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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (572)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (317)
PARCIALMENTE APROVADA (116)
APROVADA (62)
PREJUDICADA (45)
NÃO INFORMADO (32)
Partido
PMDB (392)
PFL (92)
PC DO B (68)
PCB (20)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
expand1987 (571)
expand1985 (1)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00204 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O Art. 4o. do anteprojeto da Sub-Comissão de Defesa do Estado, de Sociedade e de sua Segurança e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: "Art. 4o. No intervalo das sessões legislativas, o Estado de Sítio será decretado pela Comissão Permanente do Congresso Nacional, observadas as normas deste Capítulo. Parágrafo Único Na hipótese do caput deste artigo, o presidente do Congresso Nacional, de imediato e extraordinariamente, convocará do Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias a fim de apreciar o ato da Comissão Permanente, permanecendo em funcionamento até o término das medidas coercitivas." 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00205 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Substitua-se a expressão"..., o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional" contida no art. 3o. do anteprojeto da Sub-Comissão de Defesa do Estado, de Sociedade e de sua Segurança, por " ..., o Primeiro-Ministro. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00206 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O art. 2o. do anteprojeto da Sub-Comissão de Defesa do Estado Sociedade e de sua Segurança passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. O Congresso Nacional poderá decretar o Estado de Sítio por solicitação do Presidente da República ou do Primeiro-Ministro, nos casos de: I comoção grave; II guerra ou agressão armada estrangeira", suprimindo-se o seu parágrafo único. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00207 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se o art. 1o. do anteprojeto e seus parágrafos da Sub-Comissão de Defesa do Estado, de Sociedade e de sua Segurança: 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00208 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a expressão "... e a ratificação até de seus membros" do art. 22 do anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constituição, Reformas, Emendas e o seu parágrafo 1o., renumerando-se os seguintes. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00209 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDAS Suprima-se do art. 24 do anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constituição, Reformas, Emendas. 
 Parecer:  A Emenda No. 400209-1, de autoria da Constituinte Lídice da Mata, suprime o artigo 24, do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, para permi- tir seja a Constituição alterada a qualquer momento.Considera antidemocrática a limitação imposta no artigo, "na medida em que obriga a Nação a manter intocada, por dois anos, a Cons- tituição". A interpretação dada ao dispositivo não é procedente, pois ele prevê a hipótese de, no decurso desses dois anos, ser a Constituição alterada desde que a decisão seja tomada por maioria superqualificada de quatro quintos do órgão pro- ponente. Inobstante essa ressalva, concordamos com a ilustre cons- tituinte, pois entendemos que o País se encontra em processo de amadurecimento, na busca de caminhos. Dessa forma, as flutuações constitucionais, ao invés de serem sintomas de crise, antes traduzem anseios de aperfeiçoamento e, por isso, não devem ser inibidas. Pela aprovação da Emenda. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00210 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a expressão "de cada Casa" do inciso I do art. 21 do anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constituição, Reforma, Emendas. 
 Parecer:  A Emenda No. 400210-5, de autoria da constituinte Lídice da Mata, propõe seja suprimida, do item I, do artigo 21 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição Re- forma e Emendas, a expressão "de cada Casa". Permite que a proposta de emenda à constituição seja apresentada por um terço dos membros do Congresso Nacional e não, como no Ante- projeto, de cada uma de suas Casas. No parecer sobre o Anteprojeto, já emitimos nosso enten- mento no sentido de que a proposta de emenda seja apresenta- da pela Câmara dos Deputaos ou pelo Senado Federal, por voto favorável de um terço de seus membros, após apreciação pre- liminar. É, em síntese, a orientação da Subcomissão para a reforma (item I do artigo 18). A inovadora proposta da Subcomissão evita que a assinatura na proposta de reforma se transforme em mera formalidade, como ocorre no sistema atual. Pela prejudicialidade da Emenda. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00211 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Inclua-se no parágrafo segundo no art. 19 do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas, Emendas com a seguinte redação: "Parágrafo único. Até noventa dias após a aprovação da proposta, meio por cento dos eleitores, de, pelos menos, cinco unidades da Federação podem requerer que a proposta aprovada seja submetida a um "referendum" popular." 
 Parecer:  A Emenda No. 400211-3, de autoria da constituinte Lídice da Mata, propõe se dê nova redação ao § 2o. do artigo 19, do Anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constituição, Re- formas e Emendas. O "referendum" popular para a reforma, que no Anteprojeto é obrigatório, passaria a ser facultativo, podendo ser re- querido, até noventa dias após a aprovação, por meio por cento dos eleitores de, pelo menos, cinco Unidades da Fede- ração . No Parecer sobre o Anteprojeto, já externamos nosso en- tendimento no sentido de não distinguir entre reforma e emenda, e de rejeitar os dispositivos que instituem o "refe- rendum" para as alterações constitucionais. Pela prejudicialidade da Emenda. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00212 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O § 1o. do art. 19 do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas passa a ter a seguinte redação: "a proposta de reforma à Constituição será discutida e votada em duas sessões legislativas considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços do Congresso Nacional". Suprindo-se os parágrafos 2o. e 3o. 
 Parecer:  A Emenda No. 400212-1, de autoria da Constituinte Lídice da Mata,dá nova redação ao § 1o. do artigo 19 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen- das, para suprimir a participação das Assembléias Legislati- vas na ratificação de proposta de reforma constitucional a- provada pelo Congresso. Suprime, também, os §§ 2o. e 3o. do mesmo artigo, os quais cuidam do "referendum" popular à re- forma constitucional, e da sua promulgação. Entende a nobre Constituinte que a participação das Assembléias e do povo tornam "praticamente inviável qualquer reforma constitucio- nal". No parecer sobre o Anteprojeto da subcomissão, já emiti- mos nosso entendimento no sentido de não distinguir entre reforma e emenda. Por isso, opinamos pela prejudicialidade da presente e- menda. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00241 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se um artigo 13 ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado de Defesa do Estado, da Sociedade e da sua Segurança, remunerando-se os demais: Art. 13. Os Oficiais Generais, os Almirantes da Marinha e Brigadeiros do Ar, serão promovidos pelo Presidente da República, que, previamente, elaborará lista tríplice e a encaminhará ao Congresso Nacional, para aprovação de um dos seus nomes, excetuando-se as promoções por antiguidade. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00242 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 2o. - São eleitores os brasileiros, maiores de 16 anos, alistados na forma da lei. 
 Parecer:  Pretende o nobre senhor Constituinte Francisco Pinto, re- presentante do PMD do Estado da Bahia,que o texto constitu- cional, seguindo a tradição dos anteriores, fixe a idade míni ma para o alistamento eleitoral. E sugere que essa idade seja a de 16 anos. Acolhemos a primeira parte, pela procedência da justificativa. Mas não concordamos com o limite proposto pe- las razões exaustivamente expostas em pareceres a outras emen das no mesmo sentido. Favorável em parte. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00301 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  Capítulo I Do Sistema Eleitoral Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, a data da eleição, contem dezesseis anos ou mais, porém fica obrigatório apresentar o certificado escolar de conclusão do 1o. grau. 
 Parecer:  Propõe o autor que o alistamento eleitoral seja permitido aos dezesseis anos, com a obrigatoriedade da apresentação de certificado escolar de conclusão do 1o. Grau. Somos contrários ao pretendido pelas razões já expostas no parecer à emenda no. 35, de autoria do constituinte Paulo Salgado. Pela rejeição. Delgado. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00426 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte Artigo: Art. - A lei criminal estabelecerá penalidades rigorosas para os que utilizarem o poder econômico para influenciar o processo eleitoral, impedindo-o de aferir com fidelidade, a isenção a vontade popular. § 1o. - Será criado um organismo de Controle do poder econômico sobre o processo eleitoral, integrado por representantes do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Poder Executivo, que gozarão das mesmas garantias dos membros dos Tribunais Superiores; § 2o. - O Órgão referido neste artigo disporá de recursos e autonomia financeira adequados ao seu pleno funcionamento. 
 Parecer:  Pleitea o nobre Constituinte estabelecer uma série de penalidades para aqueles que se utilizarem do Poder EconÔmico para influenciar o Processo Eleitoral. Somos inteiramente fa- voráveis ao mérito da proposição, igualmente achamamos impe- rioso expurgar a nova sistemática eleitoral desta nefasta in- fluência. A matéria deve, no entanto, ser objeto de lei ordi- nária. Parecer contrário, por impertinente. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00427 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. 17: Os militares serão alistáveis para fins eleitorais, excluídos apenas aqueles que prestam o serviço militar obrigatório. Parágrafo único: Suprima-se. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00428 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade de sua Segurança. Art. 14: O Serviço Militar é obrigatório nos termos da lei. § 2o. - As mulheres e os eclesiásticos são isentas de serviço militar em tempo de paz, reservado o direito de integrarem profissionalmente as Forças Armadas sem nenhuma restrição à carreira. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00454 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Impõe a obrigatoriedade do voto a todos os brasileiros maiores de 16 anos, inclusive militares, outorgando aos maiores de 18 anos o direito de serm eleitos, salvo as exceções legais. Inclua-se no texto constitucional, na parte reservada aos Direitos Políticos, o seguinte postulado: "Art... O alistamento e o voto são obrigatórias para todos os brasileiros maiores de 16 anos, independentemente de sexo ou qualificação e hierarquia militar, salvo os casos previstos em lei e sancionados por sentenças judiciais trânsitas em julgado. § 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou militares, poderão ser eleitos para quaisquer cargos públicos eletivos, excetuando-se as hipóteses de inelegibilidade previstas nesta Constituição. § 2o. Lei complementar definirá os modos de exercício do voto pelos índios, analfabetos e deficientes. Numa sociedade plural como a nossa, um regime verdadeiramente democrático não pode excluir do processo político os índios, os analfabetos, os militares sem exceção, os deficientes físicos, nem os maiores de 16 anos, homens e mulheres que contribuem com o seu trabalho para a criação da riqueza e da cultura nacionais. 
 Parecer:  Propõe o autor a obrigatoriedade do voto a todos os Pretende o Autor estabelecer que o alistamento e o voto brasileiros maiores de dezesseis anos. serão obrigatórios para todos os brasileiros maiores de de- Somos contrários ao pretendido pelas razões já expostas zesseis anos; e que os maiores de dezoito anos poderão ser no parecer à emenda no. 35, de autoria do constituinte Paulo eleitos para quaisquer cargos públicos eletivos. Salgado. Pela rejeição. Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no parecer à Emenda no. 35-8, de autoria do Constituinte Paulo Delgado. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00455 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o conteúdo da emenda- proposta abaixo: Federaliza o Poder Judiciário, organizando-o em todo o território brasileiro. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional na plete relativa à ORGANIZAÇÃO DOS PODERES: PODER JUDICIÁRIO, os seguintes dispositivos: "Art... A Justiça será prestada gratuitamente em todo o território brasileiro por juízes federais e juizados comunitários colegiados eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis. § 1o. - A primeira investidura no cargo de juiz federal ocorrerá por concurso público de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular quinquenal na Escola Superior da Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito serão admitidos. § 2o. - As promoções funcionais dos juízes federais ocorrerão exclusivamente por merecimento em concursos de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular de especialização promovido pela Escola Superior da Magistratura e inclusão em lista tríplice submetido ao crivo do Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto e secreto dos magistrados, advogados e membros do Ministério Público Nacional dos respectivos juízos onde estiverem em exercício. § 3o. - Os juizados comunitário colegiados eletivos serão presídidos por bacharéis em Direito com mais de cinco anos de prática forense ou afim e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos eleitos pelo sufrágio universal, através do voto direto e secreto, de todos os jurisdicionados maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos, dois anos na comarca. Subcomissão de defesa do Estado, da Sociedade, etc. Art... A Justiça será prestada em grau de recurso pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal de Justiça; II - Superiores Tribunais Regionais de Justiça, em número de cinco (5) e localizados no interior das regiões geoeconômicas do país; III - Tribunais de Justiça dos Estados. Parágrafo único - Em todo o território brasileiro, a Justiça será especializada em : varas cívis e comerciais, varas de família e sucessões, varas criminais e de execuções penais, varas tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de acidentes do trabalho, varas previdenciárias e varas agrárias, além de varas dos registros públicos. Art... Os juizados comunitários colegiados eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas causas de natureza cívil e familial, pequenos delitos e crimes contra a economia popular. Art... Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, aos direitos e deveres da magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou dela decorrentes, especialmente no que se refere à autonomia política, orgânica, funcional e orçamentária do Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as garantias e prerrogativas da magistratura. O resgate da autonomia do Poder Judiciário, intergrando-o plenamente no processo de democratização da sociedade brasileira e investindo-o inteiramente em sua soberania pressupõe necessariamente a sua federalização e descentralização. A Justiça federalizada e gratuita é a única garantia de sua eficiência e democratização. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00456 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, pela relevância da matéria e sua indiscutível pertinência, o conteúdo da emenda- proposta abaixo transcrita e justificada: Ementa Define a índole pacifista e democrática do Estado de Direito e do povo brasileiros. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Princípios Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art... O Estado e o povo brasileiros regem- se em suas relações recíprocas como no plano internacional pelos seguintes princípios, cuja infringência acarretará ao infrator / as penas do crime de responsabilidade, nos termos da lei: I - defesa e promoção dos direitos humanos; II - combate à tortura e a todas as formas de discriminação e de colonialismo. III - defesa da paz, repúdio à guerra, à competição armamentista e ao terrorismo e proibição da propaganda belicista; IV - proibição de fabrico, armazenagem e transporte pelo território brasileiro de armas de extermínio em massa e quaisquer artefatos bélicos e fissão nuclear, bombas de neutrônio ou armas bacteriológicas e químicas, enfim, todos os engenhos bélicos proscritos pelas Convenções de Genebra, bem como aqueles baseados nos novos princípios da Física; V - proibição de comércio de qualquer material bélico; VI - apoio às conquistas da independência nacional de todos os povos, em obediência aos princípios de autodeterminação e de respeito às minorias; VII - intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio cientifíco e cultural da humanidade. Os princípios constitucionais devem ser auto- executáveis e congruentes em sua forma e conteúdo. Não basta consignar o postulado ainda que em forma lapidar. É preciso adotar preceitos agudos e sanções adequadas. Sem a inatrumentalidade cominatória, a norma se estiola. à colocação, o comentário pertinente de Osny Duarte Pereira, in "Constituinte, anteprojeto da Comissão Afonso Arinos", pág. 29: "Lembraríamos apenas que não basta a um Estado ser programaticamente pacifista. O Brasil tem sido pacifista em quase todos os textos constitucionais, mesmo nos elaborados pela Ditadura em 1967 e em 1969, o que não impediu de, em 1065, enviar, sob pressão dos Estados Unidos, uma força expedionária à República Dominicana, para, juntamente com tropas norte-americanas, impedir a reintegração do presisente eleito, Juan Bosch, acusado de "esquerdista". Torna-se, necessário completar as formulações pacifistas para que não permaneçam figuras de retórica e de efeito acadêmico. O Conselho Brasileiro de Defesa da Paz (Condepaz) enviou sugestões à Comissão Afonso Arinos, em parte acolhidas no anteprojeto. Não se consignou, entretanto, o crime de responsabilidade, para os que violarem as disposições funamentais da paz e respeito mútuo aos assuntos internos de cada povo. Nem foi disciplinado nesse item o fabrico e comércio internacional de material bélico, mediante normas explícitas, embora gerais. O Brasil vem se incorporando à corrida armamentista e municiando nações amigas, umas contras as outras, bem como grupos clandestinos internacionais de produção e comércio de entorpecentes. Sem um freio constitucional eficaz, não estará longe o dia em que o terrorismo existente no Oriente Médio se amplie ao território brasileiro, em represália a este comércio clandestino e sujo de armas que se desenvolve animado por alguns generais das nosssas Forças Armadas. Nem haverá como impedir a intromissão semelhante à ocorrida na Bolívia, pelos Estados Unidos, para deter a produção e o comércio de cocaína que, municiados com armas clandestinas, crescem, assustadoramente, também no Brasil." 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00457 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitória, o seguinte dispositivo: "Art... Fica convocada a Assembléia Nacional Constituinte para o dia 1o. de fevereiro do ano 2001. § 1o. - A Assembléia Nacional Constituinte será livre, autônoma, soberana, democrática e exclusiva. § 2o. - As eleições para a Assembléia Nacional Constituinte serão realizads no dia 15 de novembro do ano 2000. § 3o. - qualquer do povo, no pleno exercício da cidadania brasileira e independentemente de filiação partidária, poderá candidatar-se à Assembléia Constituinte. § 4o. - A Assembléia Nacional Constituinte terá caráter de Assembléia Geral do Povo Brasileiro. § 5o. - Qualquer cidadão brasileiro poderá participar dos debates e/ou apresentar propostas à Assembléia Nacional Constituinte. A participação de todos os cidadãos deverá ser assegurada, através das conquistas tecnológicas da Revolução Tecno-Científica nas áreas de comunicação de massa e informática, pela implantação de uma rede de comunicação nacional, garantindo a cada cidadão sua participação nos debates e apresentação e defesa de propostas. § 7o. - A nova Constituição terá caráter plebiscitário, devendo ser referendada por todo o povo brasileiro. § 8o. - O mandato de qualquer constituinte poderá ser cassado por, no mínimo, um total de eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de votos necessários para elegê-lo. 
 Parecer:  Por via da Emenda em exame, pretende seu ilustre Autor convocar uma Assembléia Nacional Constituinte para o ano 2001. Para tanto, estabelece uma série de preceitos que deve- rão nortear os futuros Constituintes. Discordamos da proposta porque julgamos que, incluir no texto da Constituição um preceito como esse, implicaria exer- cício de futurologia, para o qual nos consideramos inaptos. Parecer contrário. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00458 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Organização dos Poderes, os seguintes dispositivos: "Art... O Ministério Público Nacional, instituição autônoma e independente, indispensável à soberania da função jurisdicional, é o órgão do Estado incumbido de promover e fiscalizar o cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa dos direitos, interesses, prerrogativas, liberdades e garantias constitucionais. § 1o. - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2o. - O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, anualmente proposta ao Congresso Nacional na época e pelo modo previstos em lei. Art.... O Ministério Público compreende: I - o Ministério Público Civil, que desempenhará suas funções junto às varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, registros públicos, varas tributárias e, também, juizados comunitários de pequenas causas; III - O Ministério Público Criminal e Penitenciário, que exercerá suas atribuições e prerrogativas nas varas criminais e de execuções penais, exercendo, concomitantemente, a função de corregedoria dos presídios em todo o território nacional; IV - O Ministério Público Agrario, que funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista, deslocando-se a é as regiões de conflitos fundiários; V - O Ministério Público do Trabalho, que será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias e previdenciárias; VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas funções serão preenchidas no âmbito da Justiça Eleitoral. Art... O Ministério Público será chefiado pelo Colégio Nacional de Procuradores, compostos por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo o país, juízes dos Tribunais Superiores e conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil, em sufrágio direto e universal e escrutínio secreto, para um mandato colegial de cinco anos, somente podendo concorrer às eleições aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de exercício na função e cujos nomes sejam previamente homologados pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - O Colégio Nacional de Procuradores elegerá, também por escrutínio secreto, dentre os seus membros, o Procurador- Geral da República que presidirá os trabalhos do colegiado. Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de Procuradores: I - exercer a direção superior do Ministério Público e a supervisão da defesa judicial das autarquias federais a cargo de seus procuradores; II - presidir as sessões do Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público e supervisionar as suas atividades curriculares, inclusive cursos de habitação de procuradores e cursos de especialização e reciclagem funcionais e promocionais; III - chefiar o Ministério Público em suas múltiplas atividades e em todos os seus níveis; IV - coordenar e supervisionar as Polícia judiciária em todo o território nacioal; V - representar para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; VI - representar, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato normativo federal; VII - representar para fins de intervenção federal nos Estados ou Territórios, nos termos desta Constituição. § 1o. - A representação, a que alude o inciso V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador- Geral da República, sem prejuízo ou seu parecer contrário, quando fundamentalmente a solicitar: a) o Presidente da República ou o Presidente do Conselho de Ministros; b) as Mesas do Senado da República ou da Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de qualquer das casas. c) o Governador, a Mesa da Assembléia Legislativa ou um quarto dos seus membros; d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por deliberação tomada por dois terços dos seus membros. § 2o. - Aplica-se às representações previstas nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na alínea a do parágrafo anterior. Art. ... São funções institucionais privativas do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: I - promover a ação penal pública; II - promover a ação civil pública, nos termos lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso de autoridade ou do poder econômico: III - exercer a supervisão da investigação criminal no juízo de instrução; IV - intervir em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quanto entender existir interesse publico ou social relevante. § 1o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público requisitar da autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, avocando-os para subir omissão, ou para apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar. § 2o. - A legitimação do Ministério Público para a ação civil pública prevista neste artigo não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei. § 3o. - a representação judicial da União cabe a seu Ministério Público em todo o território nacional. Art.... Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República ou de um quinto dos congressitas, organizará o Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, assegurado aos seus membros: I - Independência funcional, sem prejuízo da Unidade e da indivisibilidade da instituição; II - as seguintes garantias; a) vitalidade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária; b) inambolidade, salvo motivo de interesse público relevante, mediante representação do Procurador-Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado àquele o poder de designar os membros do Ministério Público sob a sua chefia para funções específicas e temporárias fora do local de sua lotação; c) irredutibilidade de vencimentos e paridade com os dos órgãos judiciários correspondentes, esta, quando exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva: d) promoções voluntárias, por antiguidade e por merecimento, condicionadas a aprovação em curso específico; e) aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa, após trinta anos de serviço público, em todos os casos com proventos integrais, reajustados, na sempre que majorada a remuneração da atividade. Art.... Os membros do Ministério Público da União ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos, após aprovação em curso de dois anos no Instituto de Pesquisas e estudos do Ministério Público. Art. ... É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: I - exercer qualquer outra atividade pública, salvo uma única função de magistério, cargo ou função em comissão, quando autorizados pelo Procurador-Geral, na forma da lei; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens ou custos nos processos em que oficie; III - exercer cargo de direção de partido político ou sociedade político-doutrinária, ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão a qualquer partido ou entidade político- partidário. 
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