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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PT (25)
Uf
SP (25)
Nome
EDUARDO JORGE[X]
TODOS
Date
expand1987 (25)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00603 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa - * - Dá nova redação ao inciso III do art. 287 - Art. 287 - .................................. ............................................ III - o orçamento do Fundo Nacional de Seguridade Social e das entidades vinculadas ao sistema de previdência e assistência social, abrangendo a estimativa das receitas e a fixação das despesas de cada uma delas. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte, em con - fronto com o do Projeto, levou-nos à conclusão de que ela po- de ser atendida parcialmente, vez que vem de encontro aos princípios gerais que versam sobre a matéria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06081 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição - - Dá nova redação ao caput do art. 334, com a inclusão da expressão: "sob regime de monopólio", que passará a ter seguinte redação final: "Art. 334 - Incumbe à União organizar o Sistema de Seguridade Social, sob regime de monopólio do poder público, com base nas seguintes diretrizes: 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06084 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA MODIFICATIVA * - Dá nova redação ao art. 336 do Projeto de Constituição - "Art. 336 - A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvado o salário educação." 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06085 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - * - Dá nova redação ao art. 337, e acresce dois parágrafos com as redações abaixo, transformando o parágrafo único em § 1o.: "Art. 337 - As contribuições sociais a que se refere o art. 335 e os recursos provinientes do orçamento da União, Estados e Municípios comporão o Orçamento Nacional de Seguridade Social. § 1o. - .................................... ............................................ § 2o. - Serão constituídos Fundos Nacionais específicos para as áreas de Saúde, Seguro Social e Assistência Social, sob responsabilidade dos órgãos de administração pública federal correspondentes. § 3o. - Os Fundos referidos no parágrafo anterior serão compostos por recursos consignados no Orçamento Nacional de Seguridade Social." 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA MODIFICATIVA - * - Dá nova redação ao parágrafo único do art. 337 - "Art. 337 - ................................ ............................................ Parágrafo único - Toda contribuição social instituída pela União destina-se, exclusiva e obrigatoriamente, ao Fundo a que se refere este artigo, ressalvado o salário educação." 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06098 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - * - Acrescentar ao caput do art. 335, após União: "Estados e Municípios" ..., que passará a ter a seguinte redação final: "Art. 335 - A Seguridade Social será financiado compulsoriamente por toda a sociedade, direta e indiretamente, mediante as contribuições sociais bem como recursos provenientes das receitas tributárias da União, Estados e Municípios, na forma da lei." 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17249 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. A Seção I ("da Saúde") do Capítulo II (" da Seguridade Social") do Título IX ("da Ordem Social") passa a se constituir no Capítulo III - da Saúde, reordenando-se os demais Capítulos e Seções do Título IX, dnado-se nova redação aos artigos 343 a 354 e acrescentando-se um novo 355, renumerando-se os demais: "Capítulo III Da Saúde Art. 343. A saúde é um direito inalienável da pessoa humana sendo dever do Estado assegurá-lo a toda população do País. Art. 344. O Estado assegura o direito à saúde mediante: I - Implementação de práticas econômicas e sociais que visem assegurar condições dignas de vida, a eliminação ou reduão do risco de doenças e outros agravos à saúde; II - Acesso universal, igualitário e gratuito às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde e reabilitação de acordo com as necessidades de cada um. Parágrafo único. A lei disporá sobre ação de rito sumário pela qual o cidadão exigirá do Estado o direito previsto nos artigos 343 e 344. Art. 345. As ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um Sistema Único de Saúde organizado de acordo com as seguinte diretrizes: I - Comando político administrativo único e exclusivo em cada nível de governo; II - Atendimento integral e completo nas ações de saúde adequadas às realidades epidemiológicas; III - Descentralização político- administrativa em nível de estados e municípios; IV - Participação da população por meio de Conselhos de saúde, de organizações representativas de usuários e de entidades de trabalhadores em saúde na formulaão das políticas, na gestão e no controle das ações nos níveis federal, estadual e municipal. Art. 346. O Sistema Único de Saúde será financiado pelo Fundo Nacional de Saúde, composto por no mínimo 30% da receita do Fundo Nacional de Seguridade Social e com recursos de receitas da União, Estados, Municípios e de outras fontes. Parágrafo único. Os Estados e Municípios destinarão anualmente no mínimo 13% das respectivas receitas aos Fundo Estaduais e Municipais de Saúde que receberão também dos necessários repasses do Fundo Nacional de Saúde. Art. 347. Compete ao Estado mediante o Sistema Único de Saúde: I - Formular políticas e elaborar planos de saúde; II - Prestar assistência integral à saúde individual e coletiva; III - Deter o monopõlio da importação de matéria prima químico-farmacêutica e organizar um sistema Estatal de produção e distribuição, sob o princípio da soberania nacional, de componentes farmacêuticos básicos, medicamentos, equipamentos médicos e odontológicos, produtos imunobiológicos e biotecnológicos, sangue, hemoderivados e outros insumos de saúde, estabelecendo uma relação básica de produtos com rigoroso controle de qualidade, visando suprir toda demanda e torná-los acessíveis a toda população. IV - Fiscalizar a produção, comercialização qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e outros produtos de uso humano utilizado no território nacional; V - Controlar a produção e a comercialização dos produtos tóxicos inebriantes pelo abuso e estabelecer princípios básicos para prevenção de sua utilização inadequada; VI - Controlar o emprego de técnicas e de métodos nocivos à saúde pública e ao meio ambiente, bem como a produção, comercialização e utilização de substanciais igualmente lesivas àqueles bens; VII - Controlar a qualidade do meio ambiente, inclusive o de trabalho; VIII - Controlar as atividades públicas e privadas relacionadas a experimentos com seres humanos, a fim de garantir o respeito aos valores éticos. IX - Controlar as políticas de desenvolvimento tecnológico da área da saúde e de saneamento básico. Art. 348. As ações de saúde são de natureza pública cabendo ao Estado sua regulamentação, execução e controle. Art. 349. As Instituições de assistência à saúde sem fins lucrativos na condição de concessionárias de serviços público poderão ser chamadas a colaborar na cobertura assistencial à população sob condições estabelecidas em contrato de Direito Público. Lei Complementar definirá os parâmetros para que uma entidade sem fins lucratios possa ser beneficiada por este dispositivo. § 1o. É vedada a transferência sob qualquer título de recursos públicos a instituições de assistência à saúde com fins lucrativos. § 2o. O Poder Público poderá intervir, desapropriar ou expropriar os serviços de saúde de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor. § 3o. Fica proibida a exploração direta ou indireta por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde. Art. 350. A saúde ocupacional é parte integrante do Sistema Único de Saúde, sendo assegurada aos trabalhadores mediante: I - Medidas que visem a eliminação de riscos de acidentes, doenças profissionais e do trabalho sendo o processo produtivo organizado de modo a garantir a saúde e a vida dos trabalhadores; II - Informação a respeito de atividades que comportem riscos à saúde, dos métodos de controlá- los dos resultados da avaliações realizadas; III - Participação na gestão dos serviços internos e externos aos locais de trabalho, relacionados à segurança e medicina do trabalho, acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente; IV - Recusa do trabalho em ambientes que não tiverem seus riscos controlados com garantia de permanência no emprego e sem redução salarial; V - Livre ingresso aos locais de trabalho de representantes sindicais para ouvir os empregados a respeito das condições de trabalho e acompanhamento da ação fiscalizadora referente a segurança, higiene e medicina do trabalho. Parágrafo único. As pessoas que detêm o poder de decisão sobre a organização do processo produtivo serão responsabilizadas civil e criminalmente pelos acidentes e doenças relacionada às condições de trabalho. Art. 351. As políticas de formação e utilização de recursos humanos do Sistema Único de Saúde se subordinam às diretrizes deste Sistema garantindo aos trabalhadores da saúde: planos de cargos e salários com alternativa de carreira; isonomia e equiparação salarial nos níveis federal, estadual e municipal entre ativos inativos; admissão por concurso público; incentivos à deticação exclusiva e tempo integral; capacitação e reciclagem permanente. Art. 352. A lei disporá sobre a pesquisa, o ensino e aplicação de métodos alternativos de assistência à saúde. Art. 353. Compete ao poder público prestar assistência integral à saúde da mulher, nas diferentes fases da sua vida e garantir a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos, vedado todo tipo de prática coercitiva por parte do poder público e de entidades privadas. § 1o. O Estado assegura o acesso à educação, a informação e aos métodos adequados à regulamentação da fertilidade respeitado o direito de opção individual. § 2o. O Sistema Único de Saúde assegura assistência médica integral a toda mulher nos casos de interrupção da gravidez. Art. 354. A Lei disporá sobre as condições e requisitos que facilitem a remoção de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante e de pesquisa sendo vedada a prática em incapazes e menores. Parágrafo único. É vedado todo tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos. Art. 355. É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
 Parecer:  A emenda propõe uma reformulação total da seção da saú- de, transformando-a em capítulo. Muitos dos dispositivos propostos foram de alguma for - ma aproveitados no Substitutivo, com outra redação. Outros não foram acatados. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20042 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao projeto de Constituição Dispositivo Emendado: Artigo 12 - item III Acrescentar à alinea f) do Item III do art. 12 a expressão "doença": ART. 12 - III - A cidadania 1) ressalvada a compensação para igualar as oportunidades de acesso aos valores da vida e para reparar injustiças produzidas por discriminações não evitadas, ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicação política ou filosófica, doença ou deficiência física e mental, ou qualquer outra condição social ou individual. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, visto afrontar as mais elementa- res posturas da Medicina Legal, no caso, por exemplo, dos doentes mentais, e estar em descompasso com a tradicional teoria das responsabilidades, não suscetíveis de mudança tão brusca. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Emenda ao Capítulo dos Direitos Individuais. Acrescer ao art. 12 item IV alínea f com a seguinte redação: Art. 12 - f) é assegurado o direito de concordância ou recusa do doente em sua internação; em casos onde é feita internação à sua revelia, visando preservar sua vida, será imediatamente nomeado perito pela justiça com o objetivo de avaliar e acompanhar a medida. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. Até porque, a legislação vigen- te não autoriza internações à revelia do enfermo, generica- mente. O que temos verificado são alguns abusos da parte de parentes, isto sim. Ressalvamos, no entanto, que a regulamentação especifica que trata dos psicopatas de toda ordem, em larga medida a- tual, deve ser bem analisada antes de repelida na íntegra. No caso do doente mental, recordamos, dependendo da gra- vidade do surto, ele perde a consciência e, portanto, a capa- cidade decisória. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Dispositivo Emendado: Artigo 12, Item III Acrescer ao item III do art. 12 do Projeto de Constituição a alínea 1) com a seguinte redação: ART. 12 - III - A cidadania. 1) Todas as pessoas, independentemente da natureza de sua doença ou deficiência, gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados nesta Constituição, sob as condições regulamentadas em legislação específica. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, visto afrontar as mais elementa- res posturas da Medicina Legal, no caso, por exemplo, dos doentes mentais, e estar em descompasso com a tradicional teoria das responsabilidades, não suscetíveis de mudança tão brusca. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda modificativa ao Projeto de Constituição - Dispositivo emendado: Art. 343. - Dá nova redação ao Art. 343: Art. 343 - A saúde é um direito inalienável da pessoa humana, sendo dever do Estado assegurá- lo a toda população do país. 
 Parecer:  A Emenda propõe uma simples variação na redação do art. 343, sendo contemplada, no seu mérito, no novo Projeto de Constituição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20054 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda modificativa ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: Art. 344, Inciso I Dá nova redação ao Inciso I do art. 344: Art. 344 - .................................. I - Implementação de práticas econômicas e sociais que visem assegurar condições dignas de vida, a eliminação ou redução do risco de doenças e outros agravos à saúde; 
 Parecer:  A Emenda, de conteúdo extremamente amplo e contextual, é contemplado parcialmente em artigos encontrados nos demais capítulos. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20055 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição Dispositivo Emendado: Art. 344, Inciso II. Dá nova redação ao Inciso II do Art. 344, com a inserção de "Reabilitação" que passa à seguinte redação final: Art. 344 - .................................. II - Acesso Universal, igualitário e gratuito às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde e reabilição de acordo com as necessidades de cada um. 
 Parecer:  A Emenda propõe um nível de detalhamento impróprio pa- ra um texto constitucional. A sua intenção, no entanto, é contemplada parcialmente no texto novo Projeto. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20057 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Projeto de Constituição Dispositivo Emendado: ART. 345. Inciso I. Dá nova redação ao Inciso I do ART. 345: ART. 345 - .................................. I - Comando Político Administrativo Único e exclusivo em cada nível de governo; 
 Parecer:  A Emenda é contemplada parcialmente no novo texto de Projeto de Constituição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: ART. 345, inciso II - Dá nova redação ao inciso II do art. 345: ART. 345 - .................................. II - Atendimento integral e completo nas ações de saúde adequadas às realidades epidemiológicas; 
 Parecer:  A Emenda, tal como apresentada, é contemplada parcialmente no novo Projeto de Constituição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20059 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda modificativa ao projeto de Constituição - Dispostivo Emendado: Art. 345 - Inciso IV Dá nova redação ao inciso IV do art. 345: ART. 345 - IV - Participação da população através de organizações representativas, na formulação das políticas, na gestão e no controle das ações nos níveis federal, estaduais e municipais. 
 Parecer:  A Emenda é contemplada parcialmente no texto do Art . 201 do novo texto do Projeto de Constituição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20060 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: Art. 345, Inciso IV Dá nova redação ao inciso IV do art. 345: Art. 345 - .................................. IV - Participação da população por meio de Conselhos de Saúde, de organizações representativas de usuários e de entidades de trabalhadores em saúde na formulação das políticas e no controle das ações nos níveis federal, estaduais e municipais. 
 Parecer:  A Emenda é contemplada, no seu mérito, no Art. 20l do novo Projeto de Constituição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20061 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: Art. 346 * Dá nova redação ao artigo 346: Art. 346 - O Sistema Único de Saúde será financiado pelo Fundo Nacional de Saúde, composto por no mínimo 30% da receita do Fundo Nacional de Seguridade Social e com recursos de receitas da União, Estados, Municípios e de outras fontes. 
 Parecer:  A Emenda é contemplada no seu mérito no novo Projeto de Constituição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20062 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao projeto de Constituição - Dispositivo emendado: art. 346 Acrescer parágrafo Único ao Art. 346, com a seguinte redação: Art. 346 - .................................. Parágrafo Único - Os Estados e Municípios destinarão anualmente no mínimo 13% das respectivas receitas aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde que receberão também os necessários repasses do Fundo Nacional de Saúde. 
 Parecer:  A Emenda é contemplada, com vantagem no novo texto de Projeto de Constituição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20064 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: Art. 347 * Acrescentar inciso IX no Art. 347, com a seguinte redação: Art. 347 - .................................. IX - controlar as políticas de desenvolvimento tecnológico da área da saúde e de saneamento básico. 
 Parecer:  O desenvolvimento científico e tecnológico encontra-se relacionado entre as competências do Sistema Único de Saúde,e será disciplinado oportunamente. Pela aprovação parcial. 
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