ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10817 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Item 1, Alínea E,
Inciso IV, Art. 12.
A redação do Item 1, Alínea E, Inciso IV, do
Art. 12, passa a ter a seguitne forma:
"Art. 12
a)
e)
1. As diversões e os espetáculos públicos,
incluidos os programas de televisão e rádio, não
estão sujeitos à censura. Cada um responderá, na
forma da lei, pelos abusos que cometer". | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10822 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 97
O Art. 97 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até quatrocentos e oitenta e sete
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo voto direto e
proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal". | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10874 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 416 e §§ 1o., 2o.,
3o., 4o., 5o. e 6o.
Estabelecendo-se nova ordem, a redação do
art. 416 e seus parágrafos passa a ser a seguinte:
"Art. 416. A família, constituída pelo
casamento ou por união estável, baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
proteção social, econômica e jurídica do Estado e
demais instituições.
§ 1o. Estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 2o. O casamento civil, no seu processo de
habilitação e celebração, será gratuito, e o
casamento religioso terá eficácia jurídica, nos
termos da lei.
§ 3o. A lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal, que dar-se-ão
pelo divórcio, independentemente de prévia
separação judicial..." | | | Parecer: | Acolhemos a proposta no que diz respeito à proteção da
família, ao casamento civil e religioso.
Não julgamos, porém, oportuna a eliminação da exigência
da prévia separação judicial como condição para o divórcio,
nem a fixação, no texto constitucional, de princípio que vede
à lei a possibilidade de limitar o número de dissoluções da
sociedade conjugal. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10876 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 422.
Inclua-se, no Art. 422, os seguintes
parágrafos
"Art. 422
§ 1o. A partir de sessenta e cinco anos de
idade, o idoso, independentemente de prova de
recolhimento de contribuição para o sistema
previdenciário, desde que não possua outra fonte
de renda e/ou pensão, fará jus à percepção de
proventos de aposentadoria, vitalícios, não
inferiores a um salário mínimo e progressivamente
majorados de acordo com as disponibilidades da
previdência social.
§ 2o. É vedada a incidência de impostos sobre
os proventos de aposentadoria e pensões, que serão
reajustadas na mesma época e proporção dos
reajustes concedidos aos que estão em atividade.
§ 3o. Em caso de falecimento de um dos
cônjuges, é assugurado ao outro, ou a seus
dependentes, pensão de valor não inferior aos
proventos de aposentadoria que lhe dão origem.
§ 4o. O benefício concedido ao cônjuge
sobrevivente, na forma do parágrafo anterior, não
se extinguirá por motivo de novo casamento." | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10890 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inclua-se no Capítulo
que trata da Questão Urbana, no Título VIII,
Capítulo I, onde couber:
Art. - As desapropriações serão pagas em
Títulos da Dívida Pública, com cláusula de exata
correção monetária, resgatáveis em até 10 anos, em
parcelas anuais, iguais a sucessivas, acrescidas
dos juros legais. Em se tratando de casa de
moradia ou de imóvel na posse do legítimo
proprietário, a indenização será paga previamente
em dinheiro. | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo que aperfeiçoa o Projeto.
Com alterações de redação e de particularidades, somos
pela aprovação, nos termos do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10894 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inclua-se no Capítulo
sobre a Questão Urbana, no Título VIII, Capítulo
I, onde couber.
Art. - Todo o cidadão tem direito para si a
sua família, de condições de vida urbana digna,
incluindo o acesso a uma moradia com condições
mínimas de intimidade e segurança, atendidos os
serviços de transporte coletivo, saneamento
básico, educação, saúde, lazer e demais
dispositivos indispensáveis, no contexto do
desenvolvimento urbano, e é dever do Estado
assegurar as condições para que este direito seja
exercido.
§ 1o. - A habitação será tratada dentro do
contexto do desenvolvimento urbano, de forma
conjunta e articulada com os demais aspectos
urbanos.
§ 2o. - O acesso à habitação não pressupõe
necessariamente a propriedade imobiliária, devendo
o Estado formular programas populares de aluguel. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de
planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais
do direito urbano oriundos da união e dos Estados, nos termos
do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su-
geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora-
ção desses planos.
Pela Aprovação Parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10895 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva: Título VIII, Capítulo I, onde
couber:
Dispositivo Emendado: Inclua-se no Capítulo
da Questão Urbana
Art. - O Direito de construir em área urbana
está submetido às exigências expressas nos planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano.
Parágrafo Único - O direito de construir em
área urbana será concedido pelo Poder Público ao
titular da propriedade imobiliária urbana, na
proporção compatível com o interesse social do
empreendimento. | | | Parecer: | O ideal normativo da emenda será alcançado através do
dispositivo constitucional que disciplina a função social da
propriedade, obedecendo às exigências do ordenamento da cida-
de, expresso em plano urbanístico.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10896 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso XIII,
Alíneas A, C, D.
Dê-se à alíneas a, c e d do inciso XIII do
Artigo 12 a seguinte redação:
a) A Lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse Social, mediante pagamento de
indenização em títulos da dívida Pública.
c) As desapropriações urbanas necessárias à
execução de projetos de interesse social serão
pagas em títulos da dívida pública, com cláusula
de atualização monetária, resgatáveis em até dez
anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas,
acrescidas dos juros legais. A indenização de
proprietário de um único imóvel, no qual seja
morador, será sempre feita previamente em
dinheiro;
d) Os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade e utilidade pública
ou por interesse social, desde que necessária à
execução de planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico, sejam eles da
União, dos estados ou dos municípios, mediante
indenização em títulos da dívida pública. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
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