| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16597 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva e Supressiva
No Art. 273 acrescente-se ítem IV, conforme
segue abaixo:
"IV - Propriedade Territorial Rural"
No mesmo artigo 273 acrescente-se o parágrafo
abaixo:
"§ 6o. - O imposto de que trata o ítem IV não
incidirá sobre pequenas glebas rurais nos termos
da Lei Estadual".
No Art. 272 suprima-se o ítem I relacionado
ao caput e o § 10. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
| 2922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16598 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Os Arts. 395 a 398 que compõem o Capítulo
referente a "Ciência e Tecnologia" e os Arts. 407
a 415, que compõem o Título referente ao "Meio
Ambiente", transfiram-se os mesmos para o Título
VIII da "Ordem Econômica", onde passarão a ser
Capítulo desta parte do Projeto (Art. 300). | | | | Parecer: | A despeito dos ponderáveis argumentos apresentados pelo
Autor optou-se por manter os capítulos de "Ciência e Tecnolo-
gia" e "Meio Ambiente" no título da "Ordem Social" em razão
da matéria ser ali abordada em função de critérios e princí-
pios sociais. | |
| 2923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16599 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde
couber:
"Art. ... - O Decreto será de competência do
Presidente da República para regular a aplicação
da lei, as Resoluções dos Tribunais e do Poder
Legislativo, as instruções serão fixadas pelos
Ministros com base nos Decretos e as Deliberações
e Recomendações caberão aos Conselhos
Administrativos. | | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
| 2924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16600 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 406 parágrafos 1o. e
2o, como segue abaixo:
"§ 1o. - O noticiário, através do rádio e da
televisão, de que trata este artigo, quando disser
respeito as campanhas eleitorais, deverá ser na
medida do possível equitativo e descritivo em
relação aos candidatos, na forma da lei."
"§ 2o. - A publicidade do poder Público no
rádio e na televisão será autorizada anualmente em
Lei Federal, estadual e municipal, que
especificará a respectiva matéria, conforme cada
caso". | | | | Parecer: | A opção pela fórmula enxuta obriga a rejeitar os parágra
fos.
Pela rejeição. | |
| 2925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16601 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se no Título V, Capítulo I,
Subseção II, a denominação "Disposições Gerais"
pelas palavras "Elaboração da Leis", próximo ao
art. 120. | | | | Parecer: | A subseção II do capítulo I do Título V do Projeto não
trata tão-somente de leis. Procuraremos, por isso, em atenção
à advertência do ilustre Autor da Emenda, estudar forma mais
adequada de apresentação das matérias do referido capítulo.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 2926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16602 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
No Título IV, onde se lê "da Organização do
Estado" leia-se "da Organização do Estado
Federado". | | | | Parecer: | É impossível aprovar a proposta porque o título IV
trata da organização do Estado como um todo, incluindo a Uni
ão, os Estados Federados, os Municípios etc. Se o título tra-
tasse apenas das unidades da Federação denominadas Estados Fe
derados, a emenda seria pertinente. | |
| 2927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16603 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
No Art. 203, § 2o. onde se lê "sob pena de
responsabilidade e suprimento pelo Supremo
Tribunal Federal", leia-se "sob pena de elaboração
normativa temporária pelo Supremo Tribunal
Federal, até que a Lei discipline a matéria". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16604 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 3o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3o. - O Legislativo, o Executivo e o
Judiciário são os principais órgãos da soberania
do povo o exercem, harmonicamente, os Poderes
Fundamentais do Estado. | | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
| 2929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16605 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 134, parágrafos 1o. e 2o. passa a ter
a redação abaixo:
"§ 1o. - Os projetos de lei sobre Diretriz
orçamentária, Plano Plurianual de Investimentos e
sobre o Orçamento Anual receberão emendas na
Comissão Mixta, na forma do Regimento Comum do
Congresso Nacional.
§ 2o. - Emenda de que decorra aumento de
despesa global ou de cada órgão, projeto ou
programa será objeto de deliberação disciplinada
no Regimento Comum, e regulamentada no tocante a
sua compatibilidade e respectivos recursos".
Suprimam-se os parágrafos 3o. e 5o.,
remunerando-se os demais. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere-
cida no Substitutivo. | |
| 2930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16606 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Acrescenta-se às Disposições Transitórias,
onde couber:
Art. Os decretos-lei em tramitação no Poder
Legislativo serão examinados por uma Comissão
Mixta de 30 membros que em quinze dias darão o
respectivo parecer para serem apreciados pelo
plenário do Congresso Nacional como se fossem
projeto-leis, sem direito a emendas.
Parágrafo Único - Se no prazo de dez dias, na
Ordem do Dia, não forem rejeitados por maioria
simples, serão considerados aprovados. | | | | Parecer: | Não se trata de matéria de natureza constitucional. Pela
rejeição. | |
| 2931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16607 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os artigos 71 e 72. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação muito mais ampla e abrangente que a
anterior. | |
| 2932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16608 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | O Art. 374 passa a ter o aseguinte redação:
"Art. 374 - O ensino é livre a iniciativa
privada, que o ministrará sem ingerência do Poder
Público, salvo para fins exclusivos de autorização
e supervisão da qualidade".
Acrescente-se ao mesmo Art. 374 o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo Único - O Poder Público organizará
o sistema de bolsas de estudos para suprir a
deficiências da escola pública e valer-se-a do
ensino no particular nos casos em que a lei
determinar". | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. | |
| 2933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16609 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 108; Ítem VII, passa a ter a redação
abaixo:
"Art. 108, VII Suspender a execução, no todo
ou em parte, de lei declarada inconstitucional por
decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal,
seja por via de exceção ou de ação." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 2934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16610 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 57, Ítem I, passa a ter a redação
abaixo:
"Art. 57 - legislar sobre as matérias de sua
competência e especialmente complementar a
legislação de normas gerais da União dispostas no
art. 54, ítem XXIII, suplementando a mesma, em
assuntos de seu interesse, no que se refere àquele
ítem do mencionado artigo, no tocante as letras
"i", "l", "n", "r", "s", "d", "u", "v", "x", "z",
incluindo ainda as matérias relativas a águas e
energia, sorteios, lhe sendo vedado dispor sobre
atividades nucleares". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A competência outorgada ao Estado foi alvo de consen-
so na Comissão por parte dos srs. Constituintes. | |
| 2935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16611 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Confira-se ao art. 118 a redação abaixo:
"Art. 118 - A Constituição poderá ser
reformada ou emendada mediante proposta:"
Ao parágrafo 1o. do art. 118 dê-se a redação
a seguir:
"§ 1o. - A Constituição não poderá ser
reformada ou emendada na vigência do estado de
sítio, de defesa ou de intervenção federal."
O parágrafo 2o. do art. 118 passa a ter a
redação a seguir:
"§ 2o. - A proposta de reforma à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo
de noventa dias, considerando-se aprovada quando
estiver em ambas as votações o voto favorável de
dois terços de seus membros."
O parágrafo 3o. do art. 118 passa a ter a
redação abaixo:
"§ 3o. - A proposta de reforma constitucional
terá por objeto alterar a estrura do Estado, a
organização dos poderes, os direitos e garantias
individuais e as normas previstas nestes
capítulo."
O parágrafo 4o. passa a ser o seguinte:
"§ 4o. - A proposta de emenda a Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo
de sessenta dias, considerando-se aprovada quando
obtiver em ambas as votações o voto favorável da
maioria absoluta de seus membros."
Acrescente-se o seguinte parágrafo 5o. ao
art. 118:
"§ 5o. - A emenda terá por objetivo modificar
o disposto nesta Constituição, que não for da
alçada de proposta de reforma constitucional.
Renumere-se o § 3o. para § 6o., dando-se ao
mesmo a seguinte redação:
"§ 6o. - A reforma ou emenda à Constituição
será promulgada pelas Mesas da Câmara Federal ou
do Senado da República, com o respectivo número de
ordem."
Renumere-se o § 4o. para § 7o., dando-se ao
mesmo a seguinte redação:
"§ 7o. - Não será objeto de deliberação a
proposta de reforma ou emenda tendente a abolir:"
Suprima-se a letra "d" do parágrafo 4o.
renumerado para § 7o., passando a letra "e" para o
seu lugar. | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16612 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se os artigos 343 a 345 pelos
seguintes:
"Art. 343 - Promover a saúde para todos é
dever do Estado, o que será assegurado em lei.
"Art. 344 - Lei complementar disporá a
respeito do Plano Nacional de Saúde, o qual será
financiado em fundos a serem criados pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios.
"§ 1o. - O Plano Nacional de Saúde obedecerá
entre outros os seguintes princípios:
I - Participação da comunidade através de
entidades de toda espécie, na implementação das
providências devidamente planejadas pelos órgãos
competentes.
II - Respeito a livre escolha de todos os que
receberem a assistência decorrente do Plano de
Saúde.
III - Prioridade a assistência preventiva.
IV - Garantia às organizações e serviços de
saúde privados na forma de lei, para atendimento,
de preferência a segmentos sociais de maior
capacidade aquisitiva, fincando o poder público
com a obrigação de assistência médica aos setores
mais carentes da população".
V - Desdobramento em Planos Regionais e
Municipais de Saúde elaborado pelas respectivas
esferas do poder público.
"Art. 345 - Lei complementar deverá dispor
sobre os recursos federais destinados a saúde e no
tocante a política a ser seguida no saneamento
básico, desenvolvimento científico e tecnológico e
na defesa da produção farmacêutica nacional, como
no combate ao uso de drogas e tóxicos, assegurando
a livre iniciativa e atuação das profissões
liberais".
"Art. 346 - A lei disporá sobre a assistência
a saúde dos trabalhadores, tendo em vista a
eliminação de riscos de acidentes e doenças
profissionais, garantias específicas no tocante a
ambientes de maior risco, fiscalização sindical e
administrativa, segurança, higiene e assistência
médica".
"Art. 347 - É vedada a propaganda comercial
de medicamentos de modo geral e, ainda, de bebidas
alcóolicas e produtos tabagísticos, mas sendo
permitida a divulgação entre os profissionais de
saúde de tudo o que for do interesse da produção
farmacêutica".
"Art. 349 - Caberá ao Poder Público a
fiscalização de todos os produtos de interesse da
saúde que estiverem em território nacional". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a substituição de vários artigos da Seção
Saúde. Algumas das propostas entendidas na Emenda foram, de
alguma forma, acatadas pelo relator. Outras não.
Pela aprovação parcial. | |
| 2937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16613 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se nas Disposições Transitórias o
artigo abaixo, onde convier:
"Art. - Será erguido na Capital Federal
um momumento a indepedência nacional procurando
transmitir ao povo, através da respectiva
escultura, o significado da emancipação política
do Brasil." | | | | Parecer: | A emenda objetiva a inclusão, nas disposições transitórias,
de dispositivo determinando se erga, na Capital Federal, mo-
numento à Independência Nacional.
Pelo não acolhimento. | |
| 2938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16742 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 270, do Projeto.
Acrescente-se ao Art. 270, do Projeto, o
seguinte inciso:
"Art. 270 -
VI - Único sobre minerais". | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir imposto, sobre minerais.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre
os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen-
tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados
e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
| 2939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16743 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emendados: art. 286 a 291
Substitua-se a redação dos referidos artigos
pela seguinte, renumerando-se os demais.
Art. 286 - O Estado, como agente normativo e
regulador da atividade econômica e social,
exercerá processo de planejamento permanente,
contando com a participação dos diversos segmentos
políticos, sociais e dos vários níveis de Governo,
abrangendo planos e orçamentos do setor público,
diretrizes e instrumentos de política econômica,
indutores do setor privado e levando em conta os
aspectos peculiares de cada região.
§ 1o. - Planos e Orçamentos do Setor Público
serão aprovados por lei.
§ 2o. - A Lei Orçamentária será anual,
explicitará objetivos e metas, proporcionará
elementos que permitam verificar a integração do
Orçamento com os planos, estimará a receita,
fixará a despesa e indicará a forma de financiar o
déficit, se houver, vedando-se qualquer outro
dispositivo estranho, salvo:
I - autorização para abertura de crédito
suplementar dentro de limites estabelecidos.
II - autorização de operação de crédito por
antecipação de receita, resgatável no exercício e
não superiores à quarta parte da receita total
estimada.
III - Legislação, que sem alterar a base
tributária, viabilize a execução da receita
estimada.
§ 3o. - Nenhuma despesa será realizada se não
estiver autorizada na Lei Orçamentária ou crédito
adicional, devendo, as que impliquem em
compromisso que ultrapasse o exercício, constar do
Plano ou nele ser inseridos após aprovadas pelo
Legislativo.
§ 4o.- Lei complementar regularizará todos os
demais aspectos relativos à vigência, prazos,
conteúdo, elaboração, execução, acompanhamento e
avaliação dos planos e orçamentos públicos.
Art. 287 - A abertura de crédito
extraordinário somente seá admitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade pública
devendo submeter-se à homologação do Legislativo.
§ Único - Os créditos especiais
extraordinarios não poderão ter vigência além
do exercício financeiro em que forem autorizados,
salvo se o ato de autorização for promulgado nos
quatro últimos meses do exercício, caso em que
reabertos nos limites de seus saldos, poderão
viger até o término do exercício financeiro
subsequente.
Art. 288 - É vedado:
I - Vincular receita de natureza tributária a
Órgão, fundo ou despesa, ressalvado a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionados
no capítulo do Sistema Tributário Nacional.
II - Conceder créditos ilimitados e abrir
créditos adicionais sem indicar as fontes dos
recursos correspondentes.
III - Criar fundos de qualquer natureza,
salvo em Lei Suplementar que os autorize,
respeitando o disposto no Art. 464.
IV - Transpor recursos de uma categoria
orçamentária para outra sem prévia autorização do
Legislativo. | | | | Parecer: | Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons-
tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à
forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es-
sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no
nosso entender deverão ser objeto de adequação complementar
ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já
estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização
apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos,
parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na
atual proposta.
Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei-
tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente. | |
| 2940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16854 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescente-se ao Art. 191 o seguinte ítem:
Ítem V - Declarar a inconstitucionalidade de
leis por maioria absoluta dos seus membros, sendo
considerada decisão definitiva no Supremo Tribunal
Federal aquela que obtiver dois terços dos votos
dos seus integrantes. | | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
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