ANTE / PROJEMENUf • | AC |
(193)
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(2349)
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TODOS | 1961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22757 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 87, inciso I.
O inciso I do artigo 87 passa a ter a
seguinte redação:
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Território e de
Prefeituras das Capitais; | | | Parecer: | A emenda inclui, dentre as funções em que não perde o man -
dato o Deputado ou Senador, as de Chefe de Missão Diplomática
Permanente e Secrtário de Prefeituras das Capitais.
Somos de parecer que as funções enumeradas no dispositivo
objeto de alteração - inciso I do art. 87 - devem ficar inal-
teradas.
Pela rejeição da emenda. | |
1962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22758 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 104, parágrafos
1o. e 2o.
Suprimam-se do artigo 104, parágrafos 1o. e
2o. | | | Parecer: | A fiscalização da aplicação dos recursos públicos, como
fase posterior à autorização dos gastos (aprovação do Orça-
mento), sempre coube aos representantes do Povo, seja direta-
mente, seja por intermédio do Tribunal de Contas, ou de am-
bos, como no caso das despesas decorrentes de contratos, ge-
ralmente as mais vultosas.
Pela rejeição da Emenda. | |
1963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22759 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 83.
Substitua-se no artigo 83, parágrafo único, a
expressão "por oito anos", pela expressão "por
cinco anos". | | | Parecer: | Propõe a Emenda a redução da pena de inabilitação pre-
vista no parágrafo único do art. 83 de oito para cinco anos.
Entendemos que o limite estabelecido é o que melhor con-
vém no caso brasileiro.
Pela rejeição da Emenda. | |
1964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22760 REJEITADA  | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IV - da Organização do Estado
Capítulo IV - dos municípios
Redige-se o Art. 41 - da seguinte maneira:
Artigo 41 - O município reger-se-á por Lei
Orgânica votada pela Assembléia Legislativa do
respectivo Estado, atendidos os princípios
estabelecidos nesta constituição estadual, em
especial os seguintes: | | | Parecer: | Pela rejeição. Vivemos um período de transição demo-
crática. Quando o texto do substitutivo outorga à Câ-
mara Municipal o direito de editar sua lei orgânica, ob-
servados os critérios genéricos fixados na Constituição de
cada Estado, está conferindo aos Municípios um direito que
lhe pertence. Desse modo, entendemos que a conquista expressa
no artigo 41 não deva ser eliminada, ainda que corramos cer-
tos riscos. | |
1965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22761 REJEITADA  | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentes-se, nas disposições transitórias,
Título X, onde couber, o presente artigo, ao
parecere do relator.
"Artigo - Aos substitutos judiciais,
notarias ou registrais é asseguradas, na vacância
do respectivo ofício, a efetivação no cargo de
titular, desde que contém cinco anos de efetivo
exercício na função ou que tenham vinte anos de
atividades judicial, notarial ou registral à data
da instalação dos trabalhos da Assembléia Nacional
Constituinte". | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
1966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22762 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigom30
Modifica a redação do item IX, do Art. 30, a
saber:
"IX - As cavidades naturais subterrâneas, de
importância histórica e científica, assim como os
sítios arqueológicos e pré-históricos." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
1967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22763 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 30
Suprima-se o § 2o. do art. 30. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
1968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22764 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 209
Incluir, no Art. 209, o inciso V, o parágrafo
10o. e seus incisos I e II, a saber:
"Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I -
V - a extração, a circulação, a distribuição,
ou o consumo dos minerais do país enumerados em
lei, imposto que incidirá uma só vez sobre
qualquer dessas operações, excluída a incidência
de outro tributo sobre elas.
§ 10o. - A receita proveninente do imposto de
que trata o item V será rateada entre o Estado,
Distrito Federal e Município onde se localiza a
jazida, na proporção de 75% (setenta e cinco por
cento) para o Estado ou Distrito Federal e 25%
(vinte e cinco por cento) para o Município.
I - As indústrias consumidoras de minerais do
país poderão abater o imposto a que se refer o
item V do imposto sobre circulação de mercadorias.
II - O Senado Federal, mediante resolução
tomada por iniciativa do Presidente da República e
aprovada pela maioria absoluta de seus membros
estabelecerá as alíquotas e valores tributáveis do
imposto sobre minerais do país." | | | Parecer: | A emenda sob exame deseja criar, na competência dos Es-
tados, o imposto único sobre minerais do País, transferindo,
na verdade, esse tributo da órbita da União. Como efeito, a
receita seria rateada entre o Estado ou o Distrito Federal e
os Municípios da localização das jazidas.
Seria o imposto único sobre minerais que a União cobra
atualmente e transfere 90% do produto aos Estados.
Justifica o autor que a variedade de condições de cada
minério e mina torna impossível generalizar, em termos nacio-
nais, ou mesmo regionais, a medida da capacidade contributiva
da extração mineral; que as condições de acesso à mina ou de
extração do minério podem determinar que duas minas, de mes-
ma substância mineral e situadas na mesma região, tenham cus-
tos de extração e transporte bem distintos; que, pois, torna-
se imperioso que a nova Constituição crie tributo que estabe-
leça alíquotas e valores tributáveis diferenciados, que con-
templem o tipo de minério, a região produtora, o destino do
produto e o mercado destinatário.
Em razão da determinação ambiental causada pelas minas e
jazidas, talvez fosse mais próprio atribuir o imposto aos Mu-
nicípios. Mas o Projeto preferiu integrar os minerais nas
operações sujeitas aos ICM. Qualquer decisão é defensável,
quer o imposto seja federal, estadual ou municipal. | |
1969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22765 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 32
No parágrafo único, do art. 32, acrescentar,
além dos itens citados, o item XI. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
1970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22766 REJEITADA  | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrecente-se ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao
artigo 203, item II, letra e):
Art. 203 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios.
I -
a) -
b) -
c) -
d) -
e) - o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam
seu objeto social. | | | Parecer: | A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera-
tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu-
nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho-
res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos
das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a
ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça-
rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o
"deficit" público.
Rejeitada. | |
1971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22767 REJEITADA  | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) dando o seguinte texto
ao parágrafo 52 do artigo 6o.:
"É plena a liberdade de associação, exceto a
de caráter paramilitar, não sendo exigida
autorização estatal para a fundação de associações
e de cooperativas, vedada a interferência do
Estado no seu funcionamento". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para
torná-lo mais explícito.
A emenda não supera a concisão e abrangência da redação
oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo.
Pela rejeição. | |
1972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22768 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrecente-se ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao
artigo 254.
Art. 254 - A lei estabelecerá política
habitacional para o trabalhador rural com o
objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e
propiciar-lhe a fixaçã no meio onde vive, bem como
política de participação das cooperativas desde os
assentamentos, assistência técnica, creditícia,
organização da produção, comercialização,
distribuição e industrialização. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
1973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22769 REJEITADA  | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao
parágrafo único do art. 277
"Parágrafo Único: O ensino religioso, sem
distinção de credo, e o ensino do cooperativismo e
do associativismo, constituirão disciplinas
facultativas". | | | Parecer: | A Emenda propõe, além do ensino religioso, o ensino do
cooperativismo e do associativismo.
Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
1974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22770 REJEITADA  | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifique-se o art. 29 do Projeto da
Constituição (Substitutivo do relator) Disposições
Transitórias, com o seguinte texto:
Art. 29 - Até a regulamentação da autorização
a que se referem o item I e o § 1o. do artigo 255,
o Banco Central do Brasil providenciará no sentido
de serem atribuídas às cooperativas de crédito as
mesmas condições de funcionamento e
operacionalidade das instituições bancárias,
respeitadas suas peculiaridades. | | | Parecer: | A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces-
sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
1975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22771 REJEITADA  | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do Inciso II do artigo
203, a seguinte redação:
"B - Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício de suas
atividades e rendas provenientes do culto." | | | Parecer: | A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos
templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na
jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria
certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo
geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes.
Pela rejeição. | |
1976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22772 REJEITADA  | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Artigo 265
Acrescente-se um § com a seguinte redação
Parágrafo 4o. - A nenhum pensionista ou
aposentado, que perceba até 3 (três) salários
mínimos, serão cobrados taxas, contribuições ou
impostos, de qualquer natureza. | | | Parecer: | A isenção tributária é matéria complexa que requer dis -
ciplinamento pormenorizado, devendo, portanto, ser remetida
à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
1977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22773 REJEITADA  | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 6o., parágrafo 58 com
a seguinte redação:
Parágrafo 58 - A lei protegerá a vida, desde
a concepção. | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, dispondo sobre a vida humana.
Não concordamos com a emenda, pois a vida está amparada
no caput do referido art. 6o., devendo as demais disposições
relativas à matéria ser disciplinadas na legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
1978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22774 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Art. 301
Emenda Aditiva
Transfomar o § único em § 1o. e acrescentar
os parágrafos 2o., 3o., 4o., 5o. e 6o.:
§ 2o. - Os poderes públicos destinarão
anualmente verba orçamentária da receita
tributária da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, à assistência no lar
carente, à criação e à manutenção de instituições
para a iternação de pessoas idosas.
§ 3o. - As instituições para idosos deverão
atender às necessidades específicas dessa fase da
vida, nelas se incluindo, obrigatoriamente, os
acompanhamentos geriátrico e gerontológico.
§ 4o. - Terão prioridades de internação os
idosos carentes.
§ 5o. - Os idosos lúcidos não deverão
conviver com aqueles portadores de doenças
mentais.
§ 6o. - A lei regulará a celebração de
convênios com entidades particulares, de forma a
resguardar o cumprimento das disposições do
parágrafo anterior. | | | Parecer: | Apesar da relevância da matéria, não deverá ser incluída
no texto constitucional. Em fase posterior, quando se
elaborará legislação complementar, merecerá apreciação
favorável, por certo.
Pela rejeição. | |
1979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22775 REJEITADA  | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. do Regimento Interno da
Assembléia Nacioanl Constituinte, acrecente-se na
seção II, do capítulo VIII, do Título IV, do
Substitutivo do Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo, onde couber:
"Art. A contratação de servidores
autárquicos e de empregados das empresas públicas,
sociedades de economia mista e fudações, sob
qualquer regime jurídico, dependerá sempre de
aprovação prévia em concurso público de provas ou
de provas e títulos".
títulos'. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a matéria já se encon-
tra devidamente contemplada no Substitutivo do Relator. | |
1980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22776 REJEITADA  | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art.
146, do Substitutivo do Projeto de Constituição
para os termos seguintes:
"Art. 146 - Os serviços notariais e
registrais são exercidos pelo Poder Público,
diretamente ou mediante concessão temproária,
concedida nos termos de lei complementar.
Parágrafo Único - Fica assegurada aos atuais
titulares das serventias do foro extrajudicial a
mantença do seu cargo nas condições admitidas no
sistema jurídico anterior". | | | Parecer: | A emenda visa a tornar públicos os serviços notariais e
registrais. Alega o douto Constituinte no seu arrazoado que
tais serviços, como ocorre atualmente, constituem fonte de
enriquecimento rápido para os seus titulares.
São deveras louváveis as razões do propositor, até por-
que se trata de serviços essenciais que a nenhum de nós é da-
do fugir. Justo, portanto, que fossem prestados pelo Estado.
No entretanto tal opinião não condiz com a sistemática geral
adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela
rejeição. | |
|