ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06991 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
-----Dispositivos Emendado: Artigo 260;
Suprima-se do Projeto de Constituição todo o
artigo 260; | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do art. 260, em decorrência
da transformação dos Territórios de Roraima e Amapá em Esta -
dos e da reanexação do Território de Fernando de Noronha ao
Estado de Pernambuco.
Consideramos incabível a supressão pretendida, porquan-
to, mesmo consumadas a transformação e a reanexação acima
mencionadas, a falta do dispositivo de que se trata ensejaria
a impossibilidade de serem cobrados impostos municipais no
Distrito Federal, criando-se, assim, situação que contraria
princípios relativos à tributação. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06992 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
-----Dispositivo Emendado: Art. 254;
Suprima-se do Projeto de Constituição do
Artigo 254, "caput", as expressões " DOS
TERRITÓRIOS"; | | | Parecer: | A emenda suprime do caput do art. 254 as expressões "Dos Ter-
ritórios" -
O fato de se supor transformar os atuais Territórios em Esta-
dos não justifica sua supressão na Constituição; primeiro
porque poderão ser criados outros territórios, e, segundo,
caberá, à Redação final da Constituinte, retirar o que for
descabido, se esse for o caso. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06993 PREJUDICADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 231, inciso IV;
Suprima-se do Projeto de Constituição do
Artigo 231, inciso IV, as expressões "E DOS
TERRITÓRIOS" | | | Parecer: | A supressão proposta teria sentido, se a figura do Ter-
ritório não existisse.
O Projeto não perfila tal hipótese. Com efeito, vários
dispositivos, inclusive o invocado art. 49, em os seus pará-
grafos 2o. e 5o., referem-se a "territórios".
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06994 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: Seção IX do Título v
(título ou cabeçário);
Suprima-se do Projeto de Constituição da
Seção IX (Cabeçário ou Título); as expressões "E
TERRITÓRIOS" | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a argumentação apresenta
da pelo autor deverá ser apreciada no âmbito da Comissão de
Redivisão Territorial do País, conforme solução adotada pelo
Projeto de Constituição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06995 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
-----Dispositivo Emendado: Artigo 220 parágrafo
único;
Suprima-se do Projeto de Constituição do
Artigo 220, o parágrafo único; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O articulado não tem correspondên-
cia com a justificação da Emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06996 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda supressiva
dispositivos Emendados: Artigo 218
Suprima-se do Projeto de Constituição do
Artigo 218, as expressões "os territórios"; | | | Parecer: | 1 Pelo não acolhimento, por conflitarem as razões da emen-
da com vários dispositivos do Projeto, dentre os quais o art.
49, parágrafo 2o. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06997 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 209 § 3o.
Suprima-se do Projeto de Constituição do
Artigo 209, § 3o., as expressões "ou território"; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por conflitarem as razões da emen-
da com vários dispositivos do Projeto, dentre os quais o art.
49, parágrafo 2o. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06998 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 201, inciso I,
alínea "b" e "c";
Suprima-se do Projeto de Constituição do
Artigo 201, inciso I, alíneas "b" e "c" as
expressões "e territórios" e "os territórios" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por conflitarem as razões da emen-
da com vários dispositivos do Projeto, dentre os quais o art.
49, parágrafo 2o. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06999 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 205, inciso I,
alínea "d", inciso II, alínea "a" e "b"
e inciso III;
Suprima-se do Projeto de Constituição do
Artigo 205 inciso I alínea "d", inciso II alíneas
"a" e "b" e inciso III, as expressões "E
Territórios" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por conflitarem as razões da emen-
da com vários dispositivos do Projeto, dentre os quais o art.
49, parágrafo 2o. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07000 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 210, parágrafo único;
Suprima-se do Projeto de Constituição do
Artigo 210 o parágrafo único; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A proposta colide com outros dis-
positivos do projeto, como o art. 49, parágrafo 2o.. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07004 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao título II,Capítulo II,
Artigos 13, 14, 15 e 16, que passarão a ter a
seguinte redação:
Dos Direitos Sociais
Art. - São direitos sociais dos
trabalhadores:
I - garantia do direito ao trabalho
II - seguro-desemprego
III - fundo de garantia
IV - reajuste e irredutibilidade de salários,
remunerações, vencimentos, proventos e pensões,
iguais para ativos e inativos;
V - salário mínimo nacional unificado;
VI - piso salarial
VII - gratificação natalina;
VIII - salário por trabalho noturno superior ao
diurno;
IX - equidade de salários e vencimentos, de
admissão, dispensa e promoção para o desempenho de
tarefas identicas;
X - salário-família;
XI - participação nos lucros ou nas ações;
XII - jornada de trabalho não superior a
quarenta e oito horas, com intervalo para
alimentação e repouso;
XIII - repouso semanal remunerado;
XIV - remuneração em dobro em caso de serviço
extraordinário;
XV - férias anuais remuneradas;
XVI - licença à gestante
XVII - saúde e segurança do trabalho;
XVIII - proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, salvo Lei ou convenção
coletiva;
XIX - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de dezoito anos;
XX - proibição de qualquer trabalho aos
menores de doze anos, salvo na condição de
aprendiz;
XXI - reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva;
XXII - aposentadoria, com as garantias do
inciso IV;
XXIII - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até seis anos de idade, em
creches e pré-escolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos;
XXIV - jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento;
XXV - garantia de permanência no emprego aos
trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, nos casos
definidos em lei, sem prejuízo da remuneração
antes percebida;
XXVI - seguro contra acidentes do trabalho;
XXVII - participação nas vantagens advindas
da modernização tecnológica e da automoção, que
não prejudicarão seus direitos adquiridos.
- único - A Lei regulamentará o disposto
neste Artigo.
Art. - Aos trabalhadores domésticos são
assegurados os direitos previstos nos incisos IV,
V, VII, VIII, x, XIII, XV, XIX, XX, XXII, XXV, do
Art. 13; além da integração e Previdência Sopcial
e Aviso Prévio de Dispensa, ou equivalente em
dinheiro;
§ único - não será permitido o trabalho
gratuito de menores estranhos à família.
Art. - A indenização acidentaria não exclui a
do direito comum, no caso de dolo ou culpa do
empregador.
§ único - .................................. | | | Parecer: | Concordamos com o autor da presente emenda quanto à ne-
cessidade de eliminar do texto as prolixidades e redundân -
cias . Entretanto, considerando que o texto constitucional
deve ser lido também pelo homem comum, devemos realizá-lo de
tal forma que a ele seja acessível e compreensível, sem com
isso prejudicarmos sua linguagem própria.
* | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07005 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda modificativa: Capítulo III, Título II
dos Direitos Coletivos.
Dê-se ao Art. 17 do Projeto de Constituição a
seguinte redação:
Art. ... - São direitos e liberdades
coletivas invioláveis:
I - a reunião
II - a associação
III - a profissão de culto
IV - a sindicalização
V - a manifestação
VI - a informação
VII - a participação
VIII - o meio ambiente e a natureza
IX - o consumo
é ... - A lei estabelecerá as formas e os
limites desses direitos. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07006 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda modificativa ao preâmbulo do Projeto
de Constituição, que passará a ter a seguinte
redação:
"Reunidos, sob a proteção de Deus, os
representantes do povo brasileiro, promulgam a
presente Constituição, que tem como princípios
básicos a liberdade, a fraternidade e a igualdade,
pilares da Nação, onde a observância aos direitos
fundamentais da pessoa humana, garantirão o
progresso através da livre iniciativa, do trabalho
e da justa distribuição de renda." | | | Parecer: | Optamos por redação mais sucinta. Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07007 APROVADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Título II, Capítulo I,
Artigo 12, dos Direitos Individuais, que passará a
ter a seguinte redação:
Dos Direitos Individuais
Art. 12 - São direitos individuais
invioláveis:
I - a vida, com existência digna e
integridade física e mental.
II - a nacionalidade
III - a cidadania
IV - a liberdade
V - a família
VI - a honra, a dignidade e a reputação
VII - a privacidade
VIII - a informação
IX - o lazer
X - a criatividade
XI - o asilo e a não extradição
XII - a propriedade privada
XIII - a sucessão hereditaria
XIV - a segurança jurídica
§ único - O Estado assegura os direitos
individuais na forma da Lei. | | | Parecer: | A emenda proposta deve ser tomada em consideração de for-
ma parcial, na necessidade crucial de redação sintética do
texto constitucional. Pela aprovação. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07016 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Título I, Artigo 1o. a
11 que passarão a ter a seguinte redação:
Dos Princípios Fundamentais:
Art. - O Brasil é uma República Federativa.
§ único - Todo poder emana do povo é com ele
é exercido, nos termos desta Constituição.
Art. - A República Federativa do Brasil é
constituída pela união indissolúvel dos Estados e
do Distrito Federal.
§ único - A soberania do povo, a
nacionalidade, a cidadania, a dignidade da pessoa
humana, a representatividade e o pluralismo
político são os fundamentos da República.
Art. - O Estado garante a soberania do povo.
§ ... - O Legislativo, o Executivo e o
Judiciário são os poderes do Estado.
Art. - O Estado, nos limites da Lei, exercerá
soberania política e econômica sobre os recursos
naturais do seu Território e sobre os bens criados
pelo seu povo.
Art. - O Estado brasileiro têm como objetivos
fundamentais a liberdade, a igualdade, a livre
iniciativa e a soberania nacionais.
§ único - Será assegurado ao povo a
participação organizada na formação das decisões
nacionais.
Art. - O Brasil manterá tratados e
compromisso com os Estados soberanos e com
organismos internacionais.
Art. - As relações internacionais do Brasil
são regidas por esta Constituição e pela Lei.
§ 1o. - São princípios básicos e
independência nacional; os direitos humanos; a
soberania; a solução pacífica dos conflitos; o
direito à emancipação e ao progresso.
§ 2o. - Preconiza-se a codificação do Direito
e o estabelecimento de um sistema de segurança
capazes de criar uma ordem internacional que
assegure a paz e a justiça na relação entre os
povos;
Art. - Os tratados e compromissos
internacionais dependem de aprovação do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | As emendas que acatamos, sistematizadas dão um texto
ainda menor e, sem presunção, mais "objetivo". Pela rejeição. | |
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