separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
C::Título 00::Capítulo 02::Seção 01 in fase [X]
C::Arts. 020s in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  10 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (10)
Banco
expandANTE (10)
ANTE / PROJ
Fase
collapseC
collapseTítulo 00
collapseCapítulo 02
collapseSeção 01
Art. 020 (1)
Art. 021 (1)
Art. 022 (1)
Art. 023 (1)
Art. 024 (1)
Art. 025 (1)
Art. 026 (1)
Art. 027 (1)
Art. 028 (1)
Art. 029 (1)
Art
collapseC
collapseArts. 020s
Art. 020 (1)
Art. 021 (1)
Art. 022 (1)
Art. 023 (1)
Art. 024 (1)
Art. 025 (1)
Art. 026 (1)
Art. 027 (1)
Art. 028 (1)
Art. 029 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:020  
 Texto:  Art. 20 - Nenhuma prestação de benefício ou serviço compreendido na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, ESTABELECIMENTO, FONTE, CUSTEIO, TOTALIDADE, CRIAÇÃO, CONCESSÃO, MAJORAÇÃO, REAJUSTAMENTO, BENEFICIO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, SEGURA SOCIAL, PREVIDENCIA SOCIAL. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - A seguridade social manterá plano de seguro coletivo de caráter complementar, facultativo aos segurados cujos rendimentos do trabalho ultrapassem o limite máximo de salário de contribuição fixado em lei, observado o disposto no parágrafo único do artigo seguinte. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, SEGURO SOCIAL, PLANO, SEGURO COLETIVO, COMPLEMENTAÇÃO, FACULTATIVIDADE, SEGURADO, RENDIMENTO, TRABALHO, EXCEDENTE, LIMITAÇÃO, SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO, FIXAÇAÇÃO, NORMAS, OBSERVAÇÃO, DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 - A lei disporá sobre o financiamento do sistema de seguridade social, estabelecendo, entre outras, as seguintes fontes de custeio: I - contribuição dos empregadores calculada com base em percentuais incidentes sobre a folha de salários e sobre o faturamento ou receita; II - contribuição direta ou indireta dos trabalhadores; III - recursos provenientes de dotações específicas do orçamento da União, Estados e Municípios. Parágrafo único - O seguro facultativo previsto no artigo 21 será custeado exclusivamente por contribuições adicionais dos segurados a ele filiados. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, DISPOSIÇÃO, NORMAS, FINANCIAMNETO, SEGURO SOCIAL, ESTABELECIMENTO, FONTE, CUSTEIO, RECURSOS FINANCEIROS, CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIA, EMPRESA, EMPREGADOR, BASE DE CULCULO, PERCENTAGEM, FATURAMENTO, FOLHA DE PAGAMENTO, RECEITA, SALARIO, TRABALHADOR, RECURSOS, DOTAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, SERVIÇO SOCIAL, FACULTATIVIDADE, PREVISAÃ, NORMAS, CUSTEIO, EXCLUSIVIDADE, ADIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, SEGURADO, FILIAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - A gestão das instituições de seguridade social terá, a nível federal, estadual e municipal, participação obrigatória e paritária de representantes da União, das entidades patronais e dos trabalhadores, inclusive inativos, na forma estabelecida em lei. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, PARIDADE, REPRESENTAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIO, ENTIDADE, TRABALHADOR, INATIVO, ESTABELECIMENTO, NORMAS, INSTITUIÇÃO PREVIDENCIARIA, SEGURO SOCIAL, REPRESENTANTE. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - A lei proverá para que os serviços prestados pelo sistema de seguridade social sejam fiscalizados pela comunidade. 
 Indexação:  FISCALIZAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIVO, SOCIEDADE CIVIL, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, INSTITUIÇÃO PREVIDENCIARIA, PREVIDENCIA SOCIAL. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - O orçamento do sistema de seguridade social será submetido à apreciação do Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais condições de tramitação do orçamento da União. 
 Indexação:  OBEDIENCIA, IGUALDADE, PRAZO, TRAMITAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, SEGURO SOCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, PREVIDENCIA SOCIAL, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26 - É vedada a subvenção ou incentivo fiscal dos poderes públicos às entidades de previdência privada. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, SUBVENÇÃO, INCENTIVO FISCAL, PODER PUBLICO, ENTIDADE, PREVIDENCIA SOCIAL, SETOR PRIVADO. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - Incorrerá em crime de sonegação fiscal inafiançável o titular de firma individual e os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer natureza que deixarem de recolher, nos prazos legais, as contribuições devidas ao sistema de seguridade social. 
 Indexação:  INFRAÇÃO, RECOLHIMENTO, PRAZO LEGAL, DEBITOS, CONTRIBUIÇÃO, SISTEMA INTEGRADO, SEGURO SOCIAL, CRIME INAFIANÇAVEL, SONEGAÇÃO FISCAL, TITULAR, EMPRESA INDIVIDUAL, GERENTE, DIRETOR, ADMINISTRADOR, EMPRESA, ENTIDADE. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - O titular de firma individual e os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer natureza são solidariamente responsáveis pelo principal e acessórios decorrentes da falta de recolhimento da contribuição devida ao sistema de seguridade social. 
 Indexação:  RESPONSABILIDADE, TITULAR, EMPRESA INDIVIDUAL, GERENTE, DIRETOR, ADMINISTRADOR, EMPRESA, ENTIDADE, NEGAÇÃO, RECOLHIMENTO, DEBITO, CONTRIBUIÇÃO, SEGURO SOCIAL. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - Os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades públicas federais, estaduais e municipais serão responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes de recolhimento de contribuição com atraso para o sistema de seguridade efetuado. 
 Indexação:  NORMAS, EFEITOS LEGAIS, ACRESCIMO, RESPONSABILIDADE, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO, ATRASO, SISTEMA INTEGRADO, SEGURO SOCIAL, GERENTE, DIRETOR, ADMINISTRADOR, ENTIDADE, ORGÃO PUBLICO, INSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS.