separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ANTE::H in banco [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  61 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (61)
Banco
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandH (61)
Art
expandH (61)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (61)
21Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - Expirado o Estado de Sítio, cessarão os seus efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. Parágrafo único - As medidas aplicadas na vigência do Estado de Sítio serão, logo que o mesmo termine, relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. 
 Indexação:  CONCLUSÃO, ESTADO DE SITIO, CESSAÇÃO, EFEITOS LEGAIS, INEXISTENCIA, PREJUIZO, RESPONSABILIDADE, ATO ILICITO, EXECUÇÃO, RESPONSAVEL, AGENTE, PROMOTOR, APLICAÇÃO, MEDIDA, VIGENCIA, REMESSA, RELATORIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MENSAGEM PRESIDENCIAL, CONGRESSO NACIONAL, ESPECIFICAÇÃO, JUSTIFICAÇÃO, INDICAÇÃO, RELAÇÃO NOMINAL, RESTRIÇÃO. 
22Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 - O Congresso Nacional, através de sua Mesa, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas previstas nos Capítulos I e II - Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio. 
 Indexação:  DESIGNAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, MESA DIRETORA, LIDERANÇA, PARTIDO POLITICO, COMISSÃO, COMPOSIÇÃO, QUANTIDADE, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, CONGRESSISTA, ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO. 
23Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - Todos os atos praticados com inobservância deste capítulo e das normas dele consequentes estarão sob a jurisdição permanente do Poder Judiciário, inclusive em relação aos que venham a atingir o direito à vida, à integridade e identidade pessoais, a liberdade de consciência e religião. 
 Indexação:  EXECUÇÃO, ATOS LEGAIS, OBSERVAÇÃO, NORMAS, ESTADO DE SITIO, JURISDIÇÃO, CARATER PERMANENTE, JUDICIARIO. 
24Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - O Conselho de Segurança Nacional é o órgão destinado à assessoria direta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a Segurança Nacional. 
 Indexação:  (CSN), ORGÃO DE ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, SEGURANÇA NACIONAL. 
25Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo Presidente da República e integrado por todos os Ministros de Estado. Parágrafo único - A lei regulará a sua organização, competência e funcionamento e poderá admitir outros membros natos ou eventuais. 
 Indexação:  (CSN), PRESIDENTE DA REPUBLICA, COMPOSIÇÃO, TOTAL, MINISTRO DE ESTADO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, POSSIBILIDADE, ADMISSÃO, MEMBRO NATO, MEMBROS EVENTUALIDADE. 
26Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República. Parágrafo único - Lei Complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MARINHA, EXERCITO, AERONAUTICA, INSTITUIÇÃO FEDERAL, CARATER PERMANENTE, REGULARIDADE, ORGANIZAÇÃO, BASE, HIERARQUIA, MILITAR, DISCIPLINA, MILITAR, AUTORIDADE, COMANDANTE SUPERIOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA. LEI COMPLEMENTAR, INICIATIVA LEGISLATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, FIXAÇÃO, NORMAS GERAIS, ADOÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PREPARAÇÃO, EMPREGO, FUNCIONAMENTO, FORÇAS ARMADAS. 
27Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. Parágrafo único - Cabe ao Presidente da República a direção da política de guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. 
 Indexação:  COMPETENCIA, FORÇAS ARMADAS, DEFESA, PAIS, BRASIL, GARANTIA, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, LEIS, ORDEM. COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DIREÇÃO, POLITICA, GUERRA, ESCOLHA, COMANDANTE CHEFE. 
28Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - O Serviço Militar é obrigatório nos termos da lei. § 1º - Às Forcas Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de caráter essencialmente militar. § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, SERVIÇO MILITAR, LEI FEDERAL. COMPETENCIA, FORÇAS ARMADAS, LEI FEDERAL, DESTINAÇÃO, SERVIÇO CIVIL, CIDADÃO, PESSOAS, TEMPO DE PAZ, POSTERIORIDADE, ALISTAMENTO MILITAR, MOTIVO, CONVICÇÃO, RELIGIÃO, DISPENSA, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO. ISENÇÃO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, MULHER, SACERDOTE, TEMPO DE PAZ, SUJEIÇÃO, ENCARGO, DESTINAÇÃO, LEI FEDERAL. 
29Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros, dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
 Indexação:  GARANTIA, PRERROGATIVA, DIREITOS, DEVERES, PATENTE MILITAR, OFICIAL DA ATIVA, MILITAR INATIVO, MILITAR REFORMADO, RESERVA MILITAR, FOÇAS ARMADAS, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS. 
30Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - Não caberá "habeas corpus" em relação a punições disciplinares militares. 
 Indexação:  IMPOSSIBILIDADE, IMPETRAÇÃO, HABEAS CORPUS, PUNIÇÃO, ATO DISCIPLINAR, INDICIPLINA, MILITAR. 
31Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a Partidos Políticos. 
 Indexação:  IMPOSSIBILIDADE, MILITAR, SERVIÇO ATIVO, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO. 
32Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Polícias Militares; III - Corpos de Bombeiros; IV - Polícias Civis; V - Guardas Municipais. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, SEGURANÇA PUBLICA, PROTEÇÃO, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, SOCIEDADE, PRESERVAÇÃO, ORDEM PUBLICA, SEGURANÇA, PESSOAS, PATRIMONIO, (DPF), POLICIA FEDERAL, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, GUARDA, POLICIA, MUNICIPIOS, POLICIA CIVIL. 
33Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, é destinada a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas afins; III - exercer a polícia marítima, aérea, de fronteira e de minas; IV - exercer a classificação e controle de diversões públicas, segundo dispuser a lei; V - exercer a Polícia Judiciária da União. Parágrafo único - As normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal serão reguladas através de lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, denominada Lei Orgânica da Polícia Federal. 
 Indexação:  COMPETENCIA, POLICIA FEDERAL, (DPF), APURAÇÃO, INFRAÇÃO PENAL, ORDEM POLITICA E SOCIAL, PREJUIZO, BENS, SERVIÇO, INTERESSE, UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIA FEDERAL, EMPRESA PUBLICA, INFRAÇÃO, REPRESSÃO, TRAFICO, ENTORPECENTE, DROGA, EXERCICIO, POLICIA MARITIMA, POLICIA AEREA, POLICIA DE FRONTEIRA, POLICIA, MINAS, CLASSIFICAÇÃO, CONTROLE, DIVERSÃO PUBLICA, CENSURA, POLICIA JUDICIARIA. REGULAMENTAÇÃO, NORMAS GERAIS, LEI COMPLEMENTAR, INICIATIVA LEGISLATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DENOMINAÇÃO, LEI ORGANICA, POLICIA FEDERAL, DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, DISCIPLINA, DEVERES, DIREITOS, PRERROGATIVA. 
34Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - As Policias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização. § 1º - As atividades de policiamento ostensivo são exercidas com exclusividade pelas Policias Militares. § 2º - Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento e perícias de incêndios. § 3º - Os Municípios poderão criar serviços de prevenção e combate a incêndios sob supervisão e organização dos Corpos de Bombeiros, na forma que a lei estabelecer. § 4º - A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros. 
 Indexação:  COMPETENCIA, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, ENTIDADE, CARATER PERMANENTE, REGULARIDADE, PRESERVAÇÃO, ORDEM PUBLICA, BASE, HIERARQUIA MILITAR, DISCIPLINA, INVESTIDURA, MILITAR, PODER DE POLICIA, RODOVIA, FERROVIA, AUTORIDADE, GOVERNADOR, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), FORÇAS AUXILIARES, RESERVA, EXERCITO, OBJETIVO, MOBILIZAÇÃO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, NORMAS, ESTRUTURAÇÃO, CONVOCAÇÃO. ATIVIDADE, POLICIAMENTO OSTENSIVO, COMPETENCIA, EXCLUSIVIDADE, POLICIA MILITAR. COMPETENCIA, CORPO DE BOMBEIROS, DEFESA CIVIL, SEGURANÇA, PERICIA, INCENDIO, BUSCA E SALVAMENTO, POSSIBILIDADE, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, SERVIÇO, PREVENÇÃO, COMBATE, SUPERVISÃO, ORGANIZAÇÃO, LEI FEDERAL. 
35Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:035  
 Texto:  Art. 35 - As Polícias Civis são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder à apuração de ilícitos penais, à repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do Direito Penal comum, exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Parágrafo único - Lei especial disporá sobre a carreira de Delegado de Polícia, aberta aos bacharéis em Direito por meio de concurso público de provas e títulos. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, POLICIA CIVIL, ENTIDADE, CARATER PERMANENTE, ORGANIZAÇÃO, LEI FEDERAL, DIREÇÃO, DELEGADO DE POLICIA, CARREIRA, DESTINAÇÃO, EXCEÇÃO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, APURAÇÃO, INFRAÇÃO PENAL, REPRESSÃO, CRIME, AUXILIO, COMPETENCIA JURISDICIONAL, APLICAÇÃO, DIREITO PENAL, CIRCUNSCRIÇÃO, AUTORIDADE, GOVERNADOR, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF). FIXAÇÃO, NORMAS, LEI ESPECIAL, CARREIRA, DELEGADO DE POLICIA, ACESSO, BACHAREL, DIREITO, CONCURSO PUBLICO, CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS. 
36Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:036  
 Texto:  Art. 36 - Ao Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compete, em única ou última instância, a decisão de todas as questões que digam respeito a garantia e inviolabilidade dos princípios assegurados por esta Constituição. Parágrafo único - O Supremo Tribunal Federal compõem-se de dezesseis Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
 Indexação:  COMPETENCIA, (STF), SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO FEDERAL, INSTANCIA UNICA, ULTIMA INSTANCIA, DECISÃO, QUESTÃO CONSTITUCIONAL, GARANTIA, INVIOLABILIDADE, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. COMPOSIÇÃO, (STF), QUANTIDADE, MINISTRO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO, ESCOLHA, SENADO, CIDADÃO, LIMITE DE IDADE, CAPACIDADE JURIDICA, REPUTAÇÃO. 
37Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:037  
 Texto:  Art. 37 - Ao Supremo Tribunal Federal, na sua competência constitucional, cabe, especial e privativamente: I - por solicitação do Presidente da República e do Congresso Nacional, examinar, preventivamente, a constitucionalidade de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos internacionais; II - declarar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo federal ou estadual ou a interpretação que devam ter; III - declarar a inconstitucionalidade por omissão de medidas legislativas ou executivas, assinando ao Poder competente prazo para sua adoção, sob pena de responsabilidade e de suprimento pelo Tribunal; IV - processar e julgar originariamente: a) - os conflitos de atribuições entre os Poderes da União e os Estados, entre estes ou entre estes e os Municípios; b) - nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice- Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; c) - outras matérias de natureza constitucional; V - julgar, em grau de recurso, as decisões de outros Tribunais que: a) - recusem aplicação de norma, com fundamento em sua inconstitucionalidade; b) - apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada no processo. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, (STF), PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, SOLITICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL, EXAME, CONSTITUCIONALIDADE, TRATADO, ACORDO INTERNCIONAL, ATO INTERNACIONAL, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, ATO NORMATIVO, INTERPLETAÇÃO, OMISSÃO, MEDIDAS LEGAIS, PENA, RESPONSABILIDADE, PROCESSO, JULGAMENTO, CONFLITO DE COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, CRIME COMUM, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, MINISTRO DE ESTADO, MINISTROS DO STF, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, MATERIA CONSTITUCIONAL, RECURSO JUDICIAL, TRIBUNAIS, RECUSA, APLICAÇÃO, NORMAS, SUSCITAÇÃO, PROCESSO JUDICIAL. 
38Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - São partes legítimas para propor: I - a ação de inconstitucionalidade em tese; a) o Procurador-Geral da República; b) o Governador de Estado; c) as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, mediante proposta de um quinto dos membros de cada Casa; d) as Assembléias Legislativas, por decisão da maioria de seus membros; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de funcionamento; g) a direção nacional de Partido Político. II - a ação de inconstitucionalidade por omissão: a) o Procurador-Geral da República, de ofício ou a requerimento de qualquer cidadão; b) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de funcionamento; c) os Tribunais Superiores; d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso Nacional; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) aquele que diretamente sofrer violação de direito, por inércia do Poder Público. 
 Indexação:  LEGITIMIDADE, PROPOSIÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, TESE, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, GOVERNADOR, ESTADOS, GOVERNO DE ESTADO, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, APOIAMENTO, PERCENTAGEM, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DECISÃO, MAIORIA, CONSELHO FEDERAL, (OAB), ASSOCIAÇÕES, AMBITO NACIONAL, CRIAÇÃO, RECONHECIMENTO, LEI FEDERAL, PRAZO, FUNCIONAMENTO, DIREÇÃO GERAL, PARTIDO POLITICO. LEGITIMIDADE, PROPOSIÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, EX OFFICIO, REQUERIMENTO, CIDADÃO, ASSOCIAÇÕES, AMBITO NACIONAL, CRIAÇÃO, RECONHECIMENTO, LEI FEDERAL, PRAZO, FUNCIONAMENTO, TRIBUNAIS SUPERIORES, (STF), (TSE), (TST), (STM), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PERCENTAGEM, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONSELHO FEDERAL, (OAB), PESSOA FISICA, VIOLAÇÃO, DIREITOS, INERCIA, PODER PUBLICO. 
39Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:039  
 Texto:  Art. 39 - Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade de norma legal ou ato normativo, perderão eles a eficácia a partir da publicação da decisão. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, (STF), NORMAS, ATO NORMATIVO, PERDA, VIGENCIA, EFICACIA, DATA, PUBLICAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL. 
40Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:040  
 Texto:  Art. 40 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por voto favorável de um terço de seus membros; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, por um terço de seus membros. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de Estado de Sítio ou de Estado de Defesa. § 2º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a) - a forma federativa de Estado; b) - a forma republicana de governo; c) - o voto direto, secreto, universal e periódico; d) - a separação dos Poderes; e e) - os direitos e garantias individuais. 
 Indexação:  REQUISITOS, POSSIBILIDADE, PROPOSIÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, VOTO FAVORAVEL, APOIAMENTO, MEMBROS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PERCENTAGEM, ASSEMBLEIDA LEGISLATIVA, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), IMPOSSIBILIDADE, EMENDA, VIGENCIA, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE DEFESA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, PROPOSTA, EXTINÇÃO, FEDERAÇÃO, REPUBLICA, GOVERNO FEDERAL, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, SULFRAGIO UNIVERSAL, ELEIÇÃO, PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. 
Página: Prev  1 2 3 4  Próxima