ANTE / PROJEMENTODOS | 781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31542 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 213, I, a)
Art. 213, II
Art. 214
A alínea a) do item II do artigo 213, o item
II do mesmo artigo e o artigo 214 do Projeto de
Constituição passam a ter a seguinte redação:
Art. 213 - ..................................
I - ........................................
a) - vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios;
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento
para os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios, proporcionalmente ao valor das
respectivas exportações de produtos
industrializados.
Art. 214 - Se a União, com base no artigo
199, criar imposto excluindo o estadual
anteriormente instituido, cinquenta por cento do
produto será entregue aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Territórios, onde for arrecadado. | | | Parecer: | A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios
no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para
efeito de participação na repartição das receitas
tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do
art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse.
O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu-
se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio-
nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis-
trito Federal e dos Territórios.
Pela aprovação parcial. | |
782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32809 REJEITADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICADA
A redação do § 50. do Art. 209 fica
modificada para a seguinte:
"Art. 209 -
"§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República,
aprovada pela maioria de seus membros,
estabelecerá:
Em consequência e sobre a mesma matéria, a
redação do § 6o. do mesmo Art. 209 fica modificada
para a seguinte:
Art. 209 -
"§ 6o. - É facultado ao Senado da República,
também por resolução aprovada pela maioria de seus
membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas, não compreendidas no item II
do parágrafo anterior". | | | Parecer: | A Emenda, apensa, ao lado de outras, defende a troca do
quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe-
rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMs.
Em princípio, procede a argumentação dos autores, no
sentido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado
decida sobre assuntos de interesse dos Estados.
Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual,
pela União, constitui violação ao princípio federativo da au-
tonomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer de -
veria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quo-
rum realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até
defender a unanimidade do Senado para justificar sua interfe-
rência em imposto estadual. | |
783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33503 REJEITADA  | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 228 do Substitutivo do
Relator um parágrafo com a seguinte redação:
"Art. 228
§ 4o. - Só em caráter excepcional a lei
permitirá a transferência ao setor privado de
encargos do Poder Público, assegurando, em
qualquer caso, prévia e justa indenização". | | | Parecer: | A questão relativa ao relacionamento do Poder Público
com o setor privado, e, em particular, a referente à transfe-
rência de encargos, se encontra adequadamente definida em
vários títulos e capítulos do Projeto de Constituição, seja
quando se trata dos direitos individuais e sociais, seja
quando se define o Sistema Tributário Nacional.
Assim, é desnecessário reintroduzí-la com dispositivo do
processo de intervenção estatal na Economia. | |
784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33504 REJEITADA  | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Inciso XII, do Art. 155 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33507 REJEITADA  | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO § 2o. DO ARTIGO 231
Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 231 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 231
§ 2o. - Ao proprietário do solo são
assegurados:
a - indenização pela perda do donínio útil e
pela depreciação do inóvel;
b - participação nos resultados da lavra na
forma que a lei estabelecer". | | | Parecer: | Não cabe tratar de indenizações por danos causados ao
proprietário do solo, pois já é matéria de lei ordinária vi-
gente.
Pela rejeição. | |
786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33508 REJEITADA  | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 196 SEU PARÁGRAFO ÚNICO
Suprima-se o disposto no artigo 196 do
Substitutivo do Relator e seu parágrafo único. | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a supressão do art.196 do Subs-
titutivo, que trata da competência atribuída aos Municí -
pios para instituir, como tributo, contribuição de custeio
de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano.
Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Mu-
nicípios por obras e serviços realizados em decorrência de
atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de
equipamento urbano em área determinada.
Em face de sua natureza, finalidade e características,
observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a
taxa nem com a contribuição de melhoria, não podendo, por -
tanto, nenhum desses tributos ser aplicados à situação '
descrita no referido artigo 196.
Por outro lado, vale notar que esse dispositivo consi -
dera a mencionada contribuição como tributo, submetendo-a ,
assim, a todos os princípios e garantias relativos aos im -
postos, taxas e contribuição de melhoria.
Pela rejeição. | |
787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33509 REJEITADA  | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo único do art. 24 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 APROVADA  | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V do art. 207 do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O objetivo desta emenda é o de suprimir o inciso V do
artigo 207, que define a distribuição dos derivados de pe -
tróleo como sendo monopólio da União e que permite a delega -
ção dessa atividade a empresas nacionais unicamente. O Cons-
tituinte autor da emenda defende a participação do capital
estrangeiro na distribuição dos derivados de petróleo.
------A Emenda merece ser acolhida nos termos de sua justifi-
cação.
------Pela aprovação. | |
789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA  | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Dá-se ao § 2o. do art. 169, a seguinte
redação:
As polícias civis estruturadas em carreiras,
dirigidas por policiais da carreira, são
destinadas, ressalvadas a competência da União,
aproceder às apurações de infrações penais
exercendo as funções de polícia judiciária. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Cleonâncio Fonseca, pretende
alterar a redação dada pela comissão de sistematização sem
contudo alterar-lhe o conteúdo.
É nosso entendimento que quando colocamos os termos de
direção da polícia civil "por delegados de polícia de carrei-
ra" estamos, obviamente, pressupondo a existência da carreira
do policial, atendendo, assim ao que é sugerido na emenda.
Somos pela sua rejeição. | |
790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA  | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 46 a alínea C com a
seguinte redação:
Após vinte e cinco anos de efetivo exercício
em função policial, ou com vinte anos de serviço,
mais dez anos de qualquer atividade comprovada... | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar uma alinea ao art. 46 dis-
pondo sobre a aposentadoria aos 25 anos para aqueles
que exercem efetivamente a função de policial.
Lei complementar em vigor regulamentou as aposentadorias
especiais. Ao mesmo modo, o paragráfo 1o. do art. 46 do nosso
Projeto de Constituição também remete à Lei Complementar a
regulamentação da matéria.
Pela rejeição. | |
791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA  | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Dá-se ao § 2o. do art. 169 a seguinte
redação:
As polícias civis dirigidas por policias de
carreira, são destinadas, ressalvadas a
competência da União, a proceder a apuração de
infrações penais, exercendo as funções de polícia
judiciária. | | | Parecer: | A emenda proposta pelo Constituinte Acival Gomes é idên-
tica à emenda de n. 2P-00010-0, que foi por nós rejeitada.
Somos, por conseguinte, também pela rejeição. | |
792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00584 REJEITADA  | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 268.
Dê-se ao Art. 268 do proejto de Constituição
(A), a seguinte redação:
"Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus
direitos sobre as terras de posse imemorial, onde
se acham permanentemente localizados, sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens."
§ 1o. - Os atos que envolvem interesse das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de
nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só poderá ser efetivada por
empresas nacionais, ouvidas as comunidades
afetadas, e obriga à destinação de percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma
da lei. | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação no art. 268 e parágrafos 1o.
e 2o. Propõe a supressão dos vocábulos "...originários..." do
caput do art. 268, e "...e do Ministério Público" do parágra-
fo referido artigo. No que se refere ao parágrafo 2o. sugere
a inclusão da expressão "... por empresas nacionais..." após
o vocábulo "... efetivada..." e a supressão da expressão"...
com autorização do Congresso Nacional...".A emenda foi regei-
tada,pois acatou-se a proposta contida na emenda de n0.
2P01471-2, apresentada pelo nobre constituinte Alceni Guerra,
que modifica a redação do caput do artigo 268, suprime o §
1o. por já estar a matéria contemplada no artigo 158 do
Projeto(A)da Comissão de Sistematização e parágrafo 2o. por
estar o tema previsto no artigo 206 do mesmo projeto.
Assim, opinamos pela rejeição da emenda. | |
793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00585 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Redija-se, assim, o ítem 1 do artigo 228.
Item 1 - A autorizçaão para o funcionamento
das Instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização através dos órgãos governamentais
competentes. | | | Parecer: | A Emenda tem como objetivo alterar a redação do inciso I
do art. 228 do Projeto de Constituição, que trata do Sistema
Financeiro Nacional.
Preferimos aprovar a modificação a esse artigo proposta
pelo Constituinte Afif Domingos, atráves da Emenda 2P01796-7,
vez que aperfeiçoa a ideia original.
Pela rejeição. | |
794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00586 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo 62 ao Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
do Projeto de Constituição (A), renumerando-se os
demais:
Art. 62 - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial com cinco membros indicado pelo
Congresso Nacional e cinco membros do Executivo,
com a finalidade de apresentar estudos e
anteprojetos de redivisão territorial, bem como
solucionar as questões de limites pendentes entre
os Estados. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo, ao Ato das Disposi-
ções Transitórias, pelo qual é criada a Comissão de Redivisão
Territorial, composta por membros do Congresso Nacional e do
Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e antepro-
jetos de redivisão territorial, bem como solucionar as ques-
tões de limites pendentes entre os Estados.
Emenda consideramos pertinentes as rasões apresentadas p
elo autor, julgando que a matéria escapa ao ânbito constitu-
cional, devendo ser tratada em normatização curta.
Pela rejeição da emenda. | |
795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00587 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte art. 61 ao Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Trnasitórias
do Projeto de Constituição (A), renumerando-se os
demais:
Art. 61 - A superfície territorial do Estado
de Sergipe é acrescida da área compreendda entre o
rio Real, na divisa com o Estado da Bahia, e o rio
Itapicuru, que passa a constituir-se a linha
divisória entre ambos os Estados.
§ 1o. - O Municípios de Jandaíra, Itapicuru e
Rio Real, localizados na área a que se refere este
artigo, passam a integrar o território do Estado
de Sergipe.
§ 2o. - Para o antendimento ao disposto neste
artigo, a legislação federal e estadual
competente, no prazo de 180 (cneto e oitenta) dias
contados da promulgação desta Constituição,
estabelecerá as modificações que se fizerem
necessárias à aplicação dos efeitos decorrentes. | | | Parecer: | A proposição, de acordo com a detalhada justificativa que
a acompanha, objetiva a reincorporação ao Estado de Sergipe
de área territorial atualmente sob a jurisdição do Estado da
Bahia.
Apesar da densidade da argumentação expendida pelo ilustre
constituinte proponente da emenda, Senador Francisco Rollem-
berg, verifica-se que a matéria, por suas características,
não se enquadra entre as que devam ser objeto de norma cons-
titucional, podendo a questão ser solucionada tanto pela via
judicial como pelos critérios de alteração da base territo-
rial dos Estados, contemplados no Projeto. | |
796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00704 REJEITADA  | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Os Incisos: "I"" e "II"" do parágrafo único
do art. 147 do Projeto de Constituição passam a
ter a seguinte redação:
Art. 147 ....................................
é Único......................................
I) três Juízes-Auditores da Justiça Militar;
e
II) dois, em escolha partidária, dentre
membros do Ministério Público da Justiça Militar e
Advogados de notório saber jurídico e conduta
ilibida, com mais de dez anos de atividade
profissional. | | | Parecer: | O objetivo da emenda em apreço é dar nova redação aos in-
cisos I e II do parágrafo único do art. 147 do Projeto de
Constituição.
Analisando a justificativa do nobre Constituinte, verifi-
camos que a matéria conflita substancialmente com a sistemá-
tica adotada em fases anteriores para a elaboração do atual
Projeto de Constituição.
Portanto, somos pela rejeição da presente emenda. | |
797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00739 APROVADA  | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se a seguinte redação ao § 6o. do artigo 8o. do
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias:
"Art. 8o.
§ 6o. - Ficam criados cinco Tribuanais Regionais
Federais, devendo ser instalados no prazo de seis
meses, a contar da promulgação desta Constituição,
com a jurisdição e sede que lhes fixar o Tribunal
Federal de Recursos, tendo em conta o número de
processos e sua localização geográfica." | | | Parecer: | A delonga na criação dos Tribunais Regionais Federais
poderá acarretar consequências prejudiciais à instalação do
Tribunal Superior de Justiça e à própria adaptação do Supremo
Tribunal Federal às funções de Corte Constitucional.
Com a redação sugerida, dispensável se torna lei comple-
mentar pertinente.
No mesmo sentido, opina-se em relação às Emendas:
2P01845-2 e
2P91874-9
Pela aprovação. | |
798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00740 APROVADA  | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se ao § 1o. do art. 119, a seguinte redação:
"§ 1o. - A União, no Distrito Federal e nos
Territórios, e os Estados poderão criar a Justiça
de Paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos
pelo voto direto, universal e secreto, com mandato
de quatro anos e competência para celebrar
casamentos, verficação de ofício ou face à
impugnação apresentada, do processo de
habilitação, além de outras previstas em lei." | | | Parecer: | Pela aprovação.
A emenda não modifica a essência da norma prevista no
projeto sistematizado. Limita-se a alterar o texto, ajustan-
do-o às atribuições dos Juízes de Paz, em especial quanto à
verificação de ofício ou forçada por impugnação, do proces-
so de habilitação de casamento.
Embora seja competência do Cartório registral a formação
do processo de habilitação de casamento, o Juiz de Paz de-
ve participar da elaboração, na forma prevista na emenda. | |
799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00741 APROVADA  | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se ao art. 150 e seu parágrafo único, a
seguinte redação:
"Art. 150 - Compete à Justiça Estadual
processar e julgar, em primeiro grau de
jurisdição, as questões de direito agrário, ainda
que nelas figurem como partes as entidades
mencionadas no artigo 133, inciso I, desta
Constituição.
Parágrafo único - O Tribunal de Justiça
designará juízes de entrância especial, com
competência exclusiva para as questões mencionadas
neste artigo, que se deslocarão até o local do
conflito, se necessário à eficiente prestação
jurisdicional. O recurso cabível será sempre para
o Tribunal Regional Federal em cuja jurisdição
situar-se o juiz de primeiro grau. | | | Parecer: | A emenda em análise pretende dar uma melhor definição pa-
ra as questões relativas as demandas no âmbito do direito
agrário.
Visa dar uma redação mais consubstâncial ao texto do
art. 150 e seu parágrafo único do Projeto de Constituição
"A".
A finalidade do preceito é estabelecer para os conflitos
fundiários um ordenamento jurídico mais eficaz e pratico,
pois da maneira como está definido no texto atual, pratica-
mente só definia o assunto no âmbito estadual, ou seja, em
primeiro grau jurisdicional; agora, com esse novo texto, de-
finirá sobremaneira a forma de como se processará um recurso
quando couber o caso, ou seja, será julgado pelo Tribunal Re-
gional Federal a que estiver subordinado.
Dessa maneira, vimos que o nobre Constituinte preocupou-
se em aperfeiçoar o texto constitucional dando-lhe melhor
forma redacional ao fundir os textos do inciso II do art. 132
e parágrafo 2o. do art. 133, resultando daí a elaboração ne-
cessária ao dispositivo.
Em assim sendo, somos pela aprovação da presente emenda. | |
800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00742 APROVADA  | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao artigo 20 do Ato das
Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte
inciso:
"VI - Aposentadoria com proventos integrais
aos vinte e cinco anos de serviço efetivo." | | | Parecer: | Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que
manda aditar a aposentadoria aos vinte e cinco anos de servi-
ço aos ex-combatentes.
O projeto consigna, no art. 46, §1o., a faculdade de a
lei complementar dispor sobre exceções à regra nele estabele-
cida para a aposentadoria por tempo de serviço. Nada reprova
a concessão de mais esse benefício aos ex-combatentes, ado-
tando o Proejto que já assegura o ingresso do ex-combatente
no serviço público sem a exigência do concurso público, bem
como a estabilidade - nova exceção ao princípiouniversal es-
tabelecido em seu artigo 45.
Pela aprovação. | |
|