Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:06 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:240 | | | Texto: | Art. 240 - Decretado o Estado de Sítio, com fundamento no
item I, do art. 237, só se poderão tomar contra as pessoas as
seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção obrigatória em edifício não destinado a réus
e detentos de crimes comuns;
III - restrições objetivas à inviolabilidade de
correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de
informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na
forma da lei;
IV - suspensão da garantia de liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas Empresas de Serviços Públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único - Não se inclui nas restrições do item III
deste artigo a difusão de pronunciamento de parlamentares efetuados
em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas
Mesas. | | | Indexação: | NORMAS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, HIPOTESE, COMOÇÃO GRAVE,
COMPROVAÇÃO, INEFICACIA, ESTADO DE DEFESA, FIXAÇÃO, MEDIDA,
PESSOAS, OBRIGAÇÃO, PERMANENCIA, LOCAL, OBRIGATORIEDADE,
DETENCÃO, LOCALIZAÇÃO, EDIFICIO, RESTRIÇÃO, INVIOLABILIDADE,
CORRESPONDENCIA, SIGILO, COMUNICAÇÕES, INFORMAÇÕES, LIBERDADE DE
IMPRENSA, RADIODIFUSÃO, TELEVISÃO, EXCLUSÃO, PRONUNCIAMENTO,
DISCURSO, CONGRESSISTA, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, REQUISITOS,
LIBERAÇÃO, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
SUSPENSÃO, GARANTIA, LIBERDADE, REUNIÃO, BUSCA E APREENSÃO,
DOMICILIO, INTERVENÇÃO, EMPRESA NACIONAL, SERVIÇOS PUBLICOS,
CONFISCO DE BENS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:06 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:241 | | | Texto: | Art. 241 - O Estado de Sítio, nos casos do art. 237, item I,
não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de
cada vez, por prazo superior. Nos casos do item II do mesmo artigo,
poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou
agressão armada estrangeira. | | | Indexação: | HIPOTESE, ESTADO DE SITIO, COMOÇÃO GRAVE, COMPROVAÇÃO,
INEFICACIA, ESTADO DE DEFESA, PROIBIÇÃO, DECRETAÇÃO, PRAZO
MAXIMO, PRORROGAÇÃO.
HIPOTESE, DECLETAÇÃO, GUERRA, RESPOSTA, AGRESSÃO, FORÇAS
MILITARES, ESTRANGEIRAS, POSSIBILIDADE, DECRETAÇÃO, ESTADO DE
SITIO, PRAZO, CONTINUAÇÃO, MOTIVO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:06 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:242 | | | Texto: | Art. 242 - As imunidades dos membros do Congresso Nacional
subsistirão durante o Estado de Sítio; todavia, poderão ser
suspensas mediante o voto de dois terços dos respectivos membros da
Câmara Federal ou do Senado da República, as do Deputado ou Senador
cujos atos, fora do recinto do Congresso, sejam manifestamente
incompatíveis com a execução do Estado de Sítio, após sua aprovação. | | | Indexação: | CONTINUÇÃO, IMUNIDADE PARLAMENTAR, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL,
PERIODO, ESTADO DE SITIO, POSSIBILIDADE, SUSPENSÃO, DELIBERAÇÃO,
VOTO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ATO,
INCOMPATIBILIDADE, DECORO PARLAMENTAR, EXECUÇÃO, MEDIDA,
POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:06 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:243 | | | Texto: | Art. 243 - O Congresso Nacional, através de sua Mesa,
ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco
de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas
previstas nos Capítulos referentes ao Estado de Defesa e ao Estado de
Sítio. | | | Indexação: | DESIGNAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, MESA DIRETORA, OPINIÃO,
LIDERANÇAS, PARTIDO POLITICO, COMISSÃO, COMPOSIÇÃO, QUANTIDADE,
MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, OBJETIVO, ACOMPANHAMENTO,
FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, ESTADO DE SITIO, ESTADO
DE DEFESA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:06 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:244 | | | Texto: | Art. 244 - Todos os atos praticados com inobservância deste
capítulo e das normas dele conseqüentes estarão sob a jurisdição
permanente do Judiciário, inclusive em relação aos que venham a
atingir o direito à vida, à integridade e identidade pessoais, a
liberdade de consciência e religião. | | | Indexação: | EXECUÇÃO, ATOS LEGAIS, INOBSERVANCIA, NORMAS, ESTADO DE SITIO,
JURISDIÇÃO, CARATER PERMANENTE, JUDICIARIO, INCLUSÃO, DIREITOS,
VIDA, INTEGRIDADE, IDENTIDADE, PESSOAS, LIBERDADE, RELIGIÃO,
PENSAMENTO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:06 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:245 | | | Texto: | Art. 245 - Expirado o Estado de Sítio, cessarão os seus
efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos ilícitos cometidos
por seus executores ou agentes.
Parágrafo único - As medidas aplicadas na vigência do Estado
de Sítio serão, logo que o mesmo termine, relatadas pelo Presidente
da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e
justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os
atingidos e as restrições aplicadas. | | | Indexação: | CONCLUSÃO, ESTADO DE SITIO, CESSAÇÃO, EFEITOS LEGAIS,
INEXISTENCIA, PREJUIZO, RESPONSABILIDADE, ATO ILICITO, EXECUÇÃO,
RESPONSAVEL, AGENTE, PROMOTOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REMESSA,
RELATORIO, CONGRESSO NACIONAL, APLICAÇÃO, MEDIDAS LEGAIS,
ESPECIFICAÇÃO, JUSTIFICAÇÃO, INDICAÇÃO, RELAÇÃO NOMINAL,
RESTRIÇÃO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:06 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:246 | | | Texto: | Art. 246 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha,
pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República.
Parágrafo único - Lei complementar estabelecerá as normas
gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das
Forças Armadas. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MARINHA, EXERCITO, AERONAUTICA,
INSTITUIÇÃO FEDERAL, CARATER PERMANENTE, REGULARIDADE,
ORGANIZAÇÃO, BASE, HIERARQUIA MILITAR, DISCIPLINA, MILITAR,
AUTORIDADE, COMANDANTE SUPERIOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LEI
COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, NORMAS GERAIS, ORGANIZAÇÃO, PREPARAÇÃO,
FUNCIONAMENTO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:06 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:247 | | | Texto: | Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria
e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem.
Parágrafo único - Cabe ao Presidente da República a direção
da política de guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. | | | Indexação: | COMPETENCIA, FORÇAS ARMADAS, DEFESA, PAIS, BRASIL, GARANTIA,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI FEDERAL, ORDEM.
COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DIREÇÃO, POLITICA, GUERRA,
ESCOLHA, COMANDANTE, CHEFE. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:06 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:248 | | | Texto: | Art. 248 - O serviço militar é obrigatório nos termos da
lei.
§ 1º - Às Forcas Armadas compete, na forma da lei, atribuir
serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados,
alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de
caráter essencialmente militar.
§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do
serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a
outros encargos que a lei lhes atribuir. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, SERVIÇO MILITAR, FORMA, LEI FEDERAL.
COMPETENCIA, FORÇAS ARMADAS, LEI FEDERAL, DESTINAÇÃO, SERVIÇO
CIVIL, CIDADÃO, PESSOAS, TEMPO DE PAZ, POSTERIORIDADE,
ALISTAMENTO MILITAR, MOTIVO, CONVICÇÃO, RELIGIÃO, DISPENSA,
SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO.
ISENÇÃO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, MULHER, SACERDOTE, TEMPO DE
PAZ, SUJEIÇÃO, ENCARGO, DESTINAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:06 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:249 | | | Texto: | Art. 249 - Não caberá "habeas corpus" em relação a punições
disciplinares militares. | | | Indexação: | IMPOSSIBILIDADE, IMPETRAÇÃO, HABEAS CORPUS, PUNIÇÃO, ATO
DISCIPLINAR, INDISCIPLINA, MILITAR. | |
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