rigidez necessária para o bom andamento da administração pú- blica que tem ótimos profissionais e precisam ser valoriza- dos. A prática, atualmente, vem colocando-os sempre em se- gundo plano disperdiçando-se assim uma mão-de-obra compe- tente. 
2106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34397 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 4o., do art. 179, do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 179 - § 4o. - Leis complementares organizarão, em cada caso, o Ministério Público, prevendo as mesmas garantias e impedimentos que prevalecem para os magistrados". 
 Parecer:  Improcedente. A emenda propõe que a legislação ordinária cuide dos impe- dimentos e garantias ao exercício das atividades do Ministé- rio Público. Entretanto, convém que a Carta Magna defina as garantias e também as vedações. Pela rejeição. 
2107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34398 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 67 do substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 67 - Sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, forem revistos os vencimentos dos servidores em atividade, também serão reajustados, na mesma proporção, os proventos da inatividade". 
 Parecer:  A pretenção do nobre Constituinte já está plenamente atendi- da no texto do Projeto. 
2108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34399 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se um § 2o. ao art. 4o., do Título X - Das Disposições Transitórias, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: "Art. 4o. - § 2o. - As Assembléias Legislativas constituirão Mesas específicas para dirigir os trabalhos de elaboração da nova Constituição Estadual". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o disposto no texto do Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. 
2109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34400 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 58 do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O artigo 58 não objetiva fazer qualquer discriminação odiosa. Apenas visa moralizar o serviço público. Ela não priva nin- guém do direito ao trabalho. Assim como para determinadas funções proibe-se o acesso para quem não tem curso superior, da mesma forma proibe-se para o cônjuge e o parente até se- gundo grau de qualquer autoridade. 
2110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34401 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrafo único do art. 32, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 32 - Parágrafo Único - Os Estados poderão legislar supletiva ou complementarmente sobre as matérias previstas neste artigo". 
 Parecer:  A aprovação da Emenda supressiva ao dispositivo objeti- vado torne prejudicada a presente Emenda. 
2111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34402 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se nas Disposições Transitórias, Título X, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, o seguinte artigo, onde couber: "Art. - A requerimento do interessado e com a concordância do Poder Público, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da promulgação desta Constituição, os servidores que, até então, contarem, pelo menos, 15 anos de serviço público poderão aposentar-se, voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço". 
 Parecer:  Pretende a Emenda acrescentar dispositivo visando a con- cessão de aposentadoria aos servidores com pelo menos 15 anos de serviço, com proventos proporcionais. A medida constitui exceção não recomendável no momento, além de constituir matéria suscetível de ser veiculada, com idêntica eficácia, por lei ordinária. Pela rejeição. 
2112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34403 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se ao art. 94 do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 94 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República, por solicitação do Primeiro-Ministro, poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato, para conversão, ao Congresso Nacional, o qual, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias, vedada a reiteração". 
 Parecer:  Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
2113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34411 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Acrescente-se o seguinte § 3o. ao 203: "Art. 203. § 3o.- A vedação expressa nas alíneas "b" e "c" do item II compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas". 
 Parecer:  A Emenda contribui para o aprimoramento do Substitutivo. Aprovada. 
2114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34412 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se ao Art. 206 a seguinte redação: "Art. 206. - A cada Legislatura, as disposições legais que concedam isenção ou outro benefício fiscal terão seus efeitos avaliados e serão ratificados, ou não, pelo Congresso Nacional ou Assembléia Legislativa, conforme o caso, observado o disposto no parágrafo único deste artigo. Parágrafo Único - Isenções e benefícios relativos ao imposto de que trata o item III do artigo 209, terão seus efeitos avaliados a cada quatro anos pelo processo e na forma referidos no item VII do § 9o, do artigo 209, quando serão ratificados, ou não". 
 Parecer:  A Emenda pretende impedir que lei complementar possa in- dicar os termos em que se fará a avaliação dos incentivos fiscais, ao mesmo tempo em que manda adotar esquema especial para o caso do ICM, cuja revisão, esta sim, se daria conforme dispusesse lei complementar. Também pretende estender a ava- liação mesmo às isenções e benefícios sob condições e a pra- zo certo. É evidente a contradição. Não se justifica que o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços se- guisse sistemática a ser regulada em lei complementar, en- quanto as isenções e benefícios sobre os demais impostos fi- cassem sem qualquer parâmetro para a respectiva avaliação. Quanto às isenções e benefícios por prazo determinado, há que levar-se em conta os direitos adquiridos do contribu- inte. Se este foi levado a efetuar pesados investimentos por- que a lei, em contraprestação, lhe acenava com favores fis- cais, é evidente que estes não podem ser retirados de um mo- mento para outro. Portanto, a ressalva desse tipo de isenção e incentivo é uma necessidade jurídica. O remédio para os abusos referidos na justificação da E- menda estaria no discernimento dos legisladores, vez que não me parece lícito julgá-los capazes da fraude de que fala o autor da mesma. Pela rejeição. 
2115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34413 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissao de Sistematização Proceda-se às seguintes alterações na redação do art. 209: 1. - Dê-se aos itens II e III do referido artigo a seguinte redação: "Art. 209 II - transmissão de bens ou direitos, por doação ou causa mortis, observados critérios de progressividade; III - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços, ainda que iniciadas no Exterior. 2.- Substitua-se, no item V do § 9o., o termo "produtos" por "mercadorias". 
 Parecer:  A inclusa emenda pretende as seguintes alterações concer- nentes aos impostos estaduais: melhorar a redação para o im- posto sobre transmissão de bens ou direitos, por doação ou causa mortis (Art. 209, II); incluir os serviços iniciados no exterior, ao lado das operações com mercadorias, na incidên- cia do ICMS (Art. 209, III); e substituir "produtos" por "mercadorias" na prevista lei complementar para regular o ICMS (art. 209, § 9o., V). A emenda realmente aperfeiçoa o texto, embora ainda pu- desse suprimir o reportamento à progressividade, porque inó- cua sem quantificação. Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização reitera a redação anterior, igualando, todavia, os serviços com as mercadorias quanto ao início da operação no exterior. 
2116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34414 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 209 "Artigo 209 § 2o.- O imposto de que trata o item I terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades improdutivas e não indicirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual, quando as explorem o proprietário, só ou com sua família, desde que não possua outro imóvel. 
 Parecer:  A emenda apensa quer que a imunidade prometida do ITR, a pequenas glebas rurais definíveis em lei estadual, seja con- dicionada à exploração pelo proprietário, só ou com a famí- lia, desde que não possua outro imóvel. Recorda que a cláusu- la existe nas Constituições anteriores e visa a evitar abu- sos. Nova versão do Projeto introduz o requisito pleitado. Pela aprovação. 
2117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34415 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivos do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se nova redação ao § 3o. do Artigo 209 "§ 3o. - Relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, o imposto de que trata o item II compete ao Estado da situação do bem; relativamente a bens móveis, títulos e créditos, o imposto compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio ou residência o doador; se o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se aí o "de cujus" possuia bens, era residente ou domiciliado ou teve seu inventário processado, a competência para instituir o tributo observará o disposto em lei complementar. 
 Parecer:  As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o. do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans- missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior. A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe- rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas situações possíveis. As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me- recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto. Pela aprovação. 
2118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34416 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se a seguinte redação ao art. 209, § 4o.: "Art. 209 § 4o.- O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado. A isenção ou não incidência, salvo determinação de lei em contrário, não implicará crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações ou prestações seguintes e a isenção acarretará anulação do imposto pago nas operações ou prestações anteriores". 
 Parecer:  A emenda sob exame quer alterar a redação do § 4o. do art. 209 do Projeto de Constituição, referente ao ICMS, adi- tando no fim "e a isenção acarretará anulação do imposto pago nas operações ou prestações anteriores", complementando a re- gra constante do Projeto: "A isenção ou não-incidência, salvo determinação de lei em contrário, não implicará crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações ou prestações seguintes." Justifica que deve acrescentar-se a obrigatoriedade de estorno do imposto antes pago, pela mesma razão pela qual é vedado o crédito quando a operação anterior gozava de isen- ção ou não estava sujeita ao tributo. A especificidade do as- sunto bem evidencia que deveria ser transferido ao Código Tributário Nacional a regência do assunto. Porém, quando a operação anterior não foi objeto de tri- butação, não cabe mesmo crédito. Quanto ao estorno de impos- to antes pago, o respectivo contribuinte provavelmente igno- rará se a operação subsequente será ou não tributada. A Comissão de Sistemátização está acrescentando o reco- nhecimento da anulação do crédito do imposto, relativo às o- perações anteriores. Aprovada parcialmente. 
2119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34417 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se nova redação ao item II do § 5o. do art. 209 Art. 209. § 5o. II - as alíquotas aplicáveis às operações internas com minerais. 
 Parecer:  A inclusa emenda pretende reduzir aos minerais a competên cia do Senado para fixar alíquotas do ICMS nas operações in- tra-estaduais, excluindo a energia elétrica, o petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados (art. 209, § 5. II). Justifica que a exclusão proposta da energia elétrica e do petróleo tem em vista permitir maior flexibilidade na fixa ção de alíquotas para esses dois produtos. Nova versão do Projeto acolhe a pretensão, deixando ape- nas os minerais. 
2120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34418 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se nova redação ao Art. 26: "Art. 26 - As ações previstas no Art. 19 são gratuitas quando o autor for entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitário, ou pessoa física, desde que comprove insuficiência de recursos, respondendo o Estado pelos honorários advocatícios". 
 Parecer:  Visa a dar nova redação ao art.26 do Substitutivo do Relator. A redação proposta parece-nos aceitável em grande parte. Pela aprovação parcial. 
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