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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (35)
Banco
expandEMEN (35)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (35)
Uf
SP (35)
Nome
CAIO POMPEU[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
08 (33)
06 (1)
04 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07644 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XXX Suprima-se o inciso XXX do art. 13 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A garantia do seguro contra acidentes do trabalho deve ser assegurada entre os demais direitos constitucionais do trabalhador, seguindo, aliás a tradição. À lei ordinária ca- berá, sem dúvida, disciplinamento da matéria. * 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07646 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositovo Emendado: art. 13, inciso XXI. Suprima-se o inciso XXI do art. 13 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Concordamos, em parte, com a "justificação" da Emenda. De fato, a rigidez do disposto no inciso XXI do artigo 13 po- deria levar a situações de impasse quanto àquelas atividades em que a moderna tecnologia ainda não atingiu o grau sufici- ente de eliminação dos riscos de insalubridade e de periculo- sidade. A eliminação, porém, do dispositivo em nada contri- buirá de positivo para esse grave problema. Daí porque prefe- rimos a fórmula em que se obriga as medidas tendentes à eli- minação dos referidos riscos por meio de normas de medicina, higiene e segurança do trabalho. * 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07647 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XXII Suprima-se o inciso XXII do art. 13 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O imperativo de que sejam reduzidos os riscos à saúde e segurança do trabalhador, parece-nos um dos pontos fundamen- tais dos direitos que lhe devem ser assegurados pela Consti- tuição. Não basta a determinação do pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, pois,o objetivo maior é a preservação da integridade psicossomática do trabalhador. Por isso, não podemos concordar que a matéria figure apenas na lei ordinária. * 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07648 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 17, inciso IV, alínea "a". Dê-se a seguinte redação à alínea "a", inciso IV, do art. 17 do Projeto de Constituição: "Art. 17 IV - a) é livre a organização e a associação sindicais; as condições para sua constituição e registro perante o Poder Público, sua base territorial e a representação nas convenções coletivas de trabalho serão definidas em lei;" 
 Parecer:  A Emenda apenas acrescenta a referência à base territo- rial, sobre o dispositivo da alínea "a", do item IV, do art. 17, do Projeto. Mas a base territorial é algo que só à lei ordinária compete definir, como matéria variável de acordo com a conjuntura. Pela rejeição. * 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07653 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa no Artigo 262, da Seção I, dos Princípios Gerais do Capítulo I, do Sistema Tributário Nacional Modifica-se a redação do artigo 262, que passa a ser a seguinte: "Art. 262 - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão lançar empréstimos compulsórios". 
 Parecer:  Pretende o Autor da Emenda seja usado o verbo "lançar" ' em lugar de "instituir", no enunciado do artigo 262, sob o fundamento de que a Constituição é que institui, competindo' à União e aos Estados tão somente lançar, não se justifican - do, assim, os precedentes da Constituição de 1967 e da Emen - da 1/69. A Constituição não institui impostos mas, sim, fixa a competência para criá-los. Assim, na área do imposto de ren- da e proventos de qualquer natureza, por exemplo, a Consti - tuição atribui à União o poder de instituir o gravame e esta, então, mediante cria o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas, o Imposto de Renda de Pessoas Físicas, o Imposto Suplementar de Renda, o Imposto de Renda Retido na Fonte e quantos outros impostos lhe ocorrerem, desde que sua incidência esteja con - dicionada à percepção de Renda ou proventos de qualquer natu- reza. Está correto, a nosso ver, o dispositivo do Projeto. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07655 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva da Alínea "j", do Inciso II, do Artigo 17, do Capítulo III, dos Direitos Coletivos Suprima-se a alínea "j", do inciso II, do artigo 17. 
 Parecer:  A Emenda prevê a supressão da alínea "j" do item II do artigo 12. Se adotada, o Estado perderia o direito de tutelar en tidades filantrópicas que mantém ou subvenciona. Os dinheiros públicos não devem ser repassados sem a necessária cautela a entidades fora do controle do Estado. A Emenda, assim, deve ser rejeitada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07657 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva na Alínea "c", do Inciso VII, do Artigo 12, do Capítulo I, dos Direitos Individuais Suprima-se na alínea "c", do inciso VII, do artigo 12, a seguinte expressão: Art. 12 - VII - c) ...", salvo autorização judicial" 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão das palavras "salvo auto- rização judicial", constante da alínea "c" do item VII do ar- tigo 12. Se adotada, a Emenda fecharia as portas à Justiça em casos em que necessário se torna a quebra da garantia do sigi lo de correspondência e das comunicações, o que pode redundar na má aplicação da lei, por falta de elementos de prova. Pela rejeição, portanto. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07658 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa da Alínea "b", do Inciso XII, do Artigo 12, do Capítulo I, dos Direitos Individuais Acrescente-se na alínea "b", no inciso XII, do artigo 12, a seguinte expressão: Art. 12 - XII - b) ..." ou que a naturalização tiver sido obtida em fraude contra a lei"; 
 Parecer:  A matéria em análise deverá ser tratada, com especiali- dade, nas posturas próprias da legislação ordinária. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07659 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Artigo 235, do Capítulo VI, da Defensoria Pública Suprima-se no artigo 235, a seguinte expressão: Art. 235 - "É instituída" 
 Parecer:  A mera alteração redacional não modifica o conteúdo da norma impugnada. Ademais, a supressão proposta deixaria o caput sem sentido. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07663 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva à Alínea "b", do Inciso II, do Artigo 27, da Seção I, dos Direitos Políticos, do Capítulo V, da Soberania Popular Suprima-se na alínea "b", no inciso II, do artigo 27, a seguinte expressão: Art. 27 - II - b)...," e os menores de dezoito anos" 
 Parecer:  Numa verdadeira democracia participativa somente são inelegíveis os inalistáveis. Contudo, ainda não atingimos tão elevado grau de maturi- dade política, razão por que somos contrários à pretensão do autor. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07664 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva à Alínea "a", do Inciso II, do Artigo 27, da Seção I, dos Direitos Políticos, do Capítulo V, da Soberania Popular Suprima-se na alínea "a", do inciso II, do art. 27, a seguinte expressão: Art. 27 - II - a)..., "a nacionalidade", 
 Parecer:  Pretende o autor excluir da redação da alínea "a" do item II do artigo 27 a palavra "nacionalidade". Não concordamos com o argumento de que a cidadania subsume a nacionalidade. Defendemos a inclusão da nacionalidade entre as condições de elegibilidade. A alínea "b" do item III do artigo 27 diz que são privativas de brasileiros natos as candidaturas para os cargos de Presi- dente da República, da Câmara Federal e do Senado da Repú- blica. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07665 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 21, do Capítulo IV, da Nacionalidade Acrescenta-se ao artigo 21, um inciso: Art. 21 - "III - Que, em virtude de sentença judicial, tiver cancelada a naturalização por exercer atividade contrária ao interesse nacional". 
 Parecer:  A proposta do Constituinte CAIO POMPEU DE TOLEDO já está contemplada na emenda no. 5748-5, motivo pelo qual considera- mo-la prejudicada. -----Parecer contrário. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07667 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 62, do Capítulo IV, dos Municípios Acrescente-se ao artigo 62 o seguinte parágrafo: Art. 62 - § 1o. - § 2o. - "§ 3o. - O menor de 21 anos eleito Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador, adquire plena capacidade jurídica". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo do Relator optou pela manutenção do dispositivo com redação original. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07669 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Preâmbulo da Constituição Substitua-se o Preâmbulo da Constituição, adotando-se a seguinte redação: "Nós, os representantes do Povo Brasileiro, invocando a proteção de Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem estar social e econômico, decretamos a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil". 
 Parecer:  A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin - te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se- guinte Constituição:". Pela rejeição, portanto, desta. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07670 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Artigo 62, do Capítulo IV, dos Municípios Substitua-se o artigo 62, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 62 - O Município reger-se-á por Lei Orgânica votada pelas Assembléias Legislativas Estaduais". 
 Parecer:  O dispositivo do projeto de Constituição atende melhor à dis- ciplina da matéria.Vivemos um período de transição democra- tica. Nada mais oportuno do que se dar aos Municípios brasi- leiros competência para editarem suas próprias leis orgânicas observados os critérios genéricos fixados na Constituição Fe- deral e na Constituição de cada Estado. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07671 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva da Seção III, do Superior Tribunal de Justiça, do Capítulo IV, do Judiciário, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, e em Decorrência os Artigos 204 e 205, do Mesmo Título Suprima-se todo o conteúdo da Seção III, do Superior Tribunal de Justiça, do Capítulo IV, do Título V, e, em decorrência, os artigos 204 e 205. 
 Parecer:  Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07674 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 13, inciso X. Suprima-se o inciso X do artigo 13 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no Projeto deveria ser também expurgado. Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos- ta pela emenda. * 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07676 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 13, inciso IV. Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do art. 13 do Projeto de Constituição. "Art. 13 - IV - Salário-mínimo regional, capaz de satisfazer efetivamente às suas necessidades normais e às de sua família, a ser fixado em lei". 
 Parecer:  A unificação do salário-mínimo representa uma conquista dos trabalhadores, e para a ordem social, um importante fator de desestímulo do seu êxodo para as grandes metrópoles. Consideramos, por isso, um retrocesso a regionalização do salário-mínimo. * 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07677 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 13, inciso I. Dê-se a seguinte redação ao inciso I do artigo 13, do Projeto de Constituição. "Art. 13 - I - acesso ao trabalho com justa remuneração". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07678 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 13, inciso I Suprima-se o inciso I do art. 13 do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
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