ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26293 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 179, a seguinte
redação, suprimindo-se o disposto no artigo 83,
inciso III, letra "e"" bem como a parte do artigo
115, inciso II, referente ao Procurador-Geral da
República:
Artigo 179 -
§ 1o. - Cada Ministério Público elegerá o seu
Procurador-Geral, na forma da lei, dentre
integrantes da carreira, para mandato de dois
anos, permitindo-se uma recondução. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida suprime a "lista tríplice" na escolha
dos Procuradores-Gerais.
As razões da justificação são respeitáveis, mas não con-
vincentes.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26294 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 178 a
seguinte redação:
Artigo 178
§ 2o. - Ao Ministério Público fica assegurada
autonomia e funcional e admiistrativa, competindo-
lhe dispor, na forma da lei, e obedecido o
parágrafo 1o. do artigo 224, sobre a sua
organização e funcionamento, propondo ao Poder
Legislativo a fixação de vencimentos de seus
membros e servidores, bem como a criação e
extinção de seus cargos e serviços auxiliares,
provendo-se por concurso público. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida não melhora a forma nem aperfeiçoa o
conteúdo do dispositivo invocado.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26295 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 179 e às alíneas
"a" e "e" do seu inciso II, a seguinte redação,
mantidas as demais disposições:
Artigo 179 -
§ 4o. - Leis complementares distintas, de
iniciativa de seus respectivos
Procuradores-gerais, estabelecerão normas
relativas á organização, às atribuições e ao
estatuto de cada Ministério Público, asseguradas:
I -
a -
b -
c -
II - as seguites vedações
a - exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função pública, salvo cargo
administrativo de excepcional relevância, definido
em lei, e de magistério.
b -
c -
d -
e - exercer atividades político-partidária,
salvo prévio afastamento na forma da lei. | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26296 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Inclua-se § 7o. no artigo 180, com a seguinte
redação:
§ 7o. - O membro do Ministério Público,
inviolável no exercício de sua função e pelas
opiniões manifestadas no desempenho do cargo, não
poderá ser preso, exceto em flagrante de
crime inafiançável, imediatamente comunicado ao
respectivo Procurador-Geral, sob pena de
constrangimento ilegal. | | | Parecer: | Improcedente.
As funções e garantias constitucionais dos membros do
Ministério Público vêm descritas nos artigos 178, 179 e 180
do Projeto do Relator.
Detalhes e pormenores outros haverão de constar da le-
gislação complementar prevista.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26297 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Inclua-se inciso ao artigo 180, com a
seguinte redação:
Artigo 180 -
inciso - Avocar investigação criminal para
suprir omissões ou quando destinadas à apuração de
abuso de autoridade, além de outros casos que a
lei especificar. | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
As polícias civil e judiciária e o Ministério Público
são instituições independentes cujas funções não se confun-
dem.
Avocar a investigação criminal representaria indébita
intromissão, com reflexos danosos na função judicial do Esta-
do.
Acompanhar investigações sim; avocá-las, não.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26298 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Deslocar as Subseções II e III da Seção I, do
Capítulo V, do Título V para o Capítulo II do
mesmo Título, criando-se as seções V e VI. | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o nobre Constituinte contra a posição estrutu-
ral das "Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes".
A justificação é respeitável, mas não convence.
Pela rejeição. | |
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