ANTE / PROJEMENUf • | AC |
(193)
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(105)
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(265)
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(95)
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(720)
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(854)
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(1711)
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(123)
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(92)
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(1270)
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(649)
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(157)
| • | SP |
(2349)
|
TODOS | 2021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22817 REJEITADA  | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se no Título IX - Da Ordem Social,
Capítulo II onde couber o seguinte Artigo:
"Art. - As instituições beneficientes de
assistência social que atendam as exigências
estabelecidas em lei, são isentas do recolhimento
de contribuições para a Seguridade Social." | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de preservação do
princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma
exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir
para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber
tratamento específico a nível da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
2022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22818 APROVADA  | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Modificativa
Dê-se ao § 1o. do Art. 265, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Para efeito de aposentadoria e
percepção de benefícios, é assegurada a contagem
reciproca do tempo de serviço, na administração
pública ou na atividade privada rural e urbana."
Em decorrência suprimam-se os Arts. 35 e 36
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Contagem recíproca de tempo de serviço em atividades pú-
blicas e privadas. O autor da emenda, a nosso ver, está com
razão ao propor alteração à redação do § 1. do art. 265, vez
que a medida ali prevista não se destina apenas às aposenta-
dorias.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
2023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22819 APROVADA  | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dê-se ao § 48 do Art. 6o., a seguinte
redação:
"§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar." | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
2024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22820 REJEITADA  | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao Art. 43 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 43 - Fica assegurado o direito à
aposentadoria aos servidores e trabalhadores que,
à data da promulgação desta Constituição tiverem
preenchido as condições exigidas pela Constituição
ou legislação anterior." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
2025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22821 REJEITADA  | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se aos incisos XIV e XX do Art. 7o., a
seguinte redação:
Art. 7o.
XIV - remuneração superior ao normal no
serviço extraordinário, conforme convenção;
XX - aposentadoria pela previdência social
oficial e privada complementar; | | | Parecer: | O inciso XIV do artigo 7o. assegura, textualmente, uma
"remuneração superior" à normal para a realização do serviço
extraordinário. A Emenda diz o mesmo, apenas, mudando a for-
mulação do texto. Além disso, propõe que se inclua no inciso
XX a referência à previdência Social privada. Não nos parece
correto, porquanto ao Estado só deve competir a garantia da
previdência oficial. | |
2026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22822 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o item C, do inciso I, do art.
213 pelo seguinte:
c) dez por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
2027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22823 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescente-se, o seguinte artigo no Capítulo
II - das Forças Armadas, Título VI, onde couber:
"Art. - As Forças Armadas, dependentes do
Ministério da Defesa, são encarregadas da Defesa
Nacional e integradas pela Marinha, Exército e
Aeronáutica.
Parágrafo único - O Ministério da Defesa
exercerá o controle das Forças Armadas, na forma
que determinar a lei." | | | Parecer: | A reestruturação proposta pela Emenda não nos parece o-
portuna, uma vez que a articulação das Forças Armadas já é
exercida pelo EMFA.
Pela rejeição. | |
2028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22824 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 7o. item que se segue
Item XXV - Fornecimento obrigatório de
alimentação, nos estabelecimentos em que trabalhem
mais de 100 operários, não sendo permitido aos
trabalhadores tomarem suas refeições em outro
local do estabelecimento. | | | Parecer: | O fornecimento obrigatório de alimentação por parte do
empregador é a nosso ver, matéria própria de legislação ordi-
nária. Sua implementação ou não, e em que condições, depende-
rá das circuntâncias específicas de cada empresa. Por essa
razão deve ser deixada à regulamentação da lei das negocia-
ções coletivas. | |
2029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22825 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se os seguintes § ao art. 263.
§ 1o. - O Poder Público assegurará a
prestação de assistência farmacêutica, no plano da
atençao básica de saúde, a todos os brasileiros.
§ 2o. - As aquisições de produtos
farmacêuticos, para uso públicos, recairão nos
artigos produzidos por empresas nacionais, quando
disponíveis internamente. | | | Parecer: | A emenda propõe que o poder público assegure prestação de
assistência farmacêutica a todos os brasileiros, na atenção
básica à saúde e que as aquisições de medicamentos recaiam
sobre empresas nacionais, quando disponíveis.
A emenda é justificada pela necessidade de fortalecer o
segmento nacional da indústria farmacêutica.
Apesar de bastante louvável a intenção da emenda, o rela-
tor considerou a matéria de natureza não constitucional, po-
dendo ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
2030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22826 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o termo "Estado de Defesa" do
Art. 191 e parágrafo único. | | | Parecer: | A Emenda em causa é defluente de uma outra apresentada pe-
lo mesmo Constituinte, na qual sugere a supressão do Estado
de Defesa.
Nesta, como na outra Emenda, opinamos pela manutenção do
texto do substitutivo sob exame.
Pela rejeição. | |
2031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22827 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o termo "Estado de Defesa" do
Art. 190. | | | Parecer: | A Emenda propõe suprimir o termo "Estado de Defesa" conti-
do no Art. 190.
Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob exa-
me, tendo em vista que o Estado de Defesa também constitui
estado de anormalidade.
Pela rejeição. | |
2032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22828 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o termo "Estado de Defesa" do
Art. 189. | | | Parecer: | A Emenda propõe suprimir do Art. 189 o termo "Estado de
Defesa".
Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob exa-
me, pois as alterações na Constituição somente devem ser pro-
cedidos quando houver plena normalidade no País.
Pela rejeição. | |
2033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22829 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 182. | | | Parecer: | O Estado de Defesa é medida preliminar que evita a decre-
tação do Estado de Sítio, de natureza mais radical, como sal-
vaguarda do Estado.
Pela rejeição. | |
2034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22830 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 27
Acrescente-se artigo ao Título III, Capítulo
I do Substitutivo do Relator a ser numerado como
art. 27, renumerando-se o atual art. 27 e
seguintes:
Art. 27 - Os direitos e garantias constantes
desta Constituição têm aplicação imediata.
§ 1o. - Na fatla ou omissão da lei, o juiz
decidirá o caso de modo a atingir os fins da norma
constitucional.
§ 2o. - O Juiz ou Tribunal suprirá a lacuna à
luz dos princípios fundamentais da Constituição,
podendo valer-se da equidade, do direito comparado
e dos princípios gerais de direito. | | | Parecer: | Introduz, num artigo 27 a ser acrescentado ao Substituti-
vo do Relator, matéria relativa à imediata aplicação dos di -
reitos e garantias constitucionais.
A nosso ver, os dispositivos assim introduzidos seriam de di-
fícil implementação na prática.
Pela rejeição. | |
2035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22831 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 300, § 3o.
Inclua-se como § 3o. do art. 300 o seguinte:
§ 3o. - os menores de dezesseis anos são
penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às
normas estabelecidas na legislação específica. | | | Parecer: | Prefere-se a inimputabilidade penal até os dezoito anos,
em acolhimento a emendas nesse sentido. Pela rejeição. | |
2036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22832 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 207
Fica o art. 207 do Projeto de Constituição
acrescido do seguinte § 4o.:
"Art. 207 -
§ 4o. - Em nenhum caso o imposto a que se
refere o item III, quando incidir sobre
rendimentos do trabalho assalariado de qualquer
espécie, será superior a 35% (trinta e cinco por
cento) da renda líquida verificada durante o
ano-base, respeitada a progressividade do
tributo." | | | Parecer: | Esta Emenda acresce § 4o. ao art. 207 do SUBSTITUTIVO
do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que "Em
nenhum caso o imposto a que se refere o item III, quando in-
cidir sobre rendimentos do trabalho assalariado de qualquer
espécie, será superior a 35% (trinta e cinco) por cento da
renda líquida verificada durante o ano-base, respeitada a
progressividade do tributo.
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
2037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22833 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se o art. 162 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, em seu
substitutivo pelo que se segue:
"Art. 162 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar:
I - os dissídios individuais:
a) entre empregados e empregadores;
b) entre servidores e a União, Estados,
Municípios, Territórios, Distrito Federal, suas
autarquias e empresas públicas;
c) entre trabalhadores avulsos e as empresas
tomadoras de seus serviços;
d) que envolvam empregados domésticos,
trabalhadores autônomos e pequenos empreiteiros.
II - as ações de acidentes do trabalho;
III - ações que se refiram a relações de
natureza sindical;
IV - ações relacionadas com prestações
previdenciárias;
V - ações de cumprimento de acordos,
convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo
quando digam respeito a interesses próprios dos
órgãos sindicais;
VI - os dissídios coletivos de trabalho." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
2038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22834 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 7o.
Como inciso VII e renumere-se os seguintes:
VII - reajuste de salários, remunerações,
vencimentos, proventos e pensões de modo a lhes
preservar o poder aquisitivo. | | | Parecer: | É nossa opinião que a irredutibilidade de salários e
vencimentos, preceituada pelo inciso V do artigo 7o., do Su-
bstitutivo, constitui proteção suficiente do poder aquisitivo
dos salários. Irredutibilidade, no seu pleno sentido, é pre-
servação do valor real, não apenas do nominal. Portanto, con-
sideramos desnecessária a especificação proposta e opinamos
pela rejeição da emenda. | |
2039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22835 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 207, § 3o., inciso
II.
Acrescente-se o seguinte ao inciso II do
Art. 207 "e sobre veículos para transportadores
autônomos e máquinas agrícolas." | | | Parecer: | Intenta esta Emenda acrescentar ao item II do § 3o. do
art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição)
o seguinte: "e sobre veículos para transportadores autônomos
e máquinas agrícolas".
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
2040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22836 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 223
Inclua-se no art. 223 o seguinte: Parágrafo
único. - Garanta-se ao Poder Legislativo a verba
de no mínimo 1,5% (um e meio por cento) do total
das receitas do Orçamento da União. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin-
culação de parte da receita tributária ou dos recursos or-
çamentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se ori-
entou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que
a Constituição prevê à disposição das várias unidades gover-
namentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto-
res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli-
namento de vinculações de receitas, a nível constitucional,
resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública
somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em
determinado momento e situação, com abstração de estudos e a-
nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas
públicas.
Pela rejeição. | |
|