ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18768 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 301 passa a ter a seguinte redação:
Art. 301 - A lei disporá sobre a empresa
nacional que se organizará obedecendo os seguintes
requisitos:
a) Capital nacional representado por ações
nominativas nunca inferior à 60%.
b) sede, no território nacional;
c) direção ocupada por brasileiros
domiciliados no País;
Acrescente-se o § 3o.
§ 3o. A lei poderá dar tratamento específico
a empresa que tenha organização diferente, da
mencionada neste artigo, resguardando sempre a
preferência para empresa nacional. | | | Parecer: | Para que se tenha assegurado o efetivo controle nacional
em setores definidos como estratégicos é necessário que se
tenha a titularidade de brasileiros não apenas com relação ao
controle do capital, mas também relativamente a demais variá-
veis que conformam o controle decisório de uma empresa, entre
os quais se destacam o processo tecnológico e o acesso aos
mercados. Assim, adotar a presente emenda significa abstrair-
se da interveniência dessas variáveis, e, em consequência, do
efetivo controle e autonomia nacionais.
Por sua vez, estipula-se no Projeto a possibilidade de
tratamento preferencial às empresas nacionais, que, necessá-
riamente, não implica exclusão das empresas que não cumpram
aqueles requisitos. Assim sendo, seria redundante e desneces-
sário o acréscimo proposto pela emenda.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18769 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias:
Art. Os titulares de cargo de confiança por
mais de dez anos, ficam estabilizados no serviço
público, com os respectivos direitos e vantagens. | | | Parecer: | Pretende a emenda estabilizar os servidores ocupantes de
cargo de confiança que contam mais de dez anos de exercício.
Consideramos que a forma legítima de estabilidade é através
do concurso público. Concluímos pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18770 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Para Disposições Transitórias - Título X,
onde couber:
Art. - As atuais federações de faculdades, as
faculdades integradas, os Estabelecimentos de
Ensino Superior que funcionem com mais de cinco
cursos poderão ser transformar em Centros
Universitários a semelhantes das Universidades,
até que possam efetivamente ter a estrutura desta
última. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional,a Emenda aqui exami-
nada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18771 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Título das
Disposições Transitórias:
"Art. - Os partidos políticos, no prazo de
sessenta dias da promulgação desta Constituição,
reunirão suas Convenções Nacionais para dispor
sobre seus estatutos e programas em face do que
dispõem os arts. 29 e 30 desta Constituição.
Parágrafo Único - Poderão também os partidos
políticos reunir os membros do Diretório Nacional
para decidir sobre o que dispõe este artigo, caso
não se disponham a convocar as respectivas
Convenções Nacionais." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18772 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 5o. ao
Art. 270:
§ 5o - O valor do imposto de que trata o item
III deste artigo não poderá exceder a um doze avos
do total dos salários ou vencimentos que o
contribuinte houver recebido no decorrer do
exercício financeiro. | | | Parecer: | Pretende o eminente Constituinte Bonifácio de Andrada inse-
rir no texto constitucional um parágrafo limitando o Imposto
sobre Renda e Proventos a um doze avos do total de salários
ou vencimentos que o contribuinte houver recebido no decorrer
do exercício financeiro.
Louvável é a preocupação exteriorizada com a voracidade
do Fisco sobre os salários ou rendimentos e a injustiça da
incidência existente.
Com todo o respeito, porém, entendo que a matéria é de
tributação na lei ordinária federal, onde o Parlamento Nacio-
nal deveria coibir os abusos praticados. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18775 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se o parágrafo único do art. 376
pelo seguinte:
Art. 376 -
Parágrafo Único - Feita a opção pelos pais ou
responsáveis o ensino religioso será incluido no
currículo escolar, mas facultativo no curso
superior. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu-
cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito
da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21994 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 34, § 1o. e 2o.
Art. 34, § 1o. - Dê-se ao § 1o. a seguinte
redação:
"No âmbito da legislação concorrente a
competência da União liminar-se-á a estabelecer
normas gerais, cabendo aos Estados legislar em
termos complementares."
Art. 34, § 2o. - Dê-se ao mesmo a seguinte
redação:
"Inexistindo lei complementar, mencionada no
parágrafo anterior, os Estados exercerão a
competência legislativa suplementar pra atender as
suas peculiaridades." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21995 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 32
Leia-se da seguinte forma: "§ 32 - A lei não
excluirá o duplo grau de jurisdição que poderá ser
exercido por colegiados." | | | Parecer: | Propõe a alteração do parágrafo 32 do artigo 6o.. A re-
dação do Projeto preservou o princípio, sem buscar especifi-
cá-lo. Portanto, o objetivo visado pelo Autor será alcançado
mediante a aludida preservação, em redação direta e clara.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21996 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 45
No art. 45, item I e item IV, onde se lê a
palavra "predominante" leia-se "peculiar". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que, após vários debates
estabeleceu-se o consenso formalizado pelo substitutivo do Re
lator. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21997 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 19, Item VI
No art. 19, item VI, onde está escrito "pela
ação de declaração de inconstitucionalidade",
leia-se "pela ação de inconstitucionalidade por
omissão ou infração".
E no art. 25, onde está escrito "cabe a ação
de declaração de inconstitucionalidade", leia-se
"Cabe a ação de inconstitucionalidade por omissão
ou infração." | | | Parecer: | A Emenda visa a substituir, no art.19, item VI e no art.
25, a expressão "ação de declaração de inconstitucionalidade"
por "ação de inconstitucionalidade por omissão ou infração"
para que não haja confusão entre eles e art.149 do Substitu -
tivo do Relator, que alude a conceito semelhante. Não julga -
mos aconselhável a sugestão, vez que no art.149 faz-se alusão
às autoridades legitimadas a propor ações de inconstitucio -
nalidade.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21998 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 41, item III
Dê-se ao item III, art. 41, a seguinte
redação:
"Item III - Proibições, perda de mandato,
incompatibilidades no exercício da vereança,
similares no que couber ao disposto nesta
Constituição para os membros do Congresso Nacional
e na Constituição do Estado para os membros da
Assembléia Legislativa". | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21999 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 14
Art. 14 - Acrescentar o Item III, que passa a
ter a seguinte redação:
O Art. 14 passa a ter a seguinte redação com
o acréscimo do item III.
Art. 14 - A perda dos direitos políticos dar-
se-á:
Item I -
Item II -
Item III - Pela condenação criminal em
sentença definitiva e irreconrrível, enquanto
durar seus efeitos legais. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o item III, do art 14.
A alteração é de pouco monta e não melhora o texto. Preferi-
mos assim manter o original. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22000 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 30
O Art. 30, Item I, passa a ter a seguinte
redação:
"A porção de terras devolutas indispensável à
defesa das fronteiras, às fotificações e
construções militares, e necessárias na forma de
lei complementar às vias de comunicação e à
preservação ambiental." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a alteração proposta
tem alcance diminuto. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22001 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 34 e 32
Acrescente-se ao Art. 34, o item XV, com a
seguinte redação:
"Águas, navegação lacustre e fluvial,
sorteios e populações indígenas."
Modifique-se em virtude desta alteração o
disposto no Art. 32, Item V, Item IX, Item XIII,
Item XVIII. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22019 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 38
No Art. 38, § 2o., dê-se ao dispositivo a
seguinte redação:
"A remuneração dos deputados estaduais será
fixada na legislatura anterior, devendo obedecer
critérios idênticos ao que receber o Governador do
estado e os respectivos secretários." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada pela
Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22020 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 46
Acrescente-se ao Art. 46, § 1o, as palavras:
"ou de órgão semelhante". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o substitutivo mantém o
controle externo da Câmara municipal com o auxílio do tribu-
nal de contas do estado, vedando porém a criação de tribu-
nais, conselhos ou órgão de contas municipais. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22021 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 47
Ao Art. 47, § 1o. e 2o.
" § 1o. - A eleição do governador distrital
será na mesma data que a do Presidente da
República, sendo igual ao deste a duração do seu
mandato na forma da lei."
" § 2o. - O número de deputados distritais
corresponderá ao triplo da representação do
Distrito Federal, aplicando-se para os mesmos, no
que couber, as normas de eleição de deputado
estadual, coincidindo com estes a duração do
mandato." | | | Parecer: | O Distrito Federal possui peculiaridades que o diferenciam
dos Estados e Municípios. Por outro lado, deve o mandato do
Governador e dos Deputados Distritais coincidir com a duração
do mandato de Presidente da República,evitando-se assim solu-
ção se continuidade. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22034 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 47, § 5o.
Ao Art. 47, § 5o., dê-se a seguinte redação:
"§ 5o. - Ao Distrito Federal são atribuídas
as competências legislativas reservadas aos
Estados e municípios, ressalvado o disposto nesta
Constituição." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28112 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 255, Item I
O Art. 255, Item I, passa a ter a seguinte
redação:
"A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, dos estabelecimentos de
seguros, previdência e capitalização, e ainda o
que disser respeito a juros e ao crédito em
geral". | | | Parecer: | A Emenda aprsentada restringe, a nosso ver, desnecessari-
amente a área de atuação do Banco Central como instituição
regulatória do mercado financeiro.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28114 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 278
O Art. 278 passa a ter a seguinte redação:
"As universidades gozam de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, o que será extensivo aos centros
universitários que reunam várias áreas de ensino e
pesquisa".
O Art. 276 passa a ter a seguinte redação:
"O ensino é livre à iniciativa privada, salvo
para fins de reconhecimento e credenciamento de
cursos e verificação de qualidade, ressalvado o
disposto no Art. 278". | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades, e não dos centros de ensino.
No que tange a reconhecimento e credenciamento de cursos,
entendemos não haver interferência na liberdade de iniciativa
prevista no dispositivo.
Pela rejeição. | |
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