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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1551)
Banco
expandEMEN (1551)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (813)
PARCIALMENTE APROVADA (467)
NÃO INFORMADO (150)
APROVADA (111)
PREJUDICADA (9)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (3)
AL (3)
AM (3)
AP (81)
BA (87)
CE (26)
DF (28)
ES (15)
GO (48)
MA (4)
MG (152)
MS (19)
MT (49)
PA (64)
PB (14)
PE (130)
PR (211)
RJ (93)
RN (65)
RO (25)
RS (136)
SC (135)
SE (68)
SP (92)
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte o seguinte § 4o. ao art. 24: Art. 24. ==.+x § 4o. As linhas intermunicipais de transporte coletivo serão objeto de concessão a toda empresa que se dispuser a explorá-la desde que observados os requisitos mínimos estabelecidos por lei estadual. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá ter direta ou indiretamente a propriedade ou a posse de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior ao limite fixado neste artigo, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. § 1o. - O limite previsto neste artigo será: 01. de quatro mil (4.000) hectares nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul== 02. de sete mil (7.000) hectares nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo== 03. de sete mil (7.000) hectares nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia== 04. de onze mil (11.000) hectares nos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás== 05. de dez mil (10.000) hectares nos Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos Territórios do Amapá e Roraima== § 2o. - Será de quinhentos (500) hectares o limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal e nos municípios das Regiões Metropolitanos do País. § 3o. - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00008 APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dá-se ao artigo 1o., na parte que couber a política agrícola e fundiária a seguinte redação: Art. 1o. - Dá-se nova redação: É garantido o direito de propriedade do imóvel rural que cumpre função social. Parágrafo único - A função da propriedade é cumprida quando: a) - é racionalmente aproveitada b) - conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente c) - observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e d) - propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 2o. - Compete à União promover a desapropriação de propriedade territorial rural improdutiva que não cumpre a função social, para fins de reforma agrária, em zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção de mercado, resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas anuais, iguais e sucessivas será sempre paga previamente, a preço justo, em dinheiro, a indenização das benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas. § 1o. - Lei ordinária definirá as zonas prioritárias, bem como os parâmetros de conceituação da propriedade improdutiva a que se refere este artigo, disporá, também, sobre o processo de desapropriação, assegurando plena defesa ao desapropriado em prazos compatíveis com a urgência da medida. § 2o. - A emissão de títulos da dívida agrária, para as finalidades previstas neste artigo, obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da União. § 3o. - É assegurada a aceitação dos títulos a que se refere o presente artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado para com a União ou outra utilização prevista em lei. § 4o. - Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo. § 5o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dá-se ao artigo 3o., na parte que couber a política agrícola e fundiária a seguinte redação: Art. 3o. - Lei ordinária disporá sobre as condições de legitimação da posse e de preferência para a aquisição por quem não seja proprietário, de até 100 (cem) hectares de terras pública, desde que o pretendente as tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família, e nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por 5 (cinco) anos ininterruptos. Parágrafo Único - Dependerá de prévia aprovação do Senado Federal a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a três mil hectares. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dá-se ao artigo 4o., na parte que couber a política agrícola e fundiária a seguinte redação: Art. 4o. - Compete ao Poder Executivo quando da concessão de incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, regulamentar a destinação de até 10% da área efetivamente utilizada, em proporção aos benefícios concedidos, para projetos de assentamento de pequenos agricultores. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dá-se ao artigo 5o., na parte que couber a política agrícola e fundiária a seguinte redação. Art. 5o. - Lei complementar disporá sobre a política fundiária, considerando os seguintes instrumentos:------------------------------------- a) - Assentamento e colonização-------------- -------------------------------------------------- -----b) Estímulos e imposições tributárias------ -------------------------------------------------- c) - Crédito fundiário e--------------------- -------------------------------------------------- d) - Desapropriação. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dá-se ao artigo 6o., na parte que couber a política agrícola e fundiária a seguinte redação. Art. 6o. - A atividade rural será regulada por Lei Agrícola Complementar, a ser promulgada no prazo máximo de um ano, e que lhe assegurará competitividade em relação aos demais setores da economia e garantia de tratamento equânime às diversas categorias de produtores rurais. § 1o. - A Lei Agrícola criará um Conselho de Política Agrícola, definindo sua composição e atribuição, e disporá sobre os instrumentos de política agrícola, bem como os critérios de sua aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos: a) - abastecimento do mercado intermo e suprimento do setor exportador b) - elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição c) - promoção de capacidade de autofinanciamento do setor, d) - redução dos desníveis de renda intersetorial e) - redução das disparidades de desenvolvimento regional f) - dar suporte aos programas de reforma agrária g) - programa de habitação que garanta dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o a sua terra preferencialmente em agrovilas. § 2o. - A ação do Estado em apoio à atividade agrícola dará enfase à aplicação dos seguintes instrumentos de política: - elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição. - redução das disparidades de desenvolvimen- to regional. - dar suporte aos programas de reforma agrária. - programa de habitação que garanta a dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o na terra, preferencialmente em agrovilas. - seguro rural. - crédito rural e agroindustrial - armazenagem e transporte - pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural. - apoio ao cooperativismo e associativismo. - preços de garantia. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dá-se ao artigo 7o., na parte que couber a política agrícola e fundiária a seguinte redação. Art. 7o. - A Justiça Federal, criará Varas Especiais para dirimir conflitos fundiários nas regiões de tensão social. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00031 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica a seguinte redação: Art. 3o. Empresa privada nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e com sede no País, na forma da lei, cujo controle decisório e de capital estejam, em caráter permanente, exclusivo e incondicional sob titularidade, direta ou indireta, de brasileiros ou de pessoas físicas estrangeiras, residentes e domiciliadas no País. § 1o. Entende-se por: a) controle decisório o exercício, de direito e de fato, de poder de eleger administradores da empresa e de dirigir o funcionamento de seus órgãos b) controle de capital a detenção efetiva, direta ou indireta, de, no mínimo, setenta por cento do capital social. § 2o. No caso de sociedades anônimas de capital aberto, as ações com direito a voto ou a dividendos fixos ou mínimos deverão corresponder, no mínimo, a duas terças partes do capital social e somente poderão ser de propriedade, subscritas ou adquiridas por: a) pessoas naturais, residentes ou domiciliadas no País b) pessoas jurídicas de direito privado, constituídas e com sede no País, que preencham os requisitos definidos neste artigo. § 3o. As ações com direito a voto ou a dividendos fixos ou mínimos guardarão a forma nominativa. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentem-se, ao anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, as seguintes matérias: I - Ao art. 4o. os seguinte parágrafos: Art. 4o. § 1o. A organização e a exploração das atividades econômicas relacionadas com a comercialização, a nível varejista, de bens e mercadorias, definidas em lei como de uso e consumo popular, compete exclusivamente às empresas privadas nacionais, que contarão com o estímulo e apoio do Poder Público. § 2o. É permitido o exercício das atividades de comerciante varejista à pessoa natural, residente e domiciliada no País. II - A seguinte norma, em "Disposições Transitórias": Art. As atuais empresas, que não preencham os requisitos do § 1o. do art. 4o., ficarão impossibilitadas de qualquer expansão, assim entendida o aumento da área de funcionamento de novos estabelecimentos. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o. do anteprojeto eleborado pela subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, a seguinte alínea: "e) - estimulara criação de Colônias Agrícolas e Cooperativas de Produtores Rurais." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Texto: "A realização dos objetivos da Reforma Agrária implica na participação das cooperativas desde o assentamento dos agricultores, assistência técnica creditícia, organização da produção, sua comercialização, distribuição e industrialização". 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00038 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no texto da proposta da subcomissão da política Agrícola e Fundiária e da reforma agrária, onde couber, a seguinte Emenda. "Art. - O imóvel rural que não corresponder à sua função social poderá ser desapropriado do interesse social, para fins de reforma agrária, mediante indenização justa e prévia quanto às benfeitorias e investimentos, em dinheiro, e quanto à terra nua, em títulos da dívida pública em até vinte (20) anos, resgatáveis anualmente, garantida a correção monetária do soldo devedor." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00039 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, o seguinte texto de Emenda: art. Os imóveis explorados efetivamente pelo proprietário ficam excluídos da desapropriação para fins de reforma agrária. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00040 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto apresentado pela subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, onde couber, a seguinte emenda: Art. Será gratúita a cessão de terras aos produtores rurais, sob a forma de assentamento possessório por dez (10) anos consecutivos. Comprovada sua aptidão para as atividades inerentes à função social da terra, serlhe-á concedido título definitivo da propriedade, na forma da lei." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no texto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária a presente Emenda Aditiva, onde couber, com a seguinte redação: Art. - Doravante, ningém poderá ser proprietário ou passuidor, direta ou indiretamente, de imóvel rural com área superiora cem (100) módulos rurais atuais. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária - Art. ... Os latifúndios desapropriados para fins de reforma agrária, somente poderão ser explorados de forma cooperativa ou coletiva. § 1o. Os processos de colonização poderão efetuar a distribuição da terra ao indivíduo pelo sistema de financiamento, resgatável com produtos, num prazo de 15 (quinze) anos. § 2o. Fica assegurado ao agricultor e ou trabalhador rural, o direito de financiamento de até 25 ha., a ser regulamentado em lei complementar. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Art. ... - É limitada em mil hectares a posse de terras, por estrangeiros, seja de pessoas físicas ou jurídicas. § 1o. - Fica estabelecido que os estrangeiros, proprietários de terras excedentes a este limite, deverão devolvê-las à União pelo mesmo valor da aquisição, ressalvada a correção monetária, descontados subvenções já concedidas. § 2o. - O pagamento não poderá ser feito em moeda corrente, mas sim, através de subvenções e incentivos fiscais concedidos ou a conceder. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 20 - Acrescentar nas atividades pes- queiras. - Renumerar "Parágrafo Único" para "Parágrafo Primeiro". - Acrescentar "Parágrafo segundo" Idem ao "Parágrafo único" do Art. 21, o qual teria nova redação, conforme a seguir: Art. 21 - Reescrito: O transporte de cabotagem nacional e a parcela nacional do transporte de cabotagem internacional são privativos das embarcações de propriedade dos armadores de cabotagem, salvo caso de necessidade pública. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
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