ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27524 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Artigo 192 e seu parágrafo 1o., do
Substitutivo do Relator passam a ter a seguinte
redação, permanecendo o texto do parágrafo
segundo:
Artigo 192. - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria e à
garantia dos poderes constitucionais, da lei e da
ordem.
§ 1o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá as normas
gerais a serem adotadas na organização, no preparo
e no emprego das Forças Armadas.
§ 2o. - | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
A alterção, entretanto, não aperfeiçoa o texto, pois dei-
xa de prever a iniciativa pelos poderes constitucionais para
o emprego das Forças Armadas no âmbito interno e confere ao
Presidente da República a iniciativa da lei complementar alu-
dida ao § 1..
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27525 APROVADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emendar o inciso XIX do Art. 31 para
substituir a palavra saneamento por
desenvolvimento, ficando o inciso com a seguinte
redação:
XIX - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano, incluindo, entre outros,
habitação, saneamento básico e transportes
urbanos. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27526 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Emendar o inciso III do Art. 33, para incluir
a palavra "construídas", ficando o inciso com a
seguinte redação:
III - Proteger os documentos, as obras, os
locais e outros bens culturais e naturais de valor
histórico ou artísticos, os monumentos, as
paisagens naturais e construídas notáveis bem como
as jazidas arqueológicas". | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessário o acréscimo da pro-
positura. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27527 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emendar o inciso VII do Art. 45 para manter a
mesma conotação terminológica. Assim sendo, a
emenda propõe a substituição da expressão
"adequado ordenamento territorial", por adequada
"ordenação do território, ficando o inciso com a
seguinte redação:
VII - Promover a adequada ordenação do
território, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação do solo urbano." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27528 PREJUDICADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Emenda o "caput" do Art. 50 para incluir a
expressão de desenvolvimento, logo após a palavra
regiões, procedendo-se da mesma forma com relação
aos §§ 1o. e 2o., ficando o artigo com a seguinte
redação:
"Art. 50. - As regiões de desenvolvimento,
constituídas por unidades federadas limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são
instituídas, modificadas ou extintas por lei
federal, ratificada pelas Assembléias Legislativas
dos respectivos Estados.
§ 1o. - Cada região de desenvolvimento terá
um conselho regional, do qual participarão, como
membros natos, os Governadores e os Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
Componentes.
§ 2o. - Os planos de desenvolvimento e os
orçamentos públicos levarão em conta as
peculiaridades das regiões de desenvolvimento,
tanto em relação às despesas correntes quanto às
de capital, observando-se rigorosamente a
integração das ações setoriais face aos objetivos
territoriais do desenvolvimento".
§ 3o. Lei Complementar federal disporá sobre
a criação organização e gestão de fundos regionais
de desenvolvimento, bem como sobre a participação
da União e dos Estados integrantes da região de
desenvolvimento em sua composição. | | | Parecer: | pela prejudicialidade, em decorrência da supressão do
texto do substitutivo do Relator do capítulo VI que trata das
regiões de desenvolvimento. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27529 PREJUDICADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emendar os dizeres do enunciado Capítulo VI
do Título IV, para substituir a palavra "área" por
"região" e incluir a expressão "aglomerações
urbanas" entre as palavras "metropolitanas" e "das
microrregiões". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando que o dispositivo a
que se refere a Emenda foi suprimido do Substitutivo. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27530 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | O artigo 235 do Substitutivo do Relator,
apresento o seguinte:
EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 235 - A União legislará sobre Política
Urbana e direito à Cidade; complementarmente, o
Município disporá sobre ordenamento do solo
urbano, em sua esfera política.
§ 1o. - Lei federal disporá sobre os
direitos do cidadão à vida urbana de boa
qualidade, definindo, entre outros, os seguintes
instrumentos de política social:
a) - desconcentração industrial e criação de
estruturas de suburbanização;
b) - controle das migrações internas mediante
oferta de condições de vida e trabalho, fora das
grandes metrópoles;
c) - defesa da cultura de origem e
readaptação social e profissional dos novos
ingressos populacionais.
d) - uso do solo urbano, ordenação do espaço
urbano e direito à propriedade; e
e) - combate à poluição ambiental e
criminalização das agressões ao meio natural.
§ 2o. - A ação municipal constará de planos
urbanísticos, obrigatórios para cidades com mais
de 50 mil habitantes e que versarão sobre:
a) - formação de estoque de terrenos para
construção de habitações de natureza social;
b) - regularização fundiária e mobilização de
áreas urbanas;
c) - impedimento à retenção anti-social de
terrenos e casas e à especulação imobiliária;
d) - urbanização de terrenos urbanos e sua
incorporação aos programas habitacionais públicos;
e) - definição de eixos de expansão e novas
fronteiras urbanas, bem como ordenação espacial
conveniente;
f) - apoio á iniciativa das comunidades
locais e à construção associada, em mútuos;
g) - integração dos serviços comunais à
habitação; e
h) - estímulo à pesquisa de materiais, custos
e serviços, e soluções alternativas de construção,
de modo a obter maior economicidade dos
empreendimentos.
§ 3o. - A União manterá agência social de
habitação, voltada preferencialmente para as
populações de baixa renda, podendo atuar em regime
de co-participação e empregar recursos públicos, a
fundo perdido, nos programas habitacionais.
§ 4o. - Haverá em cada Município um conselho
comunitário, que supervisionará a aplicação local
de recursos habitacionais e acompanhará a execução
dos planos municipais de ordenamento urbano.
§ 5o. - O pronunciamento de, pelo menos, 10%
(dez por cento) dos eleitores da circunscrição, em
listas apresentadas por órgãos da comunidade,
obrigará as câmaras municipais determinar consulta
popular sobre assuntos que digam respeito à
qualidade-de-vida urbana. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda trata de legislação geral e específica sobre normas
urbanísticas, define instrumentos de política social, estabe-
lece a obrigatoriedade de planos urbanísticos locais e propõe
mecanismos para acompanhamento e programas urbanos.
Em que pesem as razões apresentadas, a sugestão contraria di-
retrizes de sistematização adotadas no presente Substitutivo. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27531 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação do inciso II do art.
65 Compulsoriamente, aos setenta anos de idade,
para o homem e aos sessenta e cinco para a mulher,
salvo se inspeção médica, requerida,
facultativamente, pelo servidor, comprovar inteira
capacidade laboral para o exercício da sua
atividade podendo, se assim o desejar, permanecer
em serviço até, no máximo, mais cinco anos. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27532 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
A alínea "c" do inciso II, do artigo 203,
passa a ter a seguinte redação:
"c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de previdência e
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos da lei complementar; e" | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27614 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no inciso IX do Art. 31 a expressão "de
ordenação do território", o que daria a este
inciso a seguinte redação:
"IX - Elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27615 APROVADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 256 do projeto do Relator. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 256, por ser uma re-
petição do parágrafo 1o. do art. 255.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27616 APROVADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o Art. 62 do Título X - Diposições
Transitórias, que têm por teor:
"Art. 62 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão criar Regionais Metropolitanas e
Microrregiões, respeitados com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os crietérios do artigo anterior". | | | Parecer: | A presente emenda propõe incluir matéria entre as de
competência da União, previstas no art. 31.
A sugestão se ajusta à orientação adotada pelo Relator.
O parecer é pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27617 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Emenda o § 1o. do Art. 220, para excluir a
expressão "e quando couber", logo após a palavra
"decorrentes" ficando o texto do parágrafo com a
seguinte redação:
"§ 1o. Na elaboração do plano plurianual
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição dos
investimentos e outras despesas deles decorrentes
e a regionalização". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do §6o.do art.220, levou-nos à conclusão de que ela
pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que
contribuem efetivamente para o aprimoramento do Substitutivo,
tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
Substitutivo.
Aprovação parcial. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27618 APROVADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Artigo 238 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo repetição
de conteúdo dos Arts. 49 e 51.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27619 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Emendar o § 1o. do Art. 210, incluindo a
expressão ou subutilizada, ficando o parágrafo com
a seguinte redação:
"§ 1o. - O imposto de que trata o item I será
progressivo no tempo quando incidir sobre a área
urbana não edificada, não utilizada ou
subutilizada, de forma que se assegure o
cumprimento da função social da propriedade". | | | Parecer: | Trata a emenda da inclusão no § 1o. do art. 210 do Subs-
titutivo ao Projeto de Constituição, da expressão "ou subuti-
lizada", entendendo-se que a subutilização dos imóveis urba-
nos pode configurar uma situação danosa, como a sua não uti-
lização. Temos a convicção de que a matéria recebeu tratamen-
to adequado no âmbito da Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27620 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MOTIFICATIVA
Emenda o art. 49, ficando o caputa do artigo
e seu parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 49 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão associar-se em regiões de desenvolvimento
e os municípios em regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões".
Parágrafo Único. Lei Complementar Federal,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões de desenvolvimento,
regiões motropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões". | | | Parecer: | Pela rejeição, em decorrência da supressão do dispositi-
vo do texto do Substitutivo. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27621 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emendar o Art. 236, de modo a dar-lhe a
seguinte redação:
"Art. 236 - Cumprida sua função social, é
reconhecida e assegurada a propriedade do imóvel
urbano, salvo nos casos de desapropriação pelo
Poder Público".
Neste mesmo artigo propõe-se, também,
inverter a ordem dos atuais parágrafos 2o. e 3o. | | | Parecer: | São idênticas as redações das ES25898/2 e ES27621/2.
Ambas propõem nova redação ao caput do artigo 236 e a
inversão da ordem dos respectivos parágrafos. Entretanto as
modificações sugeridas não constituem inovação nem melhoria
à compreensão do dispositivo constitucional.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27622 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do Art. 51.
§- 1o. - Cada área metropolitana ou
microrregião terá um conselho metropolitano ou
microrregional, do qual participarão, como membros
natos, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras
dos Municípios componentes". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a supressão do capítulo VI,
que trata das regiões de desenvolvimento, exceto o art. 51,
cujo assunto passou a compor o art. 238, adotando-se deste
modo, nova solução quanto à disciplina da matéria. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27623 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIFA
Emenda o Art. 51 para substituir a palavra
"áreas "por "regiões na expressão "áreas
metropolitanas" e incluir a expressão" aglomeração
urbana no texto do caput do Art. 51 e do seu § 2o.
que passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 51 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar criar regiões metropolintas,
aglomerações urbanas e microregiões, constituídas
por agrupamentos de Municípios limitrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou
microrregional, atendendo aos princípios de
integração espacial e setorial.
§ 2o. A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismo de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização das
funções públicas de interesse metropolitano, da
aglomeração urbana ou microrregional". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27733 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 174, § 2o.
Acrescentar após inviolável "salvo no caso de
crime contra a honra". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
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