ANTE / PROJEMENUf • | AC |
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(1711)
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(1270)
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(2349)
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TODOS | 2101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22897 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do parágrafo único do art.
22, eliminando a expressão em funcionamento há
pelo menos um ano, passando a ser a seguinte a
redação:
Parágrafo único. O mandato de segurança
coletivo pode ser impetrado por partidos
políticos, com representação na Câmara Federal ou
no Senado da República, organizações sindicais,
entidades de classe e outras associações
legalmente constituidas, na defesa dos interesses
de seus membros ou associados. | | | Parecer: | Visa à supressão, no parágrafo único do art.22 do Subs -
titutivo do Relator, da expressão "em funcionamento há menos
de um ano". Somos pela manutenção integral do dispositivo em
questão.
Pela rejeição. | |
2102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22898 REJEITADA  | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: § 2o. do art. 7o. do
Capítulo II
Dê-se ao § 2o. do art. 7o. do Capítulo II do
Projeto de Constituição:
"É proibido o trabalho noturno ou insalubre
aos menores de dezesseis anos e qualquer trabalho
a menores de dez anos". | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação
do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na
condição de aprendiz" na forma do substitutivo. | |
2103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22899 APROVADA  | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Modificativa
Dê-se ao § 1o. do art. 265, a seguinte
redação:
"§ 1o. Para efeito de aposentadoria e
percepção de benefícios, é assegurada a contagem
reciproca do tempo de serviço, na administração
pública ou na atividade privada rural e urbana."
Em decorrência suprimam-se os art. 35 e 36
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Contagem recíproca de tempo de serviço em atividades pú-
blicas e privadas. O autor da emenda, a nosso ver, está com
razão ao propor alteração à redação do § 1. do art. 265, vez
que a medida ali prevista não se destina apenas às aposenta-
dorias.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
2104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22900 REJEITADA  | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no Título IX - Da Ordem Social,
Capítulo II onde couber o seguinte artigo:
"Art. As instituições beneficientes de
assistência social que atedam as exigências
estabelecidas em lei, são isentas do recolhimento
de contribuições para a Seguridade Social." | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de preservação do
princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma
exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir
para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber
tratamento específico a nível da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
2105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22901 REJEITADA  | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se, por inteiro, as disposições do §
3o. do art. 9o. do Substitutivo. | | | Parecer: | Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação
por lei, de uma contribuição sindical.
Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope-
rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen-
te à categoria profissional ou econômica que ela representa,
uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam
das vantagens conquistadas pelo órgão de classe.
A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto
do ônus somente os integrantes da categoria representada.
Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen-
te a compulsoriedade da contribuição.
Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su-
pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. | |
2106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22902 APROVADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Inclua-se como art. 8o.
e renumere-se os seguintes.
Art. 8o. - É assegurado o direito à
aposentadoria à dona-de-casa, que haja recolhido à
Previdência Social pelo menos doze contribuições,
consecutivas ou não. | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda apenas quanto ao direito da dona-de-
casa de se filiar à Previdência Social. | |
2107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22903 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 229, § 2o.
Acrescente-se ao final do § 2o. do art. 229 o
seguinte: ..., "reconhecendo também as atividades
econômicas atípicas, aquelas realizadas no recesso
do lar". | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
2108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22904 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - art. 64, - 1o.
Suprima-se a expressão "e correlação de
matéria" do § 1o. no art. 64. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
2109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22905 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: como art. 249.
Inclua-se como art. 249, renumerando-se os
demais.
Art. 249. - Estão excluídos de despropriação
por interesse social, para fins de reforma
agrária:
1o.) As empresas rurais de pessoas físicas ou
jurídicas independentemente da extenção da área em
que se comprove econômicamente o desenvolvimento
extrativo agrícola, pecuário, agro-industrial,
florestal e social.
2o.) terras produtivas ou em curso produtivo.
3o.) terras florestadas, reflorestamento e de
florestas inativas.
4o.) terras com equilíbrio
ecológico/econômico.
5o.) áreas de qualquer dimensão cujas
caracterísiticas técnicas recomendem a exploração
florestal mediante plenejamento adequado. | | | Parecer: | Determina o Autor os imóveis rurais a serem excluídos de
desapropriação, incluindo no Substitutivo do Relator um arti-
go (249) para esse fim.
Entendemos, contudo, que a definição da função social da
terra, a ser dada pela lei, é que deverá ser levada em conta
nesse caso.
Além disso, o art. 253 já exclui os pequenos e médios imó-
veis rurais da desapropriação, desde que o proprietário não
tenha outro imóvel.
Pela rejeição. | |
2110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22906 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 234
Dê-se ao art. 234, seus incisos e parágrafo,
a seguinte redação:
"Art. 234. Constituem monopólio da União, nos
termos da lei:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo em
território nacional;
II - a pesquisa, a lavra e o processamento de
minérios nucleares." | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
2111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22907 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 66, inciso II.
Art. 66. Os proventos da aposentadoria serão:
II - proporcionais ao tempo a partir de 20
anos de serviço prestado, nos demais casos. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
2112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22908 REJEITADA  | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o art. 62. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
2113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22909 REJEITADA  | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera o artigo 13, parágrado 2o. para
substituir a expressão "... obrigatórios para os
maiores de 18 anos..." pela expressão "...
obrigatórios para os maiores de 16 anos..." | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
2114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22910 REJEITADA  | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrado 2o., do art. 13, a
seguinte redação:
"O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos e
facultativos para os analfabetos, os maiores de 70
anos, os deficientes físicos e os menores a partir
dos dezesseis anos". | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
2115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22911 PREJUDICADA  | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 222 da Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, ao Projeto
de Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art. 222.
§ 4o. O disposto no item VI não impede a
participação de agentes fiscalizadores de tributos
no produto da arrecadação de multas fiscais ou da
venda, em leilão, de mercadorias ou produtos em
situação irregular, declarados perdidos." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua Emenda permitir
a participação de fiscais tributários no produto da arrecada-
ção de multas relativas a tributos. Entendemos que o disposi-
tivo em referência, além de ser de competência infraconstitu-
cional nada tem a ver com o disposto no item VI referido na
Emenda. Assim entendemos prejudicada a Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
2116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22912 REJEITADA  | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescenta, ao artigo 39 das Disposições
Transitórias, os seguintes parágrafos:
§ 1o. - É declarada a plena validade e
eficácia jurídicas, dos atos de demarcação de
terras indígenas, aprovados pelo órgão próprio da
administração federal, e registrados no Cartório
Imobiliário competente, até a presente data.
§ 2o. - Nos termos do § 33 do artigo 6o. da
Constituição, é reconhecido o domínio privado
constituído conforme título que se encontravam
registrados antes desta data, tendo por objeto
imóveis lindeiros às terras indígenas
anteriormente demarcadas, ficando declarada sua
validade e eficácia.
§ 3o. - É reconhecido, nos termos do § 33 do
artigo 60. da Constituição, o domínio privado,
constituído conforme títulos que se encontravam
registrados até 17.10.69, tendo por objeto imóveis
que foram, ou venham a ser, declarados como terra
indígena, ou inclídos em áreas demarcadas como
tais.
§ 4o. - A extinção do domínio privado, nos
casos dos parágrafos 2o. e 3o. deste artigo, para
os efeitos dos artigos 30, inciso X e 303, § 2o.,
deverá ser feita mediante desapropriação por
necessidade pública, nos termos da Constituição.
§ 5o.- Também dependerá de desapropriação por
necessidade pública, nos termos da Constituição, a
extinção do domínio privado, constituído a partir
de 17.10.69, quando originário da União, dos
Territórios Federais ou de seus órgãos fundiários,
sobre imóveis caracterizados como terras
indígenas, ou posteriormente declarados como tais.
§ 6o. - Aplica-se o disposto no parágrafo
anterior, se a aquisição do imóvel houver sido
feita comprovadamente após consulta ou órgão
federal competente.
§ 7o. - Ressalvado o disposto nos parágrafos
5o. e 6o., o proprietário de boa-fé, cujo domínio
privado se tenha constituído a partir de 17.10.69,
sobre imóveis caracterizado como terra indígena,
ou declarado como tal, e não demarcado até a data
da aquisição, poderá pleitear, por vias judiciais
ordinárias, a correspondente indenização. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
2117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22913 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se aos parágrafos 1o. e 2o. do art. 46, a
seguinte redação:
§ 1o. O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas
do Estado ou de outro órgão estadual a que for
atribuída essa competência.
§ 2o. O parecer prévio sobre as contas que o
prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal de Contas ou órgão estadual competente,
somente deixará de prevalecer por decisão de dois
terços dos membros da Câmara Municipal. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém
o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es-
tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação
de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. | |
2118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22914 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao art. 6o.
Acrescente-se ao art. 6o. o parágrafo 58, com
a seguinte redação:
§ 58. A União, os Estados e os Municípios
poderão ter suas rendas tributárias penhoradas
quando, condenados por decisão judicial, não
cumprirem, integralmente, a sentença, no prazo de
dois anos do trânsito em julgado do decisório. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. introduzindo a penhorabilidade da ren-
da tributária pública nos casos que especifica.
O ordenamento jurídico do País traz os procedimentos ca-
bíveis para ressarcimento imposto por decisão judicial. | |
2119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22915 REJEITADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 300 do Projeto de
Constituição, o seguinte § 1o., renumerando-se os
demais:
"Art. 300.
"§ 1o. - É livre, a qualquer dos cônjuges, o
registro civil de filho havido fora do
casamento."" | | | Parecer: | É justa a preocupação veiculada pela presente Emenda.
Entretanto, não deve constar de dispositivo constitucional, e
sim de legislação complementar. Estará, com certeza, aceita,
na adaptação que o Código Civil deverá sofrer diante das
normas da nova Constituição.
Pela rejeição. | |
2120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22916 APROVADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dar ao Art. 298 a seguinte redação:
"Art. 298. É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número e o
espaçamento de seus filhos, vedado todo tipo de
prática coercitiva por parte do Poder Público e de
entidades privadas.
Parágrafo único. - É obrigação do Poder
Público com a colaboração de entidades privadas,
assegurar o acesso à educação, à informação e aos
meios e métodos adequados de planejamento
familiar, respeitadas as convicções éticas e
religiosas dos país." | | | Parecer: | Propõe a emenda o acréscimo da palavra "espaçamento" no
caput do artigo e da expressão "com a colaboração de entida-
des privadas" no parágrafo único do artigo 298 do Projeto.
Propõe ainda a substituição da expressão "controle de natali-
dade" por "planejamento familiar"
Somos pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
|