ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título VIII: (Da Ordem Social)
Capítulo II: (Da Seguridade Social)
SEÇÃO I: (Da Saúde)
Artigo 233
Parágrafo Io.
O Sistema Público de Saúde será financiado
com recursos do orçamento da Seguridade Social,
dos estados, do Distrito Federal, dos Territórios
e dos Municípios, além de outras fontes. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Ronaldo Aragão propõe a substi-
tuição do termo "único" por "público".
A justificação baseia-se no fato de a palavra "único" dar
um sentido estatizante ao sistema de saúde.
O argumento do autor da emenda não procede uma vez que no
texto da seção "Da Saúde" está garantida a participação da
iniciativa privada nas ações de saúde.
Por outro lado, não se está propondo um serviço único de
saúde, mas um sistema, conceito este que permite a convivên-
cia de diferentes modalidades de prestação de ações de saú-
de, apenas de forma coordenada para melhor atendimento das
necessidades da população.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00533 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 4o. Das Disposições
constitucionais Transitórias os seguintes
parágrafos, passando o atual § 2o. a 3o.:
"§ 2o. Dar-se-á na mesma data a eleição para
Governador e Vice, Senador, Deputado Federal,
Deputado Estadual, Vereador, Prefeito e Vice-
Prefeito."
"§ 4o. O Prefeito e Vice, e os Vereadores a
serem empossados em primeiro de janeiro de 1989
terão mandato de dois anos e poderão se candidatar
aos mesmos cargos no período administrativo
subsequente, que será de quatro anos, nos termos
da lei. | | | Parecer: | Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos.
Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm
debatendo há várias décadas.
Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as
vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam.
A não coincidência é defendida sob o ponto de vista de
que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo,
contribuem para o aperfeiçoamento das instituições polí-
ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor
será para a democracia.
Somos, portanto, pela incoincidência de eleições e manda-
tos.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00558 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | O Art. 35 das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa a vigorar acrescido
do seguinte parágrafo:
Art. 35 -....................................
§ único - A remuneração do Professor não
poderá ser inferior a duas vezes o valor do piso
salarial nacional. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo único ao artigo
35 das disposições transitórias, no sentido de fixar piso
salarial para a remuneração do professor.
O proponente justifica a medida alegando ser a educação
o setor que mereceu do constituinte atenção e prioridade na
única exceção para a vinculação de recursos orçamentários.
Daí o estender-se aos educadores a mesma prioridade,
sobretudo quando os salários pagos aos da zona rural são até
vexatórios.
O relator é de parecer que o texto constitucional não
permite qualquer vinculação a piso salarial, votando assim
pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescenta expressões ao § 3o. do art. 16, do
Projeto de Constituição (A), na forma que segue:
Art. 16 - ..................................
§ 3o. - São condições de elegibilidade: a
nacionalidade brasileira, a cidadania, estar no
pleno exercício dos direitos políticos, o
alistamento, a filiação partidária, domicílio
eleitoral na circunscrição, pelo menos durante os
seis meses anteriores ao pleito quando municipal e
de doze meses nos demais casos, e idade mínima,
completada até a data-limite para os respectivos
registro, conforme a seuir discriminado:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................ | | | Parecer: | Pretende a autora que a exigência de domicílio elei-
toral seja de seis meses nas eleições municipais e doze meses
nas estaduais e federais.
Entendemos que a vigência deve ser de seis meses para os
candidatos disputarem qualquer cargo eletivo. Não concordamos
com a modificação proposta.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00576 REJEITADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se a expressão "ou de Vereador" ao
Inciso II do Art. 49, do Projeto de Constituição
(A):
Art. 49 - .,
I - ........................................
II - Investido no mandato de Prefeito ou de
Vereador, será afastado do seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração. | | | Parecer: | A presente emenda visa alterar o inciso II do art.49 in-
cluindo o termo "vereador". Alega a ilustre Constituinte que
sua proposta corrige uma injustiça para com os servidores pú-
blicos que, pelo referido dispositivo, teriam o direito
de se elegerem vereadores cassado. Cumpre-nos esclarecer que
não é este objetivo do inciso II do art. 49. o mesmo, ao con-
trário do que cogita a autora da presente proposta, beneficia
o servidor público eleito vereador, que não será obrigado a
optar pela remuneração do cargo, emprego ou funções que ocu-
pa e ainda poderá acumulá-la com a remuneração de vereadore.
Desse modo, não há como acatar a pretensão presente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescenta expressão ao § 2o. do art. 251, do
Projeto de Constituição (A), cuja redação ficará
assim constituída:
Art. 251 :,
§ 2o. - A Lei estabelecerá incentivos para a
produção e o conhecimento dos bens e valores
culturais brasileiros, cabendo a União, aos
Estados ao Distrito Federal e aos Municípios
aplicarem, anualmente, nunca menos de dois por
cento, da receita resultante de impostos,
inclusive a proveniente de transaferência. | | | Parecer: | A nobre Constituinte Maria Lúcia apresenta Emenda aditando
ao § 2o. do Art. 251 vinculação de recursos das receitas fe-
derais,estaduais, municipais e do DF para aplicação na produ-
ção e divulgação da Cultura Brasileira. Argumenta a Parlamen-
tar que o incentivo à Cultura, por parte dos Poderes Públi-
cos, atende "as necessidades de oportunizar a todas as ca-
madas da população participação direta na criação e desenvo-
vimento de eventos culturais". Informa, ainda, que, "mais do
que em qualquer época, os menores jovens e adolescentes de
hoje necessitam de amplas alternativas de lazer e formação
profissional e cultural, sem o que se transformam em vítimas
do ócio e do ópio, da falta de perpectivas que conduz à insa-
tisfação, à rebelia e ao desajuste emocional e social". Pro-
cedentes e corretas são as razoes da Constituinte.Entretanto,
tem sido o comportamento desta Assembléia não escrever no
Projeto vinculações orçamentárias para qualquer setor de ação
do Estado (com execeção da "prioridade Educação"), o que se-
ria um proceder sem fim, culminando na institucionalização de
mandamentos alienados das múltiplas realidades nacionais e na
inviabilização dos orçamentos públicos.A aplicação dos recur-
sos na produção e divulgação dos bens e valores culturais
brasileiros constará dos planos e políticas públicas consoan-
te às exigências de cada lugar, grupo e cultura, não sendo
razoável prever vinculação genérica e imutável a nível
constitucional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00578 REJEITADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescenta expressão no art. 264 de Projeto
de Constituição (A), cuja redação final ficará
assim constituída:
Art. 264 - É dever da família, da sociedade e
do Estado assegurar à criança e ao adolescente,
com absoluta prioridade, o direito à vida desde a
concepção, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e
operação. | | | Parecer: | Refere-se a presente emenda ao artigo 264 do Projeto de
Constituição (A), e acrescenta ao texto do citado artigo exi-
gência de garantia à vida desde a concepção.
A justificativa enfatiza o descaso a que é relegada a
maioria das mulheres brasileiras, principalmente as de baixa
renda e as residentes em zona rural, no que tange ao atendi-
mento pré-natal.
A falta de programas específicos para proteção à gestante
e à criança que ela conduz no ventre é danosa à saúde da
mãe e do filho, diz a justificativa.
E conclui alertando para o fato de que "é preciso cui-
darmos de nossas crianças desde a concepção a fim de que não
tenhamos no futuro uma nação de pigmeus desnutridos".
Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à
Emenda no. 2P00070-3. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00586 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo 62 ao Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
do Projeto de Constituição (A), renumerando-se os
demais:
Art. 62 - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial com cinco membros indicado pelo
Congresso Nacional e cinco membros do Executivo,
com a finalidade de apresentar estudos e
anteprojetos de redivisão territorial, bem como
solucionar as questões de limites pendentes entre
os Estados. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo, ao Ato das Disposi-
ções Transitórias, pelo qual é criada a Comissão de Redivisão
Territorial, composta por membros do Congresso Nacional e do
Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e antepro-
jetos de redivisão territorial, bem como solucionar as ques-
tões de limites pendentes entre os Estados.
Emenda consideramos pertinentes as rasões apresentadas p
elo autor, julgando que a matéria escapa ao ânbito constitu-
cional, devendo ser tratada em normatização curta.
Pela rejeição da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00587 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte art. 61 ao Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Trnasitórias
do Projeto de Constituição (A), renumerando-se os
demais:
Art. 61 - A superfície territorial do Estado
de Sergipe é acrescida da área compreendda entre o
rio Real, na divisa com o Estado da Bahia, e o rio
Itapicuru, que passa a constituir-se a linha
divisória entre ambos os Estados.
§ 1o. - O Municípios de Jandaíra, Itapicuru e
Rio Real, localizados na área a que se refere este
artigo, passam a integrar o território do Estado
de Sergipe.
§ 2o. - Para o antendimento ao disposto neste
artigo, a legislação federal e estadual
competente, no prazo de 180 (cneto e oitenta) dias
contados da promulgação desta Constituição,
estabelecerá as modificações que se fizerem
necessárias à aplicação dos efeitos decorrentes. | | | Parecer: | A proposição, de acordo com a detalhada justificativa que
a acompanha, objetiva a reincorporação ao Estado de Sergipe
de área territorial atualmente sob a jurisdição do Estado da
Bahia.
Apesar da densidade da argumentação expendida pelo ilustre
constituinte proponente da emenda, Senador Francisco Rollem-
berg, verifica-se que a matéria, por suas características,
não se enquadra entre as que devam ser objeto de norma cons-
titucional, podendo a questão ser solucionada tanto pela via
judicial como pelos critérios de alteração da base territo-
rial dos Estados, contemplados no Projeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00594 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | O art. 237 do projeto de Constituição(A)
passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o.:
Art. 237 - ..................................
§ 6o. - O aposentado que permanecer em
serviço após trinta anos de trabalho terá direito
ao abono de permanência de vinte por cento e, após
trinta e cinco anos, de vinte e cinco por cento do
valor do benefício, calculado sobre a média das
últimas doze contribuições. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação das Emendas Nos.
2p01815-7 e 2p01818-1. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00595 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | O "caput" do art. 237 do projeto de
Constituição(A) passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 237 - É assegurada aposentadoria igual a
cem por cento do salário-de-contribuição,
calculada sobre a média das últimas doze
contribuições, observado o limite máximo do
salário-de-contribuição, garantido o reajustamento
para preservação, em caráter permanente, de seu
valor real, obedecidas as seguintes condições: | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2p01818-1. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00599 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 157, a
seguinte redação:
Art. 157 - ..................................
§ 1o. - O Ministério Público Federal tem por
chefe o Procurador-Geral da República, nomeado
pelo Presidente da República após aprovação pela
maioria absoluta do Senado Federal, e os demais
Ministérios Públicos escolherão seu Procurador-
Geral na forma da lei, para nomeação pelo Poder
Executivo, em qualquer caso dentre integrantes da
carreira, para período de 2 (dois) anos, permitida
uma recondução.
§ 2o. - A exoneração dos Procuradores-Gerais,
durante o período referido no parágrafo anterior,
dependerá de prévia aprovação pela maioria
absoluta do Senado Federal ou da Assembléia
Legislativa, conforme o caso, por abuso de
autoridade ou grave omissão dos deveres do cargo,
mediante representação da maioria dos integrantes
daquelas Casas ou do órgão competente do
Ministério Público respectivo, assim como por
iniciativa do Presidente da República ou do
Governador. | | | Parecer: | A fórmula de escolha do Procurador-Geral da República,
conforme estabelecido no texto do Projeto melhor atende ao
interesse público e à conveniência do órgão.
As demais alterações sugeridas pela Emenda não
aperfeiçoam o texto do projeto que, de maneira sistemática e
harmônica dispõe sobre a estrutura do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00600 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 59, inciso XVI,
projeto de Constituição(A).
Dê-se a seguinte redação ao dispositivo
emendado:
"Fiscalizar e controlar a exploração de
riquezas minerais em terras indígenas." | | | Parecer: | A emenda objetiva a modificação da redação do inciso XVI
do art. 59 do Projeto de Constituição "A", que atribui compe-
tência exclusiva ao Congresso Nacional para "autorizar a ex-
ploração de riquezas minerais em terras indígenas".
O autor da emenda propõe que a exploração seja fiscali-
zada e controlada pelo Congresso Nacional.
Pela rejeição da emenda, por ser melhor a redação do
Projeto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00601 REJEITADA | | | Autor: | MIRALDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | O "caput" do art. 266 passará a ter a
seguinte redação:
Art. - São penalmente inimputáveis os menores
de 16 anos, ficando sujeitos, entretanto, às
normas da legislação especial. | | | Parecer: | A presente Emenda Modificativa altera o caput do Artigo
266, baixando de 18 para 16 anos a data-limite de
inimputabilidade de menores.
A Emenda é justificada pela conclusão de que, na
sociedade de antigamente, um menor de 16 anos era ainda uma
criança, mas na sociedade de nossos dias, as pessoas na
citada faixa etária já praticam atos de adultos e devem, por
tal motivo, estar sujeitas também à responsabilidade penal.
Somos pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2P02044-5. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00602 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XXVI do
art. 7o. do projeto da Comissão de Sistematização:
Art. 7o.
............................................
XXVI - prescrição trienal, conforme definida
em lei.
............................................ | | | Parecer: | A emenda em apreço altera o inciso XXVI do artigo 7o.
estabelecendo a prescrição da ação trabalhista no prazo de
3 anos, conforme o que dispor a lei.
Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à
emenda coletiva no. 2p02038-1. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00603 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 4o. do Ato das
Disposições Transitórias do projeto da Comissão de
Sistematização o seguinte parágrafo:
"§ 3o. - Nos Municípios das Capitais, os
atuais Prefeitos e Vice-Prefeitos poderão
candidatar-se à reeleição e os novos mandatos
terminarão a 1o. de janeiro de 1991, com a posse
dos eleitos a 15 de novembro de 1990." | | | Parecer: | A emenda subscrita pelo ilustre Constituinte Nestor Duarte
visa a acrescentar ao artigo 4o. do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consti-
tuição, a reeleição para os atuais Prefeitos e Vice-Prefeitos
das Capitais, quando a orientação predominante é de evitar, a
qualquer nível, a reeleição.
O parecer é pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00604 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 37 do projeto da
Comissão de Sistematização o seguinte inciso:
"X - fomentar a produção, organizar a
distribuição e fiscalizar o consumo e os preços de
alimentos e bens indispensáveis às necessidades
básicas da população local." | | | Parecer: | Trata-se de emenda aditiva e, como tal, teria de for-
necer argumentos tão fortes que movessem a aceitar-se o in-
flar de texto que se quer "enxuto".
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00610 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Adite-se ao art. 52 da Seção IV, Capítulo
VII, Título IV do Substitutivo mais três
parágrafos, ficando o referido artigo com a
seguinte redação:
Art. 52 - Para efeitos administrativos, a
União poderá articular a sua ação em um mesmo
complexo geo-econômico e social, visando ao seu
desenvolvimento e à redução das desigualdades
regionais:
§ 1o. - O Distrito Federal, bem como os
municípios localizados em suas áreas de influência
constituirão a Região Integrada do Planalto
Central.
§ 2o. - A Região Integrada do Planalto
Central será gerida por um Conselho composto de
representantes da União, do Distrito Federal e dos
Estados de Goiás e de Minas Gerais.
§ 3o. - A Região Integrada do Planalto
Central, disporá de um Fundo de Desenvolvimento
destinado a financiar as ações de interesse comum
do Distrito Federal e dos Municípios que a
compõem.
§ 4o. - Lei complementar disporá sobre:
I - as condições para integração de regiões
em desenvolvimento;
II - a composição dos organismos regionais. | | | Parecer: | A Emenda em questão propõe a modificação do Art. 52, a-
ditando-lhes três parágrafos.
Esses dispositivos instituem: a Região Integrada do Pla-
nalto Central, constituída pelo Distrito Federal e áreas sob
sua influência; a gestão dessa Região e o financiamento das
ações de interesse regional.
A nobre Constituinte que a apresentou analisa, na justi-
ficação, o acelerado crescimento populacional e os problemas
urbanos cuja gravidade já atinge o Distrito Federal.
Destaca-se a preocupação da autora em fortalecer o en-
torno da Capital, revertendo, então, o processo de ocupação
do território desta Unidade da Federação e assim protegendo
as verdadeiras funções de Brasília como Capital da Federação
e pólo irradiador do desenvolvimento regional e sócio-cultu-
ral do País.
Não obstante o caráter inovador da proposta, seu conteú-
do excede os limites impostos ao texto constitucional.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00611 APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | O § 4o. do art. 14 do Projeto de Constituição
(A) passa a ter esta redação:
Art. 14......................................
§ 4o. Será declarada a perda da Nacionalidade
do brasileiro que, por naturalização voluntária,
adquirir outra nacionalidade. | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do parágrafo 4o. do
art. 14 do Projeto de Constituição, para estabelecer que a
perda da nacionalidade seja declarada ao brasileiro que, por
naturalização voluntária, adquira outra nacionalidade.
Não só pelas razões contidas em sua justificação deve a
Emenda ser acolhida, como também por conter disposição seme -
lhante à da Emenda coletiva nr. 2P02038-1, por nós acolhida.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00617 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | do Substitutivo da Comissão de Sistemazação.
Dê-se ao art. 4o., do Título IX - Disposições
Transitórias - a seguinte redação:
"Art. 4o. - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 15 de março de 1990.
§ 1o. - Os mandatos do Governadores e dos
Vice-Governadores eleitos em 15 novembro de 1896
terminarão no dia 15 de março de 1991.
§ 2o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de
novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos
e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985,
terminarão no dia 1o. de janeiro de 1990, com a
posse dos eleitos. | | | Parecer: | A presente emenda propÕe a fixação do término do mandato
atual do Presidente da RepÚblica em 15 de março de 1990; do
término dos mandatos dos Governadores e Vice-Governadores
eleitos em 1986, em 15 de março de 1991; e do término dos
mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores
eleitos em 1982, bem como dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores eleitos em 1985, em 1o. de janeiro de 1990.
Entende seu autor serem necessárias tais modificaçÕes nos
mandatos para que se promova a conciliação nacional e haja
tempo para dotar o PaÍs de um arcabouço jurídico complemen-
tar à nova Constituição, antes que se realizem novas
eleiçÕes.
Em que pese às louváveis intenções de seu autor, não
podemos apoiar a emenda apresentada, pois julgamos que a
prorrogação de mandatos, em qualquer nível e sob qualquer
pretexto, é inoportuna para o País e indefensável perante a
população.
-----Pela rejeição. | |
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