ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - As normas constitucionais asseguradoras dos
direitos individuais, coletivos ou difusos têm aplicabilidade plena e
imediata. | | | Indexação: | APLICAÇÃO MEDIATA, NORMAS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, COMUNIDADE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - Todos têm igual direito ao pleno exercício da
cidadania, expressão individual da soberania do povo.
§ 1º - A cidadania consiste:
a) na participação de cada um no exercício popular da
soberania, conforme o disposto no artigo 3º desta
Constituição;
b) no poder individual de exigir a prestação tutelar e
jurisdicional do Estado, como garantia da plena
eficácia dos direitos assegurados pela Constituição e
leis.
§ 2º - Serão gratuitos todos os atos necessários ao
exercício da cidadania, incluídos os registros civis. | | | Indexação: | IGUALDADE, DIREITOS, CIDADÃO, EXERCICIO, CIDADANIA, SOBERANIA,
POVO, PARTICIPAÇÃO, EXIGENCIA, TUTELA JURISDICIONAL, ESTADO,
GARANTIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
GRATUIDADE, ATO, EXERCICIO, CIDADANIA, REGISTRO CIVIL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - As prerrogativas individuais inerentes ao
exercício da soberania do povo e os direitos e garantias
constitucionais têm aplicabilidade plena e imediata, e são protegidas
pela ação direta de inconstitucionalidade e pelo mandado de garantia
social.
§ 1º - Cabe a ação direta de inconstitucionalidade nos casos
de:
a) norma de qualquer grau e origem ou atos jurisdicional
ou administrativo de qualquer natureza e hierarquia,
que inviabilize o pleno exercício das prerrogativas
inerentes à soberania popular e dos direitos e
garantias constitucionais;
b) inexistência ou omissão de norma de qualquer grau e
origem, ou de ato administrativo ou jurisdicional sem
o que se torne inviável o pleno exercício das
prerrogativas inerentes à soberania popular e dos
direitos e garantias constitucionais.
§ 2º - Cabe o mandado de garantia social nos casos de
inexistência ou omissão de norma de qualquer grau ou origem, ou de
ato jurisdicional ou administrativo sem o que se torne inviável o
pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos
direitos e garantias constitucionais. | | | Indexação: | APLICAÇÃO IMEDIATA, PRERROGATIVA, CIDADÃO, EXERCICIO, SOBERANIA,
POVO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, PROTEÇÃO, AÇÃO DIRETA,
INCONSTITUCIONALIDADE, MANDATO DE SEGURANÇA SOCIAL, NORMAS,
ATO JURISDICIONAL, ATO ADMINISTRATIVO, INVALIDAÇÃO, PRERROGATIVA,
SOBERANIA POPULAR, INEXISTENCIA, OMISSÃO, ATO NORMATIVO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - A declaração de inconstitucionalidade de norma e
ato jurisdicional ou administrativo é desconstituitiva; a concessão
de garantia social por inexistência ou omissão de norma confere ao
Tribunal Constitucional a competência para suprir a lacuna, e a
norma, assim produzida, terá vigência até que a instituição ou órgão
competente a revogue por substituição, seja qual for a diferença de
hierarquia; e a por inexistência ou omissão de ato jurisdicional ou
administrativo obriga a instituição ou órgão competente a editá-lo no
prazo que a sentença consignar, importando a desobediência em perda
da investidura.
Parágrafo único - Na hipótese de inconstitucionalidade por
inexistência ou omissão de ato de administração, se o Estado
demonstrar comprovadamente a impossibilidade da prestação por falta
ou insuficiência de recursos financeiros, bem como pela inexistência
de planejamento em execução para a erradicação da impossibilidade , o
Tribunal Constitucional a declarará, só para o efeito de firmar a
prioridade e fixar os prazos limites da etapa de execução. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ORGÃO PUBLICO, EDIÇÃO, NORMAS, ATO
ADMINISTRATIVO, ATO JURISDICIONAL, DECLARAÇÃO,
INCONSTITUCIONALIDADE, PERDA, INVESTIDURA, COMPETENCIA, TRIBUNAL
CONSTITUCIONAL, CONCESSÃO, MANDATO DE GARANTIA SOCIAL,
ELABORAÇÃO, ATO NORMATIVO, PRAZO, VIGENCIA, SUBSTITUIÇÃO,
NORMAS.
HIPOTESE, INEXISTENCIA, ATO ADMINISTRATIVO, FALTA, INSUFICIENCIA,
RECURSOS FINANCEIROS, EXISTENCIA, PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO,
DECLARAÇÃO, PRIORIDADE, PRAZO, PLANO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - É criado o Tribunal de Garantias Constitucionais
da soberania do povo e dos direitos constitucionalizados.
§ 1º - Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais
apreciar e julgar em única instância a ação direta de
inconstitucionalidade e o mandado de garantia social por norma, ação
ou omissão, que inviabilizem o pleno exercício das prerrogativas
inerentes à soberania popular e dos direitos fundamentais da pessoa
humana, sejam eles individuais ou coletivos, previsto nesta
Constituição.
§ 2º - Os conflitos de jurisdição que envolverem o Tribunal
de Garantias serão resolvidos pelo Congresso Nacional. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, TRIBUNAL DE GARANTIA CONSTITUCIONAIS, SOBERANIA, POVO,
COMPETENCIA, APRECIAÇÃO, JULGAMENTO, INSTANCIA UNICA,
INCONSTITUCIONALIDADE, MANDATO DE GARANTIA SOCIAL, NORMAS,
AÇÕES, OMISSÃO, PREJUIZO, EXERCICIO, PRERROGATIVAS, DIREITOS,
PESSOA FISICA, CIDADÃO.
COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, RESOLUÇÃO, CONFLITO DE
JURISDIÇÃO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros; celebrar
tratados e convenções sobre matéria de natureza internacional;
participar de organizações internacionais de fins pacíficos;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - organizar e manter as Forças Armadas, a segurança das
fronteiras e a defesa externa;
IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que
forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou
nele permaneçam temporariamente, sob o comando de autoridades
brasileiras, vedada a concessão de bases militares;
V - decretar o estado de sítio e a intervenção federal;
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de
material bélico, de armas e explosivos;
VII - organizar e manter a Polícia Federal;
VIII- exercer a classificação de diversões públicas;
IX - emitir moeda;
X - fiscalizar as operações de crédito, de capitalização e
de seguros;
XI - planejar e promover o desenvolvimento nacional,
ouvidos os Estados e os órgãos regionais interessados, visando à
eliminação das disparidades econômicas e sociais entre as regiões do
País, respeitadas suas peculiaridades;
XII - estabelecer os planos nacionais de viação,
transportes, informática e gerenciamento costeiro;
XIII - manter o serviço postal e o Correio Aéreo Nacional,
vedada permissão, autorização ou concessão;
XIV - explorar, diretamente ou mediante autorização ou
concessão:
a) os serviços nacionais, interestaduais e internacionais de
telecomunicações;
b) os serviços e instalações de energia elétrica no âmbito
interestadual e o aproveitamento energético dos cursos
d'água pertencentes à União;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a utilização da infra-
estrutura aeroportuária;
d) as vias de transporte entre portos marítimos e fluviais e
fronteiras nacionais ou que transponham os limites de
Estado ou Território, bem como a navegação aquaviária;
e) os serviços e instalações de energia nuclear de qualquer
natureza;
f) o transporte coletivo de alta capacidade.
XV - manter cooperação econômica, administrativa,
financeira e cultural com os Estados e outras pessoas Jurídicas de
direito público interno;
XVI - celebrar convênio e acordo para execução de leis e
serviços federais;
XVII - organizar e manter o Poder Judiciário e o Ministério
Público do Distrito Federal e dos Territórios;
XVIII- organizar e manter os serviços e as instituições
oficiais de estatística, geografia e cartografia;
XIX - disciplinar o acesso ao mercado interno de modo a
viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar do povo e a
realização da autonomia tecnológica e cultural do País;
XX - conceder anistia;
XXI - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral,
marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; normas
gerais de direito tributário;
b) organização e funcionamento dos serviços federais;
c) desapropriação;
d) requisição de bens e serviços civis, em caso de perigo
iminente, e militares, em tempo de guerra;
e) águas, telecomunicações, informática, serviço postal,
energia elétrica, térmica, nuclear ou qualquer outra;
f) sistema monetário e de medidas, título e garantia dos
metais;
g) política de crédito, câmbio e transferência de valores
para fora do país; comércio exterior e interestadual;
h) navegação marítima, fluvial e lacustre; regime dos
portos;
i) trânsito e tráfego interestadual e rodovias federais;
j) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
potenciais de energia hidráulica, bem assim o regime de
seu aproveitamento e exploração;
l) nacionalidade, cidadania e naturalização;
m) populações indígenas, inclusive garantia de seus
direitos;
n) emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de
estrangeiros;
o) condições de capacidade para o exercício das profissões;
p) símbolos nacionais;
q) organização judiciária do Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios; organização administrativa dos
Territórios;
r) sistema estatístico e cartográfico nacionais;
s) condições de exercício do direito de reunião;
t) outras matérias necessárias ao exercício da competência
legislativa e dos poderes que lhe são concedidos nesta
Constituição. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, RELAÇÕES INTERNACINAIS, ACORDO
INTERNACIONAL, TRATADO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ACORDO
INTERNACIONAL, ORGANISMO INTERNACIONAL, GUERRA, PAZ, FORÇAS
ARMADAS, SEGURANÇA, FRONTEIRA, DEFESA EXTERNA, TRANSITO,
PERMANENCIA, CONTIGENTE MILITAR, PAIS ALIADO, COMANDO,
BRASILEIROS, PROIBIÇÃO, BASE MILITAR, ESTADO DE SITIO,
INTERVENÇÃO FEDERAL, PRODUÇÃO,, COMERCIO, MATERIAL BELICO,
ARMA, EXPLOSIVOS, POLICIA FEDERAL, DIVERSÃO PUBLICA, MOEDA,
OPERAÇÃO FINANCEIRA, CAPITALIZAÇÃO, SEGUROS, DESENVOLMINENTO
NACIONAL, (PNV), (PLANHAP), PLANO NACIONAL DE INFORMATICA E
AUTOMAÇÃO, TRANSPORTE, SERVIÇO POSTAL, (CAN), TELECOMUNICAÇÕES,
ENERGIA ELETRICA, ENERGIA HIDROELETRICA, NAVEGAÇÃO AEREA,
ATIVIDADES AEROESPACIAIS, ATIVIDADE AEROPORTUARIA, MMEIOS DE
TRANSPORTE, ENERGIA NUCLEAR, COOPERAÇÃO ECONOMNICA, COOPERAÇÃO
CULTURAL, COOPERAÇÃO FINANCEIRA, ADMINISTRAÇÃO, JUDICIARIO,
MINISTERIO PUBLICO, (DF), SERVIÇO GEOGRAFICO, ESTATISTICA,
GEOGRAFIA, MERCADO INTERNO, ANISTIA, DIREITO CIVIL, DIREITO
COMERCIAL, DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL, DIREITO ELEITORAL,
DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, DIREITO ESPACIAL, DIREITO
DO TRABALHO, SERVIÇO PUBLICO, DESAPROPRIAÇÃO, BENS, SERVIÇO
CIVIL, SERVIÇO MILITAR, TEMPO DE GUERRA, AGUA, INFORMATICA,
SERVIÇO POSTAL, ENERGIA TERMICA, SISTEMA MONETARIO, UNIDADE DE
MEDIDA, METAL PRECIOSO, POLITICA DE CREDITO, CAMBIO, REMESSA DE
VALORES, COMERCIO EXTERIOR, NAVEGAÇÃO MARITIMA, NAVEGAÇÃO
FLUVIAL, NAVEGAÇÃO LACUSTRE, PORTO, TRAFEGO INTERESTADUAL,
RODOVIA, RECURSOS MINERAIS, METALURGIA, NACIONALIDADE,
NATURALIZAÇÃO, COMUNIDADE INDIGENA, EMIGRAÇÃO, IMIGRAÇÃO,
EXTRADIÇÃO, EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO, SIMBOLOS NACIONAIS,
ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, DIREITO DE REUNIÃO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - Lei complementar nacional regulará a criação e a
organização de Regiões, integradas de Estados limítrofes e cujos
territórios, no todo ou em parte, pertençam ao mesmo complexo
geoeconômico.
§ 1º - As Superintendências Regionais de Desenvolvimento
terão um Conselho Deliberativo, presidido por Ministro de Estado e
composto pelos Governadores de Estado, e entre suas competências:
I - emitir parecer prévio sobre os Planos Regionais de
Desenvolvimento a serem submetidos à aprovação do Congresso Nacional;
II - aprovar o detalhamento e acompanhar a execução dos
programas setoriais a serem executados na região;
III - aprovar, previamente, programa ou projeto de infra-
estrura, de responsabilidade de Órgãos federais da administração
direta ou indireta que alcancem o território de mais de um Estado;
IV - aprovar normas gerais para a aplicação de benefícios
fiscais instituídos no interesse da região;
V - adotar, em conjunto com os Estados e Municípios, medidas
que se façam necessários em caso de calamidade pública;
VI - fixar diretrizes para a proteção do meio ambiente
regional;
VII - definir critérios para elaboração de planos de reforma
agrária regional e utilização dos recursos naturais.
§ 2º - Os planos regionais terão em conta a distribuição da
população, suas atividades, a existência de recursos naturais e as
potencialidades de cada área e subárea do território nacional,
objetivando adequado ordenamento territorial, com vistas à correção
dos desequilíbrios inter e intra-regionais existentes.
§ 3º - Lei complementar nacional disporá sobre a aprovação e
a aplicação, pelos Estados integrantes da Região, das deliberações do
Conselho Deliberativo, bem como sobre a criação, organização e gestão
de Fundos Regionais de Desenvolvimento.
§ 4º - Ressalvada a hipótese de acordo ou convênio celebrado
com o Estado em que for realizada a obra, qualquer programa ou
projeto de investimento em infraestrutura, de responsabilidade de
órgão da administração federal, direta ou indireta, somente poderá
ser executado em região de desenvolvimento após aprovação do
respectivo Conselho Deliberativo. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, REGIÃO,
INTEGRAÇÃO, ESTADO, LIMITAÇÃO, TERRITORIO, PARCELA, TOTAL,
INCLUSÃO, REGIÃO, GEOECONOMICA.
COMPOSIÇÃO, SUPERINTENDENCIA, REGIONAL, CONSELHO DELIBERATIVO,
PRESIDENCIA, MINISTRO DE ESTADO, GOVERNADOR, COMPETENCIA,
PARECER, PLANO REGIONAL, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO,
ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO, PROGRAMA, REGIÃO, ANALISE PREVIA, INFRA
ESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, BENEFICIO FISCAL, CALAMIDADE
PUBLICA, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, CRITERIOS,
REFORMA AGRARIA, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA,
RECURSOS NATURAIS, OBJETIVO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO.
NORMAS, APROVAÇÃO, APLICAÇÃO, ESTADOS, DELIBERAÇÃO, CONSELHO
DELIBERATIVO, CRIAÇÃO, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, REGIÃO.
DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, CONSELHO DELIBERATIVO, PROJETO,
INVESTIMENTO, INFRA ESTRUTURA, RESPONSABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO
PUBLICA, EXECUÇÃO, REGIÃO, DESENVOLVIMENTO, EXCLUSÃO, HIPOTESE,
ACORDO, CONVENIO, ESTADO, REALIZAÇÃO, OBRA PUBLICA. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - Os planos nacionais de desenvolvimento e os
orçamentos públicos federais, inclusive o monetário e os das
entidades da administração indireta, serão regionalizados, tanto em
relação às despesas correntes quanto às de capital, observando-se
rigorosamente a integração das ações setoriais face aos objetivos
territoriais do desenvolvimento. | | | Indexação: | REGIONALIZAÇÃO, (PND), ORÇAMENTO, ORÇAMENTO MONETARIO, DESPESA
CORRENTE, DESPESA DE CAPITAL. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Presidente da República é o responsável pelo Po-
der Executivo e sua autoridade é exercida através do Conselho de
Ministros. | | | Indexação: | PRESIDENTE DA REPUBLICA, RESPONSAVEL, EXECUTIVO, EXERCICIO,
AUTORIDADE, CONSELHO DE MINISTROS, SISTEMA, GOVERNO,
PARLAMENTARISMO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - O Presidente da República representa a República
Federativa do Brasil, vela pelo respeito à Constituição, assegura a
unidade e a independência nacional, a integridade do território e o
livre exercício das instituições. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, RESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO, INSTITUIÇÃO PUBLICA, SOCIEDADE CIVIL. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - O Presidente da República será eleito dentre bra-
sileiros natos maiores de 35 anos registrado por Partido Político e
no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal direto e
secreto, 90 (noventa) dias antes do término do mandato presidencial. | | | Indexação: | NORMAS, ELEIÇÃO DIRETA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, BRASILEIRO
NATO, IDADE, REGISTRO, PARTIDO POLITICO, EXERCICIO, DIREITOS
POLITICOS, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, PRAZO, FIXAÇÃO, MANDATO. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Será considerado eleito Presidente o candidato que
obtiver maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os
nulos.
§ 1º - Não alcançada a maioria absoluta, far-se-á, dentro
de 30 (trinta) dias, nova eleição direta, à qual somente poderão con-
correr os 2 (dois) candidatos mais votados, considerando-se eleito o
que obtiver maioria simples.
§ 2º - Se houver desistência entre os mais votados, caberá
ao candidato ou candidatos com votação subseqüente o direito de dis-
putar o 2º turno. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CANDIDATO ELEITO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MAIORIA
ABSOLUTA, VOTO, ELEIÇÃO DIRETA, CANDIDATO, CANDIDATO ELEITO,
MAIORIA SIMPLES, DIREITO, DISPUTA, SEGUNDO TURNO. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - O mandato do Presidente da República é de 5
(cinco) anos, vedada a reeleição. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROIBIÇÃO,
REELEIÇÃO. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - O Presidente da República tomará posse em sessão
do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Su-
premo Tribunal Federal, prestando compromisso nos seguintes termos:
"Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, ob-
servar as suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a
união, a integridade e a independência."
Parágrafo único - Se decorridos 30 (trinta) dias da data fi-
xada para a posse, o Presidente da República não tiver, salvo motivo
de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado
vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. | | | Indexação: | POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SESSÃO, CONGRESSO NACIONAL,
(STF), COMPROMISSÃO, JURAMENTO.
COMPETENCIA, (STE), DECLARAÇÃO, VAGA, CARGO, POSSE, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, EXCEÇÃO, MOTIVO, FORÇA MAIOR. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - O Presidente da República não poderá ausentar-se
do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do
cargo. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, AUSENCIA,
PAIS, VIAGEM, EXTERIOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PENA,
PERDA, CARGO. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Em caso de impedimento do Presidente, ausência do
país ou vacância do cargo, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do
Senado Federal e o do Conselho de Ministros. | | | Indexação: | SUBSTITUIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXERCICIO, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, VACANCIA, SUCESSÃO, PRESIDENTE, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, CONSELHO DE MINISTROS. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - Vagando o cargo de Presidente da República, far-
se-á eleição para novo mandato presidencial em um prazo de 30
(trinta) dias, a contar de declaração de vacância pelo Tribunal Supe-
rior Eleitoral.
Parágrafo único. A renúncia do Presidente da República ao
mandato que exerce tornar-se-á eficaz e irretratável com o conheci-
mento e leitura da Mensagem ao Congresso Nacional. | | | Indexação: | PRAZO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MANDATO, DECLARAÇÃO,
VACANCIA, (TSE).
RENUNCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MANDATO, EFICACIA,
IRRETRATABILIDADE, MENSAGEM, CONGRESSO NACIONAL. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - O Tribunal Constitucional, com sede na Capital da
União e jurisdição em todo o território nacional, é composto por
dezesseis Ministros nomeados pelo Presidente da República, sendo dois
designados pelo Senado Federal, dois pela Câmara dos Deputados,
quatro pelo Conselho Nacional da Magistratura, dois pela Ordem dos
Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público da União e quatro
de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. Os Ministros designados pelo Conselho
Nacional da Magistratura serão obrigatoriamente escolhidos dentre
juízes dos restantes tribunais e os demais dentre professores de
Direito, advogados e membros do Ministério Público, de reconhecida
competência e comprovada prática democrática e em defesa dos Direitos
Humanos, que contem mais de quinze anos de exercício profissional. | | | Indexação: | TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, SEDE, CAPITAL FEDERAL, UNIÃO FEDERAL,
JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, MINISTRO, NOMEAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, DESIGNAÇÃO, SENADO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA, (OAB), MINISTERIO
PUBLICO, CHEFE, EXECUTIVO, OBRIGATORIEDADE, ESCOLHA, CONSELHO
NACIONAL DA MAGISTRATURA, JUIZ, TRIBUNAIS, PROFESSOR, DIREITO,
ADVOGADO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, COMPETENCIA, COMPROVAÇÃO,
EXECUÇÃO, PLENITUDE DEMOCRATICA, DEFESA, DIREITOS HUMANOS,
PERIODO, EXERCICIO PROFISSIONAL. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - Os membros do Tribunal Constitucional serão
designados por um período de oito anos, desde que o pleno exercício
desse mandato não ultrapasse a idade-limite de setenta anos, vedada a
recondução. | | | Indexação: | DESIGNAÇÃO, MEMBROS, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PERIODO, PLENO
DIREITO, EXERCICIO, MANDATO, LIMITAÇÃO, IDADE, PROIBIÇÃO,
RECONDUÇÃO. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - A renovação dos membros do Tribunal Constitucional
far-se-á por quartas partes, a cada dois anos. | | | Indexação: | PRAZO, PERCENTAGEM, RENOVAÇÃO, MEMBROS, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. | |
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