ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23234 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
- Suprimir o - 1o. do artigo 114
- O § 2o. do artigo 114 do Substitutivo deve
ter a seguinte redação, renumerado para parágrafo
único.
§ único - O eleito cumprirá um novo mandato. | | | Parecer: | De acordo com o artigo 114 e seus parágrafos, declarada
a vacância do cargo de Presidente da República, far-se-á e-
leição, no prazo de quarenta e cinco dias; se a vacância o-
correr na segunda metade do período presidencial, a eleição
será feita pelo Congresso Nacional até trinta dias após de-
clarado vago o cargo; em qualquer hipótese, o eleito apenas
completará o mandato de seu antecessor.
Pela Emenda proposta, declarada a vacância do cargo de
Presidente da República, far-se-á eleição no prazo de quaren-
ta e cinco dias, mas suprime-se a hipótese de eleição pelo
Congresso Nacional e, por outro lado, se estabelece que o e-
leito cumprirá um novo mandato.
A redação original do dispositivo em questão melhor se
coaduna com a realidade brasileira.
Pela rejeição da Emenda. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23235 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
- Dar ao artigo 74 do Substitutivo ao Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
até quinhentos representantes do povo, eleitos
dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no
exercício dos direitos políticos, pelo voto
direto, secreto e proporcional, em cada Estado,
Território e no Distrito Federal, na forma
que a Lei estabelece. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23422 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir no Substitutivo, no capítulo II, do
Título V, o seguinte dispositivo onde couber:
Art. - Do programa do Governo constarão as
principais orientações políticas e as ações ou
medidas a serem executadas nos diversos domínios
da atividade do governo.
Parágrafo único - Os membros do Governo estão
vinculados ao programa e aos planos de governo e
as deliberações do Conselho de Ministros e da
Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23423 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O "caput" do artigo 89 do Substitutivo deve
ter a seguinte redação:
Art. 89 - O Congresso Nacional reunir-se-á
na Capital da República, de 1o. de fevereiro a 20
de dezembro. | | | Parecer: | A emenda visa eliminar o recesso, do mês de julho, do
Congresso Nacional. Deve ser rejeitada, porquanto já se en-
contra arraigada entre nós tal paralisação. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23454 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- o inciso II do § 3o. do Artigo 220 do
Substitutivo deve ter a seguinte redação:
II - o orçamento dos investimentos das
empresas estatais, abrangendo a programação desses
e a previsão das fontes de recursos, relativamente
a cada uma das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social
com direito a voto, e com demonstrativo
especificando individualmente as relações com o
Tesouro Nacional, subsídios concedidos e
finalidades, aporte de capital e receita de
dividendos. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte modifica a redação do
item II do § 3o. do art. 220, incluindo, no final do item II,
dispositivo em que os investimentos das empresas estatais,
quando da Tramitação do Projeto de lei orçamentaria, venha
acompanhado do demonstrativo especificando individualmente
as relações com o Tesouro Nacional, subsídios concedidos e
finalidades, a parte de Capital e receita de dividendos.
Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
emenda. Contudo entendemos que a matéria deva ser objeto de
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25841 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - Acrescenta-se o seguinte § 8o, ao art. 9o.
(Cap. II dos direitos sociais).
§ 8o. - "É garantido as categorias
diferenciadas e as profissões regulamentadas o
direito de organização de respectivas entidades
sindicais únicas por base territorial, não se lhes
aplicando o disposto no § 5o. deste artigo". | | | Parecer: | A emenda visa a preservar o direito de sindicalização às
categorias diferenciadas e às profissões regulamentadas, den-
tro do princípio da unicidade sindical, sem incidência do
disposto no parágrafo 5o., do art. 9o., do substitutivo.
Segundo o princípio da pluradidade sindical, a formação
de sindicatos por categoria diferenciada ficaria a critério
dos interessados, nada havendo contra a sobrevivência dos já
existentes.
Mas não se compatibiliza a proposta, que se vincula à
unicidade sindical, com o substitutivo, consagrador do plura-
lismo.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25842 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - Incluir nas Disposições Finais e
Transitórias, Titulo X, da Constituição o seguinte
dispositivo, onde couber.
Art. A disposição do Art. 17 da Constituição
não se aplica às eleições municipais que se
realizarão em 15 de novembro de 1988. | | | Parecer: | A emenda pretende que o disposto no Art. 17, não se a-
plique às eleições a se realizarem em 15 de novembro de 1988.
Entendemos que a Constituição deverá ser aprovada em termo
hábil, no entanto, se tal não acontecer, temos suficientes
disposições legais sobre eleições, tanto isso é verdade que
sucessivos pleitos veem se realizasndo sem qualquer problema.
Sendo assim, não vemos razão plausível para aceitar a aprova-
ção. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25843 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Incluir no item II, do § 8o, artigo 209 do
Substitutivo ao anteprojeto de Constituição a
seguinte alínea:
b) sobre máquinas, veículos e equipamentos
adquiridos pelo Poder Público. | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja incluir na imunidade do ICMS as
máquinas, veículos e equipamentos adquiridos pelo Poder Pú-
blico (art. 209, § 8o., II, d).
Justifica que visa criar imunidade de Imposto sobre Produ-
tos Industrializados sobre os bens citados, como forma de ba-
ratear os custos e permitir ampliação dos equipamentos do Po-
der Público e o volume de seus serviços à população.
Explicando o autor que objetiva a isenção constitucional
do IPI, invocou errado o artigo da competência tributária dos
Estados, referindo-se, pois, ao art. 207, IV, e seu § 3o.
Entretanto, quer se trate de isenção do IPI quer do ICM, o
objetivo será melhor alcançado na lei ordinária federal ou
estadual que dispuser sobre o assunto, pois não se trata de
perenidade que deva ser posta em texto constitucional. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25844 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
o artigo 101 do Substitutivo ao Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação,
acrescentando os §§
Art. 101 - As leis delegadas serão elaboradas
pelo Conselho de Ministros, devendo a delegação
ser por este solicitada ao Congresso ou à Câmara
dos Deputados.
§ 1o. - A delegação é outorgada mediante uma
lei de base, de forma expressão para matéria
concreta e com a fixação de prazo para o seu
exercício. A delegação se esgota pela publicação
do texto elaborado pelo Conselho de Ministros. Não
poderá entender-se concedida de modo implícito ou
por tempo indetermidado, nem poderá ser sublegada
a autoridades distintas do próprio Governo.
§ 2o. - As leis de base devem delimitar com
precisão o objeto e alcance da delegação
legislativa e os princípios e critérios no seu
exercício.
§ 3o. - A delegação para refundir textos
legais determinará o âmbito normativo a que se
refere o conteúdo da delegação, especificando se
circunscreve a mera formulação de um texto único
ou se inclui o poder de regulamentar, aclarar ou
harmonizar os textos legais que hão de ser
refundidos.
§ 4o. - Por iniciativa de um décimo dos
membros de qualquer das Casas do Gongresso
Nacional ou da Câmara dos Deputados nas matérias
de sua competência, o texto elaborado pelo
Conselho de Ministros poderá ser submetido á
aprovação do Congresso Nacional ou da Câmara dos
Deputados, respectivamente.
§ 5o. - Não serão objetos de delegação os
atos de competência exclusiva do Congresso
Nacional, da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, nem a legislação sobre:
I - a nacionalidade, a cidadania, os direitos
e garantias individuais, políticos, eleitorais,
partidos políticos, organização dos poderes e
direito penal.
II - organização do Poder Judiciário e do
Ministério Público, a carreira e a agarantia de
seus membros.
III - o orçamento; e
IV - matéria reservada à lei complementar. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25845 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
o artigo 92 do substitutivo ao projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
Art. 92 - A Constituição poderá ser emendada
por proposição do Presidente da República, do
Presidente do Conselho de Ministros, de um décimo
dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, por um terço das Assembléias Legislativas
ou por iniciativa popular.
§ 1o. - No caso de proposição apresentada
pelas Assembléias Legislativas, a mesma deve ser
aprovada por cada uma delas por maioria absoluta
dos seus membros.
§ 2o. - No caso de proposição de iniciativa
popular, esse deverá ser apresentada por menos
150.000 eleitores, de 1/3 dos Estados da
Federação, devendo em cada um deles receber
emendas que tratam de alteração, inclusão ou
supressão de dispositivos referentes aos direitos
e garantias individuais e coletivas, a organização
dos poderes, do sistema eleitoral e partidário,
bem como o presente dispositivo, considerar-se-ão
aprovadas em dois turnos de discussão e votação do
Congresso Nacional, por maioria de 2/3 de seus
membros e após ratificação por referendum
popular.
§ 4o. - As demais matérias poderão ser
emendadas mediante a aprovação por 3/5 dos membros
do Congresso Nacional, em dois turnos de votação e
discussão.
§ 5o. - Não se reformará a Constituição na
vigência de estado de alarme ou de sítio.
§ 6o. - Não será objeto de deliberação a
proposição de emenda tendente a abolir a forma
republica e democrática de governo ou federação. | | | Parecer: | A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25846 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Substituir, na alínea a dio artigo 150, a
expressão Tribunais de Justiça federais por
Tribunais de Justiça dos Estados. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25847 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no § 3o. do Art. 207 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição o seguinte item:
III - não incidirá sobre maquinas,
equipamentos e veículos adquiridos pelo Poder
Público. | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva que o IPI "não incidirá sobre máqui
nas, equipamentos e veículos adquiridos pelo Poder Público."
A coerência do sistema tributário adotado pelos Constitu
intes torna a concessão de tratamento fiscal privilegiado.
Pela rejeição | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25848 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no é 10o do artigo 13 do Substitutivo
o vocábulo Presidente da república estendendo a
ineligibilidade prevista no dispositivo também aos
parentes e cônjuge do Presidente da República. | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es-
tá de acordo com o estatuído no Substituto. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25849 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Os artigos 172 e 173 do Substitutivo devem
ter a seguinte redação:
Art. 172 - O conselho Federal da
Magistratura, com sede na Capital da União e
jurisdição em todo território nacional, compõe-se
de quinze membros, escolhidos dentre brasileiros
natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável
saber jurídico e reputação ilibada, e assim
indicados:
I - dois pelo Presidente da República;
II - dez pela Câmara dos Deputados
a) quatro de sua livre escolha;
b) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos
Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, dentre
advogados com mais de quinze anos de efetivo
exercício da profissão;
c) um dentre os nomes indicados em lista
tríplice pelo Supremo Tribunal Federal;
d)um dentre os nomes indicados em lista
tríplice organizada pelo Superior Tribunal de
Justiça;
e) um dentre os Ministros dos demais
Tribunais Supoeriores da União;
f) um dentre os membros do Ministério Público
Federal, em lista Tríplice, com mais de quinze
anos de efetivo exercicio da função.
III - três pelo Senado Federal, sendo:
a) dois dentre Desembargadores e juízes
Estaduais, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função;
b) um dentre os membros do Ministério Público
dos estados, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função.
§ 1o. - Os Conselheiros são eleitos para um
mandato de seis anos, renovando-se pela metade de
três em três anos, vedada a recondução.
§ 2o. - O Presidente do Conselho será eleito
por seus membros, para um, período de dois anos,
vedada a reeleição.
Art. 173 - Compete ao Conselho Federal da
Magistratura:
I - indicar os ministros e elaborar as listas
de indicação para os Tribunais Superiores da União
e para os Tribunais Federais Regionais, nos termos
desta Constituição e da Lei Complementar;
II - nomear os juízes federais e os
representantes do Ministério Púbvlico Federal
aprovados em concurso, para o exercício de suas
funções;
III - transferir, remover e promover os
juízes federais e os membros do Ministério Público
Federal, nos termos desta Constituição e das Leis
Organicas;
IV - determinar e organizar a realização de
concurso público para o preenchimento de cargos de
Juízes Federais e do Ministério Público federal;
V - acompanhar e supervisionar a atuação do
Poder Judiciário e do Ministério Público em todo
território nacional;
VI - encaminhar à Câmara dos deputados e ao
Congresso Nacional projetos de Lei para a criação
de Tribunais Regionais Federais, Tribunais
Regionais do trabalho, Varas, Juízo e Juntas de
Conciliação e Julgamento, das Justiças
administradas pela União, e sobre normas de
organização judiciária e processuais;
VII - maniofestasr-se sobre os vencimentos e
vantagens dos membros do Poder Judiciário e do
Ministério Público, e aprovar a proposta
orçamentária a ser encaminhada ao Congresso
Nacional no que sae relacional ao Poder Judiciario
e Ministério Público Federal;
VIII - conhecer de reclamações contra os
membros dos Tribunais, Juízes Federais e Estaduais
e Membros do Ministério Público, podendo avocar
processos disciplinares, determinar a abertura de
processos disciplinares contra magistrados e
membros do Ministério Público de qualquer
instância, e aplicar as penas cabíveis, podendo
determinar a disponibilidade, aposentadorias de
uns e outyros com vencimentos proporcionais ao
tempo de serviço, e a exoneração.
IX - outras atribuições estabelecidas nesta
Constituição e nas Leis Orgânicas. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25850 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Incluir, onde couber no Substitutivo ao
Projeto de Constituição os seguintes dispositivos,
na seção I, do Capítulo IV, do Título V:
Art. - O Tribunal Constitucional, com sede no
Distrito Federal e jurisdição em todo o território
nacional é composto de 15 (quinze) Ministros,
escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de 30
(trinta) anos e de reputação ilibada.
§ 1o. Após audiência pública de arguição, e
pelo voto secreto da maioria dos membros do Senado
Federal, os Ministros serão nomeados pelo
Presidente da República sendo:
I - três indicados pelo Presidente da
República;
II - doze indicados pela maioria dos membros
da Câmara dos Deputados, atendendo:
a) dois entre os integrantes da lista
tríplice organizada pelo Supremo Tribunal Federal;
b) dois dentre Juízes dos Estados;
c) dois dentre representantes do Ministério
Público Federal e dos Estados;
d) dois entre advogados, em lista sêxtupla
organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2o. Os Ministros eleitos para o Tribunal
Constitucional terão mandato de seis anos,
renovando-se de 3 em 3 anos, vedada a reeleição.
§ 3o. - No ato da primeira nomeação serão
fixados os mandatos de cada um dos indicados;
§ 4o. - O Presidente do Tribunal será eleito
por seus membros para um periodo de dois anos,
vedada a reeleição.
Art. - Compete ao Tribunal Constitucional
I - declarar vago o cargo do Presidente vago
o cargo do Presidente da República, ou seu
impedimento para o exercício da função,nos casos
previstos nesta Constituição;
II - dirimir os conflitos de atribuições
entre os poderes da União.
III - processar e julgar originariamente, nos
crimes comuns, o Presidente da República, os
Deputados e Senadores, o Primeiro Ministro e os
Ministros de Estado, o Procurador Geral da
República e seus próprios Ministros.
IV - Julgar a representação por
inconstitucionalidade, nos casos estabelecidos
nesta Constituição.
V - julgar representação do Procurador Geral
da República, do Presidente da República, do
Presidente do Senado Federal, do Presidente da
Câmara dos Deputados e do Primeiro-Ministro, para
interpretação de norma constitucional;
VI - declarar a inconstitucionalidade por
omissão de norma ou de atuação dos poderes
públicos;
VII - julgar os recursos de decisões de
qualquer Tribunal ou Juízo em matéria
constitucional, limitada a apreciação a estas
matérias.
VIII - julgar representação de qualquer juízo
ou Tribunal sobre matéria constitucional que seja
prejudicial a questão de mérito submetida a sua
apreciação.
IX - decidir, quando solicitado pelo
Presidente da República, sobre a
constitucionalidade de projeto de lei ou lei
delegada submetida a sanção;
X - julgar em última instância os recursos
interpostos de setenças e despachos prolatadas nas
ações previstas no artigo 32 desta Constituição;
XI - outras atribuições previstas nesta
Constituição e nas leis Complementares. | | | Parecer: | A presente emenda propõe a criação de Tribunal Constitu-
cional, e prevê a sua estrutura e competência. Já nos defini-
mos, nessa matéria, por um sistema judicial diferente.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25851 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- substitua-se a redação dos Artigos 255 e
256 pela seguinte:
Art. 255 - A lei do Sistema Financeiro
disporá sobre autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, observados os seguintes
pressupostos:
I - Competirá ao Presidente da República,
mediante decreto, uma vez reconhecido, em lei
especial, o interesse do País, reservar as
empresas privadas sob controle nacional, ou a
empresas públicas, o exercício de qualquer
atividades financeiras mencionadas neste Artigo,
sem ônus para o erário.
II - As autorizações renováveis ou não, para
funcionamento das empresas do Sistema Financeiro
em qualquer caso, serão em caráter temporário.
III - Em caso de substituição de empresas
privadas por empresas públicas, são assegurados
todos os direitos dos empregados e dirigentes
executivos e sua permanência. Os imóveis,
instalações e equipamentos transferir-se-ão, sem
solução de continuidade, à entidade sucessora,
mediante indenização, pelo seu justo valor, pago
aos proprietários, em títulos da dívida pública,
acrescidos de juros, de seis porcento ano, com
cláusula de correção monetária, e por prazo
compatível com a capacidade de ressarcimento pela
entidade sucessora.
Páragrafo único - A lei do Sistema Financeiro
Nacional disporá ainda sobre:
a) a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central e do Conselho
Monetário Nacional, assegurada a participação e
fiscalização pelas entidades representativas da
indústria, do comércio e dos trabalhadores,
mediante eleição interna, nas respctivas
diretorias.
b) a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor.
c) a proibição de usura, com sanções
criminais aos infratores.
Art. 256 - A autorização a que se refere o
caput do artigo anterior será inegociável e
intransferível, permitida a transmissão do
controle da pessoa jurídica titular, e concedida
sem ônus, na forma da lei do Sistema Financeiro
Nacional, a pessoa jurídica, cujos diretores tenha
capacidade técnica e reputação ilibada, e que
comprove capacidade econômica compatível com o
empreendimento. | | | Parecer: | A Emenda propõe a substituição do Capítulo III do Título
VIII (Da Ordem Econômica e Financeira) por dispositivos que
não se coadunam com os que foram aprovados pela Comissão Te-
mática e aprimorados no presente Substitutivo.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32979 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
texto a seguir enunciado:
Art. 1o. - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período de 2 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências das leis e
estatutos que regem a carreira de servidor
público civil e militar, da Administração Direta e
Indireta, na presunção de que foram amplamente
satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direitos,
sendo-lhes assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo e promoções
da carreira, com simultânea transferência,
ex-ofício, à inatividade, salvo os militares que
desejarem permanecer em atividade, que ficam
obrigados a realizar os cursos previstos para as
promoções alcançadas;
II - promoções a cargos, postos, graduações e
níveis, que obedecerão aos critérios de
antiguidade, merecimento, escolha e em
ressarcimento de preterição, bem como os
definidos por leis especiais relativas a zonas de
guerra e tempo de serviço, respeitadas as
perspectivas de carreira de cada um ao maior grau
hierárquico;
III - o recebimento dos atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
indenizações, pensões e demais remunerações a
qualquer título, calculados e tributados mês a
mês em cada ano, a partir da data do afastamento
do anistiado, como se não tivesse sido afastado do
serviço ativo, com seus valores corrigidos
monetariamente até a data do pagamento efetivo;
IV - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais.
§ 1o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma da lei
complementar.
§ 2o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 3o. - Todos os que tiveram direito
políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão para
efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões
das Casas Legislativas a que pertenciam ou juntos
aos Institutos de Pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compeendidos entre a data da suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683
extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada
pelos Atos Institucionais.
§ 4o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 5o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia perante o
anistiado, os benefícios a que se referem este
artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de
90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de
entrada do requerimento do anistiado ou de
qualquer um dos herdeiros ou dependentes do
anistiado falecido ou desaparecido. | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
|