ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 10 do Relatório
Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI). | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00363 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do Relatório Preliminar da
Comissão da Ordem Econômica (VI) a seguinte
redação:
Art. 11 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e alavra de jazidas minerais em
terras indígenas somente poderão ser efetuados por
empresas estatais, e dependerão da prévia
aprovação do Congresso Nacional e do acordo das
nações indígenas concernidas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Relatório
Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI), em
"Disposições Transitórias"":
Art. - No prazo de três meses da promulgação
desta Constituição, o Congresso Nacional elegerá
uma comissão especial que realizará uma auditoria
da dívida externa.
§ 1o. - Enquanto durar a auditoria, o governo
brasileiro suspenderá o pagamento da dívida
(inclusive dos juros).
§ 2o. - Finda a auditoria, apurado realmente
o que temos de pagar e em que prazo, o governo
federal começará o pagamento sem que este, pelo
prazo de quinze anos, possa ultrapassar uma
quantia equivalente a dez por cento das
exportações do país. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 29 do Relatório
Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI) a
seguinte redação:
- 2o. - A indenização da terra desapropriada
será feita em títulos da dívida agrária com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
a partir do quinto ano de sua emissão, no prazo de
até 20 anos, conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 29 do Relatório
Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI), a
seguinte redação:
§ 3o. - As benfeitorias poderão ser
indenizadas em dinheiro ou em títulos da dívida
agrária. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00367 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo entre os
artigos 28 e 29 do Relatório Preliminar da
Comissão da Ordem Econômica (VI):
Art - A área máxima de propriedade contínua
ou descontínua, para pessoa física ou jurídica,
não pode ultrapassar 100 (cem) módulos regionais
de exploração agrícola. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00368 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 3o. do Relatório
Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI):
Art. 3o. - Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquela cujo controle de capital
esteja permanentemente nas mãos de brasileiros e
que, constituída no país e com sede nele, aí tenha
o seu centro decisório.
§ 1o. - As empresas que atem em setores de
tecnologia de ponta somente serão consideradas
nacionais quando, além de atenderem aos requisitos
apontados no caput deste artigo, assegurem o
controle tecnológico nacional.
§ 2o. - À empresa privada nacional será
dispensado tratamento diferenciado no que concerne
às compras governamentais e concessões de
incentivos, na forma da lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00369 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 9 do
Relatório Preliminar da Comissão da Ordem
Econômica (VI):
§ 5o. - Serão mantidas as atuais concessões a
empresas nacionais, cujos direitos de lavra
prescreverão decorridos 3 (três) anos sem
exploração em escala comercial, contados a partir
da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 9 da
Relatório Preliminar da Comissão da Ordem
Econômica (VI):
§ 2o. - Ao proprietário do solo é assegurado
a indenização nos resultados da lavra, na forma da
lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 2o. do Relatório
Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI)
Art. 2o. - É garantido o direito de
propriedade.
I - A propriedade é pública ou privada.
§ 1o. - Os bens de uso comum do povo são
inalienáveis, definidos e protegidos na forma da
lei.
§ 2o. - O direito de propriedade se subordina
à sua funçaõ social e a ele corresponde uma
obrigação para com a sociedade, nos termos da
Constituição e da lei.
§ 3o. - O Poder Público assegura a livre
apropriação dos bens necessários à manutenção de
uma vida digna e sóbria, para os indivíduos e os
familiares que dele dependem; a desapropriação
desses bens somente poderá fazer-se em caso de
evidente necessidade pública, reconhecida em
juízo, e mediante integral e prévia indenização em
dinheiro, vedada a imissão liminar de posse; a
requisição destes mesmos bens pelo Poder Público é
admitida apenas em razão de guerra ou calamidade
pública, assegurada, em qualquer caso, a integral
indenização dos prejuízos sofridos pelo
proprietário; a liberdade assegurada neste ítem
não se suspende durante a vigência do estado de
sítio.
§ 4o. - Sem prejuízo de outras formas
previstas em lei, fica assegurado o direito de
usucapião a toda pessoa, não proprietária de
imóvel rural ou urbano, que exercer, por mais de
três anos, posse mansa e pacífica sobre imóvel,
independentemente de boa fé ou justo título.
§ 5o. - É dever do Poder Público regular a
atividade econômica, em todos os setores, a fim de
preservar o poder aquisitivo da moeda nacional,
bem como proteger os interesses dos consumidores,
a saúde, a segurança e a moralidade pública.
§ 6o. - A lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, com pagamento respectivo em
dinheiro ou em títulos da dívida pública.
§ 7o. - A execução de qualquer obra pública
de vulto poderá ser precedida de desapropriação
por interesse social das propriedades por ela
efetuadas. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 8o. do Relatório da
Comissão da Ordem Econômica (VI) pelos seguintes
artigos, renumerando-se os demais:
Art... Os serviços públicos são um dever do
poder público e devem ser prestados sem distinções
de qualquer natureza a todas as pessoas residentes
no país, conformidade do estabelecido nesta
Constituição, e das leis e regulamentos que
organizam a sua prestação.
Art... São requisitos indispensáveis na
prestação dos serviços públicos a eficiência, a
cortesia, e a modicidade das tarifas.
Parágrafo único - As tarifas nos transportes
coletivos terrestres não poderão representar, para
a média dos usuários, despesa mensal superior a 6%
do salário mínimo.
Art... Os servidores públicos serão prestados
preferencialmente pela administração direta ou por
autarquias, empresas públicads ou sociedade de
economia mista. A descentralização da prestação a
pessoa de natureza não paraestatal apenas se dará,
mediante prévia lei autorizadora, quando restar
demonstrado, por estudo de natureza técnica e
econômica, a impossibilidade ou a inviabilidade de
outra forma de realização deste.
§ 1o. - A prestação descentralizada dos
serviços públicos quando não qualifique outorga ou
delegação a autarquia, empresa pública ou
sociedade de economia mista, será precedida de
obrigatória licitação, e poderá ser extinta a
qualquer momento por razões de conveniência e
oportunidade, sem direito a indenização.
§ 2o. - Somente quando não comparecerem
interessados à licitação aberta nos termos do
parágrafo anterior, ressalvadas as excessões
previstas nesta Constituição, mediante nova
licitação e específica autorização legal poderá a
descentralização ser firmada através de concessão.
§ 3o. - Não serão subsidiados pelo poder
público, em qualquer medida, os serviços prestados
por pessoas privadas na forma dos parágrafos 1o. e
2o. deste artigo.
Art... A lei assegurará o controle popular na
prestação dos serviços públicos, através de
conselhos de usuários eleitos diretamente e que
terão competência decisória em questões atinentes
aos requisitos fixados no artigo - (o 2o. art.
desta emenda).
Parágrafo único - as pessoas responsáveis
pela prestação dos serviços públicos, sempre que
solicitados por orgãos públicos, sindicatos, ou
assoaciações de usuários, prestarão informações
detalhadas sobre planos, projetos, investimentos,
custos, desempenho, e demais aspectos pertinentes
à sua execução. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00373 APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Incluir onde couber, no Relatório Preliminar
da Comissão da Ordem Econômica (VI):
Art... O uso social das terras urbanas
prevalece sobre o direito de propriedade, para
garantir as exigências fundamentais de habitação,
transporte, saúde, educação, lazer e cultura das
populações citadinas. Cumpre às autoridades
municipais e metropolitanas elaborar e aplicar,
com colaboração da União e dos Estados, planos de
uso do solo e urbanização para a consecução de
tais exigências. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00374 APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo entre os
artigos 19 e 20 do Relatório Preliminar da
Comissão da Ordem Econômica (VI):
Art... O direito de propriedade territorial
urbana não pressupõe o direito de construir, que
deverá ser autorizado pelo poder público
municipal. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo entre os
artigos 24 e 25 do Relatório Preliminar da
Comissão da Ordem Econômica (VI):
Art... No quadro dos planos de uso do solo e
urbanização, o Município pode expropriar imóveis
mediante o pagamento de idenização em títulos de
dívida pública, até o montante do valor cadastral
do imóvel para fins tributários, resalvado a livre
apropriação dos bens necessários à manutenção de
uma vida digna e sóbria, para o indivíduo e os
familiares que dele dependam.
§ 1o. - Para reprimir a concentração abusiva
da prorpriedade de imóveis urbanos inaproveitados,
ou mal aproveitados, a lei municipal regulará, em
processo contraditório e no quadro do plano de uso
do solo e urbanização, a expropriação sem
indenização.
§ 2o. - As mais-valias de imóveis privados,
resultantes da ação urbanizadora do poder público,
devem reverter a este pela via tributária ou por
outros meios. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00376 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. do Relatório Preliminar da
Comissão da Ordem Econômica (VI) a seguinte
redação:
Art. 1o. - A ordem econômica, fundada no
trabalho, tem por fim a superação das
desigualdades sociais básicas e a melhoria
constate das condições de vida da população,
conforme os seguintes princípios:
I - valorização do trabalho;
II - função social da propriedade e da
empresa;
III - liberdade de iniciativa, nos termos da
lei;
IV - redução das desigualdades sociais e
regionais, das desigualdades nas relações cidade-
campo e na distribuição de renda e riqueza;
V - busca de tecnologias inovadoras,
particularmente daquelas mais adequadas ao
desenvolvimento nacional;
VI - defesa do consumidor;
VII - plena utilização das forças produtivas;
VIII - defesa do meio ambiente;
IX - coexistência, como agentes econômicos
produtivos, de empresas privadas, de empresas
estatais e de outros agentes;
X - planejamento democrático indicativo;
XI - defesa e fortalecimento da empresa
nacional;
§ único - O exercício da atividade econômica,
seja qual for seu agente, está subordinado ao
interesse geral, devendo realizar-se em
consonância com os princípios definidos neste
título. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do Relatório
Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI) o
seguinte parágrafo:
§ 4o. - Constituem monopólio da União os
servidores de telecomunicações e transmissão de
dados, o lançamento de sistemas especiais, coleta
e difusão de informações metereológicas. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00378 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 9o. do
Relatório Preliminar da Comissão da Ordem
Econômica (VI):
Art. 9o. - As jazidas, o patrimônio genético
das espécies nativas, as minas e demais recursos
minerais, os potenciais de energia hidráulica e as
reservas de água subterrânea constituem
propriedade distinta da do solo, para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial, pertencem
à União. Sua exploração e aproveitamento podem ser
autorizados somente a empresas nacionais de acordo
com a definição desta Constituição. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00379 APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo primeiro do artigo 9o.
do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Eco-
nômica (VI), renumerando-se os demais parágrafos. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00912 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso XXV do art. 2o.
do Substitutivo da Comissão da Ordem Social (VII):
XXV - Garantia de aposentadoria por tempo de
serviço com remuneração igual a do trabalhador na
atividade, tendo o aposentado o direito a todos os
reajustes salariais, incidindo sobre os seus
proventos, sendo a aposentadoria, neste caso:
a) aos 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) aos 25 (vinte e cinco) anos para a mulher;
c) com tempo inferior ao das alíneas
anteriores, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por invalidez.
§ único - O trabalhador que ao completar
sessenta anos, não houver se aposentado por tempo
de serviço, obterá esse direito automaticamente,
sendo aposentado por idade com as mesmas garantias
asseguradas ao aposentado por tempo de serviço. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassasse o limite máximo do salário-
de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transformações da sociedade, é a lei, de
fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10390 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 129 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 129 - O Presidente do Congresso Nacional
sancionará o projeto de lei.
Parágrafo único - Decorrido o prazo de quinze
dias, o silêncio do Presidente do Congresso
importará sanção. | | | Parecer: | Não podemos concordar com os termos da Emenda do ilustre
autor, que erradica do nosso sistema de processo legislativo
o instituto do veto, tradicional em nosso direito constitu-
cional e na legislação constitucional comparada. | |
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