Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01459 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 8o.
§ 1o. Aos trabalhadores é assegurada a
participação paritária nos colegiados das Empresas
Públicas, Estatais, de Economia Mixta, Fundações,
Empresas Privadas Incentivos por recursos públicos
e Empresas e Mineração Primaria.
§ 2o. - É mandatória a participação dos
trabalhadores na direção das entidades referidas
no parágrafo anterior, na forma que a lei vier a
estebalecer.
§ 3o. A escolha da representação será feita
diretamente pelos trabalhadores e empregadores. | | | Parecer: | Rejeitada.
A intenção do dispositivo é conceder ao trabalhador voz onde
quer que se deliberem sobre seus interesses. Sob esse ponto
de vista não faz sentido estender a participação do trabalha-
dor à totalidade das empresas públicas nem tampouco excluí-la
dos órgãos da administração que, embora não sendo empresas,
semi deliberam acerca de matéria de interesse dos trabalhado-
res. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01460 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 34
IV - Contribuição incidente sobre a renda
extrativismo mineral.
V - Contribuição sobre o patrimônio líquido
das pessoas físicas.
VI - Contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos.
VII - Adicional sobre os premios dos seguros
privados. | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo do relator propõe a diversificação da base de
financiamento da Seguridade Social e amplia as fontes de
recursos, sem prejuízo de outros que vierem a ser criados por
lei.
A sugestão dos autores parece interessante, mas sua adoção
demandaria o desenvolvimento de estudos técnicos mais
aprofundados, impossíveis nesta fase do processo
constituinte.
Quanto ao acesso dos trabalhadores do extrativismo mineral
aos benefícios e serviços e serviços do sistemas, independe
da efetivação da sugerida fonte de recursos, face ao escopo
universal da seguridade social na configuração proposta. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01461 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | ASrt. 12 - É vedada a acumulação remunerada
de cargos, funções públicas, empregos e proventos,
exceto:
I
II
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos servidores civis e militares
inativos, quando ao exercício de mandato eletivo,
magistério, cargo em comissão e de atividade de
natureza técnica ou especializadas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem
prejuizo do que consta do substitutivo do anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01462 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Inclui no Capítulo referente a "Disposições
Gerais e Transitórias".
"Art."
é - Ficam assegurados todos os direitos à
promoções e as vantagens concedidas, aos
servidores militares e cívis, em atividade, na
reserva, na aposentadoria, ou reformados e
falecidos, que prestaram serviço nas Zonas de
Guerra, durante o período em que o País esteve em
Estado de Guerra com a Alemanha, a Itália e o
Japão.
DIREITO DE MILITARES E CIVIS QUE PARTICIPARAM EM
A 16/NOVEMBRO/1945. | | | Parecer: | A elaboração do texto do art. 29 foi precedido de um amplo
debate e contou com a colaboração dos interessados que trou-
xeram as mais variadas sugestões a fim de se obter um con-
senso e consagrá-lo na Constituição na forma mais democráti-
ca. Entendemos que, um novo caminho a ser trilhado, seria o
da legislação ordinária ou a via judicial no sentido de diri-
mir de vez qualquer omissão. | |
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