ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05415 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO A ACRESCENTAR: novo parágrafo ao
art. 77 do projeto
Acrescente-se ao artigo 77 (Capítulo da
Administração Pública) do projeto de Constituição
o seguinte parágrafo 2o., remunerando-se o
parágrafo único para parágrafo 1o.:
"§ 2o. - Será estabelecido em lei
regulamentação administrativa da aplicação da
penalidade e respectivos recursos para instância
superior, havendo sempre em qualquer fase do
processo a audiência da parte interessada, sob
pena de nulidade. | | | Parecer: | O dispositivo proposto foge à matéria constitucional e de-
verá constituir objeto de legislação ordinária regulamentar.
Somos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05417 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO VIII, DO ARTIGO
10
O inciso VIII, do art. 10, do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redaçao:
"Art. 10 - ..................................
VIII - o direito de uso, reprodução e
imitação, das descobertas científicas e
tecnológicas relativas à vida, à saúde e à
alimentação dos seres humanos, na forma da lei;" | | | Parecer: | Como, pela sua justificativa, e pela necessidade de
"enxugar" o texto, optamos por emenda supressiva do art. 10,
opinamos pela rejeição desta. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05418 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 12 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO:
Art. 12, Inciso XV, alínea "u"
Acrescentem-se à alínea "u", do Inciso XV, do
art. 12, as seguintes expressões:" ...interdição
de direitos e pena de morte, nas hipóteses da
latrocínio, estrupo seguido de morte, sequestro
seguido de morte e chacina. Compete aos Estados,
após aprovação pelas respectivas Assembléias
Legislativas e por plebiscito popular, a
implantação da pena de morte. Compete
exclusivamente ao Presidente da República e ao
Governador do Estado a concessão do perdão ao
sentenciado, suspendendo a execução e
transformando a sentença automaticamente em prisão
perpétua". | | | Parecer: | A Emenda estende-se longamente sobre a aplicação da pena de
morte, incursionando, inclusive, sobre a competência do Pre-
sidente da República.
Ademais, aos Estados é atribuída a competência de implantar
a medida, após aprovação das Assembléias Legislativas e Ple-
biscito popular.
A matéria contraria nossa tradição jurídica, que não acolhe
a pena de morte.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05420 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 183 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 183 - Aos Ministros de Estado,
auxiliares diretos do Presidente da República,
escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e
cinco anos, no exercício dos direitos políticos,
compete, além de outras atribuições
constitucionais e legais:
I - orientar, coordenar e supervisionar os
órgãos e entidades da administração federal direta
e indireta, na área de sua competência,
referendando atos e decretos assinados pelo
Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar anualmente ao Presidente da
República relatório dos serviços realizados no
Ministério; e
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem conferidas pelo
Presidente da República. | | | Parecer: | O proposto na Emenda, ao fundamentar-se no Sistema de
Governo Presidencialista, conflita com a opção da Comissão de
Sistematização pelo Sistema de Governo Parlamentarista. Pela
rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05422 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Aditiva
O seguinte dispositivo passa a ser o inciso
III, do Art. 347, renumerando os demais:
Art. 347 - Compete ao estado ................
I - ........................................
II - ........................................
III - garantir, nos serviços públicos, a
oferta de medicamentos essenciais, segundo a
necessidade da população; | | | Parecer: | O dever do Estado de executar as ações de saúde implica a
garantia do fornecimento de medicamentos essenciais. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05425 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do Art. 27, do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"d) os militares inclusive cabos e soldados
das Polícias Militares e Bombeiros Militares, são
alistáveis, exceto os consentos, durante o período
de serviço militar obrigatório." | | | Parecer: | Pretende o autor incluir na redação da alínea "d" do item I
do artigo 27, os cabos e soldados das Polícias Militares e
Bombeiros Militares.
Na redação da referida alínea estão excluídos apenas os cons-
critos, durante o período de serviço militar obrigatório.
Desnecessária, portanto, a nova redação proposta. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05426 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 185 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Configura-se grave conflito entre o proposto pela Emen-
da e a opção da Comissão de Sistematização pelo Sistema Par -
lamentarista de Governo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05429 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA DE PLENÁRIO
Ao Artigo 5o. do Projeto de Constituição
acrescente-se o seguinte parágrafo:
"art. 5o. ..................................
..................................................
Parágrafo único - Cumpre ao Estado promover a
liberdade e a igualdade dos cidadãos." | | | Parecer: | Como aceitamos emenda supressiva ao mesmo art. 5o., somos
pela rejeição desta. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05434 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 184 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com a opção da Comissão
de Sistematização pelo Sistema Parlamentarista de Governo.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05435 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto de Constituição a
alínea "j" do inciso III, do artigo 12. | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda não enseja, como a justifica-
ção sugere, a atribuição de responsabilidades a pessoas que
jamais poderiam cogitar de estar contribuindo para eventos
danosos.
A proposta contida na Emenda, assim, não merece ser acolhida
no texto do Substitutivo.
Pela rejeição, portanto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05436 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 158 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 158 - Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado por ele livremente escolhidos, a direção
superior da administração federal;
II - iniciar o processo legislativo,
abrangendo as leis ordinárias e as Propostas de
Emenda à Constituição;
III - sancionar, promulgar e fazer públicas
as leis, expedir decretos e regulamentos para sua
execução;
IV - vetar projetos de lei;
V - dispor sobre a estruturação, atribuições
e funcionamento dos órgãos da administração
federal;
VI - nomear e exonerar os Ministros de
Estado, o Governador do Distrito Federal e os dos
Territórios;
VII - prover e extinguir os cargos públicos
federais;
VIII - manter relações com os Estados
estrangeiros;
IX - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais "ad referendum" do Congresso
Nacional;
X - permitir que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, nos termos de lei
complementar;
XI - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XII - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira no
intervalo das sessões legislativas;
XIII - fazer a paz, com autorização ou "ad
referendum" do Congresso Nacional;
XIV - decretar a mobilização nacional;
XV - decretar e executar a intervenção
federal;
XVI - autorizar brasileiro a aceitar pensão,
emprego ou comissão de Governo estrangeiro;
XVII - enviar propostas de orçamento ao
Congresso Nacional;
XVIII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao
exercício anterior;
XIX - remeter mensagem ao Congresso Nacional
por ocasião da abertura da sessão legislativa,
expondo a situação do País e solicitando as
providências que julgar necessárias; e
XX - conceder indultos e comutar penas com
audiência, se necessário, dos ógãos instituídos
em lei.
Parágrafo único - O Presidente da República
poderá outorgar ou delegar atribuições sobre
estruturação, atribuições sobre estruturação,
atribuições e funcionamento da administração
federal, provisão de cargos públicos federais,
aceitação de emprego ou comissão de governo
estrangeiro por brasileiro e concessão de indulto
ou anistia. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre Au-
tor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria na fase de elaboração
do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05439 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 257 o seguinte
parágrafo:
"§... A lei disporá sobre o regimento do
Quadro Próprio da carreira técnica de fiscalização
de tributos na União, nos Estados, no Distrito
Federal e nos Municípios, preservará o ingresso no
quadro mediante concurso público, com exigência de
escolaridade de nível superior, e criará
incentivos apropriados para assegurar sua
eficácia." | | | Parecer: | A Emenda acima epigrafada visa incluir, no Capítulo do
Sistema Tributário Nacional, dispositivo onde se estabelece
que a lei disciplinará e organizará a carreira técnica de
fiscalização de tributos nas três esferas do Governo.
Não obstante os louváveis propósitos da Emenda, é de se
observar que a medida nela proposta viria afetar a autonomia
administrativa da União, dos Estados e dos Municípios, em ma-
téria que, por sua natureza e peculiaridades, requer trata -
mento específico e diferenciado para cada nível de Governo ,
bastando, para isso, considerar as próprias diferenças entre
os tributos e os processos utilizados para sua fiscalização. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05440 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se nova redação ao Parágrafo único do
artigo 399:
"Art. 399 ..................................
Parágrafo único - A exploração dos meios de
comunicação e dos serviços relacionados com a
liberdade de expressão não podem, direta ou
indiretamente, ser objeto de monopólio ou
oligopólio por parte de empresas privadas." | | | Parecer: | Acredita-se que nem o Estado deva ter acesso ao monopó-
lio dos meios de comunicação. É a posição do Relator. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05442 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Substitua-se, no "caput" e no § 2o. do Artigo
398, a expressão "instituições de ensino e
pesquisa" pela expressão "instituições de ensino e
de fomento à pesquisa." | | | Parecer: | A matéria tratada no dispositivo citado (art. 398) deve
ser tratada por legislação ordinária ou por lei que trate de
planos de desenvolvimento científico e tecnológico.
Por esta razão foi suprimido.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05443 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 404:
"Artigo 404 - A lei criará mecanismos de
defesa da pessoa e da liberdade contra a promoção,
pelos meios de comunicação, da violência e outras
formas de agressão à família, ao menor, à ética
pública e à saúde.
............................................
............................................
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05444 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao artigo 493 a seguinte redação:
"Art. 493 - Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
educacional, tecnológica, industrial, urbana, de
transporte e comércio externo e interno." | | | Parecer: | Embora com méritos próprios, a iniciativa não se enquadra
a um texto constitucional, por enumerativa, com o que se per-
de a qualidade de generalização. Ademais, fixar políticas es-
pecíficas compete ao planejamento, que é de competência do
Estado, segundo o projeto da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05445 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se nova redação ao inciso
XIV do artigo 100 e ao "caput" do artigo 402:
"Art. 100 - ................................
............................................
............................................
XIV - Conceder e renovar a concessão de
emissores de rádio e televisão
............................................
............................................
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."
"Art. 402 - Compete ao Congresso Nacional,
ouvido o Conselho Nacionl de Comunicação, outorgar
concessões, permissões, autorizações de serviços
de radiodifusão sonora ou de sons e imagens.
............................................
............................................
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | O aspecto do crivo das decisões pelo Congresso é acatado,
com outra redação.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05446 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao artigo 371 à seguinte redação,
substitutiva do "caput" e do seu § único:
A Educação, direito fundamental, universal e
inalienável, é dever do Estado e será promovida
visando ao desenvolvimento pleno da personalidade
humana, à aquisição de aptidões para o trabalho, à
formação de uma consciência social crítica e à
preparação para a vida em uma sociedade
democrática. | | | Parecer: | A Proposição em exame, com quanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se trata da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05447 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Acrescente-se o seguinte inciso III ao artigo
377:
"Art. 377 - ................................
............................................
............................................
III - Gestão controlada pela Comunidade
universitária." | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, atendida pelo Projeto da Comis
são de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05448 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se nova redação ao Parágrafo único do
artigo 404:
"Artigo 404 - ..............................
............................................
............................................
Parágrafo único - É vedada a propaganda
comercial explícita ou subliminar de medicamentos,
formados de tratamento de saúde, tabaco, bebidas
alcoólicas e agrotóxicos." | | | Parecer: | A questão da divulgação de publicidades, atos de violên-
cia e de agressão à moral e aos bons costumes deve ser objeto
de dispositivo genérico, e não específico para aqueles que
atentem contra a saúde.
pela rejeição. | |
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