ANTE / PROJEMENUf • | AC |
(193)
| • | AL |
(105)
| • | AM |
(265)
| • | AP |
(95)
| • | BA |
(720)
| • | CE |
(347)
| • | DF |
(355)
| • | ES |
(551)
| • | GO |
(658)
| • | MA |
(170)
| • | MG |
(1106)
| • | MS |
(211)
| • | MT |
(168)
| • | PA |
(327)
| • | PB |
(322)
| • | PE |
(1103)
| • | PI |
(301)
| • | PR |
(854)
| • | RJ |
(1711)
| • | RN |
(123)
| • | RO |
(92)
| • | RR |
(118)
| • | RS |
(1270)
| • | SC |
(649)
| • | SE |
(157)
| • | SP |
(2349)
|
TODOS | 1461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22257 APROVADA  | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o inciso I do art. 275:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais
níveis, a gratuidade para os que demonstrarem
aproveitamento e insuficiência de recursos." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
1462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22258 APROVADA  | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrecer ao art. 274 o seguinte inciso V:
"V - concessão de bolsas de estudo a
estudantes que demonstrarem aproveitamento e
insuficiência de recursos." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
1463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22259 APROVADA  | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão:
"respeitado o dereito de opção da família
ou do educando relativamente às suas crenças e
convicções." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
1464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22260 REJEITADA  | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Incluir o seguinte artigo, onde couber:
"Art. ..... Os Poderes Públicos
proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar
e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem
insuficiência de recursos, mesmo quando
matriculados em estabelecimentos não-estatais." | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
1465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22261 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprimir no § único do art. 289 a expressão
"... e as entidades da administração direta e
indireta privilegiarão" e substituir a palavra
"...capacitação" por "competência", atribuindo-se
ao presente dispositivo a seguinte nova redação:
"Art. 289 ..................................
§ Único - O Estado privilegiará a competência
científica e tecnológica nacional como critério
para a concessão de incentivos, de compras e de
acesso ao mercado brasileiro e utilizará,
preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços ofertados por empresas nacionais". | | | Parecer: | A especificação das "entidades da administração direta e
indireta" foi mantida em razão de maior clareza.
"Capacitação" é uma expressão em que o sentido de pro-
cesso é mais evidente do que na expressão "competência". Man-
teve-se a redação original por considerá-la mais adequada à
noção do processo que se quer aprimorar.
Pela rejeição. | |
1466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22262 REJEITADA  | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso III do artigo
274 do Substitutivo do Relator da Comissão de
sistematização.
Dê-se ao inciso III do art. 274 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 274 ..................................
I. ..........................................
II. ........................................
III. gratuidade do ensino primário
fundamental." | | | Parecer: | O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo
por entendê-lo mais abrangente.
Pela rejeição. | |
1467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22263 REJEITADA  | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao § 1o. do artigo 7o. do Substitutivo
a redação seguinte:
"§ 1o. - A lei protegerá o salário e punirá a
retenção definititva ou temporária, sem
justificativa legal, de qualquer forma de
remuneração de trabalho já realizado". | | | Parecer: | Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja
em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin-
zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha-
bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto
é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra
prestação do serviço efetuado pelo empregado.
A pretenção ao salário se constitui num principio univer-
salmente instituido, no sentido não somente de garantir um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os
riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela
se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen-
to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no
sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe-
sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através
de empréstimos.
A qualificação desse procedimento como crime, não se fará
de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di-
reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente
em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má
fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda,
de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex-
to do Projeto. | |
1468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22264 REJEITADA  | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 222 do
Substitutivo do Relator, as seguintes redações:
"§ 2o. Os créditos especiais e suplementares
não poderão ter vigência além do exercício
financeiro em que foram autorizados."
"§ 3o. A abertura de crédito especial somente
será admitida para atender despesas imprevisíveis
e urganetres, decorrentes de guerra, comoção
interna ou calamidade pública, e deverá ser
submetida à apreciação do Congresso Nacional." | | | Parecer: | A Emenda do eminente Constituinte reporta aos §§ 2o. e
3o. do art. 222, e trata sobre vigência e normas sobre crédi-
tos especiais e suplementares, além de excluir os "créditos
extraordinários".
O conteúdo da Emenda em confronto com o do Substitutivo
não não se harmoniza com a sistemática que orienta com o Sis-
tema de Planos e Orçamentos, nem coincide com o conjunto dos
pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta
Comissão.
Pela rejeição. | |
1469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22265 PREJUDICADA  | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 69 do Substitutivo do Relator
a redação seguinte:
"Art. 69 - É assegurado ao servidor público o
direito à livre associação sindical, vedada a
greve." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando que o artigo foi
suprimido no novo substitutivo do Relator. | |
1470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22266 REJEITADA  | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva dos §§ 4o. e 5o.,
eliminando-se os §§ 6o. e 7o., do artigo 209.
Dê-se a seguinte redação aos §§ 4o. e 5o. do
art. 209, do Substitutivo do Relator e, em
consequência, eliminem-se os §§ 6o. e 7o. do mesmo
artigo:
"Art. 209 - ................................
............................................
§ 4o. - O imposto de que trata o item III
será não cumulativo do qual se abaterá, nos termos
do disposto em lei complementar, o montante
cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou por
outro Estado.
§ 5o. - A alíquota do imposto incidente sobre
operações relativas à circulação de mercadorias,
será uniforme para todas as mercadorias nas
operações internas e interestaduais; lei
complementar fixará as alíquotas máximas para cada
uma dessas operações e para as de exportação". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o encadeamento dos dis
positivos relativos ao Sistema Tributário poderá se comprome-
ter. | |
1471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22267 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
1472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22268 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Consideramos, que o preceito do inciso XVIII,por
tratar de matéria de suma importância, como seja a segurança
higiene do trabalho, deva ser mantido.
Pela rejeição. | |
1473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22269 APROVADA  | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra Saúde. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
1474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22270 REJEITADA  | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso IX do artigo 76 do
Substitutivo do Relator, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Opinando pela manutenção do texto emendado, não vemos
como acolher a Emenda. Pela rejeição. | |
1475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22271 REJEITADA  | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do art. 31, a
expressão "e transmissão de dados" do item XI,
letra a do mesmo artigo, acrescentando-se ao
artigo 6o. do Substitutivo do Relator um novo
parágrafo com a seguinte redação:
"§ 58 - A publicação de livros, jornais,
periódicos e a veiculação de informações e
mensagens por quaisquer outros meios de expressão,
não dependem de licença de autoridade pública". | | | Parecer: | Pela rejeição. A idéia central da proprositura já está de-
vidamente contemplada no texto do substitutivo. | |
1476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22272 APROVADA  | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 48, do Art. 6o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito à utilização, publicação ou reprodução de
suas obras, transmissível na forma da lei". | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
1477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22273 PREJUDICADA  | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao caput do art. 27 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 27 - O Defensor do Povo zelará pelo
efetivo respeito aos direitos dos cidadãos,
assegurados nesta Constituição, apurando abusos e
omissões de qualquer autoridade e indicando as
medidas necessárias à sua correção e punião dos
responsáveis." | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
1478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22274 REJEITADA  | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 177 "caput" e seu
parágrafo único, do Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
1479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22275 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do artigo 200 e seu
parágrafo único.
Dê-se a seguinte redação ao Art. 200 do
Substitutivo do Relator e seu parágrafo único.
"Art. 200 - Somente a União, em caso de
calamidade pública poderá instituir empréstimo
compulsório, admitida a sua exigibilidade a partir
da publicação da lei que o instituir, a qual
deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional.
Parágrafo único - O produto da arrecadação do
empréstimo compulsório será transferido para o
Estado da União em que ocorrer a calamidade,
dispondo a lei sobre a forma da utilização de tais
recursos, bem como sobre a proporção que caberá a
cada ente público, decorrente das
responsabilidades que lhe couber no atendimento
das necessidades". | | | Parecer: | A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo
214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos
impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já
exista imposto estadual idêntico, quer não.
Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário
Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o
estabelecimento pleno do federalismo fiscal".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató-
ria no imposto que a União vier a instituir.
De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
1480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22276 REJEITADA  | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao art. 8o. do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 8o. - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
itens XV e XX do art. 7o. | | | Parecer: | Exceção feita a algums itens específicos da relação em-
pregatícia no âmbito das empresas, devem ser assegurados aos
trabalhadores domesticos todos os direitos comuns aos demais
trabalhadores. | |
|