ANTE / PROJEMENTODOS | 881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12402 REJEITADA  | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | Texto: | Eemda Motificativa
Modifique-se a redação da alínea "b"" do item
I do artigo 12 do Projeto de Constituição:
Art. 12 - ..................................
I - ........................................
b) a alimentação, a saúde, a segurança, o
trabalho e sua justa remuneração, o respouso, o
lazer, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo e a
educação consubstanciam o mínimo necessário ao
pleno exercício do direito à existência digna, e
garantí-los é o primeiro dever do Estado; | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso
subsídio para o processo legislativo, merece ser
adequadamente considerada quando se tratar da legislação
complementar e ordinária. | |
882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12403 REJEITADA  | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea D
Sugere-se a seguinte redação à mencionada
alínea D:
D) - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato. | | | Parecer: | Através desta Emenda, é apresentada proposta
modificando a redação da alínea d do item IV do art.12 do
Projeto de Constituição que assegura a livre manifestação de
pensamento.
Justifica o autor sua proposta afirmando que as resalvas
contidas nesse dispositivo darão oportunidade a ações
atentórias à liberdade.
Não concordamos com o entendimento o autor e somos
favoráveis à manutenção da restrição da liberdade para
manifestações que incitem à violência. | |
883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12404 REJEITADA  | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - inciso IV - alínea e - no. 2
Sugere-se a seguinte redação ao referido no.
2:
2 - As empresas de telecomunicações serão
responsáveis pela adequação de sua programação no
que se refere a faixa etária e horário, assim
também os produtores pela informação ao público
sobre o conteúdo e a correspondente faixa etária
quanto aos espetáculos de diversões. | | | Parecer: | Preocupa-se o autor da presente Emenda com a ação
censória nas atividades artísticos-culturais.
Concordando com essa preocupação, somos pela eliminação
da censura em qualquer nível e entendemos, também, que a
proposta da Emenda melhor se adapta à legislação ordinária. | |
884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12405 REJEITADA  | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IV - Capítulo II - Art. 54 - inciso
XVII
Sugere-se a supressão do referido inciso XVII | | | Parecer: | A atividade classificatória de diversões públicas é de
patente utilidade pública e, sem restringir de modo algum as
liberdades individual e coletiva, apenas orienta, desde o
ponto de vista dos valores sociais, sem tampouco limitar a
liberdade de criação e produção.
Pela rejeição. | |
885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12406 REJEITADA  | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifique-se o caput do Artigo 114 do Projeto
de Constituição:
Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 15 de
fevereiro de 30 de junho e de 1o. de agosto a 15
de dezembro. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12407 APROVADA  | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "a"" do item I do artigo
12 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pretende a presente Emenda que seja suprimida a alínea
a do item I do art. 12.
Como bem diz o autor, a supressão deste dispositivo visa
a um texto constitucional sintético. | |
887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12408 REJEITADA  | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação da alínea "b"" do item
I do artigo 27 do Projeto de Constituição:
Art. 27 - ..................................
I - ........................................
b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos: | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12409 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - alínea e - nos. 1 e 3
Sugere-se a supressão do citado no. 3 e a
seguinte redação ao referido no. 1:
1 - os espetáculos de diversões, incluídos os
programas de televisão e rádio, não serão sujeitos
à censura.
Não estando sujeito à censura os espetáculos
de diversões, assim como os programas de televisão
e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão
a que se refere o texto de no. 3. A ressalva
concernente a Incitamento e Discriminação, poderá
oportunizar ações atentórias à liberdade de
expressão, a qual objetiva-se garantir. Sendo as
expressões supracitados, altamente subjetivas,
certamente, abrir-se-á precedentes à censura
proibitiva, com a manutenção desse princípio no
texto constitucional.
Ainda, justifica-se a sugestão da redação
acima, considerando-se que todas as manifestações
estão sujeitas às leis de proteção da sociedade,
não sendo portanto necessário, dar tal destaque
quando se faz referência aos espetáculos de
diversões; que o Estado democrático deve garantir
ao cidadão o direito de livre acesso aos bens
culturais; que a frequência aos espetáculos de
diversão, bem como a audiência aos programas de
televisão e rádio, são opcionais; que caberá aos
produtores informar ao público sobre o conteúdo e
correspondente faixa etária, quanto aos
espetáculos de diversões; que a criança e o
adolescente estarão protegidos quanto aos
programas de televisão e rádio, quando as empresas
de telecomunicações responsabilizar-se-ão pela
adequação de horário e faixa etária à sua
programação; que cada um responderá, na forma da
lei, pelos abusos que cometer, conforme o disposto
na alíena A, do inciso XI, do artigo em questão.
A presente emenda justifica-se ainda, em
razão de que "De todas as liberdades, a mais
indivisível é a de expressão"". | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte nova redação para o art. 12
IV, "e", 1 do Projeto de Constituição e supressão do no.3 do
mesmo dispositivo.
Somos de opinião que a matéria contida neste dispositivo
não deve ser objeto de texto constitucional, mas sim de le-
gislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12410 REJEITADA  | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação da alínea "c" do
Artigo 356 do Projeto de Constituição:
Art. 356 - ..................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de excepcional desgaste
físico e emocional, insalubre ou perigoso; | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões expendidas no exame da
emenda no. 1p02774-8. | |
890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12447 REJEITADA  | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 301
Dê-se ao artigo 301 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Artigo 301 - Será considerada empresa
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujo controle decisório e de capital
esteja, em caráter permanente exclusivo e
incondicional, sob a titularidade direta ou
indireta de pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno". | | | Parecer: | A busca de um conceito objetivo de empresa nacional de
forma alguma significa erguer quaisquer barreiras ao livre
ingresso de capitais estrangeiros no País, de vez que esses
reforçam as poupanças nacionais, sendo apenas conveniente des
tacar a adequação desses investimentos ao interesse nacional.
Pela rejeição. | |
891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12550 REJEITADA  | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Artigo 301
Dê-se ao artigo 301 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Artigo 301 - Será considerada empresa
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujo controle acionário esteja, em
caráter permanente exclusio e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
ou jurídicas domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno." | | | Parecer: | A emenda substitui "controle decisório e de capital" por
"controle acionário". Estreita, assim, em demasia, de vez que
o controle, decisório e de capital, há que ser majoritário,ou
total, solidário, sendo peça-chave ao conceito. Ademais, ao
incluir na titularidade do capital a expressão " ou jurídi-
cas ", torna elástico o que se quer específico, no conceito.
Cabe referir que buscar um conceito bem cristalino de
"empresa nacional", em nenhum momento pode significar repúdio
ao capital estrangeiro.
Pela rejeição. | |
892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12616 REJEITADA  | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrecente-se nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - Até que Lei Especial determine a forma
do cálculo do Módulo regional de Exploração
Agrícola, e defina a área geográfica das
respectivas regiões, será utilizado o cálculo
descrito para o módulo fiscal do art. 50, § 2o.,
da Lei 4504/64, com suas alterações, considerado
como região o Município ou grupo de Municípios com
características econômicas e ecológicas
homogêneas. | | | Parecer: | Pela Rejeição.
A matéria contida nesta Emenda deverá ser tratada atra-
vés de legislação ordinária. | |
893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12617 REJEITADA  | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 60 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
Art. 60 - O Governador de Estado será eleito
até cem dias antes do término do mandato de seu
antecessor, para um mandato de quatro anos,
permitida uma reeleição, e tomará posse no dia 1o.
de janeiro do ano subsequente. | | | Parecer: | A emenda objetiva a reeleição para o Executivo estadual,
hipótese que contradiz a filosofia adotada no projeto, da
não reeleição. Pelo não acolhimento. | |
894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12618 REJEITADA  | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 137 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
Art. 137 - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso, mediante auditoria
contábil e controle externo, e pelos sistemas de
controle interno de cada Poder, quanto aos
aspectos de eficácia, eficiência, economicidade,
legalidade e legitimidade, na forma da Lei. | | | Parecer: | A criação de uma "Auditoria Contábil", a funcionar con-
comitantemente com o Tribunal de Contas da União, constitui -
rá mais um indiscutível ônus para os custos do controle ex-
terno.
Pela rejeição. | |
895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12619 PREJUDICADA  | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 145 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos dentre Brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade
moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos contábeis e jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública,
obedecidas as seguintes condições: | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Waldyr Pugliesi pretende nova redação
no art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12620 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao ítem XII, do Art. 54, a
alínea "E" do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 54 -
I -
II -
III -
a)
b)
c)
d)
e) Os Portos Marítimos e Fluviais. | | | Parecer: | Assunto adequadamente contemplado no substitutivo. | |
897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12621 REJEITADA  | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao ítem V do Art. 54 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 54 -
I -
II -
III -
IV -
V - Decretar o estado de sítio e a
intervenção Federal: | | | Parecer: | A gradação das medidas da manutenção da ordem pública deve
prever hipótese em que se atende a circunstâncias de menor
gravidade, que não exija a extrema rigidez do estado de sítio
ou da intervenção - o estado de defesa satisfaz a esse requi-
to. | |
898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12622 REJEITADA  | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 2o., do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 2o. - A República Federativa Democrática
do Brasil é constituída, sob regime
representativo, pela união indissolúvel dos
Estados, e tem como fundamentos: | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12623 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item XI, do Art. 99 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 99 -
XI - Criação, estruturação, transformação e
extinção de cargos, empregos e funções públicas e
fixação da respectiva remuneração, ressalvado o
disposto nos Art. 107, item V, e 108, item IX; | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12624 REJEITADA  | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | No Projeto de Constituição, Art. 27, altere-
se e suprima-se dispositivos, na forma abaixo
redigida:
Art. 27 -
I -
a) -
b) São obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos:
c) Suprima-se
d) Suprima-se
II -
a) São condições de elegibilidade; a
nacionalidade, a cidadania, a idade, o
alistamento, a filiação partidária e o domicílio
eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de
seis meses;
b) São inelegíveis os inalistáveis e os
menores de dezoito anos e os condenados por lesão
ou endividamento irresponsável da União, dos
Estados e dos Municípios.
c) Lei Complementar estabelecerá casos de
inelegibilidade.
d) Suprima-se
e) Suprima-se
f) Suprima-se
g) Suprima-se
h) Suprima-se | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
|